Blog

O seguro de incêndio é uma proteção que cobre danos causados por fogo, explosões ou quedas de raios no imóvel alugado. 

E sim, ele é obrigatório segundo a Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91), pois visa proteger tanto o proprietário quanto o inquilino contra prejuízos financeiros decorrentes desses eventos.

Mas como funciona esse tipo de seguro e quem deve contratá-lo, o inquilino ou o dono do imóvel? Veja essas e outras informações a seguir. 

Boa leitura! 

Quem deve contratar e pagar pelo seguro?

Embora a Lei do Inquilinato determine que a responsabilidade inicial seja do proprietário, na maioria dos casos, essa obrigação é transferida para o inquilino por meio de uma cláusula no contrato de aluguel.

Portanto, é importante verificar o contrato para entender quem ficou como responsável pelo pagamento do seguro.

O que o seguro incêndio cobre?

As coberturas básicas geralmente incluem:

  • Incêndio: cobre os danos causados por fogo, seja ele originado dentro ou fora do imóvel, acidental ou provocado por terceiros.
  • Raio: cobre os danos causados por raios que atinjam o imóvel, como incêndios, danos elétricos e estruturais.
  • Explosão: cobre os danos causados por explosões de qualquer natureza, como explosões de gás, caldeiras e outras substâncias inflamáveis.
  • Queda de aeronave: cobre os danos causados pela queda de aeronaves sobre o imóvel, incluindo os impactos e incêndios resultantes.

É importante saber que bens pessoais do inquilino, como móveis e eletrodomésticos, geralmente não são cobertos por esse seguro. Para proteger esses itens, recomenda-se a contratação de um seguro residencial.

Como contratar o seguro incêndio no imóvel alugado?

A contratação pode ser feita por meio de seguradoras especializadas ou corretores de seguros. Algumas imobiliárias oferecem esse serviço integrado ao contrato de locação. 

Antes de contratar, é fundamental:

  • Verificar as coberturas oferecidas.
  • Analisar os valores de indenização.
  • Entender as exclusões da apólice.
  • Comparar preços e condições entre diferentes seguradoras.

Conheça os Combinados do Mercantil e tenha muito mais proteções garantidas!

Como não ser enganado?

  • Leia atentamente o contrato de locação para identificar quem é responsável pelo seguro.
  • Mantenha uma cópia da apólice e dos comprovantes de pagamento.
  • Em caso de sinistro, comunique imediatamente a seguradora e siga os procedimentos indicados.
  • Avalie a necessidade de contratar coberturas adicionais, como danos elétricos ou responsabilidade civil.

O seguro incêndio no aluguel é muito importante para garantir a segurança e tranquilidade de todos envolvidos na locação. Certifique-se de estar bem informado e protegido.

Continue nos acompanhando no Blog do Mercantil e tenha acesso a conteúdos para organizar sua vida financeira!

Redação Mercantil 288 artigos publicados

Compartilhar
Navegue pelo sumário
    Navegue pelo sumário

      Também pode te interessar

      Consignado Produtos
      Consignado Privado Produtos
      Seguros e Proteção
      FGTS Produtos
      FGTS Produtos
      Seguros e Proteção
      Simular empréstimo

      Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
      Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042