Se você tem um empréstimo consignado CLT e sente que as parcelas estão pesando no orçamento, saiba que existe uma alternativa para buscar condições melhores sem precisar quitar a dívida por conta própria: a portabilidade de crédito.
Com ela, você pode transferir seu contrato para outro banco que ofereça juros menores, parcelas mais adequadas ao seu bolso e, em alguns casos, até receber um valor adicional em conta, conhecido como “troco”.
Neste guia, você vai entender como funciona a portabilidade do consignado CLT, quem pode solicitar, quais documentos são necessários e quais cuidados avaliar antes de contratar.
A portabilidade de crédito consignado CLT é o direito que trabalhadores com carteira assinada têm de transferir um empréstimo de uma instituição financeira para outra em busca de condições mais vantajosas.
Na prática, o novo banco quita a dívida junto à instituição original e assume o contrato com novas condições, que podem incluir:
Diferente do refinanciamento, em que a renegociação acontece no mesmo banco, a portabilidade permite pesquisar ofertas em outras instituições financeiras.
Fazer a portabilidade do seu consignado CLT pode ser mais simples do que parece. Veja como funciona:
Abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e acesse a área de Empréstimo Consignado.
Depois, autorize que as instituições financeiras consultem suas informações para apresentar ofertas de crédito e portabilidade.
O processo é rápido, seguro e feito diretamente pelo aplicativo oficial do Governo Federal.
Após a autorização, você já pode solicitar uma simulação de portabilidade.
Com as informações do seu contrato atual, o Banco Mercantil analisa as condições disponíveis e apresenta uma proposta personalizada, que pode incluir:
Se você gostar da oferta, o Banco Mercantil cuida de toda a parte burocrática da transferência do contrato.
A instituição realiza a quitação da dívida junto ao banco anterior e finaliza a mudança do empréstimo para o novo contrato. Caso a operação inclua troco e haja aprovação, o valor adicional é liberado após a conclusão do processo.
A possibilidade de fazer portabilidade depende da análise da instituição financeira e das regras do consignado CLT.
Em geral, podem solicitar:
Mesmo pessoas negativadas podem conseguir aprovação, dependendo da política de crédito do banco.
O “troco” é um valor que pode ser liberado ao cliente durante a portabilidade, dependendo das condições aprovadas pela instituição financeira.
Isso pode acontecer quando o novo contrato oferece juros menores ou novas condições de pagamento que permitam liberar crédito adicional.
Mas atenção: nem toda portabilidade gera troco.
A liberação depende de fatores como:
Optar pela portabilidade de crédito traz benefícios que vão além da economia financeira direta:
Geralmente, o processo leva entre 7 e 11 dias úteis. Esse prazo se deve ao tempo regulamentar que o banco de origem tem para liberar o saldo devedor (até 5 dias úteis) e aos trâmites de averbação da nova parcela junto ao RH da sua empresa.
Não. O Banco Central proíbe expressamente a cobrança de qualquer tarifa de portabilidade do cliente. O processo de transferência é totalmente gratuito.
Não, a portabilidade é um direito do consumidor. O banco de origem não pode reter o contrato ou dificultar o envio do saldo devedor. O que ele pode fazer é igualar ou cobrir a proposta do novo banco para tentar manter você como cliente.
Não, você pode fazer todo o processo através do nossos canais de atendimento.
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042