Blog

O empréstimo consignado CLT é uma ação do governo federal. Foi criado pela Medida Provisória n.º 1.292 em 12 de março de 2025. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado. 

Com condições melhores que o empréstimo pessoal e fácil de contratar, o Crédito do Trabalhador é uma boa opção. Ele ajuda quem quer organizar as finanças, quitar dívidas e realizar projetos pessoais.

Quer saber se esse tipo de crédito é para você? Confira a seguir.

Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador?

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT): incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados contratados por microempreendedores individuais (MEIs).
  • Diretores não empregados com direito ao FGTS: desde que possuam vínculo formal registrado no eSocial.
  • Empregados de MEIs: que tenham registro formal e estejam com dados atualizados na CTPS Digital.
  • Motoristas de aplicativo: a inclusão desta categoria foi aprovada em junho de 2025, aguardando aprovação final nos plenários da Câmara e do Senado.

O crédito está disponível apenas para aqueles que possuem vínculo empregatício ativo e registrado no eSocial. Além disso, é necessário ter margem consignável, ou seja, até 35% do salário líquido liberado para o empréstimo.

Últimas notícias e novidades sobre o consignado CLT

1. Contratação e simulação

A contratação pode ser feita pelo aplicativo CTPS Digital. A partir de 25 de abril de 2025, os bancos também puderam ofertar o crédito diretamente por seus sites e aplicativos. 

Você pode contratar de forma simples pelo WhatsApp. É só entrar em contato com o Banco Mercantil e solicitar a sua simulação. 

Confira: passo a passo de como simular seu consignado privado

2. Prazo de pagamento

O prazo máximo para pagamento pode ser de até 96 meses (8 anos), permitindo parcelas menores.

3. Múltiplos contratos 

Uma das grandes novidades é que o trabalhador pode ter até 9 contratos de empréstimo consignado CLT ativos simultaneamente por vínculo empregatício. A soma das parcelas não pode exceder a margem consignável de 35% do salário líquido.

4. Verificação biométrica

As instituições financeiras deverão adotar mecanismos de verificação biométrica para operações realizadas por sistemas ou plataformas digitais, aumentando a segurança.

Leia mais: como ativar a biometria e desbloquear o empréstimo consignado?

Dicas para aumentar suas chances de aprovação 

  • Mantenha seus dados atualizados: certifique-se de que todas as informações na Carteira de Trabalho Digital e no eSocial estão corretas.
  • Verifique sua margem consignável: garanta que até 35% do seu salário líquido esteja disponível para comprometimento com o empréstimo.
  • Evite atrasos em outras dívidas: um bom histórico de crédito pode facilitar a aprovação.

Compare as propostas: analise as condições oferecidas por diferentes instituições financeiras para escolher a mais vantajosa, buscando sempre as menores taxas de juros.

Perguntas frequentes sobre o Crédito do Trabalhador

Já tenho um empréstimo consignado. Posso contratar o Crédito CLT?

Sim! Desde 25 de abril de 2025, é possível migrar contratos de consignado existentes para o novo modelo dentro do mesmo banco. A portabilidade para outro banco também está disponível.

Além disso, é possível ter múltiplos contratos (até 9) respeitando a margem consignável total.

Preciso da autorização do meu empregador para contratar o crédito?

Não. O processo é realizado diretamente pelo trabalhador por meio da CTPS Digital ou WhatsApp do Mercantil, sem necessidade de autorização do empregador. O empregador será notificado via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e é responsável por realizar os descontos corretamente.

O que acontece com o empréstimo CLT se eu for demitido?

Em caso de demissão, o saldo devedor poderá ser abatido das verbas rescisórias, respeitando os limites legais. O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para a operação de crédito.

Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido e retomado quando a carteira de trabalho for assinada novamente. O trabalhador também pode procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

Posso antecipar o pagamento das parcelas?

Sim. A antecipação de parcelas pode ser feita a qualquer momento, diretamente com o banco em que o crédito foi contratado.

Como posso acompanhar os descontos das parcelas?

Os descontos são realizados diretamente na folha de pagamento e podem ser acompanhados por meio do contracheque. Os empregadores também devem consultar o Portal Emprega Brasil para verificar os valores a serem descontados e lançá-los corretamente no eSocial.

Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?

Sim! Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem contratar o Crédito do Trabalhador.

Gostou do conteúdo? Leia também: o que vale mais a pena: consignado privado ou antecipação do saque-aniversário?

Redação Mercantil 266 artigos publicados

Compartilhar
Navegue pelo sumário
    Navegue pelo sumário

        Também pode te interessar

        Consignado
        Consignado Sem categoria
        Consignado Produtos
        Consignado Produtos
        Consignado Privado
        Consignado
        Simular empréstimo

        Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
        Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042