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    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, é um direito seu. O programa foi criado pelo governo como um sistema de proteção social com o objetivo de proporcionar estabilidade financeira em situações como demissões sem justa causa, aposentadoria, compra de casa própria e doenças graves. 

    O pagamento do FGTS é realizado por empregadores, que fazem depósitos mensais em nome de seus funcionários. O valor do depósito corresponde a uma porcentagem do salário bruto com outros benefícios, como férias e 13º salário. Sendo assim, compreender o funcionamento e os cálculos relativos ao FGTS é essencial para que você entenda seus direitos, bem como para as empresas garantirem o cumprimento das obrigações previstas em lei.

    Como é calculado o FGTS?

    O cálculo do FGTS pode parecer complexo à primeira vista, envolvendo diversas variáveis que impactam o valor acumulado ao longo do tempo. A taxa de depósito do FGTS, que atualmente é de 8% sobre o seu salário bruto, determina a parcela que será depositada no FGTS a cada mês. 

    Além disso, considera-se a remuneração total, que inclui salário-base, horas extras, comissões e outros adicionais que contribuem para a base de cálculo. Uma compreensão sólida sobre como o FGTS é calculado não somente dá autonomia à você para monitorar seus direitos e valores, mas também permite às empresas manterem-se de acordo com a legislação trabalhista vigente.

    Quem tem direito ao FGTS?

    Têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) as pessoas nas seguintes condições:

    • Quem trabalha registrado/a pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja em empresas privadas, públicas ou de economia mista.
    • Trabalhadores/as rurais, temporários/as, safreiros/as e avulsos/as.
    • Atletas profissionais, empregados/as domésticos e diretores/as não empregados.
    • Pessoas que trabalham de forma intermitente, desde que haja um acordo formalizado no contrato.
    • Trabalhadores/as em regime de emprego doméstico, desde outubro de 2015.
    • Empregados/as regidos/as por lei específica, como os empregados domésticos antes de outubro de 2015.

    Entendendo a Base de Cálculo do FGTS

    A base de Cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é determinada pela soma do salário-base com todos os adicionais e benefícios que compõem sua remuneração mensal. 

    Por exemplo, imagine alguém que recebe um salário-base de R$ 2.500,00 por mês. Além disso, realiza horas extras que somam R$ 300,00 e recebe um adicional de insalubridade no valor de R$ 150,00. Para calcular a base de cálculo do FGTS dessa pessoa, somamos o salário-base com os adicionais: R$ 2.500,00 (salário-base) + R$ 300,00 (horas extras) + R$ 150,00 (adicional de insalubridade) = R$ 2.950,00. Sobre esse montante, será aplicada a taxa de depósito de 8%, resultando em um depósito mensal de FGTS no valor de R$ 236,00.

    A base de cálculo do FGTS também influencia em situações de rescisão de contrato. Considerando o mesmo exemplo, suponha que a pessoa seja demitida sem justa causa após ter trabalhado por 1 ano na empresa. O valor acumulado em sua conta do FGTS seria calculado com base na base de cálculo média dos últimos 12 meses. Portanto, se durante esse período o empregado recebeu outros adicionais ou teve variações salariais, esses elementos serão considerados no cálculo final do montante a ser disponibilizado ao/a trabalhador/a no momento da rescisão.

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    Quais valores compõem a base de cálculo do FGTS?

    Além do salário-base, o cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inclui adicionais como:

    • Horas extras;
    • Adicional noturno;
    • Comissões;
    • Gratificações;
    • Adicionais de insalubridade e periculosidade;
    • Entre outros benefícios incorporados à sua renda mensal. 

    Até mesmo valores variáveis, como gorjetas e prêmios, podem fazer parte dessa base, desde que sejam regulares e habituais. Em suma, todos os elementos que contribuem para a composição financeira da pessoa são somados para estabelecer a base de cálculo sobre a qual será aplicada a taxa de depósito de 8% referente ao FGTS.

    As horas extras, adicional noturno e comissões entram no cálculo do FGTS?

    Como falamos anteriormente, horas extras, adicional noturno e comissões entram no cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses elementos são considerados como parte da base de cálculo do FGTS, e englobam todos os valores que compõem a sua remuneração mensal. 

    Portanto, quando se calcula o montante do FGTS a ser depositado mensalmente, a soma do salário com esses adicionais é utilizada para determinar o valor sobre o qual será aplicada a taxa de depósito de 8%. Além disso, esses valores também têm impacto nas situações de rescisão de contrato, influenciando o montante total acumulado na conta do FGTS do período de emprego.

    Qual é o percentual de depósito obrigatório do FGTS?

    O percentual de depósito obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de 8% sobre o valor da base de cálculo. Esse percentual é estabelecido por lei e deve ser aplicado pelos/as empregadores sobre a remuneração total do trabalhador, incluindo salário-base e outros adicionais que compõem a sua renda mensal. O valor é depositado mensalmente na conta do FGTS do/a empregado/a, com o objetivo de formar uma reserva financeira que possa ser utilizada em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, entre outras circunstâncias previstas em lei.

    Existe alguma exceção ao percentual padrão de depósito do FGTS?

    Existem algumas exceções ao percentual padrão de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é de 8%. Essas exceções podem ocorrer em situações específicas, como:

    • Aprendizes: Para aprendizes contratados sob a Lei da Aprendizagem, o percentual de depósito pode ser reduzido para 2% durante os primeiros 3 meses de contrato.
    • Empregados domésticos: Até outubro de 2015, o percentual de depósito do FGTS para empregados/as domésticos/as era de 8%. No entanto, a partir dessa data, passou a ser de 3,2% sobre o salário bruto da pessoa, com um adicional de 0,8% destinado ao seguro contra acidentes de trabalho.
    • Trabalhadores intermitentes: Para aqueles que foram contratados na modalidade de trabalho intermitente, o percentual de depósito do FGTS é de 8% sobre o valor da remuneração recebida em cada prestação de serviços.

    É importante lembrar que essas exceções estão sujeitas a regulamentações específicas e podem ser alteradas ao longo do tempo. Sempre é recomendado verificar as informações mais atualizadas junto aos órgãos competentes ou fontes oficiais.

    Cálculo do FGTS em Caso de Demissão

    O cálculo do FGTS em caso de demissão é baseado na média dos salários e adicionais recebidos durante o período em que a pessoa esteve empregada. A empresa utiliza a base de cálculo do FGTS, que engloba o salário-base e outros adicionais, para calcular os depósitos mensais realizados ao longo do tempo.

    Ao ocorrer a demissão sem justa causa, essa base de cálculo é utilizada para calcular o valor acumulado na conta do FGTS. A média dos salários e adicionais dos últimos 12 meses é multiplicada pelo percentual de depósito obrigatório (geralmente 8%) para determinar o montante a ser disponibilizado à você. Esse valor pode ser utilizado pelo empregado em diversas situações, como compra de um imóvel, aposentadoria ou em caso de doenças graves.

    Como é calculada a multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa?

    A multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa é um direito assegurado á você e é calculada com base no montante total acumulado na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Quando o empregador dispensa uma pessoa sem uma razão justificada, ele é obrigado a pagar essa multa como uma indenização adicional.

    O cálculo é relativamente simples: a quantia total depositada na conta do FGTS durante o período de emprego, incluindo os depósitos mensais e os valores referentes a adicional noturno, horas extras, comissões, entre outros, é multiplicada pelo percentual da multa, que é de 40%. Esse valor é acrescentado à conta do FGTS e disponibilizado à você no momento da demissão. 

    É importante ressaltar que essa multa não recai sobre os depósitos mensais realizados pelo empregador durante o período trabalhado, mas sim sobre o saldo total acumulado, o que inclui os juros e correções monetárias ao longo dos anos.

    Como calcular o valor do FGTS a receber em caso de demissão?

    Para calcular o valor do FGTS a receber em caso de demissão, é necessário seguir os passos abaixo:

    • Calcule a base de cálculo do FGTS: Some todos os salários e adicionais que compõem a sua remuneração mensal, como salário-base, horas extras, adicional noturno, comissões, entre outros.
    • Determine o percentual de depósito: O percentual padrão é de 8%, mas é importante verificar se há alguma exceção aplicável ao seu caso.
    • Calcule os depósitos mensais: Multiplique a base de cálculo pelo percentual de depósito para cada mês trabalhado. Isso resultará nos depósitos mensais feitos pela empregadora.
    • Some os depósitos mensais: Some todos os depósitos mensais realizados ao longo do período de emprego.
    • Calcule a multa de 40%: Multiplique o valor total dos depósitos realizados pelo percentual da multa (40%).
    • Some os valores: Some a multa ao valor acumulado na conta do FGTS.
    • Valor recebido: O resultado desse cálculo representa o valor total do FGTS a ser recebido em caso de demissão sem justa causa.

    Além do cálculo do FGTS, outros fatores podem influenciar os valores a serem recebidos na rescisão, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e outros benefícios previstos em lei ou contrato de trabalho. Recomenda-se consultar a legislação trabalhista ou pedir auxílio a um/a profissional de recursos humanos para garantir que todos os cálculos estejam corretos.

    FGTS e Contratos de Trabalho Diferenciados

    Como calcular o FGTS para contratos de trabalho em tempo parcial?

    O cálculo do FGTS para contratos de trabalho em tempo parcial é similar ao cálculo para contratos de tempo integral, porém com algumas particularidades. No caso de contratos de trabalho em tempo parcial, o percentual de depósito do FGTS é de 8%, assim como nos contratos de tempo integral. 

    Entretanto, a base de cálculo utilizada para determinar os depósitos mensais de FGTS será a remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas em relação à jornada de trabalho integral. Por exemplo, se um trabalhador em tempo parcial realiza 20 horas semanais em uma jornada de 40 horas semanais padrão, a base de cálculo para o FGTS será metade da remuneração de um empregado em tempo integral. Em caso de demissão sem justa causa, a base de cálculo para o cálculo do valor do FGTS a receber também será a remuneração proporcional ao tempo de serviço. A multa de 40% sobre o FGTS também é aplicada sobre esse valor acumulado.

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    Como calcular o FGTS para contratos intermitentes?

    O cálculo do FGTS para contratos de trabalho intermitente envolve uma abordagem um pouco diferente em comparação com contratos regulares. Nos contratos intermitentes, a pessoa é convocada a trabalhar apenas quando há demanda por parte da empresa, e a remuneração é feita com base nas horas efetivamente trabalhadas. O percentual de depósito do FGTS é de 8%, como nos contratos regulares, porém é aplicado sobre o valor da remuneração recebida em cada prestação de serviços.

    A cada prestação de serviço realizada, a empresa calcula 8% da remuneração e realiza o depósito correspondente na sua conta do FGTS. É importante destacar que, nesse tipo de contrato, o cálculo do FGTS é feito de maneira proporcional a cada período de trabalho, e não sobre um salário fixo mensal. Portanto, em caso de demissão ou encerramento do contrato intermitente, o valor acumulado na conta do FGTS refletirá os depósitos feitos em cada prestação de serviço, multiplicados pelo percentual de depósito, e a multa de 40% também será aplicada sobre esse montante.

    FGTS e Salário Mínimo

    O salário mínimo interfere no cálculo do FGTS?

    O valor do salário mínimo é um dos fatores que determina o limite mínimo para o cálculo dos depósitos mensais de FGTS. De acordo com a legislação brasileira, o/a empregador/a deve depositar 8% do salário mínimo vigente sobre a remuneração de pessoas que recebem salários inferiores ao mínimo.

    Como é o cálculo do FGTS para quem recebe salário mínimo?

    Caso o seu salário seja menor do que o salário mínimo estabelecido, o empregador deverá depositar 8% do valor do salário mínimo vigente sobre a remuneração. Por exemplo, se o salário mínimo atual for de R$ 1.100, e um trabalhador recebe um salário de R$ 900, a empresa deverá calcular 8% de R$ 1.100 (que é o salário mínimo) e depositar esse valor na sua conta do FGTS, mesmo que o seu salário seja inferior.

    Para salários superiores ao mínimo, o cálculo continua sendo 8% sobre a remuneração total, incluindo salário-base e adicionais. Em resumo, o salário mínimo é relevante no cálculo do FGTS principalmente quando se trata de assegurar o depósito mínimo necessário para garantir os direitos de quem recebe salários mais baixos.

    FGTS e Jornada Reduzida

    Como é calculado o FGTS para contratos de trabalho com jornada reduzida?

    O cálculo do FGTS para contratos de trabalho com jornada reduzida leva em consideração a quantidade de horas trabalhadas em relação à jornada de trabalho padrão. O percentual de depósito do FGTS é fixo em 8%, mas o cálculo é feito com base na remuneração proporcional ao tempo trabalhado. Para calcular o FGTS em contratos com jornada reduzida, você pode seguir estes passos:

    • Calcule a base de cálculo proporcional: Divida o salário-base mensal pela jornada de trabalho mensal padrão para obter o valor por hora trabalhada.
    • Multiplique o valor por hora pelo número de horas efetivamente trabalhadas durante o mês.
    • Aplique o percentual de depósito do FGTS (8%) sobre o valor proporcional calculado no passo anterior.
    • O resultado obtido é o depósito mensal de FGTS a ser feito pela empresa na sua conta.

    Em caso de demissão, a base de cálculo para o FGTS a receber também será proporcional à jornada de trabalho. A multa de 40% sobre o FGTS será aplicada sobre esse valor acumulado proporcional, seguindo as regras convencionais. 

    Como o FGTS é calculado no caso de redução de salário?

    O cálculo do FGTS no caso de redução de salário devido a acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada durante situações de calamidade pública, como ocorreu em alguns momentos durante a pandemia de COVID-19, foi regulamentado pela Medida Provisória (MP) 1.045/2021.

    Quando há redução proporcional de salário e jornada, o cálculo do FGTS é feito sobre o valor do salário reduzido. A base de cálculo utilizada para o depósito mensal de FGTS é a remuneração com a redução aplicada. Por exemplo, se você teve seu salário reduzido em 25% devido a um acordo de suspensão de contrato ou redução de jornada, o cálculo do FGTS será realizado considerando o salário reduzido.

    FGTS e Licença Maternidade

    Como calcular o FGTS durante o período de licença maternidade?

    Durante o período de licença maternidade, o FGTS continua sendo calculado e depositado normalmente sobre a remuneração da empregada, seguindo as mesmas regras aplicáveis aos demais períodos de trabalho. A licença maternidade é considerada um afastamento temporário, mas a pessoa mantém seu vínculo empregatício e direitos trabalhistas, incluindo o cálculo e depósito do FGTS.

    Para calcular o FGTS durante o período de licença maternidade, siga os seguintes passos:

    • Calcule a base de cálculo do FGTS: Some a sua remuneração durante o período da licença maternidade. Isso inclui o salário-base, adicionais e demais valores que compõem sua remuneração.
    • Aplique o percentual de depósito do FGTS (geralmente 8%) sobre a base de cálculo calculada no passo anterior.
    • O valor resultante é o montante que deve ser depositado na sua conta do FGTS durante o período de licença maternidade.

    Lembrando que a licença maternidade é um período protegido por lei e a pessoa mantém seus direitos trabalhistas. Portanto, é importante que o/a empregador/a continue realizando os depósitos corretos do FGTS durante esse período. 

    O FGTS é depositado durante a licença maternidade?

    O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado durante todo o período de licença maternidade. Durante a licença, a empregada mantém seu vínculo empregatício e direitos trabalhistas, incluindo o direito ao depósito do FGTS. O/a empregador/a continua sendo responsável por realizar os depósitos mensais de FGTS com base na remuneração da empregada, incluindo salário-base e demais componentes da remuneração, durante todo o período da licença maternidade.

    Cálculo do Rendimento do FGTS

    O Cálculo do Rendimento do FGTS é o processo de recolhimento de juros e correções monetárias que são acrescentados ao saldo acumulado na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ao longo do tempo. O FGTS é corrigido e recebe acréscimos de juros, o que permite que o montante depositado mensalmente e acumulado na conta tenha seu valor real atualizado e não seja prejudicado pela inflação.

    Os rendimentos do FGTS são calculados a partir de fórmulas e taxas estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e são divulgados periodicamente. Os juros e correções monetárias são aplicados sobre os saldos existentes na conta do FGTS, considerando os depósitos mensais, as atualizações anuais, as multas por rescisão de contrato e outros eventos que influenciam o montante total.

    Esses rendimentos são incorporados ao saldo do FGTS e ajudam a preservar o seu poder de compra ao longo do tempo.

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    Como é calculado o rendimento do FGTS?

    O rendimento do FGTS é composto por dois fatores principais: a Taxa Referencial (TR) e a Taxa de Juros. Esses elementos são utilizados para calcular os juros e a correção monetária aplicados sobre o saldo da conta do FGTS, garantindo que o montante acumulado mantenha seu valor real ao longo do tempo.

    A fórmula básica para calcular o rendimento do FGTS é a seguinte:

    Rendimento = (Saldo do FGTS x Taxa Referencial) + (Saldo do FGTS x Taxa de Juros)

    A Taxa Referencial (TR) é um índice que calcula a variação da inflação e de outros fatores econômicos. Ela é utilizada como base para corrigir monetariamente o saldo do FGTS.

    A Taxa de Juros é fixada pelo Conselho Curador do FGTS e costuma ser de 3% ao ano. Essa taxa é aplicada sobre o saldo do FGTS, gerando os juros a serem acrescentados ao montante. É importante destacar que, em alguns anos, dependendo das condições econômicas, o rendimento do FGTS pode superar a Taxa Referencial, garantindo ganhos reais aos trabalhadores.

    Como funciona a distribuição de lucros do FGTS?

    Existe uma modalidade chamada “Distribuição de Resultados do FGTS“, que não se trata exatamente de distribuição de lucros, mas sim de uma prática em que parte dos rendimentos obtidos pelo FGTS é compartilhada com você. Esse mecanismo tem como objetivo proporcionar um ganho adicional com base nos resultados positivos do fundo.

    A distribuição de resultados do FGTS é uma determinação do Conselho Curador do FGTS e pode variar de acordo com o desempenho do fundo e as decisões das autoridades competentes. 

    Cálculo do FGTS para Aposentados

    Como é calculado o FGTS para trabalhadores aposentados?

    O FGTS não é obrigatoriamente calculado ou depositado para quem recebe aposentadoria. Isso porque, depois que a pessoa se aposenta, o vínculo empregatício é encerrado, e o empregado não continua recebendo salário e benefícios para compor a base de cálculo do FGTS.

    No entanto, há algumas situações específicas em que você pode continuar a ter depósitos de FGTS feitos, por exemplo:

    • Trabalho após a aposentadoria: Se continuar a trabalhar com um novo contrato, os depósitos de FGTS deverão ser feitos conforme as regras padrão, utilizando o salário e remuneração recebidos durante essa nova atividade.
    • Contratos anteriores: Caso já tenha acumulado valores de FGTS em sua conta durante sua carreira, esses valores permanecerão disponíveis, mesmo após a aposentadoria. Você pode, então, sacar esses recursos de acordo com as regras de saque previstas em lei.

    Em geral, o FGTS não é calculado ou depositado para quem já se aposentou, pois ele se baseia na remuneração mensal da pessoa, que normalmente não existe mais após a aposentadoria. 

    O FGTS é depositado após a aposentadoria?

    O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é depositado após a aposentadoria, a menos que a pessoa continue exercendo uma atividade remunerada sob novo contrato de trabalho. Quando você se aposenta e encerra definitivamente seu vínculo empregatício, os depósitos mensais de FGTS também cessam, pois o FGTS é calculado com base na remuneração mensal do empregado.

    É importante destacar que os valores acumulados na conta do FGTS ao longo da sua carreira permanecem disponíveis para ele. Após a aposentadoria, você tem o direito de sacar os recursos do FGTS de acordo com as regras estabelecidas pelo governo.  Em resumo, o FGTS não é depositado regularmente após a aposentadoria, mas os valores já acumulados na conta do FGTS podem ser acessados.

    Se você estiver interessado em antecipar o Saque-Aniversário e desejar fazer uma simulação para saber o valor que pode receber, entre em contato conosco. No Banco Mercantil, estamos sempre à disposição para ajudá-lo em todas as etapas do processo. Conte conosco!

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