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    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um importante benefício trabalhista no Brasil que visa te proteger em situações específicas, como a demissão sem justa causa, a aquisição da casa própria e a aposentadoria. 

    Trata-se de um valor depositado mensalmente pela empresa empregadora em uma conta vinculada ao FGTS de uma pessoa, correspondendo a 8% do salário, com o intuito de formar uma reserva financeira. No entanto, há momentos em que você tem o direito de efetuar o saque do FGTS, seja por motivos de emergência, como doença grave, ou para realizar investimentos importantes em sua vida. Neste contexto, é fundamental compreender as condições e os procedimentos necessários para realizar o saque de forma legal e segura, garantindo assim o acesso a esse recurso quando necessário. Confira a seguir 50 possíveis perguntas sobre o Saque do FGTS aqui no Banco Mercantil.

    Como posso saber se tenho direito ao saque do FGTS?

    Para verificar se você tem direito ao saque do FGTS, é importante considerar algumas situações específicas que permitem o acesso a esse benefício. As principais circunstâncias que autorizam o saque incluem:

    • Demissão sem justa causa: Se sua demissão foi sem motivo justificável pelo empregador, tem direito ao saque do FGTS.
    • Término de contrato por prazo determinado: Ao final de um contrato temporário, também é possível sacar o FGTS.
    • Rescisão por acordo mútuo: Caso haja um acordo para o encerramento do contrato de trabalho, é possível sacar o FGTS, com algumas restrições.
    • Aposentadoria: Ao se aposentar, é possível sacar o saldo total do FGTS.
    • Compra da casa própria: Para financiar a compra de um imóvel, é possível utilizar o saldo do FGTS, seguindo as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
    • Doença grave: Em casos de algumas doenças graves, você pode solicitar o saque do FGTS.
    • Morte: Em caso de falecimento da pessoa titular da conta, os/as herdeiros/as têm direito ao saque do FGTS.
    • Fechamento da empresa: Se a empresa onde você está trabalhando encerrar as atividades, terá direito ao saque do FGTS.

    Para verificar o seu saldo e a possibilidade de saque, você pode utilizar canais oficiais, como o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa. Além disso, é recomendável manter sua documentação atualizada para garantir o acesso a esse benefício quando necessário. Em casos de dúvida ou situações específicas, é sempre aconselhável procurar orientação junto à Caixa Econômica Federal ou ao setor de Recursos Humanos da empresa em que trabalha.

    Aplicativo FGTS: aprenda a baixar, sacar, transferir e desbloquear

    Como posso solicitar o saque do FGTS?

    Para solicitar o saque do FGTS, é necessário seguir alguns passos específicos, dependendo da situação em que se encontra. Abaixo, estão descritos os procedimentos gerais para diferentes circunstâncias:

    Demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado:

    O empregador deve fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, no qual consta o valor a ser sacado do FGTS. Com esse documento em mãos, você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento autorizado com um documento de identificação, como RG e CPF, além da carteira de trabalho.

    O saque pode ser efetuado no caixa, no autoatendimento ou em casas lotéricas, se o valor for de até R$ 1.500,00, mediante senha do Cartão Cidadão.

    Rescisão por acordo mútuo:

    Nesse caso, a empresa empregadora deve fornecer a documentação referente à rescisão, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O procedimento para saque é o mesmo que na demissão sem justa causa.

    Aposentadoria:

    A pessoa aposentada pode solicitar o saque do saldo total do FGTS em uma agência da Caixa, apresentando documento de identificação e número do PIS/PASEP.

    Compra da casa própria:

    O procedimento para utilizar o FGTS na compra da casa própria varia de acordo com as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Normalmente, é necessário providenciar a documentação necessária e seguir os passos indicados pela instituição financeira.

    Doença grave:

    Quem deseja sacar o FGTS por motivo de doença grave deve procurar um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) para obter o atestado médico. Com o atestado em mãos, a pessoa deve se dirigir a uma agência da Caixa para dar entrada no pedido de saque.

    Morte da pessoa titular da conta:

    Os/as herdeiros/as precisam apresentar os documentos de identificação do falecido e deles próprios, além do atestado de óbito, em uma agência da Caixa.

    Veja também: Prova de Vida: o que é, o que mudou e como se preparar

    Fechamento da empresa:

    O empregador, no caso de fechamento da empresa, deve informar às pessoas que trabalham para ele sobre os procedimentos para saque do FGTS. Em todos os casos, é fundamental manter os documentos atualizados e em mãos para facilitar o processo. Caso haja alguma dúvida específica ou mudanças nas regras, é recomendável entrar em contato com a Caixa Econômica Federal ou consultar fontes oficiais atualizadas.

    Qual é o prazo para sacar o FGTS após a demissão?

    Normalmente, o processo de transferência do FGTS é automático após a demissão. O valor é transferido para sua conta de preferência cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso você não tenha cadastrado nenhuma conta, o prazo para sacar o saque-rescisão do FGTS é de até 30 dias.

    Posso sacar o FGTS enquanto ainda estou empregado?

    O saque do FGTS enquanto ainda se está empregado é permitido apenas em situações específicas. As principais circunstâncias em que é possível sacar o FGTS mesmo estando empregado incluem:

    • Aquisição de casa própria: Pode-se utilizar o FGTS para financiar a compra da casa própria, seguindo as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
    • Doença grave: Em casos de algumas doenças graves, é possível solicitar o saque do FGTS, mediante apresentação de documentação médica.
    • Desastres naturais: Em situações de calamidade pública ou desastres naturais, o governo pode liberar o saque do FGTS, como foi o caso do Saque Extraordinário.
    • Aposentadoria: Quando você se aposenta, também é possível sacar o saldo total do FGTS.
    • Saque Aniversário: O saque aniversário é uma alternativa ao saque rescisão, e pode ser sacado todo ano em seu aniversário, independente se esteja empregado ou não.

    Se você está considerando solicitar o saque do FGTS enquanto ainda está empregado e decidir aderir ao Saque Aniversário, é possível antecipar até 10 parcelas através do Banco Mercantil. A antecipação do Saque Aniversário é uma modalidade que pode ser utilizada para resgatar em emergências ou necessidades um dinheiro que já é seu por direito.

    Quais documentos são necessários para sacar o FGTS?

    Os documentos necessários para sacar o FGTS podem variar de acordo com a situação específica e o motivo do saque. Abaixo estão os documentos geralmente exigidos em algumas das situações mais comuns:

    Demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado:

    • Documento de identificação com foto (como RG ou CNH).
    • Carteira de Trabalho (original e cópia das páginas com informações do contrato de trabalho).
    • Número do PIS/PASEP ou NIS (é possível encontrar esse número no Cartão Cidadão ou na Carteira de Trabalho).

    Rescisão por acordo mútuo:

    • Documento de identificação com foto.
    • Carteira de Trabalho (original e cópia das páginas com informações do contrato de trabalho).
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado pelo empregado e empregador.

    Aposentadoria:

    • Documento de identificação com foto.
    • Número do PIS/PASEP ou NIS.

    Compra da casa própria:

    • Documento de identificação com foto.
    • Carteira de Trabalho (original e cópia das páginas com informações do contrato de trabalho).
    • Documentos específicos para aquisição da casa própria, conforme exigidos pela Caixa Econômica Federal.

    Doença grave:

    • Documento de identificação com foto.
    • Atestado médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) comprovando a condição de doença grave.

    Morte da pessoa titular da conta:

    • Documento de identificação do falecido.
    • Documento de identificação dos/as herdeiros/as.
    • Atestado de óbito.
    • Em todos os casos, é importante ter em mente que a apresentação dos documentos originais é essencial, e a Caixa Econômica Federal pode solicitar cópias para arquivamento.

    Lembrando que as exigências podem variar dependendo de situações específicas e mudanças nas regulamentações.

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    Como posso verificar o saldo do meu FGTS?

    Para verificar o saldo do seu FGTS, existem diversas opções disponíveis:

    • Site da Caixa Econômica Federal:

    Acesse o site oficial da Caixa (https://www.caixa.gov.br/), clique na opção “Benefícios e Programas” e depois em “FGTS”. Lá, você encontrará a opção de consultar o saldo do FGTS.

    • Aplicativo FGTS:

    A Caixa disponibiliza um aplicativo chamado “FGTS” para dispositivos móveis. Você pode baixá-lo na loja de aplicativos do seu smartphone, fazer o login com seus dados e verificar o saldo.

    • Internet Banking da Caixa:

    Se você possui conta na Caixa Econômica Federal, pode acessar o Internet Banking e consultar o saldo do FGTS.

    • SMS:

    A Caixa também oferece um serviço de consulta via SMS. Para isso, é preciso cadastrar seu número de telefone no site da Caixa.

    • Telefone:

    Você pode ligar para a Central de Atendimento da Caixa, no número 0800-726-0101, e seguir as instruções para consultar o saldo do FGTS.

    • Agências da Caixa:

    É possível consultar o saldo do FGTS pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Lembre-se de levar seus documentos de identificação.

    • Correspondentes Caixa Aqui:

    Alguns estabelecimentos credenciados como Correspondentes Caixa Aqui também oferecem esse serviço.

    • Cartão Cidadão:

    Se você possui o Cartão Cidadão e senha, pode utilizá-lo em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas para consultar o saldo do FGTS.

    Lembrando que, para acessar as informações, você precisará ter em mãos seu número NIS/PIS/PASEP e uma senha cadastrada. Se não tiver a senha, é possível cadastrá-la em alguns desses canais de atendimento.

    Se houver dúvidas ou dificuldades, você também pode entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal para obter suporte.

    FGTS: como consultar o extrato e verificar os saques disponíveis

    Como é calculado o valor do FGTS que posso sacar?

    O valor do FGTS que uma pessoa pode sacar depende de vários fatores, incluindo o montante acumulado na conta vinculada, o motivo do saque e as condições específicas aplicáveis. Vamos considerar as situações mais comuns:

    • Demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado:

    Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito a sacar o valor total acumulado em sua conta de FGTS, incluindo os depósitos feitos pelo empregador e os rendimentos gerados.

    • Rescisão por acordo mútuo:

    Nessa situação, o valor a ser sacado é determinado pelas condições acordadas entre a empresa empregadora e você. O saldo disponível na conta do FGTS é sacado conforme o combinado.

    • Aposentadoria:

    Ao se aposentar, a pessoa tem direito a sacar o saldo total do FGTS, incluindo os depósitos e os rendimentos.

    • Compra da casa própria:

    É possível utilizar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.

    • Doença grave:

    Em casos de doença grave, o valor a ser sacado do FGTS é determinado pela necessidade específica do tratamento médico, mediante apresentação de atestado médico.

    • Morte do/a titular da conta:

    Quem for herdar têm direito a sacar o saldo total da conta do FGTS do falecido.

    Em todos os casos, é importante lembrar que o FGTS é composto pelos depósitos mensais feitos pelo empregador, correspondendo a 8% do salário do/a trabalhador/a, somado aos rendimentos gerados por esse valor.

    Cálculo FGTS: saiba como calcular o valor a receber do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

    Posso sacar o FGTS de um emprego anterior?

    Sim, é possível sacar o FGTS de um emprego anterior. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta com saldo acumulado pertencente à você, não à empresa. Portanto, mesmo que tenha mudado de trabalho ou esteja atualmente contratado por uma empresa diferente, ainda pode acessar o saldo do FGTS de empregos anteriores sob determinadas condições.

    Existem diversas situações em que você pode sacar o FGTS de um emprego anterior, tais como:

    • Demissão sem justa causa: Se foi demitido sem justa causa de um emprego anterior, tem o direito de sacar o saldo do FGTS daquela conta.
    • Término de contrato por prazo determinado: Ao final de um contrato temporário ou com prazo determinado, também pode sacar o FGTS acumulado naquela conta.
    • Rescisão por acordo mútuo: Se houve um acordo entre você e o empregador para encerrar o contrato de trabalho de forma consensual, ainda é possível sacar o FGTS da conta desse emprego.
    • Aposentadoria: Ao se aposentar, é possível sacar o saldo do FGTS de todas as contas vinculadas, independentemente de quantos empregos anteriores tenha tido.
    • Compra da casa própria: Se estiver utilizando o FGTS para financiar a compra de um imóvel, pode sacar o valor necessário para esse fim, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
    • Doença grave: Em casos de doença grave, você pode solicitar o saque do FGTS das contas vinculadas para custear o tratamento médico, mediante comprovação médica.

    Para efetuar o saque do FGTS de um emprego anterior, é importante consultar a Caixa Econômica Federal ou utilizar os canais de atendimento disponíveis, como o site da Caixa, o aplicativo FGTS ou uma agência da Caixa. Eles podem fornecer orientações específicas com base na sua situação e nos documentos necessários para o saque.

    Quais são as situações em que posso sacar o FGTS?

    Existem diversas situações em que é possível sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Abaixo estão as principais circunstâncias em que você tem direito ao saque do FGTS:

    • Demissão sem justa causa: Quando se é demitido do seu trabalho sem motivo justificável.
    • Término de contrato por prazo determinado: Ao final de um contrato de trabalho temporário ou de prazo determinado.
    • Rescisão por acordo mútuo: Em casos de acordo entre empregador e empregado para o encerramento do contrato de trabalho.
    • Aposentadoria: Quando alguém se aposenta, pode sacar o saldo total do FGTS.
    • Compra da casa própria: O FGTS pode ser utilizado para financiar a compra de um imóvel, seguindo as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
    • Doença grave: Em casos de algumas doenças graves, a pessoa pode solicitar o saque do FGTS mediante comprovação médica.
    • Morte do titular da conta: Em caso de falecimento do titular da conta do FGTS, os/as herdeiros/as têm direito ao saque do saldo existente.
    • Fechamento da empresa: Se a empresa em que a pessoa está empregada encerrar suas atividades, terá direito ao saque do FGTS.
    • Desastres naturais ou calamidade pública: Em situações de desastres naturais ou calamidade pública, o governo pode liberar o saque do FGTS.
    • Idade a partir de 70 anos: A partir dos 70 anos, é possível sacar o FGTS, mesmo que ainda esteja empregado.
    • Suspensão do Trabalho Avulso: Pessoas que trabalham na modalidade avulsa têm direito ao saque do FGTS em caso de suspensão de atividades por período igual ou superior a 90 dias.
    • Intervenção ou Liquidação da Empresa: Em situações de intervenção ou liquidação da empresa, é possível sacar o FGTS.
    • Saque-aniversário: O saque aniversário é uma alternativa ao saque rescisão, e pode ser sacado todo ano no mês do seu aniversário, independente se esteja empregado ou não.

    Se você estiver considerando solicitar o saque aniversário do FGTS, é possível antecipar essa parcela através do Banco Mercantil. A antecipação do Saque Aniversário é uma modalidade que pode ser utilizada para resgatar em emergências ou necessidades um dinheiro que já é seu por direito.

    Posso sacar o FGTS se estiver em licença médica?

    Sim, em alguns casos é possível sacar o FGTS se a pessoa estiver em licença médica por motivo de doença grave. Essa situação está prevista como uma das possibilidades de saque do FGTS. Para solicitar o saque do FGTS nesse contexto, é necessário seguir alguns passos:

    • Atestado Médico: Você precisa obter um atestado médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular que ateste a condição de doença grave.
    • Procedimento na Caixa: Com o atestado médico em mãos, a pessoa deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para dar entrada no pedido de saque do FGTS.
    • Documentos Necessários: Além do atestado médico, será necessário apresentar os documentos de identificação pessoal, como RG, CPF, Carteira de Trabalho e número do PIS/PASEP.
    • Análise e Aprovação: A Caixa irá analisar a documentação apresentada. Se estiver tudo em ordem, o saque do FGTS poderá ser autorizado.
    Auxílio-doença e Auxílio-acidente: o que é, como funciona e como conciliar com FGTS

    É importante ressaltar que o saque do FGTS por motivo de licença médica é uma situação específica e sujeita a critérios rigorosos. Portanto, é recomendável entrar em contato com a Caixa Econômica Federal ou consultar fontes oficiais atualizadas para obter informações precisas sobre os requisitos e procedimentos necessários nesse caso.

    Como o FGTS é pago em caso de rescisão de contrato?

    Quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é pago da seguinte maneira:

    • Prazo de Recolhimento:

    A empresa empregadora tem até o dia 7 do mês seguinte ao da rescisão para efetuar o depósito do FGTS na conta vinculada da pessoa que foi demitida.

    • Valor do Depósito:

    O empregador deve depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário na conta do FGTS.

    • Rescisão sem Justa Causa:

    Quando a rescisão ocorre sem justa causa, a empresa empregadora é obrigada a efetuar o depósito do saldo total do FGTS acumulado na conta da pessoa, incluindo os depósitos realizados durante todo o período de trabalho.

    • Rescisão por Justa Causa ou Acordo Mútuo:

    Em casos de rescisão por justa causa ou por acordo mútuo, o empregador também deve depositar o saldo total do FGTS acumulado na conta.

    • Cálculo dos Rendimentos:

    Além dos depósitos mensais, o FGTS também gera rendimentos proporcionais ao saldo existente, calculados com base em uma taxa de juros anual estabelecida pelo Governo.

    • Comunicação ao Trabalhador:

    A empresa deve fornecer à você o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que inclui informações detalhadas sobre os valores depositados no FGTS.

    • Aviso de Dispensa:

    Caso tenha sido demitido sem justa causa, o empregador deve conceder o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou efetuar o pagamento correspondente.

    • Documentação:

    O trabalhador deve receber, juntamente com o TRCT, o comprovante de depósito do FGTS ou os documentos que comprovem o depósito dos valores.

    • Prazo para Saque:

    Você poderá sacar o FGTS com o prazo limite de até 30 dias a partir da data da rescisão do contrato.

    O FGTS pode ser transferido para uma conta em outro banco?

    Sim, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser transferido para uma conta em outro banco. Isso pode ser feito por meio da opção de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou por meio de uma transferência entre contas bancárias.

    Para realizar a transferência do FGTS para uma conta em outro banco, é necessário seguir os passos apropriados:

    • Acesse o Site da Caixa: Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal e faça o login em sua conta;
    • Consulte o Saldo e os Extratos: Verifique o saldo disponível em sua conta de FGTS e confira os extratos recentes para garantir que tudo esteja atualizado;
    • Solicite a Transferência: Na plataforma online da Caixa, procure a opção para solicitar a transferência do FGTS. Essa opção pode estar disponível na seção de serviços relacionados ao FGTS;
    • Preencha os Dados Bancários: Informe os dados da conta para onde deseja transferir o FGTS, incluindo o nome do banco, número da agência e número da conta;
    • Confirme a Transferência: Após preencher os dados, confira se estão corretos e confirme a transferência;
    • Acompanhe o Processo: A transferência pode levar alguns dias úteis para ser concluída. Acompanhe o status da transação na plataforma online da Caixa.

    Lembrando que a opção de transferência para outro banco pode estar sujeita a algumas condições específicas e procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Caso haja dúvidas ou dificuldades durante o processo, é recomendável entrar em contato diretamente com a Caixa ou buscar orientação junto ao setor de Recursos Humanos da empresa em que trabalha.

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    Posso usar o FGTS para comprar uma casa?

    Sim, é possível utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para comprar uma casa. Esse é um dos direitos assegurados a quem tem saldo disponível em suas contas de FGTS.

    Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel, é importante observar algumas condições e critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS. Abaixo estão as principais diretrizes:

    • Deve ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em diferentes empresas;
    • O imóvel deve estar localizado no mesmo município onde a pessoa exerce sua função ou na mesma região metropolitana;
    • Não pode ser ter uma propriedade em seu nome, ser quem está comprando ou ser titular de financiamento ativo de outro imóvel residencial urbano;
    • O imóvel adquirido deve ser destinado à moradia própria e de sua família;
    • O valor do imóvel a ser adquirido deve estar dentro dos limites estabelecidos pela Caixa Econômica Federal;
    • É necessário apresentar a documentação exigida pela Caixa para comprovar que os critérios estão sendo atendidos. Além disso, o processo de aquisição do imóvel deve seguir as regras estabelecidas pela Caixa;
    • Deve ter sua situação cadastral no FGTS regularizada junto à Caixa Econômica Federal;
    • O imóvel deve ser avaliado pela Caixa para determinação do valor máximo de financiamento.

    Lembrando que as regras e condições para utilização do FGTS na compra de imóveis podem ser atualizadas ou modificadas, por isso é importante verificar as informações mais recentes junto à Caixa Econômica Federal.

    Qual a melhor forma de financiar um imóvel?

    Posso sacar o FGTS se for demitido por justa causa?

    Não, em caso de demissão por justa causa, a pessoa demitida não terá direito ao saque FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A demissão por justa causa ocorre quando o empregador tem um motivo legalmente aceitável para rescindir o contrato de trabalho de forma imediata e sem o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o FGTS.

    Os motivos que podem levar a uma demissão por justa causa incluem, por exemplo, atos de improbidade, desídia (falta de dedicação ao trabalho), insubordinação grave, violação de segredo da empresa, entre outros.

    Em situações de demissão por justa causa, terá direito somente às verbas rescisórias previstas em lei, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. O FGTS não é liberado nesse caso.

    Demissão por Justa Causa tem direito ao FGTS?

    O que acontece com o FGTS se eu não sacar?

    Se você não sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o valor continua depositado na sua conta vinculada, onde ele permanece rendendo juros. Isso significa que o dinheiro não foi perdido e continua sendo seu, mesmo que você não tenha feito o saque.

    No entanto, é importante ficar atento a alguns pontos:

    O FGTS rende juros anuais, conforme determinado pelo governo. Portanto, mesmo sem fazer novos depósitos, o saldo da sua conta FGTS pode aumentar ao longo do tempo.

    • Prazo para Saque:

    Você pode sacar o FGTS a qualquer momento, dentro do prazo de até 5 anos a partir da data da rescisão do contrato de trabalho, se for o caso de demissão sem justa causa.

    • Atualização de Dados:

    Manter seus dados cadastrais atualizados na Caixa Econômica Federal é fundamental para garantir que você possa acessar o saldo do FGTS quando desejar.

    • Herdeiros em Caso de Óbito:

    Em caso de falecimento do titular da conta, os herdeiros têm direito ao saque do FGTS.

    • Possibilidade de Utilização em Algumas Situações:

    Além dos casos de saque tradicionais, existem situações específicas em que o FGTS pode ser utilizado, como na compra de imóvel, em casos de doença grave, aposentadoria, entre outros.

    Portanto, o FGTS continua sendo seu e, mesmo que não o saque imediatamente, ele permanece na sua conta vinculada, acumulando rendimentos. No entanto, é sempre bom manter os dados atualizados e estar ciente do prazo de 5 anos para saque após a rescisão do contrato de trabalho.

    Qual é a diferença entre saque-rescisão, saque-aniversário e saque emergencial?

    Os termos “saque-rescisão”, “saque-aniversário” e “saque emergencial” referem-se a diferentes modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) disponíveis para você. Aqui está a diferença entre cada um deles:

    Saque-Rescisão:

    O saque-rescisão é o tipo mais comum de saque do FGTS e está relacionado à rescisão do contrato de trabalho. A pessoa trabalhadora tem direito a sacar o saldo total acumulado na sua conta de FGTS quando ocorre uma demissão sem justa causa, o término de um contrato por prazo determinado ou em casos de rescisão por acordo mútuo.

    Veja 19 dúvidas sobre Saque-Rescisão e qual a melhor alternativa para sacar o FGTS

    Saque-Aniversário:

    O saque-aniversário é uma modalidade opcional, no qual a pessoa escolhe sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Para aderir a essa modalidade, é necessário fazer a opção no aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal. Ao escolher o saque-aniversário, você abre mão do saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o direito aos demais saques, como o da aposentadoria e o da compra da casa própria.

    Essa modalidade ainda dá direito ao adiantamento da parcela do Saque Aniversário FGTS com o Banco Mercantil. Com essa possibilidade, você poderá sacar o FGTS para qualquer finalidade.

    Saque Aniversário do FGTS: Entenda as principais características e vantagens

    Saque Emergencial:

    O saque emergencial foi uma medida extraordinária implementada pelo governo federal em 2020 em resposta à pandemia da COVID-19. Permitiu que as pessoas pudessem sacar até R$ 1.045,00 do FGTS de contas ativas e inativas. O saque emergencial foi uma ação temporária e não está mais em vigor. Cada pessoa teve um limite máximo de saque, que não se repetiu em anos subsequentes.

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    Em resumo, o saque-rescisão está relacionado à rescisão do contrato de trabalho, o saque-aniversário é uma opção anual escolhida para sacar parte do FGTS no mês de seu aniversário, e o saque emergencial foi uma medida temporária implementada durante a pandemia. É importante verificar as regras específicas e os prazos para cada modalidade de saque, pois podem variar ao longo do tempo e conforme as políticas governamentais e regulamentações vigentes.

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    O que significa “conta inativa” em relação ao FGTS?

    Uma conta inativa de FGTS refere-se a uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que não está recebendo mais depósitos por parte do empregador. Isso acontece quando o contrato de trabalho é encerrado e você não é mais remunerado pela empresa.

    As contas inativas podem surgir por diversas razões:

    • Demissão Sem Justa Causa: Quando a pessoa é demitida sem motivo justificado.
    • Término de Contrato por Prazo Determinado: Ao final de um contrato temporário ou de prazo determinado.
    • Rescisão por Acordo Mútuo: Em casos de acordo entre funcionário e empregador para o encerramento do contrato de trabalho.
    • Aposentadoria: Quando a pessoa se aposenta, ela não continua recebendo depósitos de FGTS.

    Essas contas inativas continuam existindo e o saldo depositado nelas fica disponível para saque pelo trabalhador conforme as regras estabelecidas. É importante mencionar que, durante o período em que a conta estiver inativa, ela ainda pode render juros.
    O Governo Federal, em algumas ocasiões, permite saques especiais de contas inativas do FGTS, como ocorreu no caso do saque emergencial implementado em 2020 em resposta à pandemia da COVID-19. Entretanto, essas medidas são temporárias e sujeitas a regulamentações específicas.

    Para verificar se você possui contas inativas de FGTS e se há algum saque disponível, é recomendável consultar a Caixa Econômica Federal ou utilizar os canais de atendimento disponíveis, como o site da Caixa ou o aplicativo FGTS. Eles podem fornecer informações detalhadas sobre a sua situação específica.

    Posso sacar o FGTS de uma conta inativa?

    Sim, é possível sacar o FGTS de uma conta inativa. Uma conta inativa de FGTS refere-se a uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que não está recebendo mais depósitos por parte do empregador. Isso ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado e você não está mais recebendo os pagamentos pela empresa.

    Existem diversas situações em que é permitido o saque do FGTS de uma conta inativa:

    • Demissão Sem Justa Causa: Se você foi demitido sem justa causa, tem o direito de sacar o saldo total acumulado na conta inativa.
    • Término de Contrato por Prazo Determinado: Ao final de um contrato temporário ou de prazo determinado, você pode sacar o saldo do FGTS da conta inativa.
    • Rescisão por Acordo Mútuo: Se houve um acordo entre você e o empregador para encerrar o contrato de trabalho de forma consensual, ainda é possível sacar o FGTS da conta inativa.
    • Aposentadoria: Ao se aposentar, você pode sacar o saldo total do FGTS, incluindo os valores de contas inativas.
    • Compra da Casa Própria: O FGTS de contas inativas também pode ser utilizado na compra de um imóvel, seguindo as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

    Lembrando que, para efetuar o saque do FGTS de uma conta inativa, é importante consultar a Caixa Econômica Federal ou utilizar os canais de atendimento disponíveis, como o site da Caixa, o aplicativo FGTS ou uma agência da Caixa. Eles podem fornecer orientações específicas com base na sua situação e nos documentos necessários para o saque.

    O que é a multa de 40% sobre o FGTS?

     multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) refere-se a um direito em caso de demissão sem justa causa. Essa multa é uma indenização adicional paga pela empresa sobre o saldo acumulado na conta do seu FGTS.

    Em outras palavras, quando alguém é demitido sem justa causa, além do valor acumulado na conta de FGTS, o empregador é obrigado a pagar uma multa correspondente a 40% desse valor.

    Por exemplo, se você tem R$ 10.000,00 de saldo em sua conta de FGTS ao ser demitido sem justa causa, o empregador terá que pagar uma multa de R$ 4.000,00 (40% de R$ 10.000,00).

    Essa multa tem o objetivo de te compensar pelos anos de trabalho dedicados à empresa, além de servir como uma forma de incentivar a estabilidade no emprego.

    É importante ressaltar que a multa de 40% sobre o FGTS é um direito seu garantido por lei em situações de demissão sem justa causa. Portanto, se você for demitido nessas condições, o empregador é obrigado a fazer esse pagamento junto com os demais valores rescisórios.

    Saiba o que é a multa do FGTS e como calcular?

    Quem paga o FGTS: o empregado ou o empregador?

    O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma obrigação do empregador, ou seja, é a empresa que faz os depósitos mensais correspondentes a 8% do seu salário em uma conta específica vinculada ao FGTS.

    Portanto, o FGTS não é descontado do salário. Ele é uma verba adicional paga pelo empregador em seu benefício. Esse fundo serve como uma espécie de reserva financeira que você poderá utilizar em situações específicas, como a compra da casa própria, em casos de demissão sem justa causa, em situações de doença grave, entre outras circunstâncias previstas em lei.

    O saldo do FGTS é corrigido monetariamente e gera rendimentos ao longo do tempo, o que significa que o valor disponível na conta vinculada pode aumentar ao longo dos anos.

    Portanto, em resumo, o FGTS é uma obrigação do empregador, e os depósitos são feitos em benefício da pessoa trabalhadora. O empregado não contribui diretamente para o FGTS, e o valor depositado não é descontado de seu salário.

    Certificado de Regularidade do FGTS: entenda a importância para a sua empresa

    O FGTS é obrigatório para todos os empregados?

    Sim, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui:

    • Trabalhadores urbanos e rurais;
    • Trabalhadores temporários;
    • Trabalhadores intermitentes;
    • Trabalhadores avulsos;
    • Empregados domésticos;
    • Safreiros (trabalhadores rurais que trabalham na lavoura por um período específico).

    A empresa é responsável por realizar os depósitos mensais correspondentes a 8% do salário da pessoa que trabalha em uma conta específica vinculada ao FGTS. Esse valor é uma espécie de reserva financeira que o funcionário pode utilizar em situações específicas, como a compra da casa própria, em casos de demissão sem justa causa, em situações de doença grave, entre outras circunstâncias previstas em lei.

    Portanto, o FGTS é um direito garantido a todos com carteira assinada e é uma obrigação do empregador realizar os depósitos mensais.

    O FGTS é pago sobre quais componentes do salário?

    O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é calculado e depositado sobre o valor total do seu salário. Isso inclui diversos componentes que fazem parte da remuneração do empregado, tais como:

    • Salário Base: É o valor fixo estipulado no contrato de trabalho, sem contar com os adicionais, gratificações ou horas extras.
    • Horas Extras: Caso realize horas extras, o valor correspondente também é considerado para o cálculo do FGTS.
    • Adicionais: Adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade e outros adicionais previstos em lei também entram no cálculo do FGTS.
    • Comissões e Gratificações: Comissões por vendas e gratificações por desempenho também são consideradas no cálculo.
    • 13º Salário: O valor do 13º salário é considerado no cálculo do FGTS quando é pago.
    • Férias + 1/3: O valor das férias e o terço constitucional também compõem a base de cálculo do FGTS.
    • Aviso prévio: Caso receba aviso prévio indenizado, o valor também é incluído no cálculo do FGTS.
    • Bônus ou Participação nos Lucros: Valores referentes a bônus ou participação nos lucros, se previstos em contrato, também fazem parte da base de cálculo.

    Portanto, o FGTS é calculado sobre o montante total da remuneração, incluindo todos os componentes salariais mencionados acima. 

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    Posso sacar o FGTS se estiver de licença-maternidade?

    Só é possível sacar o FGTS em licença-maternidade se você aderir ao saque aniversário e antecipar o recebimento através de uma instituição financeira. 

    Isso porque, o FGTS só pode ser sacado tradicionalmente em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, aquisição de moradia própria ou em casos de doenças graves.

    Auxílio maternidade e Licença-Maternidade no Brasil: Direitos, Processo de Solicitação e Empréstimo FGTS

    Qual é o impacto do saque do FGTS na minha aposentadoria?

    O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não afeta diretamente o cálculo do valor da sua aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O FGTS é uma reserva financeira acumulada ao longo do tempo de trabalho, e seu saque não interfere nos cálculos do benefício previdenciário.

    No entanto, é importante considerar outros fatores que podem impactar a aposentadoria:

    • Contribuições para o INSS: O cálculo da aposentadoria pelo INSS leva em conta o valor das contribuições previdenciárias feitas ao longo da carreira. Se você retirar o FGTS e não realizar novos depósitos no fundo, isso não afeta as contribuições para o INSS.
    • Planejamento Financeiro: Ao retirar o FGTS, é importante considerar como esse dinheiro será utilizado. Se for investido ou utilizado de forma consciente, pode complementar sua renda na aposentadoria.
    • Aquisição de Imóvel Próprio: Se você utilizar o FGTS para a compra da casa própria, isso não influencia diretamente a aposentadoria. No entanto, ter uma moradia própria pode reduzir gastos com aluguel na aposentadoria.
    • Planejamento Previdenciário: É sempre recomendável fazer um planejamento previdenciário adequado, levando em conta suas contribuições, idade e outras variáveis. Um profissional especializado pode auxiliá-lo nesse processo.

    Lembre-se de que a aposentadoria é um tema complexo e pode variar de acordo com a legislação vigente, o tempo de contribuição, a idade, entre outros fatores. Recomenda-se buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional de previdência para esclarecer dúvidas específicas sobre sua situação.

    Aposentado tem direito ao FGTS? 

    O FGTS é considerado renda tributável?

    Não, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é considerado renda tributável. Isso significa que os valores recebidos a título de FGTS não estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda.

    Quando você faz um saque do FGTS, seja por motivo de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros motivos permitidos pela legislação, o valor recebido não é considerado como parte da renda tributável.

    Por isso, ao fazer um saque do FGTS, não é necessário declarar esse valor no Imposto de Renda, pois ele não influencia o cálculo do imposto devido.

    É importante lembrar que outras fontes de renda, como salários, aluguéis, pensões e ganhos com investimentos, podem ser consideradas renda tributável e devem ser declaradas na declaração de imposto de renda, conforme as normas da Receita Federal.

    Posso investir o dinheiro do meu FGTS?

    O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não pode ser utilizado diretamente para investimentos no mercado financeiro. Ele é uma espécie de reserva de emergência e tem finalidades específicas, como aquisição de moradia própria, amortização ou pagamento de parte de financiamento habitacional, entre outras situações previstas em lei.

    No entanto, aderindo ao Saque Aniversário, é possível realizar o adiantamento da parcela com o Banco Mercantil. Com essa possibilidade, você poderá sacar o FGTS para qualquer finalidade, inclusive para investir no mercado financeiro.

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    O FGTS é pago para trabalhadores autônomos?

    Não, o FGTS é um benefício vinculado a uma relação de emprego formal. Trabalhadores autônomos, por definição, não têm um empregador com o qual mantenham um contrato de trabalho formal, portanto, não têm direito ao FGTS.

    O FGTS é pago para trabalhadores temporários?

    Sim, desde que a pessoa empregada por regime temporário esteja formalmente empregada por uma empresa que siga a legislação trabalhista e faça os devidos recolhimentos do FGTS durante o período de trabalho temporário.

    O FGTS é pago para trabalhadores por contrato?

    Sim, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é devido para todas as pessoas contratadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que inclui pessoas que trabalham com contrato por prazo determinado.

    Isso significa que se você for contratado por uma empresa sob um contrato de trabalho formal, terá direito ao FGTS. O empregador é obrigado a fazer os depósitos mensais correspondentes em uma conta vinculada ao seu FGTS.

    O FGTS é pago para trabalhadores domésticos?

    Sim, desde a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, os empregadores domésticos também são obrigados a realizar os depósitos mensais do FGTS em nome de dos/as empregados/as domésticos.

    Posso usar o FGTS para pagar dívidas?

    Em condições normais, não é possível sacar o FGTS para quitar dívidas. O FGTS possui finalidades específicas, como aquisição de moradia própria, pagamento de parte de financiamento habitacional, entre outras situações previstas em lei. No entanto, em casos de calamidade pública, como ocorreu durante a pandemia de COVID-19, o governo pode autorizar o saque do FGTS para ajudar os trabalhadores a enfrentarem situações emergenciais.

    No entanto, aderindo ao Saque Aniversário, é possível realizar o adiantamento da parcela com o Banco Mercantil. Com essa possibilidade, você poderá sacar o FGTS para qualquer finalidade, inclusive para pagar dívidas.

    Confira 18 dicas de como quitar dívidas com saque FGTS

    O que acontece com o FGTS se eu morrer?

    Em caso de falecimento da pessoa titular da conta do FGTS, os valores depositados na conta são transferidos aos herdeiros legais, conforme a legislação vigente. 

    Os herdeiros devem seguir os procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes para solicitar o saque dos valores.

    Como posso sacar o FGTS se estou fora do país?

    Se você estiver fora do país, é possível sacar o FGTS em algumas situações específicas, como aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, aquisição de moradia própria ou em casos de doenças graves. 

    Nesses casos, é necessário apresentar a documentação comprobatória e seguir os procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal ou pelo órgão competente.

    O que acontece com o FGTS se a empresa em que trabalhava fechou?

    Se a empresa em que você trabalhava fechou, os valores depositados na sua conta do FGTS continuam sendo de sua propriedade. Você pode continuar acompanhando o saldo e, quando for elegível, realizar os saques conforme as condições estabelecidas pela legislação.

    O FGTS é afetado por falência ou recuperação judicial da empresa?

    Em caso de falência ou recuperação judicial da empresa, os valores depositados na sua conta do FGTS são considerados créditos trabalhistas privilegiados, o que significa que têm prioridade na fila de pagamento. Assim, mesmo em situações de dificuldades financeiras da empresa, os valores do FGTS devem ser preservados e destinados à você.

    O FGTS pode ser herdado?

    Em caso de falecimento da pessoa titular do FGTS, os valores depositados na conta podem ser resgatados pelos herdeiros.

    O procedimento padrão é que os herdeiros legais da pessoa falecida entrem em contato com a Caixa Econômica Federal para solicitar o saque dos valores. É importante fornecer a documentação necessária para comprovar o direito ao saque, como certidão de óbito e documentos que comprovem a condição de herdeiro.

    O que acontece com o FGTS se eu mudar de emprego?

    Quando você muda de emprego, o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permanece vinculado ao seu CPF. Ele não é perdido ou retirado automaticamente. Veja o que acontece em diferentes cenários:

    • Caso você seja demitido sem justa causa:

    Se você for demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a fazer o depósito correspondente ao FGTS na sua conta até o dia 7 do mês seguinte ao da rescisão do contrato de trabalho.

    • Caso você seja demitido por justa causa:

    Se você for demitido por justa causa, o FGTS ficará retido e também não receberá a multa de 40% sobre o saldo, como acontece nas demissões sem justa causa.

    • Caso você peça demissão:

    Se você pedir demissão, não poderá sacar o FGTS, a menos que tenha ocorrido um acordo entre ambas as partes, formalizado por escrito, no qual ambas concordam com a dispensa do aviso prévio. Nesse caso, você ainda terá direito à multa de 40%.

    • Caso você inicie um novo emprego:

    Ao iniciar um novo trabalho, uma nova conta de FGTS será aberta em seu nome na nova empresa. Isso significa que você terá uma nova conta de FGTS para cada emprego que tiver.

    Lembrando que o FGTS é uma conta pessoal, vinculada ao seu CPF, e os valores pertencem a você. Eles são uma espécie de reserva de emergência ou fundo de garantia que podem ser utilizados em situações específicas, como aquisição de moradia própria, pagamento de parte de financiamento habitacional, entre outras, conforme as regras estabelecidas pela legislação.

    Posso sacar o FGTS para pagar a universidade?

    O FGTS possui finalidades específicas, como aquisição de moradia própria, amortização ou pagamento de parte de financiamento habitacional, entre outras situações previstas em lei. Portanto, o uso para pagamento de mensalidades universitárias não é uma das opções estabelecidas.

    No entanto, aderindo ao Saque Aniversário, é possível realizar o adiantamento da parcela com o Banco Mercantil. Com essa possibilidade, você poderá sacar o FGTS para qualquer finalidade, inclusive para pagar parcelas do financiamento de uma universidade.

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    O FGTS pode ser penhorado para pagamento de dívidas?

    Sim, em algumas situações, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser penhorado para pagamento de dívidas. Isso geralmente ocorre em casos específicos, quando há determinação judicial para o bloqueio ou penhora dos valores do FGTS para quitar débitos. As situações mais comuns em que o FGTS pode ser penhorado incluem:

    • Pensão Alimentícia: Em casos de inadimplência na pensão alimentícia, a Justiça pode determinar o bloqueio de parte do FGTS para o pagamento dos valores devidos.
    • Execução Fiscal: Em casos de dívidas com órgãos públicos, como a Receita Federal ou a Previdência Social, em situações de execução fiscal, o FGTS pode ser alvo de penhora para o pagamento dessas dívidas.
    • Outras Decisões Judiciais: Em casos excepcionais, a Justiça pode determinar a penhora do FGTS para o pagamento de outras dívidas, desde que haja uma decisão legal fundamentada.

    É importante destacar que, mesmo em casos de penhora, existem limites e condições estabelecidas pela legislação para o uso do FGTS. Além disso, o processo de penhora do FGTS é conduzido pela Justiça, e você deve ser notificado sobre a decisão.

    Saldo Bloqueado FGTS? Veja 26 Situações Que Podem Bloquear seu Benefício

    Como posso sacar o FGTS se perder o meu cartão cidadão?

    Se você perdeu o seu Cartão Cidadão e precisa sacar o FGTS, há algumas opções disponíveis para você:

    • Ir até uma Agência da Caixa Econômica Federal:

    Você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o saque do FGTS apresentando um documento de identificação oficial com foto. O atendente da agência poderá ajudá-lo a acessar os valores disponíveis em sua conta do FGTS.

    • Usar o Aplicativo Caixa FGTS:

    Você pode baixar o aplicativo “Caixa FGTS” em seu smartphone e fazer o cadastro para acessar sua conta do FGTS e realizar operações, como saques. No aplicativo, poderá consultar o saldo e solicitar o saque de acordo com as opções disponíveis.

    • Acessar o Site da Caixa:

    Você também pode acessar o site da Caixa Econômica Federal e utilizar os serviços online disponíveis para consultar o saldo e solicitar o saque do FGTS. Lembre-se de que, para realizar qualquer transação envolvendo o FGTS, é importante ter em mãos um documento de identificação oficial com foto.

    Se preferir, também é possível solicitar um novo Cartão Cidadão diretamente em uma agência da Caixa ou através do telefone de atendimento da Caixa Econômica Federal.

    Por fim, é importante manter o seu Cartão Cidadão em local seguro para evitar futuras dificuldades.

    O FGTS é pago para estagiários?

    O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é obrigatório para estagiários, pois o estágio possui natureza educacional e não é uma forma de contrato de trabalho comum. Portanto, o empregador não tem a obrigação legal de fazer os depósitos mensais de FGTS para estagiários.

    Os estágios são regidos pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008 no Brasil), que estabelece regras específicas para a realização de estágios, como carga horária, concessão de bolsa-auxílio e benefícios, mas não inclui a obrigatoriedade de pagamento do FGTS.

    O FGTS é pago para aprendizes?

    Sim, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é devido para aprendizes, assim como para as demais pessoas que trabalham com contrato formal. O contrato de aprendizagem é uma modalidade de contrato de trabalho especial, destinada a proporcionar ao jovem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o FGTS é parte integrante desse processo.

    Portanto, os empregadores são obrigados a realizar os depósitos mensais correspondentes ao FGTS na conta de pessoas que trabalham como aprendiz.

    O FGTS é pago para trabalhadores rurais?

    O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito garantido a trabalhadores urbanos e rurais que estejam enquadrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, trabalhadores rurais que estejam formalmente contratados segundo os termos da CLT têm direito ao FGTS.

    Entretanto, é importante notar que o regime de trabalho rural frequentemente segue legislações específicas, como a Lei nº 5.889/1973, que regula o trabalho rural, e o Estatuto do Trabalhador Rural, e essas leis podem ter disposições diferentes em relação ao FGTS.

    Posso usar o FGTS para financiar um carro?

    O uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para financiamento de veículos não está previsto nas modalidades de saque estabelecidas pela legislação. O FGTS possui finalidades específicas, como aquisição de moradia própria, pagamento de parte de financiamento habitacional, entre outras situações previstas em lei. 

    No entanto, aderindo ao Saque Aniversário, é possível realizar o adiantamento da parcela com o Banco Mercantil. Com essa possibilidade, você poderá sacar o FGTS para qualquer finalidade, inclusive para pagar parcelas do financiamento de um carro.

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    O FGTS pode ser usado para financiar a construção de uma casa?

    Sim, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado para financiar a construção de uma casa própria. Essa modalidade é conhecida como “Amortização ou Pagamento de Parte do Financiamento Habitacional” e permite que você utilize o saldo do FGTS para amortizar ou pagar parte das prestações de um financiamento habitacional.

    Para isso, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação e pelas instituições financeiras, tais como:

    • Ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
    • O financiamento habitacional deve estar dentro das condições estabelecidas pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou por outras linhas de financiamento habitacional específicas;
    • Não pode ser proprietário de outro imóvel no município ou região metropolitana onde pretende utilizar o FGTS;
    • A construção deve ser de natureza residencial e destinada à moradia da pessoa titular do FGTS;
    • Deve ser titular de conta vinculada ao FGTS.

    Posso sacar o FGTS se for demitido durante o período de experiência?

    Sim, se você for demitido durante o período de experiência, você tem direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao período trabalhado.

    O FGTS é disponibilizado a todos que trabalham com carteira assinada e tem valores depositados mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada. Se a sua demissão ocorrer durante o período de experiência, e empresa é obrigada a efetuar os depósitos do FGTS correspondentes ao tempo em que você esteve trabalhando.

    Lembre-se de que, ao ser demitido, você também tem direito a receber o saldo do FGTS acumulado até a data da rescisão, além de eventuais verbas rescisórias, como aviso prévio e férias proporcionais.

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    Posso sacar o FGTS se tiver mais de uma conta de FGTS?

    Sim, é possível sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de mais de uma conta, desde que as condições para o saque sejam atendidas em cada uma delas.

    Por exemplo, se você possui mais de uma conta de FGTS devido a diferentes empregos ou situações de trabalho, você pode sacar os valores de cada conta se estiver enquadrado em alguma das situações previstas pela legislação, como:

    • Demissão sem justa causa.
    • Aquisição de moradia própria.
    • Pagamento de parte de financiamento habitacional.
    • Término do contrato de trabalho por prazo determinado.
    • Permanência da conta inativa por três anos ininterruptos, entre outras situações específicas.

    Lembre-se de que para cada conta, é importante verificar se as condições para o saque são atendidas e fornecer a documentação necessária, conforme as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal ou pela instituição financeira responsável pelo FGTS no seu país.

    A antecipação do FGTS é uma opção de emergência ou necessidade disponível a todas as pessoas que aderiram ao Saque Aniversário. Se você está precisando de um dinheiro extra, pode antecipar a parcela do seu saque aniversário com o Banco Mercantil.

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