O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos benefícios trabalhistas mais importantes no Brasil, oferecendo segurança financeira aos funcionários em caso de uma demissão sem justa causa.
Criado em 2020, o saque-aniversário surgiu como uma alternativa ao saque-rescisão. Os trabalhadores que optam pela modalidade, podem sacar uma parcela do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Porém, isso levantou algumas dúvidas sobre como a opção pode afetar outros direitos, especialmente o recebimento do seguro-desemprego. Neste artigo, vamos explicar mais sobre esses impactos. Boa leitura!
Felizmente, a resposta é não. O saque-aniversário e o seguro-desemprego são benefícios independentes, regidos por regras distintas.
Isso significa que o fato de o trabalhador ter optado pelo saque-aniversário não impede, de forma alguma, o recebimento do seguro-desemprego caso ele seja demitido sem justa causa. .
A única diferença é que o trabalhador não poderá sacar integralmente o saldo do FGTS, como aconteceria no modelo de saque-rescisão. Ele continuará recebendo as parcelas anuais no mês de seu aniversário.
A escolha pelo saque-aniversário não afeta em nada o direito ao seguro-desemprego. Basta se enquadrar nos requisitos legais para receber o benefício.
Leia também: 4 situações em que você perde o seguro-desemprego!
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a diversos benefícios, independentemente de ter aderido ao saque-aniversário ou não. Esses direitos incluem:
A única diferença é que, no caso do trabalhador que aderiu ao saque-aniversário, ele não poderá sacar integralmente o saldo do FGTS, pois esse valor será liberado em parcelas anuais no mês de seu aniversário.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). São eles:
Desde que esses requisitos sejam atendidos, o trabalhador demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego, independentemente de ter optado pelo saque-aniversário ou não.
Entenda também: Quais as diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão?
Uma das vantagens do saque-aniversário é a possibilidade de antecipar parte desses recursos.
Essa alternativa pode ser interessante para quem precisa de acesso rápido a uma quantia em dinheiro, seja para quitar dívidas, realizar investimentos ou atender a outras necessidades financeiras.
Você sabia que não precisa ter conta no Banco Mercantil para fazer a antecipação do seu saque-aniversário? Conheça as vantagens no nosso conteúdo!
Sim, você pode receber o seguro-desemprego mesmo tendo optado pelo Saque-Aniversário.
O acesso ao seguro-desemprego não é afetado pela escolha dessa modalidade de saque do FGTS.
Sim, os beneficiários do seguro-desemprego podem aderir ao saque-aniversário, desde que possuam saldo disponível no FGTS.
No entanto, é importante lembrar que, em caso de demissão, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário não poderá sacar integralmente o FGTS, apenas as parcelas anuais.
Para mudar do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão, é necessário solicitar a alteração pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente em uma agência da Caixa. No entanto, essa mudança só terá efeito a partir do 25º mês após a solicitação.
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