O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um importante benefício trabalhista. Ele tem como objetivo proteger os trabalhadores em situações específicas, como a demissão sem justa causa, compra da casa própria e a aposentadoria.
Trata-se de um valor depositado mensalmente pela empresa em uma conta vinculada ao FGTS de uma pessoa, correspondendo a 8% do salário. O intuito é formar uma reserva financeira para quem trabalha como CLT.
Confira a seguir 50 possíveis perguntas sobre o Saque do FGTS e tire todas as suas dúvidas!
Para verificar se você tem direito ao saque do FGTS, é importante considerar algumas situações. As principais circunstâncias que autorizam o saque incluem:
Para verificar o seu saldo e a possibilidade de saque, você pode utilizar canais oficiais, como o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa. Além disso, é recomendável manter sua documentação atualizada.
Leia também: Como saber se tenho direito ao saque-aniversário do FGTS?
Para solicitar o saque do FGTS, é necessário seguir alguns passos específicos, dependendo da situação em que se encontra. Abaixo, estão descritos os procedimentos gerais para diferentes circunstâncias:
O empregador deve fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, no qual consta o valor a ser sacado do FGTS. Com esse documento em mãos, você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento autorizado com um documento de identificação, como RG e CPF, além da carteira de trabalho.
O saque pode ser efetuado no caixa eletrônico, no autoatendimento ou em casas lotéricas, se o valor for de até R$ 1.500,00, mediante senha do Cartão Cidadão.
Saiba o que fazer para sacar o FGTS no caso de demissão por justa causa!
Nesse caso, a empresa empregadora deve fornecer a documentação referente à rescisão, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O procedimento para saque é o mesmo que na demissão sem justa causa.
A pessoa aposentada pode solicitar o saque do saldo total do FGTS em uma agência da Caixa, apresentando documento de identificação e número do PIS/PASEP.
O procedimento para utilizar o FGTS na compra da casa própria varia de acordo com as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Normalmente, é necessário providenciar a documentação necessária e seguir os passos indicados pela instituição financeira.
Quem deseja sacar o FGTS por motivo de doença grave deve procurar um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) para obter o atestado médico. Com o atestado em mãos, a pessoa deve se dirigir a uma agência da Caixa para dar entrada no pedido de saque.
Os/as herdeiros/as precisam apresentar os documentos de identificação do falecido e deles próprios, além do atestado de óbito, em uma agência da Caixa.
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O empregador, no caso de fechamento da empresa, deve informar às pessoas que trabalham para ele sobre os procedimentos para saque do FGTS. Em todos os casos, é fundamental manter os documentos atualizados e em mãos para facilitar o processo.
Normalmente, o processo de transferência do FGTS é automático após a demissão. O valor é transferido para sua conta de preferência cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso você não tenha nenhuma conta, o prazo para sacar o saque-rescisão do FGTS é de até 30 dias.
O saque do FGTS enquanto ainda se está empregado é permitido apenas em situações específicas. As principais circunstâncias em que é possível sacar o FGTS mesmo estando empregado incluem:
Os documentos necessários para sacar o FGTS podem variar. Abaixo estão os documentos geralmente exigidos em algumas das situações mais comuns:
Demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado
Rescisão por acordo mútuo
Aposentadoria
Compra da casa própria
Doença grave
Morte da pessoa titular da conta
Para verificar o saldo do seu FGTS, existem diversas opções disponíveis:
Acesse o site oficial da Caixa (https://www.caixa.gov.br/), clique na opção “Benefícios e Programas” e depois em “FGTS”. Lá, você encontrará a opção de consultar o saldo do FGTS.
A Caixa disponibiliza um aplicativo chamado “FGTS” para dispositivos móveis. Você pode baixá-lo na loja de aplicativos do seu smartphone, fazer o login com seus dados e verificar o saldo.
Se você possui conta na Caixa Econômica Federal, pode acessar o Internet Banking e consultar o saldo do FGTS.
A Caixa também oferece um serviço de consulta via SMS. Para isso, é preciso cadastrar seu número de telefone no site da Caixa.
Você pode ligar para a Central de Atendimento da Caixa, no número 0800-726-0101, e seguir as instruções para consultar o saldo do FGTS.
É possível consultar o saldo do FGTS pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Lembre-se de levar seus documentos de identificação.
Alguns estabelecimentos credenciados como Correspondentes Caixa Aqui também oferecem esse serviço.
Se você possui o Cartão Cidadão e senha, pode utilizá-lo em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas para consultar o saldo do FGTS.
Lembrando que, para acessar as informações, você precisará ter em mãos seu número NIS/PIS/PASEP e uma senha cadastrada. Se não tiver a senha, é possível cadastrá-la em alguns desses canais de atendimento.
Se houver dúvidas ou dificuldades, você também pode entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal para obter suporte.
O cálculo do FGTS depende de vários fatores. Vamos considerar as situações mais comuns:
Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito a sacar o valor total acumulado em sua conta de FGTS, incluindo os depósitos feitos pelo empregador e os rendimentos gerados.
Nessa situação, o valor a ser sacado é determinado pelas condições acordadas entre a empresa empregadora e você. O saldo disponível na conta do FGTS é sacado conforme o combinado.
Ao se aposentar, a pessoa tem direito a sacar o saldo total do FGTS, incluindo os depósitos e os rendimentos.
É possível utilizar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.
Em casos de doença grave, o valor a ser sacado do FGTS é determinado pela necessidade específica do tratamento médico, mediante apresentação de atestado médico.
Quem for herdar têm direito a sacar o saldo total da conta do FGTS do falecido.
Em todos os casos, o FGTS é composto pelos depósitos mensais feitos pelo empregador, correspondendo a 8% do salário do trabalhador, somado aos rendimentos gerados por esse valor.
Sim, é possível sacar o FGTS de um emprego anterior. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta com saldo acumulado pertencente à você, não à empresa. Portanto, mesmo que você mude de trabalho, ainda pode acessar o saldo.
Existem diversas situações em que você pode sacar o FGTS de um emprego anterior, tais como:
Para efetuar o saque do FGTS de um emprego anterior, é importante consultar a Caixa Econômica Federal ou utilizar os canais de atendimento disponíveis, como o site da Caixa, o aplicativo FGTS ou uma agência da Caixa.
Existem diversas situações em que é possível sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):
Sim, em alguns casos é possível sacar o FGTS se a pessoa estiver em licença médica por motivo de doença grave. Para solicitar, é necessário seguir alguns passos:
É importante ressaltar que o saque do FGTS por motivo de licença médica é uma situação específica e sujeita a critérios rigorosos. Entenda como funciona o auxílio-doença e o auxílio-acidente!
Quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é pago da seguinte maneira:
A empresa empregadora tem até o dia 7 do mês seguinte ao da rescisão para efetuar o depósito do FGTS na conta vinculada da pessoa que foi demitida.
O empregador deve depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário na conta do FGTS.
Quando a rescisão ocorre sem justa causa, a empresa empregadora é obrigada a efetuar o depósito do saldo total do FGTS acumulado na conta da pessoa, incluindo os depósitos realizados durante todo o período de trabalho.
Em casos de rescisão por justa causa ou por acordo mútuo, o empregador também deve depositar o saldo total do FGTS acumulado na conta.
Além dos depósitos mensais, o FGTS também gera rendimentos proporcionais ao saldo existente, calculados com base em uma taxa de juros anual estabelecida pelo Governo.
A empresa deve fornecer à você o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que inclui informações detalhadas sobre os valores depositados no FGTS.
Caso tenha sido demitido sem justa causa, o empregador deve conceder o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou efetuar o pagamento correspondente.
O trabalhador deve receber, juntamente com o TRCT, o comprovante de depósito do FGTS ou os documentos que comprovem o depósito dos valores.
Você poderá sacar o FGTS com o prazo limite de até 30 dias a partir da data da rescisão do contrato.
Sim, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser transferido para uma conta em outro banco. Isso pode ser feito por meio da opção de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou por meio de uma transferência entre contas bancárias.
Para realizar a transferência do FGTS para uma conta em outro banco, é necessário seguir os passos apropriados:
Lembrando que a opção de transferência para outro banco pode estar sujeita a condições específicas e procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Leia também: Como consultar o extrato do FGTS?
Sim, é possível utilizar o FGTS para comprar uma casa. Esse é um dos direitos assegurados a quem tem saldo disponível em suas contas de FGTS. É importante observar algumas condições e critérios, como por exemplo:
Lembrando que as regras e condições para utilização do FGTS na compra de imóveis podem ser atualizadas ou modificadas, por isso é importante verificar as informações mais recentes junto à Caixa Econômica Federal.
Aproveite e leia: Posso usar o FGTS todo ano para amortizar financiamento?
Não, em caso de demissão por justa causa, a pessoa demitida não terá direito ao saque FGTS. Isso, pelo fato do empregador ter um motivo legalmente aceitável para rescindir o contrato de trabalho de forma imediata e sem o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o FGTS.
Os motivos que podem levar a uma demissão por justa causa incluem atos de improbidade, desídia (falta de dedicação ao trabalho), insubordinação grave, violação de segredo da empresa, entre outros.
Em situações de demissão por justa causa, terá direito somente às verbas rescisórias previstas em lei, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Se você não sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o valor continua depositado na sua conta vinculada, onde ele permanece rendendo juros. Isso significa que o dinheiro não foi perdido e continua sendo seu, mesmo que você não tenha feito o saque.
No entanto, é importante ficar atento a alguns pontos:
O FGTS rende juros anuais, conforme determinado pelo governo. Portanto, mesmo sem fazer novos depósitos, o saldo da sua conta FGTS pode aumentar ao longo do tempo.
Leia mais: Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Você pode sacar o FGTS a qualquer momento, dentro do prazo de até 5 anos a partir da data da rescisão do contrato de trabalho, se for o caso de demissão sem justa causa.
Manter seus dados cadastrais atualizados na Caixa Econômica Federal é fundamental para garantir que você possa acessar o saldo do FGTS quando desejar.
Em caso de falecimento do titular da conta, os herdeiros têm direito ao saque do FGTS.
Além dos casos de saque tradicionais, existem situações específicas em que o FGTS pode ser utilizado, como na compra de imóvel, em casos de doença grave, aposentadoria, entre outros.
Os termos “saque-rescisão”, “saque-aniversário” e “saque emergencial” referem-se a diferentes modalidades de saque do FGTS disponíveis. Aqui está a diferença entre cada um deles:
O saque-rescisão é o tipo mais comum de saque do FGTS e está relacionado à rescisão do contrato de trabalho. A pessoa trabalhadora tem direito a sacar o saldo total acumulado na sua conta de FGTS quando ocorre uma demissão sem justa causa, o término de um contrato por prazo determinado ou em casos de rescisão por acordo mútuo.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional, no qual a pessoa escolhe sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Para aderir a essa modalidade, é necessário fazer a opção no aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.
Ao escolher o saque-aniversário, você abre mão do saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o direito aos demais saques, como o da aposentadoria e o da compra da casa própria.
O saque emergencial foi uma medida extraordinária e temporária implementada pelo governo federal em 2020 em resposta à pandemia da COVID-19. Permitiu que as pessoas pudessem sacar até R$ 1.045,00 do FGTS de contas ativas e inativas.
Saiba mais: 17 mitos e verdades sobre o Saque Extraordinário FGTS!
Uma conta inativa de FGTS refere-se a uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que não está recebendo mais depósitos por parte do empregador. Isso acontece quando o contrato de trabalho é encerrado e você não é mais remunerado pela empresa.
O saldo depositado nelas fica disponível para saque pelo trabalhador conforme as regras estabelecidas. É importante mencionar que, durante o período em que a conta estiver inativa, ela ainda pode render juros.
Para verificar se você possui contas inativas de FGTS e se há algum saque disponível, é recomendável consultar a Caixa Econômica Federal ou utilizar os canais de atendimento disponíveis, como o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.
Sim, é possível sacar o FGTS de uma conta inativa. Para efetuar o saque, é importante consultar a Caixa Econômica Federal ou utilizar os canais de atendimento disponíveis, como o site da Caixa, o aplicativo FGTS ou uma agência da Caixa.
A multa de 40% sobre o FGTS refere-se a um direito em caso de demissão sem justa causa. Essa multa é uma indenização adicional paga pela empresa sobre o saldo acumulado na conta.
Em outras palavras, quando alguém é demitido sem justa causa, além do valor acumulado na conta de FGTS, o empregador é obrigado a pagar uma multa correspondente a 40% desse valor.
Por exemplo, se você tem R$ 10.000,00 de saldo em sua conta de FGTS ao ser demitido sem justa causa, o empregador terá que pagar uma multa de R$ 4.000,00 (40% de R$ 10.000,00).
Essa multa tem o objetivo de te compensar pelos anos de trabalho dedicados à empresa, além de servir como uma forma de incentivar a estabilidade no emprego.
Saiba mais detalhes: O que é a multa do FGTS?
O FGTS é uma obrigação do empregador. É a empresa que faz os depósitos mensais correspondentes a 8% do seu salário em uma conta específica vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Portanto, o FGTS não é descontado do salário. Ele é uma verba adicional paga pelo empregador em seu benefício. Esse fundo serve como uma espécie de reserva financeira que você poderá utilizar na compra da casa própria, em casos de demissão sem justa causa, em situações de doença grave, entre outras.
O saldo do FGTS é corrigido monetariamente e gera rendimentos ao longo do tempo, o que significa que o valor disponível na conta vinculada pode aumentar ao longo dos anos.
Aproveite e entenda a importância do Certificado de Regularidade do FGTS!
Sim, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui:
Portanto, o FGTS é um direito garantido a todos com carteira assinada e é uma obrigação do empregador realizar os depósitos mensais.
O FGTS é calculado e depositado sobre o valor total do seu salário. Isso inclui diversos componentes que fazem parte da remuneração do empregado, tais como:
Portanto, o FGTS é calculado sobre o montante total da remuneração, incluindo todos os componentes salariais mencionados acima.
Só é possível sacar o FGTS em licença-maternidade se você aderir ao saque aniversário e antecipar o recebimento através de uma instituição financeira.
Isso porque, o FGTS só pode ser sacado tradicionalmente em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, aquisição de moradia própria ou em casos de doenças graves.
O saque do FGTS não afeta diretamente o cálculo do valor da sua aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O FGTS é uma reserva financeira acumulada ao longo do tempo de trabalho, e seu saque não interfere nos cálculos do benefício previdenciário.
No entanto, é importante considerar outros fatores que podem impactar a aposentadoria:
Leia também: Aposentado tem direito ao FGTS?
O FGTS não é considerado renda tributável. Isso significa que os valores recebidos por meio de saques não estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda. Ou seja, você não precisa declarar o FGTS no seu imposto de renda.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não pode ser utilizado diretamente para investimentos no mercado financeiro. Ele é uma espécie de reserva de emergência e tem finalidades específicas, como aquisição de moradia própria, amortização ou pagamento de parte de financiamento habitacional.
No entanto, antecipando o saque-aniversário você pode sacar o FGTS para qualquer finalidade, inclusive para investir no mercado financeiro.
Não, o FGTS é um benefício vinculado a uma relação de emprego formal. Trabalhadores autônomos, por definição, não têm um empregador com o qual mantenham um contrato de trabalho formal, portanto, não têm direito ao FGTS.
Entenda: Como pagar o INSS sendo autônomo?
Sim, desde que a pessoa empregada por regime temporário esteja formalmente empregada por uma empresa que siga a legislação trabalhista e faça os devidos recolhimentos do FGTS durante o período de trabalho temporário.
Sim, o FGTS é voltado para todas as pessoas contratadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que inclui pessoas que trabalham com contrato por prazo determinado.
Isso significa que se você for contratado por uma empresa sob um contrato de trabalho formal, terá direito ao FGTS. O empregador é obrigado a fazer os depósitos mensais correspondentes em uma conta vinculada.
Sim, desde a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, os empregadores domésticos também são obrigados a realizar os depósitos mensais do FGTS em nome de dos empregados domésticos.
Em condições normais, não é possível sacar o FGTS para quitar dívidas. Somente é permitido para pagar parte de financiamentos habitacionais, por exemplo.
No entanto, em casos de calamidade pública, como ocorreu durante a pandemia de COVID-19, o governo pode autorizar o uso do FGTS para ajudar os trabalhadores a enfrentarem situações emergenciais. Outra possibilidade é a antecipação do saque-aniversário.
Leia também: Como funciona o Saque Calamidade do FGTS?
Em caso de falecimento da pessoa titular da conta do FGTS, os valores depositados na conta são transferidos aos herdeiros legais, conforme a legislação vigente.
Se você estiver fora do país, é possível sacar o FGTS em situações específicas, como aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, aquisição de moradia própria ou em casos de doenças graves.
Nesses casos, é necessário apresentar a documentação comprobatória e seguir os procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal ou pelo órgão competente.
Se a empresa em que você trabalhava fechou, os valores depositados na sua conta do FGTS continuam sendo de sua propriedade. Você pode continuar acompanhando o saldo e, quando for elegível, realizar os saques conforme as condições estabelecidas pela legislação.
Em caso de falência ou recuperação judicial da empresa, os valores depositados na sua conta do FGTS são considerados créditos trabalhistas privilegiados. Isso significa que você vai ter prioridade na fila de pagamento.
Em caso de falecimento da pessoa titular do FGTS, os valores depositados na conta podem ser resgatados pelos herdeiros. O procedimento padrão é que os herdeiros legais da pessoa falecida entrem em contato com a Caixa Econômica Federal para solicitar o saque dos valores.
Quando você muda de emprego, o seu FGTS permanece vinculado ao seu CPF. Ele não é perdido ou retirado automaticamente. Veja o que acontece em diferentes cenários:
Se você for demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a fazer o depósito correspondente ao FGTS na sua conta até o dia 7 do mês seguinte ao da rescisão do contrato de trabalho.
Se você for demitido por justa causa, o FGTS ficará retido e também não receberá a multa de 40% sobre o saldo, como acontece nas demissões sem justa causa.
Se você pedir demissão, não poderá sacar o FGTS, a menos que tenha ocorrido um acordo entre ambas as partes, formalizado por escrito, no qual ambas concordam com a dispensa do aviso prévio. Nesse caso, você ainda terá direito à multa de 40%.
Ao iniciar um novo trabalho, uma nova conta de FGTS será aberta em seu nome na nova empresa. Isso significa que você terá uma nova conta de FGTS para cada emprego que tiver.
O uso do FGTS para pagamento de mensalidades universitárias não é uma das opções estabelecidas. O recurso possui finalidades específicas, como aquisição de moradia própria, amortização ou pagamento de parte de financiamento habitacional, entre outras situações previstas em lei.
Uma alternativa é a antecipação do saque-aniversário. Dessa forma, você poderá sacar o FGTS e usá-lo para qualquer finalidade, inclusive para pagar parcelas do financiamento de uma universidade.
Saiba mais: Onde usar o dinheiro da antecipação do Saque FGTS?
Sim, em algumas situações, o FGTS pode ser penhorado para pagamento de dívidas. Isso ocorre quando há determinação judicial para o bloqueio ou penhora dos valores para quitar débitos.
As situações mais comuns em que o FGTS pode ser penhorado incluem:
É importante destacar que, mesmo em casos de penhora, existem limites e condições estabelecidas pela legislação para o uso do FGTS. Além disso, o processo de penhora do FGTS é conduzido pela Justiça, e você deve ser notificado sobre a decisão.
Se você perdeu o seu Cartão Cidadão e precisa sacar o FGTS, há algumas opções disponíveis para você:
Você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o saque do FGTS apresentando um documento de identificação oficial com foto. O atendente da agência poderá ajudá-lo a acessar os valores disponíveis em sua conta do FGTS.
Você pode baixar o aplicativo “Caixa FGTS” em seu smartphone e fazer o cadastro para acessar sua conta do FGTS e realizar operações, como saques. No aplicativo, poderá consultar o saldo e solicitar o saque de acordo com as opções disponíveis.
Você também pode acessar o site da Caixa Econômica Federal e utilizar os serviços online disponíveis para consultar o saldo e solicitar o saque do FGTS. Lembre-se de que, para realizar qualquer transação envolvendo o FGTS, é importante ter em mãos um documento de identificação oficial com foto.
Se preferir, também é possível solicitar um novo Cartão Cidadão diretamente em uma agência da Caixa ou através do telefone de atendimento da Caixa Econômica Federal.
Por fim, é importante manter o seu Cartão Cidadão em local seguro para evitar futuras dificuldades.
O FGTS não é obrigatório para estagiários, pois o estágio possui natureza educacional e não é uma forma de contrato de trabalho comum. Portanto, o empregador não tem a obrigação legal de fazer os depósitos mensais de FGTS para estagiários.
Os estágios são regidos pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008 no Brasil), que estabelece regras como carga horária, concessão de bolsa-auxílio e benefícios, mas não inclui a obrigatoriedade de pagamento do FGTS.
Sim, o FGTS é pago para aprendizes. O contrato de aprendizagem é uma modalidade de contrato de trabalho especial, destinada a proporcionar ao jovem formação técnico-profissional metódica.
Portanto, os empregadores são obrigados a realizar os depósitos mensais correspondentes ao FGTS na conta de pessoas que trabalham como aprendiz.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito garantido a trabalhadores urbanos e rurais que estejam enquadrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, trabalhadores rurais que estejam formalmente contratados segundo os termos da CLT têm direito ao FGTS.
O uso do FGTS para financiamento de veículos não está previsto nas modalidades de saque estabelecidas pela legislação. Uma opção é usar o saque-aniversário, que pode ser direcionado para todos os tipos de compras.
Sim, o FGTS pode ser utilizado para financiar a construção de uma casa própria. Para isso, basta solicitar a modalidade conhecida como “Amortização ou Pagamento de Parte do Financiamento Habitacional”.
Os requisitos para ter direito ao benefício são:
Sim, se você for demitido durante o período de experiência, você tem direito a sacar o FGTS referente ao período trabalhado.
Sim, é possível sacar o FGTS de mais de uma conta, desde que as condições para o saque sejam atendidas em cada uma delas. Entre essas condições destacamos:
A antecipação do FGTS é uma opção de emergência ou necessidade disponível a todas as pessoas que aderiram ao Saque Aniversário. Se você está precisando de um dinheiro extra, pode antecipar a parcela do seu saque aniversário com o Banco Mercantil.
A partir de abril de 2024, as empresas passaram a ter até o dia 20 de cada mês para realizar o depósito do FGTS dos funcionários. Antes, o prazo era até o dia 7 do mês.
Portanto, se o empregador realizar o depósito do FGTS no dia 20 de cada mês, o valor deve aparecer no extrato do trabalhador em até 1 mês. Ou seja, o depósito feito no dia 20 de maio, por exemplo, deve ser exibido no extrato do funcionário até o final de junho.
Se houver atraso no pagamento do FGTS pelo empregador, o tempo para que o valor apareça no extrato do trabalhador pode ser maior, podendo levar alguns meses. Além disso, o extrato do FGTS exibe apenas os últimos 32 lançamentos, então depósitos mais antigos podem não aparecer.
Você pode liberar seu FGTS retido nas seguintes situações:
Ainda ficou com dúvidas sobre o FGTS? Entre em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal por meio dos seguintes canais de atendimento:
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