O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito para todas as pessoas que trabalham com carteira de trabalho assinada. Esse fundo tem como objetivo criar uma reserva financeira ao longo de sua vida profissional, por meio dos depósitos mensais feitos pelo empregador.
No entanto, em caso de demissão por justa causa, surgem dúvidas sobre como sacar o FGTS retido. Neste guia completo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o processo de saque do FGTS após ser demitido por justa causa.
Quando um funcionário é demitido por justa causa, ele não perde o valor do FGTS, mas fica sem poder acessar o dinheiro por um tempo. Isso significa que não é possível sacar o FGTS logo após a demissão por justa causa.
No entanto, o dinheiro continua pertencendo ao trabalhador e poderá ser sacado em outras situações específicas. Saiba mais abaixo!
Após ser demitido por justa causa, a pessoa poderá sacar o valor do FGTS em algumas situações específicas. Vamos explicar cada uma delas a seguir:
A falência de uma empresa acarreta a rescisão automática do contrato de trabalho de todos os seus funcionários. Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias.
Outra situação em que é possível sacar o FGTS após ser demitido por justa causa é para a compra de um imóvel. Desde janeiro de 2019, o dinheiro do Fundo de Garantia pode ser usado para a compra da casa própria ou no pagamento do financiamento.
Saiba como funciona o saque do FGTS para compra de imóvel!
Ao se aposentar pelo INSS, você pode sacar todo o dinheiro do seu FGTS, incluindo o saldo das contas inativas. Esse direito é válido para todos os tipos de aposentadoria, inclusive por invalidez.
Em situações como enchentes, pandemias ou outros eventos de força maior, o Governo Federal pode liberar o Saque Calamidade do FGTS, por meio da Caixa Econômica Federal, como forma de auxiliar os trabalhadores afetados.
Existem algumas situações especiais em que a pessoa pode sacar o FGTS mesmo após ser demitida por justa causa. Essas situações são consideradas momentos de necessidade em que o trabalhador precisa ter acesso ao saldo.
Alguns exemplos dessas situações são:
Nesses casos, a pessoa pode sacar o valor total do FGTS, incluindo o saldo disponível em contas inativas.
A antecipação do saque-aniversário do FGTS é uma opção oferecida por diversos bancos, inclusive aqui no Banco Mercantil. Você pode receber até 10 anos do valor correspondente ao seu saque-aniversário, debitado diretamente do seu fundo de garantia
A demissão por justa causa ocorre quando a pessoa é desligada da empresa devido a uma falta grave cometida por ela. Essa falta pode incluir:
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos garantidos em uma demissão sem justa causa. No entanto, ainda é possível realizar o saque do FGTS, desde que se enquadre em algumas situações específicas.
Após ser demitido por justa causa e se enquadrar em uma das situações mencionadas anteriormente, você poderá realizar o saque do FGTS. Para isso, é necessário seguir alguns passos:
É importante ressaltar que o saque do FGTS após ser demitido por justa causa só é possível nas situações previstas em lei. Portanto, verifique se você se enquadra em alguma delas antes de iniciar o processo.
Confira mais detalhes no artigo: como sacar o FGTS retido por pedido de demissão?
Quem é demitido por justa causa tem direito a receber alguns benefícios na rescisão do contrato:
Mas também gera consequências nos direitos trabalhistas, por exemplo, no aviso prévio e no seguro desemprego.
Sim, caso uma pessoa seja demitida por justa causa, é legal e correto que a empresa faça a anotação dessa demissão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Essa anotação deve ser feita de acordo com a legislação trabalhista e deve conter informações como a data da demissão, o motivo e a assinatura do empregador ou seu representante legal. Ela poderá ser consultada por órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego e a Previdência Social.
É importante que a anotação seja feita de forma clara e correta para evitar problemas futuros para ambas as partes. Caso discorde da demissão por justa causa, a pessoa tem direito de buscar orientação jurídica e, se necessário, contestar a decisão por meio de ação na Justiça do Trabalho.
Na Reforma Trabalhista de 2017 houve algumas mudanças relacionadas à demissão por justa causa. Essas atualizações estão elencadas nos artigos 477 e 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A Reforma Trabalhista incluiu a letra A no art. 477, definindo que:
“As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.”
Isso significa que houve revogação da antiga obrigatoriedade de homologar a rescisão com o sindicato trabalhista. Logo, essa ação não é mais necessária, independente do tempo de trabalho da pessoa.
A Reforma também deu ao § 6º deste artigo numa nova definição do prazo para pagamento das verbas rescisórias, alegando o seguinte:
“A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, deverão ser efetuados em até dez dias, contados a partir do término do contrato.”
Isso significa que é preciso quitar todo o saldo devedor à pessoa, havendo demissão por justa causa ou não, em até 10 dias após o encerramento de suas atividades.
O artigo 482 é o que elenca os motivos para demissão por justa causa. Em 2017, na Reforma Trabalhista, foi complementado com mais um motivo para que o empregador pudesse usar como base para demissão por justa causa.
Sendo ele: “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”, segundo letra m do artigo.
Esse artigo é aplicável quando a perda decorre de conduta dolosa. Ou seja, quando a pessoa quis cometer a falta ou optou por fazê-la, mesmo sabendo das consequências.
Gostou do conteúdo? Aproveite e leia também: se eu pedir demissão recebo o FGTS?
Com mais de 250 agências, 7 milhões de clientes e 80 anos de mercado, o Banco Mercantil é o primeiro do Brasil a se inspirar na experiência do público 50+ para desenvolver soluções especialmente voltadas para a juventude prateada. A Redação do banco está sempre em busca de simplificar esse universo, com dicas de investimento, economia, planejamento financeiro e estilo de vida personalizadas para você.
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042