Ter fôlego financeiro para realizar um projeto, quitar uma dívida com juros mais altos ou lidar com um imprevisto é o desejo de muitos trabalhadores brasileiros. Entre as diversas opções de crédito disponíveis no mercado, o empréstimo consignado CLT se destaca como uma das alternativas mais seguras e baratas.
Isso acontece porque o pagamento é garantido diretamente pelo salário, o que reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras. Como consequência, essa modalidade consegue entregar taxas de juros bem mais baixas para quem contrata.
Neste guia completo, vamos explicar detalhadamente como funciona a jornada desse desconto, desde o ciclo do RH até o que fazer se notar datas ou valores diferentes no seu contracheque.
Ao contratar um empréstimo consignado, o trabalhador de carteira assinada autoriza que a empresa onde trabalha reserve o valor da parcela mensal diretamente de seu salário, antes que o saldo líquido seja depositado em sua conta corrente.
O processo de funcionamento do desconto em folha segue três etapas integradas:
Como a instituição tem a certeza do recebimento de forma automática, essa modalidade dispensa preocupações com boletos e oferece juros muito menores do que o cartão de crédito ou o crédito pessoal convencional.
O desconto em folha não pode comprometer todo o salário do trabalhador. Para proteger a subsistência do colaborador e evitar o superendividamento, a legislação estipula um teto máximo para a retenção de valores, conhecido como margem consignável.
Atualmente, o limite máximo que a empresa pode descontar do salário líquido do funcionário (o valor que sobra após os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda) é de 35%, distribuído da seguinte forma:
| Tipo de Desconto em Folha | Limite Máximo Permitido |
| Parcelas de Empréstimo Consignado | Até 30% do salário líquido |
| Despesas ou Saques com Cartão Consignado | Até 5% do salário líquido |
O momento exato em que o dinheiro é retido depende do ciclo interno do departamento de Recursos Humanos da empresa, que geralmente fecha a folha de pagamento entre os dias 15 e 20 de cada mês.
O desconto segue rigorosamente o calendário de pagamento da empresa. Se a organização paga seus funcionários no quinto dia útil, é nesta data que o valor é retido e repassado ao banco.
Se você notou que o desconto da parcela do seu empréstimo foi feito em uma data diferente do vencimento do contrato, não se preocupe: na maioria das vezes, essa é uma situação comum e não há nada de errado.
Essa diferença de datas acontece por conta da dinâmica entre o banco e a empresa:
Para garantir que todos os repasses sejam processados a tempo, o RH da sua empresa pode descontar do seu salário o valor da parcela antes da data de vencimento que consta no contrato do banco.
O trabalhador deve acompanhar o fluxo do seu empréstimo diretamente pelo holerite (contracheque) mensal para garantir o controle financeiro.
Na aba de “Descontos” (onde também constam o INSS e o Vale-Transporte), haverá uma linha específica para o empréstimo, identificada com termos como “Empréstimo Consignado”, “Consig. [Nome do Banco]” ou “Empréstimo em Folha”.
Como o desconto do consignado CLT depende obrigatoriamente da existência de um salário pago pela empresa, algumas mudanças no contrato de trabalho alteram a forma como a cobrança é feita:
O desconto ocorre normalmente sobre o valor do adiantamento de férias ou parcelas do 13º salário recebidos pelo trabalhador, seguindo as regras da margem disponível.
Quando o trabalhador se afasta e passa a receber o benefício pelo INSS, a empresa interrompe o pagamento do salário e, consequentemente, o desconto em folha é suspenso temporariamente. Nessa situação, o trabalhador deve realizar o pagamento das parcelas diretamente ao banco (por boleto ou débito), para evitar a incidência de juros por atraso.
Se o vínculo de emprego acabar, não haverá mais folha de pagamento futura para descontar. Por lei, a empresa pode reter até 30% das verbas rescisórias (como saldo de salário, aviso prévio e férias proporcionais) para amortizar ou quitar o saldo devedor do empréstimo. Se esse valor não quitar o total, o saldo restante deixa de ser consignado e passa a ser cobrado diretamente do trabalhador pelo banco, por meio de boletos bancários.
Se ao conferir o seu holerite você notar mais de um desconto da mesma parcela no mesmo mês ou um valor diferente do que está no seu contrato de empréstimo, entre em contato com a nossa equipe de atendimento para analisar o caso e ajudar a resolver.
📞 Central de Atendimento: 0800 21 21 211
Sim. É permitido ter mais de um contrato simultâneo, desde que a soma de todas as parcelas não ultrapasse o limite de 30% da margem consignável.
Isso pode ocorrer se a contratação foi feita após o fechamento da folha ou por alguma inconsistência sistêmica no RH. Caso o desconto não aconteça, o trabalhador deve procurar o RH e o banco para regularizar a situação e evitar atrasos.
Sim. É um direito do consumidor antecipar o pagamento de parcelas ou quitar o saldo total do contrato a qualquer momento, com a garantia de redução proporcional dos juros.
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