Blog

    O gerenciamento do saque do FGTS é uma parte crucial da gestão financeira de qualquer pessoa. Compreender as diversas modalidades de saque, como o saque-aniversário e o saque-rescisão, assim como conhecer os requisitos e implicações de cada uma delas, permite tomar decisões mais informadas sobre o uso desse recurso. 

    Além disso, a possibilidade de utilizar o FGTS como garantia para empréstimos adiciona uma dimensão estratégica ao seu manuseio. Neste contexto, é essencial estar ciente das regras atualizadas e das opções disponíveis, a fim de tirar o máximo proveito desse importante benefício trabalhista.

    O que acontece se eu perder meu emprego durante o saque aniversário parcelado do FGTS?

    Se você estiver realizando o parcelamento FGTS (conhecido como saque-aniversário ou antecipação do saque-aniversário) e perder o emprego, algumas mudanças ocorrem em relação ao seu direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Aqui estão as opções que você precisa considerar

    • Saque-Rescisão (Modalidade Tradicional): Se você for demitido sem justa causa enquanto estiver no saque-aniversário, você só terá direito ao saque-rescisão, que permite retirar o saldo total da sua conta de FGTS, se tiver solicitado a troca da modalidade 25 meses antes.
    • Cancelamento do Saque-Aniversário: Você pode optar por voltar à modalidade de saque-rescisão (que permite o saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa) ao invés de continuar com o saque-aniversário. Para isso, é necessário comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal.
    • Permanência no Saque-Aniversário: Caso prefira manter o saque-aniversário mesmo após a demissão, você continuará recebendo os valores anuais correspondentes no mês do seu aniversário.
    • Demissão por Justa Causa: Se você for demitido por justa causa, não terá direito ao saque-rescisão. Neste caso, o FGTS ficará disponível apenas em situações específicas previstas em lei ou através do saque-aniversário.

    O que acontece se eu não sacar uma parcela do FGTS no prazo?

    Se você não sacar uma parcela do FGTS no prazo estipulado, ela permanecerá na sua conta do FGTS e continuará a render juros e correções monetárias conforme previsto em lei. Não existe um prazo de validade para o saque do FGTS, então o valor continuará disponível para quando decidir retirá-lo.

    No entanto, é importante ter em mente que se tiver optado pelo saque-aniversário, é necessário respeitar o calendário específico para esse tipo de retirada. Caso não realize o saque no período indicado, o valor ficará disponível na sua conta do FGTS e só poderá retirá-lo no próximo ano, até 60 dias após o mês do seu aniversário. Se preferir, você ainda pode solicitar a antecipação do Saque Aniversário FGTS com o Banco Mercantil e receber o valor antes do calendário do saque.

    Se estiver se referindo a uma parcela de saque de um financiamento imobiliário (como no caso do Sistema Financeiro da Habitação – SFH), é importante entrar em contato com o banco responsável pelo financiamento para obter informações sobre como proceder em caso de não retirada dentro do prazo estabelecido.

    É possível cancelar o saque-aniversário parcelado do FGTS?

    Sim. Tanto o Saque-Aniversário quanto a antecipação dele podem ser cancelados. O Saque-Aniversário é uma modalidade alternativa ao Saque-Rescisão. Nesse caso, com o cancelamento do Saque-Aniversário, sua conta FGTS retornará à modalidade de Saque-Rescisão a partir do 25º mês após a solicitação.

    Já a antecipação do FGTS só é liberada de acordo com a sua solicitação. Caso não queira mais antecipar o seu FGTS parceladamente com o banco, é necessário só não realizar uma nova solicitação.

    O que acontece com as parcelas do saque aniversário não forem sacadas do FGTS?

    As parcelas não sacadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permanecem depositadas na sua conta junto à Caixa Econômica Federal. Esses valores continuarão rendendo os juros e correções monetárias previstas em lei.

    Não há um prazo de validade para o saque do FGTS. Portanto, mesmo que não retire o saldo de sua conta do FGTS por um longo período, o valor continuará disponível para saque quando você decidir fazê-lo.

    É importante ressaltar que existem situações em que o FGTS pode ser sacado, mesmo sem a demissão sem justa causa. Alguns exemplos incluem:

    • Aposentadoria: Quando uma pessoa se aposenta pelo INSS.
    • Compra de imóvel: Para aquisição de imóvel próprio, liquidação ou amortização de saldo devedor de financiamento habitacional, entre outras situações.
    • Doença grave: Em casos de doenças graves, como câncer, HIV, entre outras condições previstas em lei.
    • Rescisão do contrato de trabalho por acordo: Em caso de acordo entre empregador/a e empregado/a para a rescisão do contrato.
    • Falecimento do/a titular da conta: Neste caso, os/as herdeiros/as têm direito ao saque do FGTS.
    Antecipar FGTS com a melhor taxa do mercado

    Existe alguma penalidade por atraso no saque de uma parcela do FGTS?

    É importante ter em mente que, se você estiver participando do saque-aniversário do FGTS, existe um prazo específico de 3 meses para o saque de cada parcela. Caso o valor não seja sacado durante o mês do seu aniversário e os outros dois meses subsequentes, terá que esperar até o próximo ano para ter acesso a esse montante. Dessa forma, o saldo do FGTS permanece na sua conta e continua a render juros e correções monetárias, mesmo se não for sacado imediatamente.  

    Além disso, em situações de demissão sem justa causa, você deve estar ciente de que o prazo para saque é determinado pelas regras do saque-rescisão, e o não cumprimento dessas regras pode resultar na perda do direito ao saque integral.

    É possível solicitar um empréstimo com a parcela do saque-aniversário do FGTS?

    Sim, é possível utilizar a parcela do saque-aniversário do FGTS (saque-aniversário) como garantia para a obtenção de empréstimos. Esse tipo de empréstimo é conhecido como “Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS“.

    A antecipação do saque-aniversário permite que você obtenha um empréstimo com base no que teria direito a sacar anualmente pelo saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade de empréstimo pode ser oferecida por instituições financeiras, como o Banco Mercantil, por exemplo.

    Além disso, as condições e regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS podem variar de acordo com a instituição financeira, por isso, caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco por WhatsApp que te ajudamos!

    Quem é responsável por calcular o valor das parcelas do saque-aniversário do FGTS?

    O Saque-Aniversário do FGTS oferece a possibilidade de retirar anualmente uma parcela do saldo acumulado em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

    O valor disponível para saque é calculado com base em uma porcentagem do saldo da conta, que varia de acordo com a faixa de saldo em que se encontra. Entender como calcular o valor a receber é essencial para planejar adequadamente o uso desse recurso. Abaixo, apresentamos uma tabela exemplificando o cálculo do Saque-Aniversário do FGTS.

    Tabela de Cálculo do Saque-Aniversário do FGTS:

    Faixa de Saldo em R$ (em 31/12 do ano anterior)Alíquota (%)
    Até R$ 500,0050
    De R$ 500,01 até R$ 1.000,0040
    De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,0030
    De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,0020
    De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,0015
    De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,0010
    Acima de R$ 20.000,005

    Exemplo de Cálculo da parcela do Saque Aniversário FGTS:

    Suponhamos que uma pessoa tenha um saldo de R$ 8.000,00 em sua conta de FGTS em 31 de dezembro do ano anterior. Para calcular o valor que ele pode sacar no Saque-Aniversário, utilizamos a alíquota correspondente à faixa de saldo em que se encontra:

    Faixa de Saldo: De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

    Alíquota: 20%

    Cálculo: R$ 8.000,00 (saldo) x 20% (alíquota) = R$ 1.600,00

    Portanto, nesse exemplo, a pessoa teria o direito de sacar R$ 1.600,00 no Saque-Aniversário do FGTS. É importante lembrar que esse é um exemplo simplificado e que podem haver outras considerações e regras específicas aplicáveis.

    Se o saque for através da antecipação do Saque Aniversário FGTS com uma instituição financeira, por exemplo, o valor será calculado de acordo com o seu saldo FGTS mais o cálculo da taxa de juros. Com o Banco Mercantil, você aproveita as melhores taxas imperdíveis a partir de 1,49% para realizar a sua antecipação FGTS

    As parcelas do saque-aniversário do FGTS podem ser herdadas por dependentes?

    O saque parcelado da antecipação do FGTS só é liberado com solicitação da pessoa titular da conta. Ou seja, sem solicitação, não é possível que o valor seja herdado por alguém. 

    Entretanto, os/as herdeiros/as têm direito a receber o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de uma pessoa falecida. Esse procedimento é regulamentado pela Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS.

    Com o Banco Mercantil você pode antecipar até 10 parcelas do seu Saque-Aniversário FGTS. É uma opção rápida, prática e segura, visto que quem faz a solicitação é você através do nosso WhatsApp. 

    Deseja receber conteúdos exclusivos do Banco Mercantil? Siga-nos nas redes sociais! No Facebook, YouTube, Instagram e no LinkedIn você terá acesso a dicas financeiras e mais informações sobre nossos produtos e serviços. Conte conosco e faça parte da nossa comunidade online!

    Redação Mercantil 232 artigos publicados

    Com mais de 250 agências, 7 milhões de clientes e 80 anos de mercado, o Banco Mercantil é o primeiro do Brasil a se inspirar na experiência do público 50+ para desenvolver soluções especialmente voltadas para a juventude prateada. A Redação do banco está sempre em busca de simplificar esse universo, com dicas de investimento, economia, planejamento financeiro e estilo de vida personalizadas para você.

    Compartilhar
    Navegue pelo sumário
      Recentes
      +Dinheiro
      Navegue pelo sumário

        Também pode te interessar

        FGTS
        FGTS
        FGTS
        FGTS
        FGTS
        FGTS

        Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
        Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042