O saque-rescisão é a possibilidade de sacar parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situações específicas de rescisão do contrato de trabalho. Isso ocorre quando:
Confira outras dúvidas comuns sobre o saque-rescisão e saiba tudo para sacar o seu!
O saque-rescisão tem como objetivo oferecer suporte financeiro durante a transição entre empregos ou na aposentadoria. Esse dinheiro auxilia no pagamento de despesas emergenciais, como contas de água, energia, aluguel ou outros compromissos financeiros.
Para solicitar o saque-rescisão do FGTS, você pode seguir os seguintes passos:
Após a rescisão do contrato de trabalho, certifique-se de ter em mãos todos os documentos relacionados à rescisão, como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante de saque FGTS.
Verifique se você se enquadra em uma das situações que permitem o saque-rescisão do FGTS, como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outras situações especificadas na legislação.
Para realizar o saque-rescisão, você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou acessar o aplicativo Caixa Tem.
Tanto presencialmente quanto online, você receberá orientações sobre os documentos necessários e os procedimentos a serem seguidos.
No atendimento (online ou presencial), você deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Além disso, se possível, tenha também o comprovante de endereço.
A instituição financeira processará o saque com base nas informações fornecidas e nos documentos apresentados. O valor disponível para saque inclui o saldo da conta FGTS com o acréscimo da correção monetária e dos rendimentos.
Em alguns casos, você pode escolher a forma de pagamento, que pode ser diretamente na agência da Caixa, em caixas eletrônicos ou por transferência para uma conta bancária de sua preferência.
É importante ficar atento aos prazos para realizar o saque, pois existem limites de tempo para fazer a solicitação.
As principais situações que dão direito ao saque-rescisão do FGTS incluem:
Você pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da rescisão mesmo que já esteja em um novo trabalho. O saque do FGTS após a rescisão do contrato de trabalho anterior é um direito que você mantém, independentemente de ter iniciado um novo emprego.
Se a empresa em que você trabalhava fechar e você for demitido em decorrência dessa situação, você terá direito ao saque-rescisão do FGTS. A rescisão do contrato de trabalho nesse caso é considerada uma demissão sem justa causa, o que dá direito ao saque do saldo total acumulado na sua conta.
Isso significa que você terá direito a receber todas as verbas rescisórias previstas na legislação, incluindo o pagamento do saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e, nesse caso, o saque-rescisão.
Leia também: quanto vou receber de saque-rescisão se eu trabalhei 7 anos?
Em alguns casos, como o de demissão sem justa causa, o saque-rescisão pode ser realizado de forma automática. Quando isso ocorre, o empregador é responsável por fornecer as informações para a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS.
Mesmo que o processo seja em grande parte automático, ainda é necessário que a pessoa que receberá o pagamento confirme e efetue o saque. Para isso, pode ser necessário apresentar documentos para comprovar a sua identidade e direito ao saque em agências da Caixa ou no aplicativo Caixa Tem.
Em situações como aposentadoria ou término de contrato por prazo determinado, o processo pode envolver mais etapas além da rescisão automática.
O prazo para sacar o FGTS após a rescisão do contrato de trabalho varia de acordo com a situação da rescisão e pode depender das regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
Algumas situações têm prazos específicos, enquanto outras permitem o saque em qualquer momento após a rescisão. Abaixo estão alguns exemplos de prazos:
Motivo do saque | Prazo para sacar o saque-rescisão |
Demissão sem justa causa | 30 dias contados a partir do momento em que a empresa informa a chave de resgate. |
Término de contrato por prazo determinado | A partir do término do contrato. |
Aposentadoria | Não há prazo específico. A pessoa aposentada pode solicitar o saque a qualquer momento após a concessão da aposentadoria. |
Rescisão por acordo | Você pode ter que aguardar até dois anos após o fim do contrato para sacar o FGTS. No entanto, as regras exatas podem variar. |
Idade igual ou superior a 70 anos | Pode ser sacado a qualquer momento. |
Invalidez do trabalhador ou dependente | O saque pode ser solicitado após a confirmação da invalidez. |
Se você não sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a rescisão de um contrato de trabalho, o valor permanecerá na sua conta FGTS e continuará a render juros e correção monetária.
Isso acontece porque o FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e é uma espécie de poupança compulsória que visa proteger os direitos trabalhistas e oferecer uma reserva financeira. Confira o que pode acontecer caso você escolha não sacar o FGTS:
Leia também: qual é a diferença entre saque-aniversário e saque rescisão?
O valor do saque-rescisão do FGTS é calculado com base no saldo total acumulado na conta FGTS, que inclui os depósitos realizados pelo empregador, a correção monetária e os rendimentos gerados ao longo do tempo.
O cálculo do valor do saque-rescisão do FGTS envolve somar os seguintes componentes:
Portanto, o valor total a ser sacado no saque-rescisão do FGTS é a soma do saldo principal, da correção monetária e dos rendimentos.
É importante lembrar que, embora o cálculo seja relativamente simples, as regras podem variar, e o valor exato pode ser influenciado por fatores como datas de depósito, índices de correção e outros aspectos específicos do saldo FGTS.
Saiba mais sobre a correção do FGTS e os novos índices usados a partir de 2024!
Quando você pede demissão, não tem direito ao saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, existem algumas exceções:
Para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a rescisão do contrato de trabalho, você precisará apresentar ou subir no cadastro os seguintes documentos:
O saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é tributável, ou seja, não está sujeito à incidência de imposto de renda.
Isso significa que o valor que você saca após a rescisão do contrato de trabalho não é considerado como rendimento tributável e não será adicionado à sua declaração de imposto de renda.
Você pode transferir o valor do saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para outra conta bancária de sua escolha, caso deseje. Para fazer isso, deve escolher a conta bancária para a qual deseja transferir o valor, certificando-se de que esteja em seu nome.
Sim, você tem direito ao saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de rescisão de contrato de trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 no Brasil, e têm os mesmos direitos trabalhistas básicos que os trabalhadores permanentes.
Portanto, se o contrato de trabalho temporário chegar ao fim e você for dispensado, você terá direito ao saque-rescisão do FGTS, desde que a rescisão não ocorra por justa causa.
Você só não terá direito ao seguro desemprego, aviso prévio e a multa de 40%. Já que nesse caso, essas condições são exclusivamente ligadas ao modelo de contrato CLT.
Com mais de 250 agências, 7 milhões de clientes e 80 anos de mercado, o Banco Mercantil é o primeiro do Brasil a se inspirar na experiência do público 50+ para desenvolver soluções especialmente voltadas para a juventude prateada. A Redação do banco está sempre em busca de simplificar esse universo, com dicas de investimento, economia, planejamento financeiro e estilo de vida personalizadas para você.
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042