O saque parcelado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma importante opção oferecida aos trabalhadores brasileiros, permitindo o acesso a parte do saldo acumulado ao longo do tempo de serviço. Esse sistema, implantado para atender situações específicas, proporciona a retirada do benefício de forma segmentada, possibilitando uma gestão mais flexível, seja para fins de quitação de dívidas, investimentos ou outras finalidades. Confira a seguir aqui no Blog Mercantil todas as informações sobre a modalidade de saque parcelado da antecipação FGTS.
Quando falamos de parcelamento FGTS, exemplificamos a maneira como você poderá receber o seu dinheiro. Trata-se de um recebimento anual ou de acordo com a sua solicitação, que pode contar com o saque de até 10 parcelas antecipadas do seu Saque-Aniversário do FGTS.
Para realizar essa transação, primeiramente é necessário escolher no aplicativo da Caixa a opção de Saque-Aniversário. A possibilidade desta antecipação pode ser feita com o Banco Mercantil sem a necessidade de ter conta em nosso banco. O valor cai na conta de sua preferência.
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Primeiro, você deve solicitar a troca da modalidade saque-rescisão para saque aniversário no APP FGTS. Em seguida, para antecipar o Saque Aniversário FGTS e receber o valor em até 10 parcelas pelo Banco Mercantil, você precisa:
Para solicitar o adiantamento das parcelas do saque FGTS, é necessário verificar se você está contemplado na modalidade de Saque-Aniversário. Uma vez confirmada a elegibilidade para o Saque-Aniversário, entre em contato com o Banco Mercantil pelo WhatsApp para obter informações sobre como iniciar o processo de solicitação.
A antecipação do Saque-Aniversário é a opção disponível para receber o seu FGTS dessa forma. Isso porque após a aprovação, você pode receber o pagamento antecipado de até 10 parcelas do seu saque de aniversário FGTS, conforme solicitação.
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Durante a contratação do Saque Aniversário FGTS antecipado com o Banco Mercantil, pediremos foto dos dois lados do RG ou da CNH dentro da validade e emitidos há, no máximo, 10 anos. É importante que as fotos sejam tiradas em um ambiente bem iluminado e os dados estejam legíveis.
Para garantirmos sua segurança, pedimos também a gravação de um vídeo com uma frase-chave que será passada. Você precisará estar sem adereços que dificultem a identificação do seu rosto, como máscaras e óculos escuros. Evite lugares muito movimentados e fique atento para que o vídeo seja gravado em um ambiente bem iluminado, com o som ativo e com a câmera no modo selfie.
Não. A modalidade de saque-aniversário permite retiradas anuais de uma parcela do saldo, e o valor disponível para saque depende do montante acumulado na conta do trabalhador.
Porém, quando se trata das parcelas de antecipação do Saque-Aniversário, não existe um limite estabelecido. O saque é determinado de acordo com o saldo disponível do seu FGTS.
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A quantidade de saques realizados através da antecipação do FGTS é determinada pelo banco responsável que irá realizar o procedimento. Com o Banco Mercantil, você pode antecipar até 10 parcelas do seu Saque Aniversário FGTS e utilizar como quiser.
Na modalidade de antecipação do saque FGTS oferecida pelo Banco Mercantil, os clientes adiantam parte do valor do saque-aniversário do FGTS. Geralmente, essa antecipação está sujeita a juros e encargos, pois se trata de um empréstimo ou adiantamento disponibilizado pelo banco.
Os juros aplicados na antecipação do saque do FGTS podem variar de acordo com as condições negociadas com o cliente. Esses juros são cobrados sobre o valor adiantado e são estabelecidos no momento da contratação do serviço.
O saque parcelado do FGTS, proveniente do saque-aniversário, afeta o saldo remanescente da sua conta FGTS de forma direta. Quando você realiza o saque parcelado, está retirando uma parte do saldo disponível na sua conta vinculada ao FGTS.
Por exemplo, se você optar pelo saque-aniversário e realizar um saque de determinado valor em um ano específico, esse valor retirado reduzirá o saldo disponível na sua conta FGTS. O restante do saldo na conta continuará lá, mantendo-se sujeito à correção monetária e aos rendimentos conforme as regras estabelecidas para o FGTS.
O saque parcelado do FGTS, conhecido como saque-aniversário, está disponível para todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia. No entanto, cabe ressaltar que essa modalidade é opcional e o/a trabalhador/a precisa manifestar interesse em aderir a ela.
Além disso, uma vez optado pelo saque-aniversário, o/a trabalhador/a abre mão do direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. Portanto, a adesão ao saque-aniversário requer análise cuidadosa das vantagens e desvantagens, considerando as suas necessidades individuais.
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Sim. A antecipação de parcelas do saque FGTS pode ser realizada independente de se estar trabalhando ou não. O que vai definir a autorização da solicitação é o saldo disponível no seu FGTS para suprir o valor a ser sacado e as taxas da transação.
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Se você estiver realizando o saque parcelado do FGTS na modalidade saque-aniversário e perder seu emprego involuntariamente (demissão sem justa causa), a situação muda em relação ao acesso aos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Quando ocorre a demissão sem justa causa, a pessoa que está no saque-aniversário mantém o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo da conta FGTS, porém, não poderá sacar imediatamente o valor integral do saldo da conta, uma vez que optou por essa modalidade de saque.
Para verificar o saldo restante do seu FGTS durante o parcelamento FGTS, você pode utilizar diferentes canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, que é responsável pela gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Aqui estão algumas opções:
Lembre-se de que é importante ter em mãos seu número do PIS/PASEP, CPF e, em alguns casos, a senha de acesso para realizar essas consultas. Essas opções podem ser acessadas de maneira fácil e segura para verificar o saldo restante do seu FGTS durante o saque parcelado.
Ao optar pelo saque-aniversário, você mantém o valor total do saldo existente na conta vinculada ao FGTS, porém, passa a ter a possibilidade de sacar anualmente uma parcela desse saldo. Isso significa que o valor disponível para saque é uma parte do saldo existente na conta na data do seu aniversário.
Os rendimentos do FGTS continuam a ser calculados sobre o saldo total da conta, não sendo afetados pelo saque parcelado. Dessa forma, o valor do saque não influencia diretamente nos rendimentos futuros do FGTS, já que estes são calculados sobre o saldo remanescente da conta.
O saque parcelado do FGTS, na modalidade saque-aniversário, está vinculado a cada conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Isso significa que se você tiver mais de uma conta de FGTS, ativa ou inativa, o saque-aniversário deve ser solicitado separadamente para cada uma delas.
Cada conta de FGTS é tratada de maneira independente para fins de saque. Portanto, se você deseja realizar o saque-aniversário de múltiplas contas do FGTS, precisará solicitar individualmente para cada uma delas, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
As parcelas adiantadas desse tipo de serviço são calculadas com base no valor que você tem no FGTS. Geralmente, o cálculo dos valores das parcelas adiantadas considera o montante que você teria direito a sacar anualmente no saque-aniversário do FGTS, conforme a tabela de percentuais estabelecida pela Caixa Econômica Federal.
O banco antecipa uma parte desse valor total, e as parcelas são calculadas de acordo com o montante adiantado, as taxas de juros, encargos e o prazo para pagamento acordado entre o cliente e o banco.
Aqui está um exemplo de tabela com as datas de saque-aniversário do FGTS com base no calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal:
Mês de Aniversário | Período para Saque-Aniversário |
Janeiro | De janeiro a março |
Fevereiro | De fevereiro a abril |
Março | De março a maio |
Abril | De abril a junho |
Maio | De maio a julho |
Junho | De junho a agosto |
Julho | De julho a setembro |
Agosto | De agosto a outubro |
Setembro | De setembro a novembro |
Outubro | De outubro a dezembro |
Novembro | De novembro a janeiro |
Dezembro | De dezembro a fevereiro |
Neste exemplo, se você nasceu em abril, por exemplo, poderá realizar o saque-aniversário do FGTS entre os meses de abril e junho do ano correspondente. As datas são estabelecidas de acordo com o seu mês de nascimento e determinam o período em que você poderá efetuar o saque-aniversário anualmente.
Já a antecipação do FGTS com o Banco Mercantil permite que você retire o valor em qualquer momento em até 10 parcelas, e não só necessariamente no mês do seu aniversário.
Sim, você pode utilizar o valor sacado do FGTS, seja na modalidade tradicional de saque ou no saque-aniversário, para quitar dívidas. No entanto, é importante considerar alguns pontos antes de utilizar esses recursos para esse fim.
Se você está enfrentando dificuldades financeiras e possui dívidas com juros altos, como cartão de crédito ou empréstimos com taxas elevadas, usar o FGTS para quitar essas dívidas pode ser uma opção interessante, pois muitas vezes os juros cobrados por essas dívidas são superiores aos rendimentos do FGTS.
Contudo, antes de decidir usar o FGTS para quitar dívidas, é essencial avaliar a situação como um todo. Considere a urgência da quitação das dívidas, os valores dos juros cobrados, eventuais despesas futuras e a necessidade de ter uma reserva financeira para emergências.
Se a quitação das dívidas contribuir para a sua estabilidade financeira e não comprometer a sua segurança financeira futura, utilizar o FGTS pode ser uma alternativa válida.
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Sim, é possível realizar o saque parcelado do FGTS mesmo se você tiver outros empréstimos ativos. A modalidade de saque-aniversário não te impede de ter outros compromissos financeiros, como empréstimos ou financiamentos. No entanto, é importante considerar o seu planejamento financeiro de forma abrangente antes de optar por sacar parte do FGTS.
Vale lembrar que o saque-aniversário não interfere nos demais empréstimos que você possa ter, a menos que exista alguma cláusula específica nos contratos desses empréstimos que possa ser impactada pelo saque do FGTS.
Sempre é recomendável analisar sua situação financeira, suas dívidas, e verificar se é vantajoso para você optar pelo saque do FGTS parcelado, considerando suas necessidades e prioridades financeiras.
A antecipação do FGTS não é direcionada especificamente para a compra de uma casa ou imóvel. Ela se trata de um adiantamento dos valores futuros do saque-aniversário do FGTS, disponibilizando uma parte desse montante antes da data prevista para o saque.
Se o seu objetivo é utilizar esses recursos para a compra de uma casa, seria mais indicado explorar a modalidade de saque específica para aquisição da casa própria, conhecida como saque-rescisão do FGTS. Nessa modalidade, você pode utilizar os recursos do FGTS para dar entrada, pagar prestações ou quitar o saldo devedor de financiamento imobiliário, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
O saque parcelado do FGTS na modalidade saque-aniversário não afeta diretamente o direito ao seguro-desemprego. No entanto, é importante entender que a opção pelo saque-aniversário pode impactar indiretamente, especialmente se você vier a ser demitido sem justa causa.
Ao optar pelo saque-aniversário, você abrirá mão do direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, ele mantém apenas o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo existente na conta do FGTS, mas não poderá sacar o valor integral.
Se você estiver recebendo o saque-aniversário e, posteriormente, for demitido sem justa causa, só poderá sacar a quantia disponível para o saque-aniversário naquele ano, não tendo acesso ao restante do saldo do FGTS. Isso pode impactar indiretamente a situação financeira em caso de desemprego.
O saque parcelado do FGTS na modalidade de saque-aniversário não é destinado especificamente para investimentos em um negócio próprio, mas pode ser utilizado para essa finalidade. Este tipo de saque, por natureza, permite retirar anualmente uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS, de acordo com as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
Os recursos do FGTS, quando sacados nessa modalidade, podem ser utilizados livremente, seja para investimentos, pagamento de dívidas, gastos pessoais ou outros fins. No entanto, é importante considerar alguns pontos antes de utilizar esses recursos para investir em um negócio:
Portanto, embora o saque-aniversário do FGTS permita que você utilize os recursos para diversos fins, incluindo investimentos, é fundamental ponderar os prós e contras, realizar um planejamento cuidadoso e buscar orientação especializada antes de tomar qualquer decisão.
Veja também: Como Investir o Dinheiro do FGTS (Guia Completo)
O saque parcelado do FGTS na modalidade de saque-aniversário também não prevê um direcionamento específico para despesas médicas, mas pode ser utilizado para essa finalidade caso deseje.
Caso sua antecipação do FGTS tiver sido feita através do Banco Mercantil, oferecemos suporte pela Central de Atendimento (SAC) – WhatsApp ou ligações: 0800 70 70 398 | Ouvidoria: 0800 70 70 384.
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Sim, é possível sacar todo o saldo do FGTS de uma vez, em vez de optar pelo saque parcelado. Geralmente, existem algumas situações em que você terá direito ao saque integral do FGTS, como:
Porém, é essencial verificar as regras vigentes e as condições específicas para cada situação, já que existem requisitos e procedimentos específicos para cada uma delas. Além disso, ao optar pelo saque total, algumas modalidades, como o saque-aniversário, são suspensas.
Sim, é possível realizar o saque parcelado do FGTS após a aposentadoria. Após se aposentar, você terá opção de continuar sacando o FGTS na modalidade saque-aniversário, se assim desejar. No entanto, é importante ressaltar que ao se aposentar, já é possível sacar todo o saldo existente na conta do FGTS de uma só vez, caso opte por essa modalidade de saque.
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Sim, é possível solicitar o saque parcelado do FGTS estando no exterior, desde que você atenda aos requisitos estabelecidos para cada modalidade de saque. Para realizar a solicitação estando fora do Brasil, é necessário seguir alguns procedimentos:
Certifique-se de ter todos os documentos necessários e seguir os procedimentos exigidos para realizar a solicitação estando no exterior. É importante também estar ciente de que as regras podem variar e é sempre bom consultar a Caixa ou buscar orientações junto aos órgãos competentes para garantir que o processo seja feito corretamente.
Sim, o parcelamento FGTS, seja na modalidade tradicional ou no saque-aniversário, pode ser bloqueado por dívidas judiciais. Em algumas situações específicas, como em casos de execução de dívidas trabalhistas, pensões alimentícias ou outras dívidas reconhecidas judicialmente, é possível que haja bloqueio ou retenção do valor a ser sacado do FGTS para quitar essas dívidas.
Nesses casos, se houver uma ordem judicial determinando o bloqueio ou retenção de valores do FGTS para o pagamento de dívidas, a Caixa Econômica Federal pode efetuar essa retenção diretamente no momento em que o saque é solicitado. O montante retido será destinado ao pagamento das dívidas reconhecidas judicialmente, conforme determinado pela ordem judicial.
Portanto, se você possui pendências judiciais, é importante consultar um advogado ou profissional especializado para entender como essas dívidas podem afetar o saque do FGTS e quais são seus direitos e obrigações legais nesses casos específicos.
Para verificar o histórico de saques parcelados do FGTS, principalmente se estiver se referindo ao saque-aniversário, você pode utilizar diferentes canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal:
Esses canais geralmente oferecem informações detalhadas sobre os saques realizados, incluindo a data dos saques, os valores retirados e outros detalhes relevantes. Lembrando sempre de ter em mãos seu número do PIS/PASEP, CPF e, em alguns casos, a senha de acesso para realizar essas consultas.
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Sim, o valor pode ser depositado em contas de qualquer banco, desde que você atualize os dados bancários na Caixa Econômica Federal para o recebimento dos valores.
Ao realizar o saque parcelado, você pode escolher a conta bancária para onde deseja que o valor seja depositado. Pode ser uma conta corrente ou poupança em qualquer banco no qual você tenha uma conta ativa. É importante fornecer os dados bancários corretos e atualizados para garantir o recebimento dos valores corretamente.
Você pode fazer essa atualização dos dados bancários através dos canais disponibilizados pela Caixa, como o site, aplicativo ou mesmo em uma agência física, informando a conta na qual prefere receber os valores do saque parcelado do FGTS.
Não, o saque parcelado do FGTS não é tributável. Os valores retirados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seja na modalidade tradicional ou no saque-aniversário, não são considerados rendimentos tributáveis para efeito de imposto de renda.
Isso significa que não há incidência de imposto sobre o valor retirado do FGTS, pois este é um benefício trabalhista que não sofre tributação no momento do saque.
Sim, é possível realizar o saque parcelado do FGTS mesmo após a mudança de emprego. O saque parcelado, ou saque-aniversário, está disponível para todas as pessoas que possuem contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Independentemente de mudanças de emprego, desde que você tenha valores em contas do FGTS, pode optar pelo saque-aniversário a qualquer momento.
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Sim, o saque parcelado do FGTS está disponível para trabalhadores autônomos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de saque. Para ter acesso a essa opção, o trabalhador autônomo precisa ter contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os critérios para o saque-aniversário são baseados na existência de saldo no FGTS, independentemente do tipo de vínculo empregatício. Sendo assim, se um trabalhador autônomo possui saldo no FGTS e deseja aderir ao saque-aniversário, ele pode realizar essa opção seguindo os procedimentos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, órgão responsável pela administração do FGTS.
No entanto, é importante ressaltar que a adesão ao saque-aniversário é voluntária e deve ser feita pela própria pessoa.
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O saque parcelado do FGTS na modalidade de saque-aniversário não contempla um direcionamento específico para reformas residenciais. No entanto, este tipo de saque permite que você retire uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS sem uma destinação específica para esse propósito.
No entanto, existe uma modalidade do FGTS voltada para reformas em imóveis, chamada de saque-rescisão para reforma. Essa modalidade possibilita o uso do FGTS para custear reformas ou ampliações em imóveis residenciais próprios, desde que o imóvel seja próprio da pessoa que possui a conta do FGTS.
Para realizar o saque com o objetivo de reforma residencial, é necessário atender a alguns critérios e seguir os procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Alguns requisitos incluem a apresentação de documentos que comprovem a necessidade da reforma e a regularidade do imóvel.
No contexto da antecipação do saque do FGTS oferecida pelo Banco Mercantil, é a própria instituição financeira que realiza o cálculo do valor das parcelas adiantadas.
Geralmente, o cálculo das parcelas adiantadas é realizado com base no montante que você tem a receber no saque-aniversário do FGTS. A partir desse valor, a instituição financeira determina a quantia que pode ser adiantada e estabelece as condições de pagamento, incluindo o número de parcelas, valores e taxas de juros aplicadas sobre o montante adiantado.
Ou seja, as condições específicas para essa antecipação, como taxas de juros, encargos e prazos para pagamento, são determinadas pelo Banco Mercantil.
Sim, é possível alterar a conta bancária para o recebimento do saque parcelado do FGTS, seja na modalidade tradicional ou no saque-aniversário. Para isso, o você deve acessar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal, como o site ou o aplicativo, e realizar a atualização dos dados bancários.
Normalmente, é necessário ter em mãos documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho, e possivelmente o número do PIS/PASEP, além dos dados da nova conta bancária para fazer a alteração. Recomenda-se seguir as orientações específicas disponibilizadas pela Caixa para garantir que a mudança seja feita corretamente e sem complicações.
O parcelamento FGTS não contempla um direcionamento específico para a compra de um carro. No entanto, ao antecipar o FGTS com o Banco Mercantil, o valor a ser recebido é seu e pode ser utilizado para a finalidade que desejar.
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Sim, as mudanças nas leis trabalhistas podem afetar o parcelamento FGTS, principalmente se houver alterações nas regras ou condições para o acesso aos valores disponíveis no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Mudanças legislativas podem influenciar direta ou indiretamente o FGTS e suas modalidades de saque, como o saque-aniversário. Por exemplo, ajustes nas condições para demissão sem justa causa, regras de acesso ao benefício ou mesmo mudanças na forma como os depósitos são realizados pelas empresas podem impactar as possibilidades e condições para o saque dos valores do FGTS.
É sempre importante estar atento às atualizações legislativas e às informações oficiais divulgadas pela Caixa Econômica Federal, que é responsável pela gestão do FGTS, para entender como possíveis mudanças nas leis trabalhistas podem afetar o acesso aos recursos do Fundo de Garantia. Assim, você poderá tomar decisões informadas sobre o saque do FGTS conforme as novas regras estabelecidas.
O saque parcelado do FGTS, em si, não é diretamente afetado pela inflação. O valor que você tem direito a sacar do FGTS (seja na modalidade tradicional ou no saque-aniversário) está relacionado ao saldo existente na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
No entanto, é importante considerar que o saldo do FGTS é corrigido anualmente pela Taxa Referencial (TR) e, a partir de 2020, há a adição de um percentual de rendimento extra (distribuição de lucros) que ocorre a cada ano. Portanto, ao longo do tempo, o saldo do FGTS tende a ser corrigido para acompanhar parcialmente a inflação.
Contudo, os valores específicos que você pode sacar não são diretamente ajustados pela inflação. O que ocorre é que, devido à correção pelo índice da TR e do rendimento adicional, o saldo na sua conta do FGTS é ajustado para preservar seu poder de compra em certa medida.
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Em casos de processo de falência, a situação é delicada e pode impactar o acesso aos valores do FGTS. Geralmente, quando uma empresa entra em processo de falência, os valores depositados no FGTS dos funcionários podem ser bloqueados temporariamente, dependendo do estágio do processo e das determinações judiciais.
Os recursos do FGTS dos funcionários são considerados créditos trabalhistas e são protegidos pela lei em situações de falência da empresa. Em alguns casos, um administrador judicial é designado para gerir os ativos da empresa, incluindo os valores devidos aos funcionários, como salários e depósitos de FGTS.
Na modalidade tradicional ou no saque-aniversário, não é previsto o uso dos valores para pagamento de impostos atrasados. As regras estabelecem finalidades específicas para o saque, como aquisição da casa própria, doenças graves, aposentadoria, entre outras, mas não incluem o pagamento de impostos atrasados como uma possibilidade direta de utilização dos recursos do FGTS.
Já a antecipação das parcelas do Saque Aniversário FGTS não possui finalidade determinante. Antecipando o seu FGTS com o Banco Mercantil, você poderá utilizar o valor recebido para o que achar necessário, inclusive pagar impostos atrasados.
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