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Você é empregador e seu funcionário realizou um empréstimo consignado privado? Neste artigo, vamos explicar quais são as suas responsabilidades neste processo.

Boa leitura!

O que é a escrituração do consignado CLT?

Quando o empréstimo consignado privado é solicitado por um trabalhador, ele passa por algumas etapas:

  1. É aprovado pela instituição financeira;
  2. É amparado pelo Ministério do Trabalho;
  3. As informações referentes ao empréstimo são registradas e geridas pela Plataforma Crédito do Trabalhador, administrada pela DATAPREV (Tecnologia e Informações da Previdência). 

No entanto, é dever do empregador, seja de forma direta ou por meio do RH, consultar a plataforma do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). É nela que você confere se houve inclusão de novos contratos de empréstimo dos seus funcionários. 

Caso existam novos contratos em nome de sua empresa, é preciso realizar o processo de escrituração desses empréstimos. Isso é feito para que os descontos realizados na folha de pagamento do funcionário sejam registrados, e o repasse garantido à instituição financeira. 

Quando a empresa deve fazer a escrituração?

A empresa deve realizar o processo de repasse mensalmente, enquanto o funcionário estiver ativo e com parcelas do empréstimo em aberto.

Passo a passo: como fazer a escrituração?

O primeiro passo é consultar os detalhes do empréstimo consignado contratado pelo funcionário. Para isso, a empresa deve acessar o sistema Emprega Brasil utilizando o usuário da conta GOV. 

Por lá, é possível consultar o valor total de contrato ou valor da parcela a ser escriturada no mês. Após consulta, a empresa deve realizar a escrituração por meio do sistema E-Social

Confira o passo a passo:

  1. Entre no site https://www.gov.br/esocial/pt-br e clique em “Acesse”
  2. Clique em “Entrar com gov.br”
  3. Faça login com seu CPF e senha, ou com o certificado digital
  4. Siga com o processo indicado pela plataforma! 

Concluída a escrituração, é preciso gerar as guias de FGTS para pagamento. Essa etapa é feita pelo Sistema FGTS Digital utilizando o usuário da conta GOV. 

O que devo preencher?

Durante o processo de escrituração do consignado privado, a empresa precisa preencher corretamente as informações para que os valores sejam repassados. 

Rubrica específica

Os descontos devem ser obrigatoriamente escriturados utilizando a rubrica de natureza 9253 (Empréstimos Crédito Trabalhador Desconto).

Dados necessários

Qual o prazo para realizar a escrituração do empréstimo consignado de meus empregados?

Para ficar por dentro dos prazos para escrituração e geração das guias de pagamento, consulte regularmente o calendário operacional da Dataprev.

Calendário da DataPrev com o prazo para que as empresas façam a escrituração dos consignados privados.

Fonte: DataPrev

O que acontece se a empresa não fizer a escrituração?

Se a empresa não realizar a escrituração e repasse dos valores do empréstimo consignado privado, estará sujeita às penalidades administrativas, civis e criminais previstas em lei, conforme Portaria n.º 435/2025 do Ministério do Trabalho.

Como emitir a segunda via de um boleto Mercantil em atraso?

  1. No site do Mercantil, acesse no MENU da página inicial a opção “Negociação de Dívidas” (https://bm.b.br/queronegociar); 
  2. Digite os dados do cliente (CPF, Data de Nascimento, Nome do Pai, Mãe ou demais informações), e clique no botão “Prosseguir”;
  3. Selecione o contrato e escolha a opção desejada: Parcelamento, Liquidar Contrato ou Liquidar Parcelas, clique no botão “Prosseguir”;
  4. Selecione a quantidade de parcelas a serem pagas, valide o valor da parcela e a data do pagamento;
  5. Clique em Gerar Boleto.

Caso não localize a 2ª via do boleto da parcela desejada, entre em contato pelo WhatsApp 0800 7070 398 ou pela Central de Atendimento 0800 21 21 21 1.

Como emitir a segunda via de um boleto Mercantil em dia?

  1. Acesse a opção de emissão de 2ª via de boletos (https://bm.b.br/2via);
  2. Informe o CNPJ do Banco Mercantil (17.184.037/0001-10) no campo “CPF/CNPJ do Beneficiário”; 
  3. Informe o seu CPF no campo “CPF/CNPJ do Pagador”;
  4. Digite o código de verificação e clique no botão “Prosseguir”. 

Ainda tem dúvidas ou precisa de orientações? Então ligue 0800 888 0004 ou envie um e-mail para mercantilcobranca@mercantil.com.br

Perguntas frequentes

Como saber se existem novos contratos de empréstimo consignado CLT feitos por meus colaboradores? 

Acesse o sistema do DET (Domicilio Eletrônico Trabalhista). Lá você pode visualizar se há novos contratos de consignado CLT feitos em nome de algum de seus funcionários. 

Como visualizar o detalhamento do contrato do meu empregado? 

As informações dos empréstimos contratados por seus empregados estarão disponíveis no sistema Emprega Brasil. O acesso é feito por meio de usuário e senha GOV. 

Onde faço a escrituração do empréstimo consignado privado? 

A escrituração é feita por meio do acesso ao sistema E-Social.

Como gerar a guia FGTS para pagamento das parcelas de empréstimos contratados por meus funcionários? 

O empregador deve acessar o sistema FGTS Digital.

Devo realizar a escrituração do valor total do contrato ou apenas do valor da parcela do mês corrente? 

A escrituração deve ser realizada mensalmente, e apenas referente ao valor da parcela. 

Meu funcionário com consignado privado foi demitido, e agora?

Em caso de desligamento ou rescisão de contrato, o empregador desconta o valor referente ao empréstimo das verbas rescisórias. Esse desconto deve respeitar o limite legal de 35% da remuneração disponível.

Minha empresa deve arcar com os custos desse empréstimo?

Não! Sua empresa não tem nenhum custo adicional pela contratação do empréstimo pelo empregado. O pagamento das parcelas do consignado privado é feito a partir do desconto na folha de pagamento do funcionário, sem custos adicionais. 

O que fazer se o valor da parcela do empréstimo do meu funcionário ultrapassar a margem de 35% para desconto? 

Excedido esse percentual, o empregador deve fazer a escrituração apenas do valor correspondente à margem consignável disponível. Além disso, deve comunicar essa situação ao funcionário para que este realize a quitação do restante do valor diretamente com a instituição financeira.

Em caso de férias do meu funcionário, como proceder com o desconto?

Quando houver pagamento de adiantamento de férias, o sistema do E-Social também realizará automaticamente a provisão da parcela do empréstimo consignado. 

Essa provisão funciona como uma reserva automática, destinada a garantir saldo suficiente para a quitação da parcela.

Andreza Abreu 3 artigos publicados

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      Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042