A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um tema de grande relevância e interesse para os trabalhadores e empresas. O fundo passou por diversas mudanças ao longo dos anos, provocando debates sobre a correção de seu saldo e critérios de atualização monetária.
Confira mais informações sobre como está o julgamento da revisão do FGTS, quem tem direito e como solicitar. Boa leitura!
A revisão do FGTS é um processo judicial que questiona como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vem sendo calculado entre o ano de 1999 e os dias atuais. O objetivo é que a Taxa Referencial (TR) seja substituída por outro índice de correção monetária.
Durante o período de 1999 e 2013, o FGTS era corrigido pela Taxa Referencial (TR). No entanto, o índice não acompanhou a inflação, o que teria causado uma defasagem nos valores depositados nas contas do FGTS, reduzindo o seu poder de compra ao longo do tempo.
Assim, a revisão visa obter uma correção mais justa e condizente com a realidade econômica, utilizando outros índices de inflação para recálculo dos valores depositados no fundo, como o IPCA/INPC.
A Taxa Referencial (TR) é um tipo de taxa de juros criada na década de 1990.
Os valores depositados no FGTS eram corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial, mais juros de 3% ao ano. Isso significa que, se a TR for de 0,32% ao mês, o saldo do fundo terá um rendimento total de 3,32% ao mês (0,32% + 3%).
Sim! Em 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A decisão foi que a correção do FGTS deve garantir, no mínimo, uma reposição da inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A votação foi de 7 votos a 4, com a maioria seguindo o voto do ministro Flávio Dino. A nova regra é que o FGTS seja corrigido pela Taxa Referencial (TR) + 3% + distribuição de lucros do fundo, garantindo um rendimento ao menos igual ao IPCA.
Se mesmo assim o valor ficar abaixo do que foi estipulado, o Conselho Curador do Fundo definirá como a correção do FGTS será complementada.
A nova regra para a correção do FGTS começou a valer a partir de 17/06/2024, data de publicação da ata do julgamento.
Os trabalhadores que tiveram depósitos do FGTS entre 1999 e 2013 têm direito à revisão. Isso inclui:
Os processos de revisão do FGTS têm sido movidos por trabalhadores que buscam uma correção feita com base em um índice mais justo que a Taxa Referencial (TR), que não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.
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Geralmente, o pedido de revisão do FGTS é feito por meio de ações judiciais, e o processo envolve a orientação e representação de advogados especializados em direito trabalhista.
Ainda não é possível saber com exatidão os detalhes de como será a solicitação da correção. Porém, é possível acompanhar a liberação dos pedidos por meio do aplicativo do FGTS.
Uma forma simplificada de calcular a revisão do FGTS é substituir a Taxa Referencial (TR) por outro índice de inflação mais aceito, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Confira abaixo o exemplo de como ficaria o cálculo:
Suponha que o saldo do FGTS em julho de 1999 era R$ 10.000,00. Em julho de 2000:
Somando todas as diferenças mensais de julho de 1999 a dezembro de 2013, obtém-se um valor total de R$ 5.000,00. Portanto, se a correção tivesse sido feita pelo IPCA em vez da TR, o saldo do FGTS poderia ter um valor adicional de R$ 5.000,00 em dezembro de 2013.
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