O saque parcelado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma opção que permite o acesso a parte do saldo acumulado ao longo do tempo de serviço. Assim, é possível a retirada do benefício de forma segmentada.
Confira a seguir, aqui no Blog Mercantil, todas as informações sobre a modalidade de saque parcelado do FGTS. Boa leitura!
O parcelamento do FGTS é a maneira como você poderá receber o seu dinheiro. Ele funciona como um recebimento anual ou de acordo com a sua solicitação, que pode contar com o saque de até 10 parcelas antecipadas do saque-aniversário.
Para realizar essa transação, primeiramente é necessário escolher no aplicativo da Caixa a opção de Saque-Aniversário. A possibilidade desta antecipação pode ser feita com o Banco Mercantil sem a necessidade de ser cliente.
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Para solicitar o adiantamento das parcelas do saque FGTS, é necessário verificar se você optou pela modalidade de saque-aniversário. Uma vez confirmada a elegibilidade, basta enviar uma mensagem para o WhatsApp do Banco Mercantil e realizar sua simulação.
Primeiro, você deve solicitar a troca da modalidade saque-rescisão para saque aniversário no Aplicativo do FGTS. Em seguida, para solicitar o saque parcelado e receber o valor em até 10 parcelas pelo Banco Mercantil, você precisa:
Durante a contratação do Saque Aniversário FGTS antecipado com o Banco Mercantil, pediremos:
Essas solicitações são feitas para garantir a sua segurança durante a transação online. Tudo é feito de forma rápida.
Se você estiver realizando o saque parcelado do FGTS na modalidade saque-aniversário e perder seu emprego involuntariamente (demissão sem justa causa), a situação muda em relação ao acesso aos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Quando ocorre a demissão sem justa causa, a pessoa que está no saque-aniversário mantém o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo da conta FGTS, porém, não poderá sacar imediatamente o valor integral do saldo da conta, uma vez que optou por essa modalidade de saque.
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Para verificar o histórico de saques parcelados do FGTS, principalmente se estiver se referindo ao saque-aniversário, você pode utilizar diferentes canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal:
Esses canais geralmente oferecem informações detalhadas sobre os saques realizados, incluindo a data dos saques, os valores retirados e outros detalhes relevantes. Lembrando sempre de ter em mãos seu número do PIS/PASEP, CPF e, em alguns casos, a senha de acesso para realizar essas consultas.
Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2024, conforme divulgado pela Caixa Econômica Federal:
Mês de Nascimento | Data de Saque |
Janeiro | 02/01/2024 a 29/03/2024 |
Fevereiro | 01/02/2024 a 30/04/2024 |
Março | 01/03/2024 a 31/05/2024 |
Abril | 01/04/2024 a 28/06/2024 |
Maio | 02/05/2024 a 31/07/2024 |
Junho | 03/06/2024 a 30/08/2024 |
Julho | 01/07/2024 a 30/09/2024 |
Agosto | 01/08/2024 a 31/10/2024 |
Setembro | 02/09/2024 a 30/11/2024 |
Outubro | 01/10/2024 a 29/12/2024 |
Novembro | 01/11/2024 a 31/01/2025 |
Dezembro | 02/12/2024 a 28/02/2025 |
Já a antecipação do FGTS permite que você retire o valor em qualquer momento em até 10 parcelas, e não só necessariamente no mês do seu aniversário.
Não. A modalidade de saque-aniversário permite retiradas anuais de uma parcela do saldo, e o valor disponível para saque depende do montante acumulado na conta do trabalhador.
Porém, quando se trata das parcelas de antecipação do saque-aniversário, não existe um limite estabelecido. O saque é determinado de acordo com o saldo disponível do seu FGTS.
A quantidade de saques da antecipação do FGTS é determinada pelo banco responsável que irá realizar o procedimento. Com o Banco Mercantil, você pode antecipar até 10 parcelas do seu saque-aniversário e usar como quiser.
As parcelas adiantadas são calculadas com base no valor que você tem no FGTS. Geralmente, o cálculo dos valores considera o montante que você teria direito a sacar anualmente no saque-aniversário do FGTS, conforme a tabela de percentuais estabelecida pela Caixa Econômica Federal.
O banco antecipa uma parte desse valor total, e as parcelas são calculadas de acordo com o montante adiantado, as taxas de juros, encargos e o prazo para pagamento acordado entre o cliente e o banco.
Na modalidade de antecipação do saque FGTS oferecida pelo Banco Mercantil, os clientes adiantam parte do valor do saque-aniversário com taxas a partir de 1,29% ao mês.
O processo está sujeito a juros e encargos, pois se trata de um empréstimo ou adiantamento feito pelo banco. As taxas podem variar de acordo com as condições negociadas com o cliente e são estabelecidas no momento da contratação.
Não, o saque parcelado do FGTS não é tributável. Os valores retirados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seja na modalidade tradicional ou no saque-aniversário, não são considerados rendimentos tributáveis para efeito de imposto de renda.
Isso significa que não há incidência de imposto sobre o valor retirado do FGTS, pois este é um benefício trabalhista que não sofre tributação no momento do saque.
O saque parcelado do FGTS, conhecido como saque-aniversário, está disponível para todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia. No entanto, esta modalidade é opcional e o trabalhador precisa manifestar interesse em aderir.
Além disso, uma vez optado pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. Com exceção de quem opta pelo Seguro FGTS Protegido no ato da contratação.
Sim, é possível realizar o saque parcelado do FGTS mesmo se você tiver outros empréstimos ativos. A modalidade não impede de outros compromissos financeiros, como empréstimos ou financiamentos.
No entanto, é importante considerar o seu planejamento financeiro de forma abrangente antes de optar por sacar parte do FGTS.
Sim, é possível solicitar o saque parcelado do FGTS estando no exterior, desde que você atenda aos requisitos estabelecidos para cada modalidade. Para realizar a solicitação estando fora do Brasil, é necessário seguir alguns procedimentos:
Sim, o saque parcelado do FGTS está disponível para trabalhadores autônomos, desde que tenham contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Sim, é possível! Após se aposentar, você terá opção de continuar sacando o FGTS na modalidade saque-aniversário, se assim desejar. No entanto, é importante ressaltar que ao se aposentar, já é possível sacar todo o saldo existente na conta do FGTS de uma só vez.
Sim. A antecipação de parcelas do saque FGTS pode ser realizada independente de se estar trabalhando ou não. O que vai definir a autorização da solicitação é o saldo disponível no seu FGTS para suprir o valor a ser sacado e as taxas da transação.
Da mesma forma, você também pode fazer o parcelamento caso mude de emprego. Basta ter saldo na sua conta disponível.
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Os rendimentos do FGTS continuam a ser calculados sobre o saldo total da conta, não sendo afetados pelo saque parcelado. Dessa forma, o valor do saque não influencia diretamente nos seus rendimentos futuros, já que estes são calculados sobre o saldo remanescente da conta.
O saque parcelado do FGTS, na modalidade saque-aniversário, está vinculado a cada conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Isso significa que se você tiver várias contas, ativas ou inativas, deve solicitar o saque-aniversário separadamente para cada uma delas.
Sim, é possível sacar todo o saldo do FGTS de uma vez, em vez de optar pelo saque parcelado. Mas somente nos casos abaixo:
O saque parcelado do FGTS na modalidade saque-aniversário não afeta diretamente o direito ao seguro-desemprego. No entanto, é importante entender que a opção pelo saque-aniversário pode impactar indiretamente, especialmente se você vier a ser demitido sem justa causa.
Ao optar pelo saque-aniversário, você abrirá mão do direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, ele mantém apenas o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo existente na conta do FGTS, mas não poderá sacar o valor integral.
A alternativa para não ser afetado é contratar o Seguro FGTS Protegido no ato da antecipação. Assim, você garante o recebimento do seu saque-rescisão sem problemas.
Geralmente, quando uma empresa entra em processo de falência, os valores depositados no FGTS dos funcionários podem ser bloqueados temporariamente, dependendo do estágio do processo e das determinações judiciais.
Os recursos do FGTS dos funcionários são considerados créditos trabalhistas e são protegidos pela lei em situações de falência da empresa. Em alguns casos, um administrador judicial é designado para gerir os ativos da empresa, incluindo os valores devidos aos funcionários, como salários e depósitos de FGTS.
Sim, o parcelamento FGTS, seja na modalidade tradicional ou no saque-aniversário, pode ser bloqueado por dívidas judiciais como:
Nesses casos, se houver uma ordem judicial determinando o bloqueio ou retenção de valores do FGTS para o pagamento de dívidas, a Caixa Econômica Federal pode efetuar essa retenção diretamente no momento em que o saque é solicitado.
O montante retido será destinado ao pagamento das dívidas reconhecidas judicialmente, conforme determinado pela ordem judicial.
Para consultar o saldo restante do seu FGTS durante o parcelamento FGTS, você pode utilizar diferentes canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal:
Lembre-se de que é importante ter em mãos seu número do PIS/PASEP, CPF e, em alguns casos, a senha de acesso para realizar essas consultas. Essas opções podem ser acessadas de maneira fácil e segura para verificar o saldo restante do seu FGTS durante o saque parcelado.
Aproveite e confira o passo a passo de como consultar o FGTS pelo CPF ou ligação!
O saque parcelado do FGTS, proveniente do saque-aniversário, afeta o saldo restante da sua conta FGTS de forma direta. Quando você realiza o saque parcelado, está retirando uma parte do saldo disponível na sua conta vinculada.
Por exemplo, se você optar pelo saque-aniversário e realizar um saque de determinado valor em um ano específico, esse valor retirado reduzirá o saldo disponível na sua conta FGTS. O dinheiro que sobrar vai continuar lá, mantendo-se sujeito à correção monetária e aos rendimentos.
Sim, o valor pode ser depositado em contas de qualquer banco, desde que você atualize os dados bancários na Caixa Econômica Federal para o recebimento dos valores.
Pode ser feito em uma conta-corrente ou conta poupança em qualquer banco no qual você tenha acesso ativo. É importante fornecer os dados bancários corretos e atualizados para garantir o recebimento dos valores corretamente.
Sim, é possível alterar a conta bancária para o recebimento do saque parcelado do FGTS. Para isso, você deve acessar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal, como o site ou o aplicativo, e atualizar seus dados bancários.
Normalmente, é necessário ter em mãos documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho, e o número do PIS/PASEP, além dos dados da nova conta bancária.
O saque parcelado do FGTS, em si, não é diretamente afetado pela inflação. No entanto, o saldo da sua conta é corrigido anualmente pela Taxa Referencial (TR) e, a partir de 2020, há a adição de um percentual de rendimento extra (distribuição de lucros) que ocorre a cada ano.
Portanto, ao longo do tempo, ocorre uma correção do saldo do FGTS para acompanhar parcialmente a inflação. Os valores específicos que você pode sacar não são diretamente ajustados, mas o saldo na sua conta é ajustado para preservar seu poder de compra.
Caso sua antecipação do FGTS tenha sido feita com o Banco Mercantil, oferecemos suporte por meio dos seguintes canais:
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