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    O saque-rescisão é a possibilidade de sacar parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situações específicas de rescisão do contrato de trabalho. Isso ocorre quando:

    • o vínculo empregatício é encerrado por demissão sem justa causa;
    • término de contrato por prazo determinado;
    • aposentadoria;
    • ou outras circunstâncias definidas por lei.

    Confira outras dúvidas comuns sobre o saque-rescisão e saiba tudo para sacar o seu!

    Como funciona?

    O saque-rescisão tem como objetivo oferecer suporte financeiro durante a transição entre empregos ou na aposentadoria. Esse dinheiro auxilia no pagamento de despesas emergenciais, como contas de água, energia, aluguel ou outros compromissos financeiros.

    Como solicitar o saque-rescisão do FGTS?

    Para solicitar o saque-rescisão do FGTS, você pode seguir os seguintes passos:

    1. Revise a documentação

    Após a rescisão do contrato de trabalho, certifique-se de ter em mãos todos os documentos relacionados à rescisão, como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante de saque FGTS.

    2. Verifique os critérios de saque

    Verifique se você se enquadra em uma das situações que permitem o saque-rescisão do FGTS, como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outras situações especificadas na legislação.

    3. Escolha a melhor maneira para sacar

    Para realizar o saque-rescisão, você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou acessar o aplicativo Caixa Tem.

    Tanto presencialmente quanto online, você receberá orientações sobre os documentos necessários e os procedimentos a serem seguidos.

    4. Apresente ou envie os documentos

    No atendimento (online ou presencial), você deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Além disso, se possível, tenha também o comprovante de endereço.

    5. Realize o saque

    A instituição financeira processará o saque com base nas informações fornecidas e nos documentos apresentados. O valor disponível para saque inclui o saldo da conta FGTS com o acréscimo da correção monetária e dos rendimentos.

    6. Escolha o local de pagamento

    Em alguns casos, você pode escolher a forma de pagamento, que pode ser diretamente na agência da Caixa, em caixas eletrônicos ou por transferência para uma conta bancária de sua preferência.

    7. Fique atento aos prazos

    É importante ficar atento aos prazos para realizar o saque, pois existem limites de tempo para fazer a solicitação.

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    Quem tem direito ao saque-rescisão do FGTS?

    As principais situações que dão direito ao saque-rescisão do FGTS incluem:

    • Demissão sem justa causa: pessoas demitidas pelo empregador sem motivo justificado têm direito a sacar o saldo total de sua conta FGTS, incluindo o valor depositado pelo empregador, a correção monetária e os rendimentos.
    • Término de contrato por prazo determinado: quando um contrato de trabalho por prazo determinado chega ao fim, também é possível sacar o FGTS.
    • Rescisão por acordo: em alguns casos de rescisão por acordo, o/a colaborador/a pode ter direito ao saque-rescisão do FGTS, com restrições específicas.
    • Aposentadoria: ao se aposentar você tem direito ao saque do saldo total de sua conta FGTS.
    • Idade igual ou superior a 70 anos: pessoas com idade igual ou superior a 70 anos têm direito ao saque do FGTS, independentemente da situação de rescisão.
    • Invalidez do trabalhador ou dependente: em casos de invalidez do/a trabalhador/a ou de seus/suas dependentes, é possível sacar o FGTS.
    • Morte: em caso de falecimento, herdeiros/as têm direito ao saque dos valores acumulados no FGTS.

    Posso sacar se estiver em um novo emprego?

    Você pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da rescisão mesmo que já esteja em um novo trabalho. O saque do FGTS após a rescisão do contrato de trabalho anterior é um direito que você mantém, independentemente de ter iniciado um novo emprego.

    Tenho direito se a empresa em que eu trabalhava fechar?

    Se a empresa em que você trabalhava fechar e você for demitido em decorrência dessa situação, você terá direito ao saque-rescisão do FGTS. A rescisão do contrato de trabalho nesse caso é considerada uma demissão sem justa causa, o que dá direito ao saque do saldo total acumulado na sua conta.

    Isso significa que você terá direito a receber todas as verbas rescisórias previstas na legislação, incluindo o pagamento do saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e, nesse caso, o saque-rescisão.

    Leia também: quanto vou receber de saque-rescisão se eu trabalhei 7 anos?

    O depósito é automático?

    Em alguns casos, como o de demissão sem justa causa, o saque-rescisão pode ser realizado de forma automática. Quando isso ocorre, o empregador é responsável por fornecer as informações para a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS.

    Mesmo que o processo seja em grande parte automático, ainda é necessário que a pessoa que receberá o pagamento confirme e efetue o saque. Para isso, pode ser necessário apresentar documentos para comprovar a sua identidade e direito ao saque em agências da Caixa ou no aplicativo Caixa Tem.

    Em situações como aposentadoria ou término de contrato por prazo determinado, o processo pode envolver mais etapas além da rescisão automática.

    Qual o prazo para sacar o FGTS após a rescisão?

    O prazo para sacar o FGTS após a rescisão do contrato de trabalho varia de acordo com a situação da rescisão e pode depender das regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

    Algumas situações têm prazos específicos, enquanto outras permitem o saque em qualquer momento após a rescisão. Abaixo estão alguns exemplos de prazos:

    Motivo do saquePrazo para sacar o saque-rescisão
    Demissão sem justa causa30 dias contados a partir do momento em que a empresa informa a chave de resgate.
    Término de contrato por prazo determinadoA partir do término do contrato.
    AposentadoriaNão há prazo específico. A pessoa aposentada pode solicitar o saque a qualquer momento após a concessão da aposentadoria.
    Rescisão por acordoVocê pode ter que aguardar até dois anos após o fim do contrato para sacar o FGTS. No entanto, as regras exatas podem variar.
    Idade igual ou superior a 70 anosPode ser sacado a qualquer momento.
    Invalidez do trabalhador ou dependenteO saque pode ser solicitado após a confirmação da invalidez.

    O que acontece se eu não sacar o FGTS após a rescisão?

    Se você não sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a rescisão de um contrato de trabalho, o valor permanecerá na sua conta FGTS e continuará a render juros e correção monetária.

    Isso acontece porque o FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e é uma espécie de poupança compulsória que visa proteger os direitos trabalhistas e oferecer uma reserva financeira. Confira o que pode acontecer caso você escolha não sacar o FGTS:

    • Rendimentos e correção monetária: o valor na conta continuará a ser corrigido monetariamente e a render juros ao longo do tempo, mesmo que você não efetue o saque. Isso pode aumentar o valor disponível no futuro.
    • Reserva financeira: se você mantiver o FGTS na conta, ele pode se tornar uma reserva financeira útil para situações emergenciais, como despesas médicas inesperadas, imprevistos familiares ou outras necessidades.
    • Restrições de saque: existem outras situações em que você pode sacar, como para a compra da casa própria, saque-aniversário, aposentadoria, entre outras. Portanto, se não sacar imediatamente, pode solicitar depois.
    • Aposentadoria: o FGTS pode ser uma fonte adicional de recursos durante a aposentadoria, caso você decida mantê-lo na conta até esse momento.

    Leia também: qual é a diferença entre saque-aniversário e saque rescisão?

    Como é feito o cálculo de rescisão?

    O valor do saque-rescisão do FGTS é calculado com base no saldo total acumulado na conta FGTS, que inclui os depósitos realizados pelo empregador, a correção monetária e os rendimentos gerados ao longo do tempo.

    O cálculo do valor do saque-rescisão do FGTS envolve somar os seguintes componentes:

    • Saldo principal: é o valor total acumulado na conta FGTS até o momento da rescisão do contrato de trabalho.
    • Correção monetária: O saldo principal era corrigido pela variação da Taxa Referencial (TR) +3% ao ano, agora é baseado no IPCA.
    • Rendimentos: são os juros e rendimentos que foram gerados sobre o saldo ao longo do tempo.

    Portanto, o valor total a ser sacado no saque-rescisão do FGTS é a soma do saldo principal, da correção monetária e dos rendimentos.

    É importante lembrar que, embora o cálculo seja relativamente simples, as regras podem variar, e o valor exato pode ser influenciado por fatores como datas de depósito, índices de correção e outros aspectos específicos do saldo FGTS.

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    Tenho direito ao saque-rescisão se eu pedir demissão?

    Quando você pede demissão, não tem direito ao saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, existem algumas exceções:

    • Pedido de demissão por acordo: em alguns casos, quando há um acordo entre a empresa e o colaborador para o encerramento do contrato de trabalho, é possível ter direito a sacar parte do FGTS. 
    • Pedido de demissão por justa causa do empregador: Se houver pedido de demissão por uma justa causa do empregador, pode ser considerado como uma demissão sem justa causa, garantindo assim o direito ao saque-rescisão.
    • Trabalho doméstico: em caso de trabalho doméstico, quando há o pagamento mensal do FGTS pelo empregador, você pode ter direito ao saque-rescisão mesmo que tenha pedido demissão. No entanto, as regras específicas para os trabalhadores domésticos podem variar.

    Quais documentos são solicitados?

    Para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a rescisão do contrato de trabalho, você precisará apresentar ou subir no cadastro os seguintes documentos:

    • Um documento oficial com foto, como RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
    • Número de Inscrição no PIS/PASEP/NIT (esse número está disponível na sua carteira de trabalho, no extrato do FGTS ou em outros documentos relacionados ao seu emprego anterior);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que é o documento que registra suas atividades de trabalho, vínculos empregatícios e anotações sobre sua vida profissional;
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),  que é um documento fornecido pela empresa detalhando as condições da rescisão do contrato de trabalho, incluindo informações sobre o motivo da rescisão e os valores a serem pagos;
    • Número da Conta Bancária (se você optar por receber o valor do FGTS diretamente em sua conta bancária, precisará fornecer o número da conta, agência e banco);
    • Comprovante de Endereço (alguns bancos e agências da Caixa Econômica Federal podem solicitar um comprovante recente de endereço, como uma conta de luz, água, telefone, entre outros);
    • Cartão Cidadão (Opcional), que é um cartão magnético que facilita o acesso a serviços sociais e benefícios trabalhistas, como o FGTS;
    • Número do NIS (Número de Identificação Social), utilizado para sua identificação e pode ser encontrado em documentos como a carteira de trabalho, cartão do cidadão ou extrato do FGTS.

    O saque-rescisão do FGTS é tributável?

    O saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é tributável, ou seja, não está sujeito à incidência de imposto de renda.

    Isso significa que o valor que você saca após a rescisão do contrato de trabalho não é considerado como rendimento tributável e não será adicionado à sua declaração de imposto de renda.

    Posso transferir o valor para outra conta bancária?

    Você pode transferir o valor do saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para outra conta bancária de sua escolha, caso deseje. Para fazer isso, deve escolher a conta bancária para a qual deseja transferir o valor, certificando-se de que esteja em seu nome. 

    Tenho direito ao saque-rescisão em caso de contrato de trabalho temporário?

    Sim, você tem direito ao saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de rescisão de contrato de trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 no Brasil, e têm os mesmos direitos trabalhistas básicos que os trabalhadores permanentes.

    Portanto, se o contrato de trabalho temporário chegar ao fim e você for dispensado, você terá direito ao saque-rescisão do FGTS, desde que a rescisão não ocorra por justa causa.

    Você só não terá direito ao seguro desemprego, aviso prévio e a multa de 40%. Já que nesse caso, essas condições são exclusivamente ligadas ao modelo de contrato CLT.

    Redação Mercantil 232 artigos publicados

    Com mais de 250 agências, 7 milhões de clientes e 80 anos de mercado, o Banco Mercantil é o primeiro do Brasil a se inspirar na experiência do público 50+ para desenvolver soluções especialmente voltadas para a juventude prateada. A Redação do banco está sempre em busca de simplificar esse universo, com dicas de investimento, economia, planejamento financeiro e estilo de vida personalizadas para você.

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