Se você fez uma compra pela internet e se arrependeu, saiba que a legislação brasileira protege você.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que, em compras feitas fora da loja física, como pela internet, telefone ou aplicativos, você pode cancelar uma compra sem custo algum.
Isso é chamado de direito de arrependimento e é muito simples de usar. Neste artigo, vamos explicar como cancelar uma compra online, o prazo que você tem para fazer isso e quais são os seus direitos.
O direito de arrependimento é um direito previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele diz que:
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O direito de arrependimento não vale para:
Se você quer cancelar a compra feita pela internet, siga estes passos:
Se a loja não atender o pedido de cancelamento, você pode registrar uma reclamação no site oficial do consumidor.gov.br, uma plataforma oficial do governo para resolver conflitos entre consumidores e empresas.
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O direito de cancelar compras feitas pela internet é um direito garantido por lei e deve ser respeitado por todas as lojas. Se você comprou algo e se arrependeu, não se preocupe: é possível solicitar o cancelamento facilmente.
Lembre-se de sempre registrar a solicitação e guardar os comprovantes. Para mais dicas sobre os seus direitos e finanças, acompanhe o Blog do Banco Mercantil.
Não. O direito de arrependimento garante que você pode desistir da compra sem precisar dar explicações.
Não. O cancelamento deve ser feito sem nenhuma cobrança extra.
A loja solicita o estorno do valor para a operadora do cartão. Esse valor aparecerá na fatura do cliente nos próximos ciclos de pagamento.
Registre uma reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br. Essas plataformas ajudam a resolver o problema.
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