A combinação de ser um Microempreendedor Individual (MEI) e possuir um emprego formal com carteira assinada traz vantagens e desafios singulares. Enquanto o MEI oferece a formalização do negócio próprio, acesso a benefícios previdenciários e simplificação tributária, o emprego CLT garante estabilidade financeira, direitos trabalhistas e a possibilidade de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A possibilidade do MEI com carteira assinada receber o FGTS emerge no contexto dessa dualidade de ocupações, destacando a distinção entre os benefícios previdenciários do MEI e os direitos trabalhistas vinculados ao emprego formal. Veja a seguir aqui no Blog Mercantil mais informações sobre o assunto.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada no Brasil para formalizar e facilitar a legalização de pequenos negócios. Essa modalidade foi estabelecida para pessoas autônomas que atuam por conta própria e desejam legalizar suas atividades de forma simplificada.
Para se tornar um MEI, o empreendedor deve atuar em uma das atividades permitidas pela legislação, como comércio, indústria, serviços e alguns segmentos específicos. Além disso, precisa faturar até um determinado valor por ano, que é atualizado anualmente pelo governo.
Entre os benefícios de ser um MEI estão a formalização como empresário, o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, emissão de notas fiscais simplificadas, facilidades para abertura de conta bancária empresarial, isenção de alguns impostos federais (como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ICMS), entre outros.
Entretanto, o MEI deve cumprir algumas obrigações, como o pagamento mensal de um valor fixo referente aos tributos (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a entrega anual da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), além de estar atento aos limites e regras estabelecidos para a categoria.
Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a alguns critérios:
Além disso, é importante mencionar que o MEI é direcionado para o empreendedor individual, ou seja, é voltado para quem trabalha sozinho, não tendo funcionários. Quando a empresa cresce e ultrapassa o faturamento limite ou necessita contratar funcionários, é necessário migrar para outras formas de empresa, como o Simples Nacional, por exemplo.
É sempre recomendável verificar as regras e atualizações junto aos órgãos competentes ou com um contador, pois os critérios podem sofrer alterações de acordo com as leis e regulamentações vigentes.
Sim, é possível ser um Microempreendedor Individual (MEI) e também trabalhar como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em uma empresa. A condição de MEI é compatível com outras formas de trabalho, como ser contratado em regime CLT, desde que a pessoa cumpra as obrigações e requisitos de cada modalidade de trabalho.
É importante, no entanto, atentar-se a algumas questões:
Caso esteja pensando em assumir as duas formas de trabalho, é aconselhável consultar um contador para garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação vigente e para entender todas as obrigações e possíveis impactos dessa dupla condição.
Sim, mesmo sendo um Microempreendedor Individual (MEI) e tendo carteira assinada (CLT) em outra empresa, o trabalhador CLT tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao trabalho formal, enquanto o MEI não tem direito ao FGTS sobre sua atividade como empreendedor individual, uma vez que o Fundo de Garantia está ligado especificamente ao trabalho com carteira assinada.
O FGTS é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada no regime CLT. A empresa em que o trabalhador possui vínculo formal deve realizar o depósito mensal no valor correspondente a 8% do salário do funcionário em sua conta vinculada do FGTS.
É importante ressaltar que o MEI possui contribuições e obrigações previdenciárias específicas, mas o FGTS não faz parte dessas obrigações.
Veja também: Saque Aniversário do FGTS: Entenda as principais características e vantagens
O FGTS Emergencial foi uma medida adotada pelo governo brasileiro em 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, que permitiu o saque de até R$ 1.045 por pessoa com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm direito ao saque emergencial do FGTS, uma vez que o FGTS é vinculado especificamente ao trabalho formal com carteira assinada, e o MEI não se enquadra nesse critério.
Dessa forma, apesar de terem contribuições previdenciárias diferenciadas, o MEI não possui direito ao FGTS, nem ao saque emergencial liberado durante a pandemia para os trabalhadores com carteira assinada.
Veja também: Posso sacar meu FGTS mesmo trabalhando?
O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício destinado às pessoas que trabalham sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo vinculado ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Como o MEI não contribui para o FGTS como parte de suas obrigações, ele não recebe o PIS relacionado ao trabalho como Microempreendedor Individual (MEI).
O PIS é pago aos trabalhadores que atendem a critérios específicos estabelecidos pelo governo, incluindo tempo de serviço e salário mínimo médio durante o ano base. Geralmente, é destinado aos trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos por mês.
No caso do MEI que possui outra ocupação com carteira assinada e se enquadra nos critérios para recebimento do PIS pela atividade CLT, ele poderá receber o PIS referente ao trabalho formal, mas não relacionado à sua condição de Microempreendedor Individual.
Não, o Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é destinado especificamente a trabalhadores que exerciam atividade remunerada com carteira assinada (regime CLT) e que foram dispensados sem justa causa.
O seguro-desemprego é um auxílio temporário oferecido pelo governo para proporcionar assistência financeira ao trabalhador desempregado que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação brasileira, como tempo de trabalho, número de meses trabalhados e tempo desde a última solicitação do benefício. Como o MEI não possui vínculo empregatício com carteira assinada, ele não se qualifica para receber o seguro-desemprego.
Ser MEI e ter um emprego com carteira assinada (CLT) pode oferecer vantagens e desvantagens, e a resposta sobre se compensa ou não depende das circunstâncias individuais de cada pessoa, bem como dos objetivos profissionais e financeiros.
A decisão de ser MEI e CLT ao mesmo tempo depende da capacidade de conciliar as obrigações de ambas as atividades, das oportunidades de crescimento profissional e financeiro, e da viabilidade de gestão das duas frentes de trabalho. É fundamental analisar esses aspectos individualmente antes de tomar essa decisão. Em alguns casos, buscar orientação profissional, como de um contador ou consultor, pode ser útil para entender melhor as implicações e vantagens dessa situação dupla.
O Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil possui alguns benefícios garantidos, oferecidos pela formalização do negócio e pela contribuição ao sistema previdenciário. Alguns desses benefícios são:
É importante ressaltar que, embora o MEI ofereça esses benefícios, há limites de faturamento anual e outras regras específicas que devem ser seguidas para manter a condição de Microempreendedor Individual. Além disso, cada benefício pode ter critérios e exigências específicas para sua concessão, portanto, é essencial estar ciente das condições e obrigações ao aderir a essa categoria.
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