Você já ouviu falar no Saque-Aniversário do FGTS? O Saque-Aniversário é uma opção oferecida para as pessoas que possuem conta no FGTS e desejam sacar parte do saldo anualmente, no mês de seu aniversário.
Neste artigo, vamos explicar como funciona essa modalidade e quais são as vantagens e os cuidados que devem ser considerados.
É uma alternativa ao saque-rescisão, que continua disponível para todos os trabalhadores. A diferença é que no saque-aniversário você pode optar por receber um valor anual do seu FGTS, segundo a faixa de saldo que possui na conta.
Essa é uma alternativa interessante para quem busca ter acesso ao dinheiro do FGTS de forma regular, sacando o valor nos meses de aniversário.
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O Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão são duas modalidades diferentes para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A diferença principal entre eles está no momento em que o saque pode ser realizado. Além dos direitos que o trabalhador mantém ou perde ao optar por uma, ou outra modalidade.
O Saque-Aniversário permite o saque anual de uma parcela do FGTS. Por outro lado, o Saque-Rescisão possibilita o saque total em determinadas situações previstas em lei. Por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria ou doença grave.
Nessa modalidade, também é possível sacar todo o saldo disponível em sua conta do FGTS, incluindo a multa de 40% sobre o valor depositado em caso de demissão sem justa causa.
Para aderir é necessário realizar a opção através do aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Após escolher essa modalidade, a pessoa passa a ter direito a sacar anualmente, no mês de seu aniversário. O valor pode variar entre 5% e 50% do seu saldo, além de uma parcela adicional.
Essa solicitação deverá ser feita até o último dia do mês de nascimento do beneficiário, podendo assim receber o valor no mesmo ano em que optou pela modalidade.
O valor do saque-aniversário é determinado conforme o saldo disponível na conta do FGTS. Quanto maior, menor será a porcentagem que poderá ser sacada.
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Para contas com até R$ 500 reais é possível sacar até 50% do valor. Já para contas com valor acima de R$ 500 reais, a porcentagem varia de acordo com uma tabela estabelecida pelo governo. Veja abaixo:
Limite das faixas de saldo em reais | Alíquota | Parcela adicional |
de 00,01 a 500,00 | 50% | – |
de 500,01 a 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
de 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
de 5.000,01 a 10.000,01 | 20% | R$ 650,00 |
de 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
de 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Por exemplo: Se o trabalhador tem R$ 500 reais em sua conta, poderá receber R$ 250 reais, sem nenhuma parcela adicional. Mas se tiver em seu saldo R$ 1 mil reais, receberá R$ 400 reais com mais R$ 50 reais da parcela adicional.
Lembrando que a adesão é opcional e o indivíduo pode escolher se deseja ou não utilizar a modalidade de saque do FGTS. Caso a pessoa não ative o saque-aniversário, ela continua com a opção de realizar o saque-rescisão.
Caso você faça essa escolha e não realize o saque dentro do prazo determinado, a parcela retornará para o seu Fundo de Garantia.
O calendário do saque-aniversário do FGTS é divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Abaixo, você confere o cronograma de pagamento para 2024:
Mês de aniversário | Prazo para o saque |
Janeiro | de 2 de janeiro a 31 de março de 2024 |
Fevereiro | de 1 de fevereiro a 28 de abril de 2024 |
Março | de 1 de março a 31 de maio de 2024 |
Abril | de 3 de abril a 30 de junho de 2024 |
Maio | de 2 de maio a 31 de julho de 2024 |
Junho | de 1 de junho a 31 de agosto de 2024 |
Julho | de 3 de julho a 29 de setembro de 2024 |
Agosto | de 1 de agosto a 31 de outubro de 2024 |
Setembro | de 1 de setembro a 30 de novembro de 2024 |
Outubro | de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2024 |
Novembro | de 1 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | de 1 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 |
Após a adesão, o valor correspondente ao saque estará disponível no mês do seu aniversário, segundo o calendário divulgado acima. Para realizar o resgate do benefício, você poderá utilizar os canais digitais disponibilizados pela Caixa ou em uma de suas agências bancárias.
Usando o aplicativo do FGTS, você poderá selecionar a conta da Caixa onde deseja receber seu benefício. Caso não tenha uma conta na Caixa, tem a oportunidade de indicar uma conta de outra instituição com a mesma titularidade e escolher o valor que deseja sacar.
O prazo para o depósito ser feito é de cinco dias úteis e pelo próprio aplicativo é possível acompanhar a situação de liberação da solicitação.
Assim como qualquer decisão financeira, o saque-aniversário do FGTS possui vantagens e desvantagens. É importante avaliar cuidadosamente esses aspectos antes de optar por essa modalidade. Vamos analisar cada um deles em detalhes.
É importante considerar suas necessidades financeiras e avaliar se o Saque-Aniversário é a melhor opção. Antes de tomar qualquer decisão, estude as regras, analise as vantagens e desvantagens, e busque informações atualizadas.
A antecipação do Saque-Aniversário do FGTS é uma opção oferecida pelo Banco Mercantil que te permite receber até 10 anos das parcelas do Saque-Aniversário. Não precisa esperar para resgatar o que você tem direito, nós liberamos no mesmo dia o seu dinheiro! O valor será debitado diretamente do seu fundo de garantia, então não precisa se preocupar com o pagamento.
O processo de antecipação é simples e muito rápido! Veja:
Entenda melhor: quais documentos são necessários para contratação do empréstimo FGTS?
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Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, é importante tomar alguns cuidados para evitar problemas futuros. Confira algumas dicas:
Quem optar pela modalidade Saque-Aniversário, estará automaticamente com o Saque-Rescisão suspenso. Logo, ao escolher essa modalidade, o único saque a que a pessoa tem direito é o Saque-Aniversário, dentro do prazo adequado.
É importante ressaltar que, ao optar pelo Saque-Aniversário, você abre mão do direito de sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Sim, quem aderiu ao saque-aniversário ainda mantém o direito de receber a multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa.
Sim, você tem direito a receber o seguro-desemprego mesmo que tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS e tenha sido demitido sem justa causa. O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de saque anual que não afeta o direito ao seguro-desemprego.
Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada, que tenham saldo no Fundo de Garantia e que optarem pela modalidade.
Para ter direito ao saque-aniversário, você precisa: – Liberar a modalidade “saque-aniversário” pelo aplicativo do FGTS; – Fazer a adesão até o último dia útil do mês de aniversário; – Ter um saldo mínimo de R$ 400 na conta do FGTS; – Ter mais de 18 anos ou ser emancipado; – Ter uma conta corrente ou poupança cadastrada em seu nome.
Sim, com o Saque-Aniversário do FGTS é possível sacar o dinheiro de uma conta ativa ou inativa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esperamos que as informações apresentadas tenham sido esclarecedoras e tenham ajudado a sanar suas dúvidas. Estamos à disposição para auxiliar no que for necessário!
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