O Saque-Rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado à você após o término de seus contratos de trabalho. Esse processo visa proporcionar uma segurança financeira durante momentos de transição profissional e auxiliar nas despesas decorrentes da rescisão.
No entanto, o saque-rescisão não é a única alternativa para ter acesso ao seu FGTS, e compreender os detalhes e procedimentos associados a esse processo pode gerar dúvidas. Acompanhe a seguir 19 dúvidas sobre Saque-Rescisão que o Banco Mercantil selecionou para explicar junto com informações valiosas disponibilizadas pelos sites governamentais.
O saque-rescisão é a possibilidade de sacar parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situações específicas de rescisão do contrato de trabalho. Isso ocorre quando o vínculo empregatício é encerrado, seja por demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria ou outras circunstâncias definidas por lei.
O saque-rescisão visa oferecer um suporte financeiro durante a transição entre empregos ou na aposentadoria, auxiliando no pagamento de despesas emergenciais, como contas, aluguel ou outros compromissos financeiros.
Quando alguém é demitido sem justa causa, por exemplo, tem o direito de sacar o saldo total de sua conta FGTS, incluindo o valor depositado pelo empregador mais a correção monetária e os rendimentos acumulados.
Para solicitar o saque-rescisão do FGTS, você pode seguir os seguintes passos:
O saque-rescisão do FGTS está disponível para quem se enquadrar em alguma das situações específicas de rescisão de contrato de trabalho. As principais situações que dão direito ao saque-rescisão do FGTS incluem:
Em alguns casos, como o de demissão sem justa causa, o saque-rescisão do FGTS pode ser realizado de forma automática. Quando isso ocorre, o empregador é responsável por fornecer as informações sobre a rescisão do contrato de trabalho à Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS. Com base nessas informações, a Caixa pode liberar automaticamente o saque do saldo FGTS.
No entanto, mesmo que o processo seja em grande parte automático, ainda é necessário que a pessoa que receberá o pagamento confirme e efetue o saque. Isso geralmente envolve a apresentação de documentos e informações para comprovar a sua identidade e direito ao saque em agências da Caixa ou no aplicativo Caixa Tem.
Em outras situações, como aposentadoria ou término de contrato por prazo determinado, também é possível solicitar o saque-rescisão do FGTS, mas o processo pode envolver mais etapas além da rescisão automática.
O prazo para sacar o FGTS após a rescisão do contrato de trabalho varia de acordo com a situação da rescisão e pode depender das regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Algumas situações têm prazos específicos, enquanto outras permitem o saque em qualquer momento após a rescisão. Abaixo estão alguns exemplos de prazos:
O saque-rescisão e o saque-aniversário FGTS são duas modalidades diferentes de acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cada uma com suas próprias regras e propósitos. Aqui estão as principais diferenças entre essas duas modalidades:
O saque-rescisão é destinado a situações de rescisão do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outros. Nessa modalidade, você pode sacar o saldo total do FGTS imediatamente após o término do contrato de trabalho, caso se enquadre nas situações elegíveis. O valor disponível para saque é o saldo total acumulado na conta FGTS, incluindo os depósitos do empregador, a correção monetária e os rendimentos. O saque-rescisão pode ser realizado uma única vez em cada situação de rescisão.
O saque-aniversário permite o saque de uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. É uma opção para quem deseja ter acesso aos recursos do FGTS de forma mais flexível. Ele pode ser feito no mês do seu aniversário e até dois meses subsequentes.
O valor disponível para saque no saque-aniversário é calculado com base em uma tabela progressiva, que considera o saldo da conta FGTS e uma porcentagem correspondente. É importante observar que a adesão ao saque-aniversário é opcional.
Com o Banco Mercantil, é possível antecipar o seu Saque-Aniversário com as melhores taxas do mercado. A antecipação do Saque-Aniversário FGTS é feita via WhatsApp e você recebe o dinheiro no mesmo dia. Para aproveitar essa oportunidade, você não precisa ter conta no Banco Mercantil. Basta ter saldo no FGTS, ter optado pelo Saque Aniversário e você receberá a antecipação na sua conta, no banco de sua preferência.
O valor do saque-rescisão do FGTS é calculado com base no saldo total acumulado na conta FGTS, que inclui os depósitos realizados pelo empregador, a correção monetária e os rendimentos gerados ao longo do tempo.
O cálculo do valor do saque-rescisão do FGTS envolve somar os seguintes componentes:
Portanto, o valor total a ser sacado no saque-rescisão do FGTS é a soma do saldo principal, da correção monetária e dos rendimentos.
É importante lembrar que, embora o cálculo seja relativamente simples, as regras e procedimentos podem variar, e o valor exato pode ser influenciado por fatores como as datas de depósito, os índices de correção e outros aspectos específicos do saldo FGTS.
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa que serve de referência para os juros no Brasil. Ela ajuda a determinar quanto dinheiro você ganha ou paga em certos investimentos ou empréstimos, especialmente os relacionados à caderneta de poupança e a financiamentos habitacionais.
A TR é calculada pelo Banco Central usando informações sobre empréstimos entre os bancos. Eles pegam esses números e fazem uma média. Para chegar no cálculo, é preciso saber o atual valor da Taxa Básica Financeira (TBF), que é o principal elemento da fórmula utilizada para encontrar o valor da Taxa Referencial.
A multa de 40% sobre o FGTS na rescisão é um valor adicional que a empresa é obrigada a pagar quando ocorre a demissão sem justa causa. Ela corresponde a 40% do total acumulado na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período em que você esteve empregado/a.
Essa multa tem o objetivo de proporcionar uma compensação pela perda do emprego e ajudar a garantir uma segurança financeira durante o período de transição entre um emprego e outro. Ela é uma das formas pelas quais o FGTS serve como uma proteção aos direitos trabalhistas. Portanto, quando uma pessoa é demitida sem justa causa, além do valor do saldo total do FGTS que ela tem direito a sacar, a empresa também deve pagar uma multa equivalente a 40% desse saldo. Esse valor é depositado na sua conta FGTS e, assim como o saldo principal, pode ser sacado nas situações permitidas pela legislação.
É importante lembrar que essa multa é específica para demissões sem justa causa. Em outras situações de rescisão do contrato de trabalho, como término de contrato por prazo determinado ou pedido de demissão, a multa de 40% sobre o FGTS não se aplica.
Quando você pede demissão, não tem direito ao saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, existem algumas exceções nas quais a pessoa que pediu demissão pode ter direito a sacar o FGTS:
Além disso, existe uma outra alternativa para sacar o FGTS. Você pode optar pelo Saque-Aniversário através do aplicativo do FGTS e antecipar o recebimento do valor junto ao Banco Mercantil. Essa é uma opção que pode ser levada em consideração mesmo que não esteja desempregado/a, e pode auxiliar no pagamento de contas, quitação de dívidas ou até mesmo na compra de algum item de desejo pessoal, além de ser um procedimento super seguro, rápido e prático.
Você pode usar o valor do saque-rescisão do FGTS para pagar dívidas, caso opte por essa decisão. Utilizar o saque-rescisão para pagar dívidas pode ser uma estratégia para melhorar sua situação financeira, especialmente se estiver enfrentando dificuldades devido a dívidas acumuladas. Antes de tomar essa decisão, no entanto, considere alguns pontos importantes:
Sempre é recomendável buscar orientação financeira e considerar todas as implicações antes de tomar qualquer decisão relacionada ao uso do saque-rescisão do FGTS para pagar dívidas. Entre em contato com o Banco Mercantil por WhatsApp e confira as opções de antecipação do Saque-Aniversário FGTS, que também pode ser uma boa opção caso sua situação não esteja aplicada ao saque-rescisão.
Se você não sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a rescisão do contrato de trabalho, o valor permanecerá na sua conta FGTS e continuará a render juros e correção monetária. O FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e é uma espécie de poupança compulsória que visa proteger os direitos trabalhistas e oferecer uma reserva financeira.
Lembre-se de que a decisão de sacar ou não o FGTS deve ser tomada com base em suas necessidades financeiras, planos futuros e objetivos pessoais. Aqui estão algumas coisas que podem acontecer se você optar por não sacar o FGTS imediatamente:
Para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a rescisão do contrato de trabalho, você geralmente precisará apresentar ou subir no cadastro os seguintes documentos:
Você pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da rescisão mesmo que já esteja em um novo trabalho. O saque do FGTS após a rescisão do contrato de trabalho anterior é um direito que você mantém, independentemente de ter iniciado um novo emprego, pois ele está relacionado às circunstâncias da rescisão do contrato de trabalho anterior e não está diretamente ligado ao fato de você estar ou não empregado no momento em que solicita o saque. Lembre-se de que o prazo para efetuar o saque rescisão do FGTS é de 30 dias contados a partir do momento em que a empresa informa a chave de resgate.
É importante observar que, em algumas situações específicas, como a adesão ao Saque-Aniversário do FGTS, o processo de saque pode ser outro.
Se a empresa em que você trabalhava fechar e você for demitido em decorrência dessa situação, você terá direito ao saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A rescisão do contrato de trabalho nesse caso é considerada uma demissão sem justa causa, o que dá direito ao saque do saldo total acumulado na sua conta FGTS.
Quando uma empresa fecha e os funcionários são demitidos, as regras normais de rescisão do contrato de trabalho se aplicam. Isso significa que você terá direito a receber todas as verbas rescisórias previstas na legislação, incluindo o pagamento do saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e, nesse caso, o saque-rescisão do FGTS.
O saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é tributável, ou seja, não está sujeito à incidência de imposto de renda. Isso significa que o valor que você saca do FGTS após a rescisão do contrato de trabalho não é considerado como rendimento tributável e não será adicionado à sua declaração de imposto de renda.
O FGTS foi criado como um direito trabalhista para proteger as pessoas em situações de rescisão do contrato de trabalho, e seu objetivo principal é servir como uma reserva financeira em momentos de necessidade. Portanto, os valores sacados do FGTS não são considerados como ganhos sujeitos a tributação pelo imposto de renda.
Você pode transferir o valor do saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para outra conta bancária de sua escolha, caso deseje. Para fazer isso, deve escolher a conta bancária para a qual deseja transferir o valor, certificando-se de que a conta esteja em seu nome ou que tenha autorização para realizar essa transferência. Feito isso, utilize a opção de Saque Digital no aplicativo FGTS e realize a transação.
Se você foi demitido por justa causa, não tem direito ao saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque-rescisão está relacionado a situações de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, invalidez e outras circunstâncias específicas.
A demissão por justa causa ocorre quando a pessoa comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista, o que dá ao empregador o direito de rescindir o contrato sem a obrigação de pagar as verbas rescisórias usuais, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, entre outras.
No entanto, é importante entender as circunstâncias específicas da sua demissão, pois em alguns casos excepcionais pode haver disputas legais sobre a validade da justa causa. Sempre consulte um profissional de direito trabalhista ou verifique informações junto à Caixa Econômica Federal para entender melhor seus direitos e situação em relação ao FGTS.
Sim, você tem direito ao saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de rescisão de contrato de trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 no Brasil, e têm os mesmos direitos trabalhistas básicos que os/as trabalhadores/as permanentes.
Portanto, se o contrato de trabalho temporário chegar ao fim e você for dispensado, você terá direito ao saque-rescisão do FGTS, desde que a rescisão não ocorra por justa causa. Independentemente da natureza temporária do contrato, a legislação garante que os seus direitos sejam protegidos, incluindo o acesso ao FGTS após a rescisão do contrato.
Com o fim do contrato de trabalho, você só não terá direito ao seguro desemprego, aviso prévio e a multa de 40%. Já que nesse caso, essas condições são exclusivamente ligadas ao modelo de contrato CLT.
O aviso prévio indenizado é uma situação em que a empresa decide te dispensar do cumprimento do aviso prévio, pagando-lhe a remuneração correspondente a esse período. O aviso prévio é um período de antecedência que o empregador deve dar à você antes de encerrar o contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado, ou seja, a pessoa continua trabalhando durante o aviso prévio, ou indenizado, onde o empregador opta por não contar com os serviços durante esse período, pagando-a em vez disso.
No caso do saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o aviso prévio indenizado não afeta diretamente o valor a ser sacado. O valor do FGTS a ser sacado após a rescisão do contrato de trabalho é calculado com base no saldo total acumulado na conta FGTS, incluindo a correção monetária e os rendimentos. A multa de 40% sobre o saldo também é calculada sobre esse montante.
O aviso prévio indenizado não é incluído no cálculo do valor do FGTS a ser sacado, pois ele é uma verba específica paga diretamente como compensação pelo aviso prévio não trabalhado. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS também não incide sobre o valor do aviso prévio indenizado.
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