Você já ouviu falar no Saque-Aniversário do FGTS? O Saque-Aniversário é uma opção oferecida para as pessoas que possuem conta no FGTS e desejam sacar parte do saldo anualmente, no mês de seu aniversário.
Neste artigo, vamos explicar como funciona essa modalidade e quais são as vantagens e os cuidados que devem ser considerados.
É uma alternativa ao saque-rescisão, que continua disponível para todos os trabalhadores. A diferença é que nessa opção a pessoa pode optar por receber um valor anual do seu FGTS, segundo a faixa de saldo que possui na conta. Essa é uma alternativa interessante para quem busca ter acesso à parte do dinheiro do FGTS de forma regular.
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O Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão são duas modalidades diferentes para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A diferença principal entre eles está no momento em que o saque pode ser realizado. Além dos direitos que o trabalhador mantém ou perde ao optar por uma, ou outra modalidade.
O Saque-Aniversário permite o saque anual de uma parcela do saldo. Enquanto o Saque-Rescisão possibilita o saque total em determinadas situações previstas em lei. Por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria, doença grave do trabalhador ou de seus dependentes.
Nessa modalidade, também é possível sacar todo o saldo disponível em sua conta do FGTS, incluindo a multa de 40% sobre o valor depositado em caso de demissão sem justa causa.
Para aderir é necessário realizar a opção através do aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Após escolher essa modalidade, a pessoa passa a ter direito a sacar anualmente, no mês de seu aniversário. O valor pode variar entre 5% e 50% do seu saldo, além de uma parcela adicional.
Essa solicitação deverá ser feita até o último dia do mês de nascimento do beneficiário, podendo assim receber o valor no mesmo ano em que optou pela modalidade.
Caso você esteja se perguntando qual o valor do saque-aniversário, saiba que ele é determinado conforme a faixa de saldo disponível na conta do FGTS. Quanto maior for, menor será a porcentagem que poderá ser sacada.
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Para contas com até R$ 500 reais é possível sacar até 50% do valor. Já para contas com valor acima de R$ 500 reais, a porcentagem varia de acordo com uma tabela estabelecida pelo governo. Veja abaixo:
Limite das faixas de saldo em reais | Alíquota | Parcela adicional |
de 00,01 a 500,00 | 50% | – |
de 500,01 a 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
de 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
de 5.000,01 a 10.000,01 | 20% | R$ 650,00 |
de 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
de 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Por exemplo: Se o trabalhador tem R$ 500 reais em sua conta, poderá receber R$ 250 reais, sem nenhuma parcela adicional. Mas se tiver em seu saldo R$ 1 mil reais, receberá R$ 400 reais com mais R$ 50 reais da parcela adicional.
Lembrando que a adesão é opcional e o indivíduo pode escolher se deseja ou não utilizar essa modalidade de saque do FGTS. Caso a pessoa não realize a opção pelo saque-aniversário, ela continua com a opção de realizar o saque-rescisão. E caso você faça essa escolha e não realize o saque dentro do prazo determinado, a parcela retornará para o seu Fundo de Garantia.
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O calendário do saque-aniversário do FGTS é divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Confira abaixo qual cronograma está sendo utilizado para 2024:
Mês de aniversário | Prazo para o saque |
Janeiro | de 2 de janeiro a 31 de março de 2024 |
Fevereiro | de 1 de fevereiro a 28 de abril de 2024 |
Março | de 1 de março a 31 de maio de 2024 |
Abril | de 3 de abril a 30 de junho de 2024 |
Maio | de 2 de maio a 31 de julho de 2024 |
Junho | de 1 de junho a 31 de agosto de 2024 |
Julho | de 3 de julho a 29 de setembro de 2024 |
Agosto | de 1 de agosto a 31 de outubro de 2024 |
Setembro | de 1 de setembro a 30 de novembro de 2024 |
Outubro | de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2024 |
Novembro | de 1 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | de 1 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025 |
Após a adesão, o valor correspondente ao saque estará disponível no mês do seu aniversário, segundo o calendário divulgado acima. Para realizar o resgate do benefício, você poderá utilizar os canais digitais disponibilizados pela Caixa ou em uma de suas agências bancárias.
Usando o aplicativo do FGTS, você poderá selecionar a conta da Caixa onde deseja receber seu benefício. Caso não tenha uma conta na Caixa, tem a oportunidade de indicar uma conta de outra instituição com a mesma titularidade e escolher o valor que deseja sacar.
O prazo para o depósito ser feito é de cinco dias úteis e pelo próprio aplicativo é possível acompanhar a situação de liberação da solicitação.
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Assim como qualquer decisão financeira, o saque-aniversário do FGTS possui vantagens e desvantagens. É importante avaliar cuidadosamente esses aspectos antes de optar por essa modalidade. Vamos analisar cada um deles em detalhes.
É importante considerar suas necessidades financeiras e avaliar se o Saque-Aniversário é a melhor opção. Antes de tomar qualquer decisão, estude as regras, analise as vantagens e desvantagens, e busque informações atualizadas.
A antecipação do Saque-Aniversário do FGTS é uma opção oferecida pelo Banco Mercantil que te permite receber até 10 anos das parcelas do Saque-Aniversário. Não precisa esperar para resgatar o que você tem direito, nós liberamos no mesmo dia o seu dinheiro! O valor será debitado diretamente do seu fundo de garantia, então não precisa se preocupar com o pagamento.
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O processo de antecipação é simples e muito rápido! Veja:
Entenda melhor como funciona e quais documentos são necessários para contratação
Caso tenha interesse em realizar a antecipação e fazer uma simulação do quanto você tem para receber, entre em contato conosco.
Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, é importante tomar alguns cuidados para evitar problemas futuros. Confira algumas dicas:
Esperamos que as informações apresentadas tenham sido esclarecedoras e tenham ajudado a sanar suas dúvidas. Estamos à disposição para auxiliar no que for necessário. Obrigado por sua leitura e confiança!
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Quem optar pela modalidade Saque-Aniversário, estará automaticamente com o Saque-Rescisão suspenso. Logo, ao escolher essa modalidade, o único saque a que a pessoa tem direito é o Saque-Aniversário, dentro do prazo adequado.
É importante ressaltar que, ao optar pelo Saque-Aniversário, você abre mão do direito de sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Sim, quem aderiu ao saque-aniversário ainda mantém o direito de receber a multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa.
Sim, você tem direito a receber o seguro-desemprego mesmo que tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS e tenha sido demitido sem justa causa. O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de saque anual que não afeta o direito ao seguro-desemprego.
Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada, que tenham saldo no Fundo de Garantia e que optarem pela modalidade.
Para ter direito ao saque-aniversário, você precisa: – Liberar a modalidade “saque-aniversário” pelo aplicativo do FGTS; – Fazer a adesão até o último dia útil do mês de aniversário; – Ter um saldo mínimo de R$ 400 na conta do FGTS; – Ter mais de 18 anos ou ser emancipado; – Ter uma conta corrente ou poupança cadastrada em seu nome.
Sim, com o Saque-Aniversário do FGTS é possível sacar o dinheiro de uma conta ativa ou inativa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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