O empréstimo consignado CLT é uma ação do governo federal. Foi criado pela Medida Provisória n.º 1.292 em 12 de março de 2025. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado.
Com condições melhores que o empréstimo pessoal e fácil de contratar, o Crédito do Trabalhador é uma boa opção. Ele ajuda quem quer organizar as finanças, quitar dívidas e realizar projetos pessoais.
Quer saber se esse tipo de crédito é para você? Confira a seguir.
O crédito está disponível apenas para aqueles que possuem vínculo empregatício ativo e registrado no eSocial. Além disso, é necessário ter margem consignável, ou seja, até 35% do salário líquido liberado para o empréstimo.
A contratação pode ser feita pelo aplicativo CTPS Digital. A partir de 25 de abril de 2025, os bancos também puderam ofertar o crédito diretamente por seus sites e aplicativos.
Você pode contratar de forma simples pelo WhatsApp. É só entrar em contato com o Banco Mercantil e solicitar a sua simulação.
Confira: passo a passo de como simular seu consignado privado!
O prazo máximo para pagamento pode ser de até 96 meses (8 anos), permitindo parcelas menores.
Uma das grandes novidades é que o trabalhador pode ter até 9 contratos de empréstimo consignado CLT ativos simultaneamente por vínculo empregatício. A soma das parcelas não pode exceder a margem consignável de 35% do salário líquido.
As instituições financeiras deverão adotar mecanismos de verificação biométrica para operações realizadas por sistemas ou plataformas digitais, aumentando a segurança.
Leia mais: como ativar a biometria e desbloquear o empréstimo consignado?
Compare as propostas: analise as condições oferecidas por diferentes instituições financeiras para escolher a mais vantajosa, buscando sempre as menores taxas de juros.
Sim! Desde 25 de abril de 2025, é possível migrar contratos de consignado existentes para o novo modelo dentro do mesmo banco. A portabilidade para outro banco também está disponível.
Além disso, é possível ter múltiplos contratos (até 9) respeitando a margem consignável total.
Não. O processo é realizado diretamente pelo trabalhador por meio da CTPS Digital ou WhatsApp do Mercantil, sem necessidade de autorização do empregador. O empregador será notificado via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e é responsável por realizar os descontos corretamente.
Em caso de demissão, o saldo devedor poderá ser abatido das verbas rescisórias, respeitando os limites legais. O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para a operação de crédito.
Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido e retomado quando a carteira de trabalho for assinada novamente. O trabalhador também pode procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
Sim. A antecipação de parcelas pode ser feita a qualquer momento, diretamente com o banco em que o crédito foi contratado.
Os descontos são realizados diretamente na folha de pagamento e podem ser acompanhados por meio do contracheque. Os empregadores também devem consultar o Portal Emprega Brasil para verificar os valores a serem descontados e lançá-los corretamente no eSocial.
Sim! Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem contratar o Crédito do Trabalhador.
Gostou do conteúdo? Leia também: o que vale mais a pena: consignado privado ou antecipação do saque-aniversário?
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