Blog

    O seguro de incêndio é uma proteção que cobre danos causados por fogo, explosões ou quedas de raios no imóvel alugado. 

    E sim, ele é obrigatório segundo a Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91), pois visa proteger tanto o proprietário quanto o inquilino contra prejuízos financeiros decorrentes desses eventos.

    Mas como funciona esse tipo de seguro e quem deve contratá-lo, o inquilino ou o dono do imóvel? Veja essas e outras informações a seguir. 

    Boa leitura! 

    Quem deve contratar e pagar pelo seguro?

    Embora a Lei do Inquilinato determine que a responsabilidade inicial seja do proprietário, na maioria dos casos, essa obrigação é transferida para o inquilino por meio de uma cláusula no contrato de aluguel.

    Portanto, é importante verificar o contrato para entender quem ficou como responsável pelo pagamento do seguro.

    O que o seguro incêndio cobre?

    As coberturas básicas geralmente incluem:

    • Incêndio: cobre os danos causados por fogo, seja ele originado dentro ou fora do imóvel, acidental ou provocado por terceiros.
    • Raio: cobre os danos causados por raios que atinjam o imóvel, como incêndios, danos elétricos e estruturais.
    • Explosão: cobre os danos causados por explosões de qualquer natureza, como explosões de gás, caldeiras e outras substâncias inflamáveis.
    • Queda de aeronave: cobre os danos causados pela queda de aeronaves sobre o imóvel, incluindo os impactos e incêndios resultantes.

    É importante saber que bens pessoais do inquilino, como móveis e eletrodomésticos, geralmente não são cobertos por esse seguro. Para proteger esses itens, recomenda-se a contratação de um seguro residencial.

    Como contratar o seguro incêndio no imóvel alugado?

    A contratação pode ser feita por meio de seguradoras especializadas ou corretores de seguros. Algumas imobiliárias oferecem esse serviço integrado ao contrato de locação. 

    Antes de contratar, é fundamental:

    • Verificar as coberturas oferecidas.
    • Analisar os valores de indenização.
    • Entender as exclusões da apólice.
    • Comparar preços e condições entre diferentes seguradoras.

    Conheça os Combinados do Mercantil e tenha muito mais proteções garantidas!

    Como não ser enganado?

    • Leia atentamente o contrato de locação para identificar quem é responsável pelo seguro.
    • Mantenha uma cópia da apólice e dos comprovantes de pagamento.
    • Em caso de sinistro, comunique imediatamente a seguradora e siga os procedimentos indicados.
    • Avalie a necessidade de contratar coberturas adicionais, como danos elétricos ou responsabilidade civil.

    O seguro incêndio no aluguel é muito importante para garantir a segurança e tranquilidade de todos envolvidos na locação. Certifique-se de estar bem informado e protegido.

    Continue nos acompanhando no Blog do Mercantil e tenha acesso a conteúdos para organizar sua vida financeira!

    Redação Mercantil 181 artigos publicados

    Compartilhar
    Navegue pelo sumário
      Recentes
      Sem categoria
      Navegue pelo sumário

        Também pode te interessar

        Seguros e Proteção
        Seguros e Proteção
        FGTS Produtos
        Produtos Seguros e Proteção
        FGTS Produtos
        FGTS Produtos

        Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
        Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042