O empréstimo consignado CLT é uma das modalidades de crédito mais buscadas por trabalhadores com carteira assinada, principalmente pelas taxas de juros mais baixas em comparação com outras opções do mercado.
Ainda assim, uma dúvida comum pode gerar insegurança no momento da contratação: a empresa precisa autorizar o empréstimo consignado CLT?
Neste conteúdo, você vai entender como funciona a autorização, qual é o papel da empresa e o que pode ou não impedir a contratação.
Não, a empresa não precisa autorizar o empréstimo consignado para funcionários CLT. Mas ela participa do processo de autorização, então é importante entender o seu papel.
A chamada “autorização” não significa que a empresa decide se o trabalhador pode ou não contratar o empréstimo. Na prática, ela tem uma função operacional, que inclui:
Sem essa validação, o banco não consegue garantir o recebimento das parcelas.
O empréstimo consignado CLT é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador.
Esse modelo reduz o risco de inadimplência para a instituição financeira, permitindo a oferta de:
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Não necessariamente.
A empresa não é obrigada a oferecer o consignado CLT caso não tenha convênio com instituições financeiras ou não possua estrutura para realizar os descontos em folha.
Por outro lado, quando existe convênio ativo, a liberação deve seguir critérios objetivos, como:
Nesses casos, a negativa não deve ocorrer de forma arbitrária.legislação e as políticas da instituição.
O processo de autorização evoluiu muito com a digitalização dos serviços bancários. Antigamente, era preciso levar papéis físicos ao RH. Hoje, a maior parte do fluxo acontece de forma sistêmica.
O prazo para essa autorização costuma ser rápido, variando de 24 a 72 horas úteis, dependendo da agilidade do RH da empresa e do sistema utilizado.
Uma das maiores seguranças do consignado é o limite de margem consignável. Por lei, o desconto em folha CLT não pode ultrapassar 35% do salário líquido (o valor que sobra após os descontos obrigatórios de INSS e IR). Desses 35%, geralmente 30% são destinados ao empréstimo e 5% exclusivos para o cartão de crédito consignado.
O desconto começa, geralmente, no mês seguinte à contratação. No seu holerite, o valor aparecerá de forma clara, com uma descrição como “Empréstimo Consignado” ou o nome do banco parceiro. É fundamental acompanhar o contracheque para garantir que o valor descontado é exatamente o que foi acordado no contrato.
Lembre-se: se você entrar em licença remunerada, o desconto continua ocorrendo normalmente, pois o salário continua sendo pago pela empresa ou pelo INSS.
Se você tentou contratar e a resposta foi negativa, o primeiro passo é entender o motivo.
Caso a empresa tenha o convênio, você tenha margem e, mesmo assim, eles neguem sem justificativa, você pode procurar o sindicato da sua categoria ou buscar orientação jurídica, pois o acesso ao convênio firmado deve ser igualitário para os colaboradores.
Em caso de desligamento, a empresa pode descontar parte do saldo devedor nas verbas rescisórias, respeitando os limites legais.
Se ainda houver saldo após esse desconto, o pagamento passa a ser feito diretamente ao banco, conforme previsto em contrato.
A segurança deve vir em primeiro lugar. Infelizmente, o setor de empréstimos é alvo de muitos golpistas. Para se proteger, siga estas dicas:
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Se a empresa possui um convênio ativo e você tem margem disponível, ela não deve impedir a contratação, pois o crédito é um benefício oferecido através da parceria.
A empresa pode reter até 35% das suas verbas rescisórias para pagar o banco, e o saldo restante deverá ser negociado diretamente com a instituição financeira.
Não, a garantia do empréstimo é o seu próprio salário e, em caso de demissão, as verbas rescisórias, o que dispensa a necessidade de um fiador.
Sim, como o desconto é direto na folha de pagamento, muitas instituições oferecem o crédito mesmo para quem está com o nome sujo ou restrições nos órgãos de proteção ao crédito.
Após a autorização da empresa e a assinatura do contrato, o valor costuma ser liberado em conta em até 24 ou 48 horas úteis.
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042