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Ter fôlego financeiro para realizar um projeto, quitar uma dívida com juros mais altos ou lidar com um imprevisto é o desejo de muitos trabalhadores brasileiros. Entre as diversas opções de crédito disponíveis no mercado, o empréstimo consignado CLT se destaca como uma das alternativas mais seguras e baratas.

Isso acontece porque o pagamento é garantido diretamente pelo salário, o que reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras. Como consequência, essa modalidade consegue entregar taxas de juros bem mais baixas para quem contrata.

Neste guia completo, vamos explicar detalhadamente como funciona a jornada desse desconto, desde o ciclo do RH até o que fazer se notar datas ou valores diferentes no seu contracheque.

O que é e como funciona o desconto em folha no consignado CLT?

Ao contratar um empréstimo consignado, o trabalhador de carteira assinada autoriza que a empresa onde trabalha reserve o valor da parcela mensal diretamente de seu salário, antes que o saldo líquido seja depositado em sua conta corrente.

O processo de funcionamento do desconto em folha segue três etapas integradas:

  1. Averbação: o banco informa à empresa que o empréstimo foi realizado. O setor de Recursos Humanos (RH) aceita e “reserva” aquela parcela na folha do funcionário.
  2. Retenção: no dia do fechamento da folha, a empresa separa o valor da parcela do salário bruto do colaborador.
  3. Repasse: a empresa faz o pagamento do salário restante ao trabalhador e repassa o valor retido diretamente à instituição financeira.

Como a instituição tem a certeza do recebimento de forma automática, essa modalidade dispensa preocupações com boletos e oferece juros muito menores do que o cartão de crédito ou o crédito pessoal convencional.

Qual o limite do desconto? Entenda a margem consignável CLT

O desconto em folha não pode comprometer todo o salário do trabalhador. Para proteger a subsistência do colaborador e evitar o superendividamento, a legislação estipula um teto máximo para a retenção de valores, conhecido como margem consignável.

Atualmente, o limite máximo que a empresa pode descontar do salário líquido do funcionário (o valor que sobra após os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda) é de 35%, distribuído da seguinte forma:

Tipo de Desconto em FolhaLimite Máximo Permitido
Parcelas de Empréstimo ConsignadoAté 30% do salário líquido
Despesas ou Saques com Cartão ConsignadoAté 5% do salário líquido


Quando o desconto acontece na prática? 

O momento exato em que o dinheiro é retido depende do ciclo interno do departamento de Recursos Humanos da empresa, que geralmente fecha a folha de pagamento entre os dias 15 e 20 de cada mês.

  • Contratação antes do fechamento da folha: Se o trabalhador contratar o crédito antes da data de fechamento do RH, o primeiro desconto já acontecerá no salário do mês seguinte.
  • Contratação após o fechamento da folha: Se o contrato for feito após essa data, o RH não consegue alterar a folha a tempo. Portanto, o trabalhador recebe o salário integral no mês seguinte, e o primeiro desconto em folha ocorrerá apenas no segundo mês após a contratação.

O desconto segue rigorosamente o calendário de pagamento da empresa. Se a organização paga seus funcionários no quinto dia útil, é nesta data que o valor é retido e repassado ao banco.

Desconto do empréstimo consignado CLT em data diferente do vencimento é normal?

Se você notou que o desconto da parcela do seu empréstimo foi feito em uma data diferente do vencimento do contrato, não se preocupe: na maioria das vezes, essa é uma situação comum e não há nada de errado.

Essa diferença de datas acontece por conta da dinâmica entre o banco e a empresa:

  • Data de vencimento da parcela: É o dia definido no seu contrato com o banco. Esta é a data “oficial” acordada para o pagamento.
  • Data de fechamento da folha: É o dia em que a sua empresa finaliza todos os cálculos para pagar os salários. Essa data sempre acontece dias antes do seu pagamento cair na conta.

Para garantir que todos os repasses sejam processados a tempo, o RH da sua empresa pode descontar do seu salário o valor da parcela antes da data de vencimento que consta no contrato do banco.

Como conferir o lançamento do empréstimo no holerite

O trabalhador deve acompanhar o fluxo do seu empréstimo diretamente pelo holerite (contracheque) mensal para garantir o controle financeiro.

Na aba de “Descontos” (onde também constam o INSS e o Vale-Transporte), haverá uma linha específica para o empréstimo, identificada com termos como “Empréstimo Consignado”, “Consig. [Nome do Banco]” ou “Empréstimo em Folha”.

Fique atento a estes pontos na conferência mensal:

  1. Valor exato da parcela: Confirme se o valor descontado é exatamente o mesmo que foi combinado e assinado no seu contrato.
  2. Quantidade de descontos: Verifique se houve apenas um desconto referente à parcela do empréstimo naquele mês.
  3. Controle de parcelas: Muitas empresas inserem ao lado do nome do desconto o número da prestação (ex: Parc. 04/24), o que ajuda a saber exatamente quantas parcelas faltam para o término do contrato.

Como fica o desconto em folha em férias, afastamentos e rescisão?

Como o desconto do consignado CLT depende obrigatoriamente da existência de um salário pago pela empresa, algumas mudanças no contrato de trabalho alteram a forma como a cobrança é feita:

Desconto em férias e 13º salário

O desconto ocorre normalmente sobre o valor do adiantamento de férias ou parcelas do 13º salário recebidos pelo trabalhador, seguindo as regras da margem disponível.

Afastamento pelo INSS (Auxílio-Doença ou Acidente)

Quando o trabalhador se afasta e passa a receber o benefício pelo INSS, a empresa interrompe o pagamento do salário e, consequentemente, o desconto em folha é suspenso temporariamente. Nessa situação, o trabalhador deve realizar o pagamento das parcelas diretamente ao banco (por boleto ou débito), para evitar a incidência de juros por atraso.

Rescisão de contrato (Demissão ou pedido de demissão)

Se o vínculo de emprego acabar, não haverá mais folha de pagamento futura para descontar. Por lei, a empresa pode reter até 30% das verbas rescisórias (como saldo de salário, aviso prévio e férias proporcionais) para amortizar ou quitar o saldo devedor do empréstimo. Se esse valor não quitar o total, o saldo restante deixa de ser consignado e passa a ser cobrado diretamente do trabalhador pelo banco, por meio de boletos bancários.

O que fazer se identificar um problema no desconto em folha?

Se ao conferir o seu holerite você notar mais de um desconto da mesma parcela no mesmo mês ou um valor diferente do que está no seu contrato de empréstimo, entre em contato com a nossa equipe de atendimento para analisar o caso e ajudar a resolver.

📞 Central de Atendimento: 0800 21 21 211

Perguntas Frequentes 

O trabalhador pode ter mais de um empréstimo consignado CLT?

Sim. É permitido ter mais de um contrato simultâneo, desde que a soma de todas as parcelas não ultrapasse o limite de 30% da margem consignável.

O que fazer se o desconto não aparecer no holerite?

Isso pode ocorrer se a contratação foi feita após o fechamento da folha ou por alguma inconsistência sistêmica no RH. Caso o desconto não aconteça, o trabalhador deve procurar o RH e o banco para regularizar a situação e evitar atrasos.

É possível antecipar o pagamento de parcelas?

Sim. É um direito do consumidor antecipar o pagamento de parcelas ou quitar o saldo total do contrato a qualquer momento, com a garantia de redução proporcional dos juros.

Redação Mercantil 906 artigos publicados

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