O seguro de incêndio é uma proteção que cobre danos causados por fogo, explosões ou quedas de raios no imóvel alugado.
E sim, ele é obrigatório segundo a Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91), pois visa proteger tanto o proprietário quanto o inquilino contra prejuízos financeiros decorrentes desses eventos.
Mas como funciona esse tipo de seguro e quem deve contratá-lo, o inquilino ou o dono do imóvel? Veja essas e outras informações a seguir.
Boa leitura!
Embora a Lei do Inquilinato determine que a responsabilidade inicial seja do proprietário, na maioria dos casos, essa obrigação é transferida para o inquilino por meio de uma cláusula no contrato de aluguel.
Portanto, é importante verificar o contrato para entender quem ficou como responsável pelo pagamento do seguro.
As coberturas básicas geralmente incluem:
É importante saber que bens pessoais do inquilino, como móveis e eletrodomésticos, geralmente não são cobertos por esse seguro. Para proteger esses itens, recomenda-se a contratação de um seguro residencial.
A contratação pode ser feita por meio de seguradoras especializadas ou corretores de seguros. Algumas imobiliárias oferecem esse serviço integrado ao contrato de locação.
Antes de contratar, é fundamental:
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O seguro incêndio no aluguel é muito importante para garantir a segurança e tranquilidade de todos envolvidos na locação. Certifique-se de estar bem informado e protegido.
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