Você é empregador e seu funcionário realizou um empréstimo consignado privado? Neste artigo, vamos explicar quais são as suas responsabilidades neste processo.
Boa leitura!
Quando o empréstimo consignado privado é solicitado por um trabalhador, ele passa por algumas etapas:
No entanto, é dever do empregador, seja de forma direta ou por meio do RH, consultar a plataforma do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). É nela que você confere se houve inclusão de novos contratos de empréstimo dos seus funcionários.
Caso existam novos contratos em nome de sua empresa, é preciso realizar o processo de escrituração desses empréstimos. Isso é feito para que os descontos realizados na folha de pagamento do funcionário sejam registrados, e o repasse garantido à instituição financeira.
A empresa deve realizar o processo de repasse mensalmente, enquanto o funcionário estiver ativo e com parcelas do empréstimo em aberto.
O primeiro passo é consultar os detalhes do empréstimo consignado contratado pelo funcionário. Para isso, a empresa deve acessar o sistema Emprega Brasil utilizando o usuário da conta GOV.
Por lá, é possível consultar o valor total de contrato ou valor da parcela a ser escriturada no mês. Após consulta, a empresa deve realizar a escrituração por meio do sistema E-Social.
Confira o passo a passo:



Concluída a escrituração, é preciso gerar as guias de FGTS para pagamento. Essa etapa é feita pelo Sistema FGTS Digital utilizando o usuário da conta GOV.
Durante o processo de escrituração do consignado privado, a empresa precisa preencher corretamente as informações para que os valores sejam repassados.
Os descontos devem ser obrigatoriamente escriturados utilizando a rubrica de natureza 9253 (Empréstimos Crédito Trabalhador Desconto).
Para ficar por dentro dos prazos para escrituração e geração das guias de pagamento, consulte regularmente o calendário operacional da Dataprev.

Fonte: DataPrev
Se a empresa não realizar a escrituração e repasse dos valores do empréstimo consignado privado, estará sujeita às penalidades administrativas, civis e criminais previstas em lei, conforme Portaria n.º 435/2025 do Ministério do Trabalho.
Caso não localize a 2ª via do boleto da parcela desejada, entre em contato pelo WhatsApp 0800 7070 398 ou pela Central de Atendimento 0800 21 21 21 1.
Ainda tem dúvidas ou precisa de orientações? Então ligue 0800 888 0004 ou envie um e-mail para mercantilcobranca@mercantil.com.br
Acesse o sistema do DET (Domicilio Eletrônico Trabalhista). Lá você pode visualizar se há novos contratos de consignado CLT feitos em nome de algum de seus funcionários.
As informações dos empréstimos contratados por seus empregados estarão disponíveis no sistema Emprega Brasil. O acesso é feito por meio de usuário e senha GOV.
A escrituração é feita por meio do acesso ao sistema E-Social.
O empregador deve acessar o sistema FGTS Digital.
A escrituração deve ser realizada mensalmente, e apenas referente ao valor da parcela.
Em caso de desligamento ou rescisão de contrato, o empregador desconta o valor referente ao empréstimo das verbas rescisórias. Esse desconto deve respeitar o limite legal de 35% da remuneração disponível.
Não! Sua empresa não tem nenhum custo adicional pela contratação do empréstimo pelo empregado. O pagamento das parcelas do consignado privado é feito a partir do desconto na folha de pagamento do funcionário, sem custos adicionais.
Excedido esse percentual, o empregador deve fazer a escrituração apenas do valor correspondente à margem consignável disponível. Além disso, deve comunicar essa situação ao funcionário para que este realize a quitação do restante do valor diretamente com a instituição financeira.
Quando houver pagamento de adiantamento de férias, o sistema do E-Social também realizará automaticamente a provisão da parcela do empréstimo consignado.
Essa provisão funciona como uma reserva automática, destinada a garantir saldo suficiente para a quitação da parcela.
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042