O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um importante benefício trabalhista no Brasil que visa te proteger em situações específicas, como a demissão sem justa causa, a aquisição da casa própria e a aposentadoria.
Trata-se de um valor depositado mensalmente pela empresa empregadora em uma conta vinculada ao FGTS de uma pessoa, correspondendo a 8% do salário, com o intuito de formar uma reserva financeira. No entanto, há momentos em que você tem o direito de efetuar o saque do FGTS, seja por motivos de emergência, como doença grave, ou para realizar investimentos importantes em sua vida. Neste contexto, é fundamental compreender as condições e os procedimentos necessários para realizar o saque de forma legal e segura, garantindo assim o acesso a esse recurso quando necessário. Confira a seguir 50 possíveis perguntas sobre o Saque do FGTS aqui no Banco Mercantil.
Para verificar se você tem direito ao saque do FGTS, é importante considerar algumas situações específicas que permitem o acesso a esse benefício. As principais circunstâncias que autorizam o saque incluem:
Para verificar o seu saldo e a possibilidade de saque, você pode utilizar canais oficiais, como o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa. Além disso, é recomendável manter sua documentação atualizada para garantir o acesso a esse benefício quando necessário. Em casos de dúvida ou situações específicas, é sempre aconselhável procurar orientação junto à Caixa Econômica Federal ou ao setor de Recursos Humanos da empresa em que trabalha.
Aplicativo FGTS: aprenda a baixar, sacar, transferir e desbloquear
Para solicitar o saque do FGTS, é necessário seguir alguns passos específicos, dependendo da situação em que se encontra. Abaixo, estão descritos os procedimentos gerais para diferentes circunstâncias:
O empregador deve fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, no qual consta o valor a ser sacado do FGTS. Com esse documento em mãos, você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento autorizado com um documento de identificação, como RG e CPF, além da carteira de trabalho.
O saque pode ser efetuado no caixa, no autoatendimento ou em casas lotéricas, se o valor for de até R$ 1.500,00, mediante senha do Cartão Cidadão.
Nesse caso, a empresa empregadora deve fornecer a documentação referente à rescisão, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O procedimento para saque é o mesmo que na demissão sem justa causa.
A pessoa aposentada pode solicitar o saque do saldo total do FGTS em uma agência da Caixa, apresentando documento de identificação e número do PIS/PASEP.
O procedimento para utilizar o FGTS na compra da casa própria varia de acordo com as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Normalmente, é necessário providenciar a documentação necessária e seguir os passos indicados pela instituição financeira.
Quem deseja sacar o FGTS por motivo de doença grave deve procurar um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) para obter o atestado médico. Com o atestado em mãos, a pessoa deve se dirigir a uma agência da Caixa para dar entrada no pedido de saque.
Os/as herdeiros/as precisam apresentar os documentos de identificação do falecido e deles próprios, além do atestado de óbito, em uma agência da Caixa.
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O empregador, no caso de fechamento da empresa, deve informar às pessoas que trabalham para ele sobre os procedimentos para saque do FGTS. Em todos os casos, é fundamental manter os documentos atualizados e em mãos para facilitar o processo. Caso haja alguma dúvida específica ou mudanças nas regras, é recomendável entrar em contato com a Caixa Econômica Federal ou consultar fontes oficiais atualizadas.
Normalmente, o processo de transferência do FGTS é automático após a demissão. O valor é transferido para sua conta de preferência cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso você não tenha cadastrado nenhuma conta, o prazo para sacar o saque-rescisão do FGTS é de até 30 dias.
O saque do FGTS enquanto ainda se está empregado é permitido apenas em situações específicas. As principais circunstâncias em que é possível sacar o FGTS mesmo estando empregado incluem:
Se você está considerando solicitar o saque do FGTS enquanto ainda está empregado e decidir aderir ao Saque Aniversário, é possível antecipar até 10 parcelas através do Banco Mercantil. A antecipação do Saque Aniversário é uma modalidade que pode ser utilizada para resgatar em emergências ou necessidades um dinheiro que já é seu por direito.
Os documentos necessários para sacar o FGTS podem variar de acordo com a situação específica e o motivo do saque. Abaixo estão os documentos geralmente exigidos em algumas das situações mais comuns:
Demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado:
Rescisão por acordo mútuo:
Aposentadoria:
Compra da casa própria:
Doença grave:
Morte da pessoa titular da conta:
Lembrando que as exigências podem variar dependendo de situações específicas e mudanças nas regulamentações.
Para verificar o saldo do seu FGTS, existem diversas opções disponíveis:
Acesse o site oficial da Caixa (https://www.caixa.gov.br/), clique na opção “Benefícios e Programas” e depois em “FGTS”. Lá, você encontrará a opção de consultar o saldo do FGTS.
A Caixa disponibiliza um aplicativo chamado “FGTS” para dispositivos móveis. Você pode baixá-lo na loja de aplicativos do seu smartphone, fazer o login com seus dados e verificar o saldo.
Se você possui conta na Caixa Econômica Federal, pode acessar o Internet Banking e consultar o saldo do FGTS.
A Caixa também oferece um serviço de consulta via SMS. Para isso, é preciso cadastrar seu número de telefone no site da Caixa.
Você pode ligar para a Central de Atendimento da Caixa, no número 0800-726-0101, e seguir as instruções para consultar o saldo do FGTS.
É possível consultar o saldo do FGTS pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Lembre-se de levar seus documentos de identificação.
Alguns estabelecimentos credenciados como Correspondentes Caixa Aqui também oferecem esse serviço.
Se você possui o Cartão Cidadão e senha, pode utilizá-lo em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas para consultar o saldo do FGTS.
Lembrando que, para acessar as informações, você precisará ter em mãos seu número NIS/PIS/PASEP e uma senha cadastrada. Se não tiver a senha, é possível cadastrá-la em alguns desses canais de atendimento.
Se houver dúvidas ou dificuldades, você também pode entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal para obter suporte.
FGTS: como consultar o extrato e verificar os saques disponíveis
O valor do FGTS que uma pessoa pode sacar depende de vários fatores, incluindo o montante acumulado na conta vinculada, o motivo do saque e as condições específicas aplicáveis. Vamos considerar as situações mais comuns:
Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito a sacar o valor total acumulado em sua conta de FGTS, incluindo os depósitos feitos pelo empregador e os rendimentos gerados.
Nessa situação, o valor a ser sacado é determinado pelas condições acordadas entre a empresa empregadora e você. O saldo disponível na conta do FGTS é sacado conforme o combinado.
Ao se aposentar, a pessoa tem direito a sacar o saldo total do FGTS, incluindo os depósitos e os rendimentos.
É possível utilizar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.
Em casos de doença grave, o valor a ser sacado do FGTS é determinado pela necessidade específica do tratamento médico, mediante apresentação de atestado médico.
Quem for herdar têm direito a sacar o saldo total da conta do FGTS do falecido.
Em todos os casos, é importante lembrar que o FGTS é composto pelos depósitos mensais feitos pelo empregador, correspondendo a 8% do salário do/a trabalhador/a, somado aos rendimentos gerados por esse valor.
Cálculo FGTS: saiba como calcular o valor a receber do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Sim, é possível sacar o FGTS de um emprego anterior. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta com saldo acumulado pertencente à você, não à empresa. Portanto, mesmo que tenha mudado de trabalho ou esteja atualmente contratado por uma empresa diferente, ainda pode acessar o saldo do FGTS de empregos anteriores sob determinadas condições.
Existem diversas situações em que você pode sacar o FGTS de um emprego anterior, tais como:
Para efetuar o saque do FGTS de um emprego anterior, é importante consultar a Caixa Econômica Federal ou utilizar os canais de atendimento disponíveis, como o site da Caixa, o aplicativo FGTS ou uma agência da Caixa. Eles podem fornecer orientações específicas com base na sua situação e nos documentos necessários para o saque.
Existem diversas situações em que é possível sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Abaixo estão as principais circunstâncias em que você tem direito ao saque do FGTS:
Se você estiver considerando solicitar o saque aniversário do FGTS, é possível antecipar essa parcela através do Banco Mercantil. A antecipação do Saque Aniversário é uma modalidade que pode ser utilizada para resgatar em emergências ou necessidades um dinheiro que já é seu por direito.
Sim, em alguns casos é possível sacar o FGTS se a pessoa estiver em licença médica por motivo de doença grave. Essa situação está prevista como uma das possibilidades de saque do FGTS. Para solicitar o saque do FGTS nesse contexto, é necessário seguir alguns passos:
Auxílio-doença e Auxílio-acidente: o que é, como funciona e como conciliar com FGTS
É importante ressaltar que o saque do FGTS por motivo de licença médica é uma situação específica e sujeita a critérios rigorosos. Portanto, é recomendável entrar em contato com a Caixa Econômica Federal ou consultar fontes oficiais atualizadas para obter informações precisas sobre os requisitos e procedimentos necessários nesse caso.
Quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é pago da seguinte maneira:
A empresa empregadora tem até o dia 7 do mês seguinte ao da rescisão para efetuar o depósito do FGTS na conta vinculada da pessoa que foi demitida.
O empregador deve depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário na conta do FGTS.
Quando a rescisão ocorre sem justa causa, a empresa empregadora é obrigada a efetuar o depósito do saldo total do FGTS acumulado na conta da pessoa, incluindo os depósitos realizados durante todo o período de trabalho.
Em casos de rescisão por justa causa ou por acordo mútuo, o empregador também deve depositar o saldo total do FGTS acumulado na conta.
Além dos depósitos mensais, o FGTS também gera rendimentos proporcionais ao saldo existente, calculados com base em uma taxa de juros anual estabelecida pelo Governo.
A empresa deve fornecer à você o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que inclui informações detalhadas sobre os valores depositados no FGTS.
Caso tenha sido demitido sem justa causa, o empregador deve conceder o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou efetuar o pagamento correspondente.
O trabalhador deve receber, juntamente com o TRCT, o comprovante de depósito do FGTS ou os documentos que comprovem o depósito dos valores.
Você poderá sacar o FGTS com o prazo limite de até 30 dias a partir da data da rescisão do contrato.
Sim, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser transferido para uma conta em outro banco. Isso pode ser feito por meio da opção de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou por meio de uma transferência entre contas bancárias.
Para realizar a transferência do FGTS para uma conta em outro banco, é necessário seguir os passos apropriados:
Lembrando que a opção de transferência para outro banco pode estar sujeita a algumas condições específicas e procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Caso haja dúvidas ou dificuldades durante o processo, é recomendável entrar em contato diretamente com a Caixa ou buscar orientação junto ao setor de Recursos Humanos da empresa em que trabalha.
Saiba tudo sobre o Extrato FGTS: entenda como consultar, valores e empréstimos
Sim, é possível utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para comprar uma casa. Esse é um dos direitos assegurados a quem tem saldo disponível em suas contas de FGTS.
Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel, é importante observar algumas condições e critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS. Abaixo estão as principais diretrizes:
Lembrando que as regras e condições para utilização do FGTS na compra de imóveis podem ser atualizadas ou modificadas, por isso é importante verificar as informações mais recentes junto à Caixa Econômica Federal.
Qual a melhor forma de financiar um imóvel?
Não, em caso de demissão por justa causa, a pessoa demitida não terá direito ao saque FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A demissão por justa causa ocorre quando o empregador tem um motivo legalmente aceitável para rescindir o contrato de trabalho de forma imediata e sem o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o FGTS.
Os motivos que podem levar a uma demissão por justa causa incluem, por exemplo, atos de improbidade, desídia (falta de dedicação ao trabalho), insubordinação grave, violação de segredo da empresa, entre outros.
Em situações de demissão por justa causa, terá direito somente às verbas rescisórias previstas em lei, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. O FGTS não é liberado nesse caso.
Demissão por Justa Causa tem direito ao FGTS?
Se você não sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o valor continua depositado na sua conta vinculada, onde ele permanece rendendo juros. Isso significa que o dinheiro não foi perdido e continua sendo seu, mesmo que você não tenha feito o saque.
No entanto, é importante ficar atento a alguns pontos:
O FGTS rende juros anuais, conforme determinado pelo governo. Portanto, mesmo sem fazer novos depósitos, o saldo da sua conta FGTS pode aumentar ao longo do tempo.
Você pode sacar o FGTS a qualquer momento, dentro do prazo de até 5 anos a partir da data da rescisão do contrato de trabalho, se for o caso de demissão sem justa causa.
Manter seus dados cadastrais atualizados na Caixa Econômica Federal é fundamental para garantir que você possa acessar o saldo do FGTS quando desejar.
Em caso de falecimento do titular da conta, os herdeiros têm direito ao saque do FGTS.
Além dos casos de saque tradicionais, existem situações específicas em que o FGTS pode ser utilizado, como na compra de imóvel, em casos de doença grave, aposentadoria, entre outros.
Portanto, o FGTS continua sendo seu e, mesmo que não o saque imediatamente, ele permanece na sua conta vinculada, acumulando rendimentos. No entanto, é sempre bom manter os dados atualizados e estar ciente do prazo de 5 anos para saque após a rescisão do contrato de trabalho.
Os termos “saque-rescisão”, “saque-aniversário” e “saque emergencial” referem-se a diferentes modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) disponíveis para você. Aqui está a diferença entre cada um deles:
O saque-rescisão é o tipo mais comum de saque do FGTS e está relacionado à rescisão do contrato de trabalho. A pessoa trabalhadora tem direito a sacar o saldo total acumulado na sua conta de FGTS quando ocorre uma demissão sem justa causa, o término de um contrato por prazo determinado ou em casos de rescisão por acordo mútuo.
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O saque-aniversário é uma modalidade opcional, no qual a pessoa escolhe sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Para aderir a essa modalidade, é necessário fazer a opção no aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal. Ao escolher o saque-aniversário, você abre mão do saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o direito aos demais saques, como o da aposentadoria e o da compra da casa própria.
Essa modalidade ainda dá direito ao adiantamento da parcela do Saque Aniversário FGTS com o Banco Mercantil. Com essa possibilidade, você poderá sacar o FGTS para qualquer finalidade.
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O saque emergencial foi uma medida extraordinária implementada pelo governo federal em 2020 em resposta à pandemia da COVID-19. Permitiu que as pessoas pudessem sacar até R$ 1.045,00 do FGTS de contas ativas e inativas. O saque emergencial foi uma ação temporária e não está mais em vigor. Cada pessoa teve um limite máximo de saque, que não se repetiu em anos subsequentes.
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Em resumo, o saque-rescisão está relacionado à rescisão do contrato de trabalho, o saque-aniversário é uma opção anual escolhida para sacar parte do FGTS no mês de seu aniversário, e o saque emergencial foi uma medida temporária implementada durante a pandemia. É importante verificar as regras específicas e os prazos para cada modalidade de saque, pois podem variar ao longo do tempo e conforme as políticas governamentais e regulamentações vigentes.
Uma conta inativa de FGTS refere-se a uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que não está recebendo mais depósitos por parte do empregador. Isso acontece quando o contrato de trabalho é encerrado e você não é mais remunerado pela empresa.
As contas inativas podem surgir por diversas razões:
Essas contas inativas continuam existindo e o saldo depositado nelas fica disponível para saque pelo trabalhador conforme as regras estabelecidas. É importante mencionar que, durante o período em que a conta estiver inativa, ela ainda pode render juros.
O Governo Federal, em algumas ocasiões, permite saques especiais de contas inativas do FGTS, como ocorreu no caso do saque emergencial implementado em 2020 em resposta à pandemia da COVID-19. Entretanto, essas medidas são temporárias e sujeitas a regulamentações específicas.
Para verificar se você possui contas inativas de FGTS e se há algum saque disponível, é recomendável consultar a Caixa Econômica Federal ou utilizar os canais de atendimento disponíveis, como o site da Caixa ou o aplicativo FGTS. Eles podem fornecer informações detalhadas sobre a sua situação específica.
Sim, é possível sacar o FGTS de uma conta inativa. Uma conta inativa de FGTS refere-se a uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que não está recebendo mais depósitos por parte do empregador. Isso ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado e você não está mais recebendo os pagamentos pela empresa.
Existem diversas situações em que é permitido o saque do FGTS de uma conta inativa:
Lembrando que, para efetuar o saque do FGTS de uma conta inativa, é importante consultar a Caixa Econômica Federal ou utilizar os canais de atendimento disponíveis, como o site da Caixa, o aplicativo FGTS ou uma agência da Caixa. Eles podem fornecer orientações específicas com base na sua situação e nos documentos necessários para o saque.
multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) refere-se a um direito em caso de demissão sem justa causa. Essa multa é uma indenização adicional paga pela empresa sobre o saldo acumulado na conta do seu FGTS.
Em outras palavras, quando alguém é demitido sem justa causa, além do valor acumulado na conta de FGTS, o empregador é obrigado a pagar uma multa correspondente a 40% desse valor.
Por exemplo, se você tem R$ 10.000,00 de saldo em sua conta de FGTS ao ser demitido sem justa causa, o empregador terá que pagar uma multa de R$ 4.000,00 (40% de R$ 10.000,00).
Essa multa tem o objetivo de te compensar pelos anos de trabalho dedicados à empresa, além de servir como uma forma de incentivar a estabilidade no emprego.
É importante ressaltar que a multa de 40% sobre o FGTS é um direito seu garantido por lei em situações de demissão sem justa causa. Portanto, se você for demitido nessas condições, o empregador é obrigado a fazer esse pagamento junto com os demais valores rescisórios.
Saiba o que é a multa do FGTS e como calcular?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma obrigação do empregador, ou seja, é a empresa que faz os depósitos mensais correspondentes a 8% do seu salário em uma conta específica vinculada ao FGTS.
Portanto, o FGTS não é descontado do salário. Ele é uma verba adicional paga pelo empregador em seu benefício. Esse fundo serve como uma espécie de reserva financeira que você poderá utilizar em situações específicas, como a compra da casa própria, em casos de demissão sem justa causa, em situações de doença grave, entre outras circunstâncias previstas em lei.
O saldo do FGTS é corrigido monetariamente e gera rendimentos ao longo do tempo, o que significa que o valor disponível na conta vinculada pode aumentar ao longo dos anos.
Portanto, em resumo, o FGTS é uma obrigação do empregador, e os depósitos são feitos em benefício da pessoa trabalhadora. O empregado não contribui diretamente para o FGTS, e o valor depositado não é descontado de seu salário.
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Sim, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui:
A empresa é responsável por realizar os depósitos mensais correspondentes a 8% do salário da pessoa que trabalha em uma conta específica vinculada ao FGTS. Esse valor é uma espécie de reserva financeira que o funcionário pode utilizar em situações específicas, como a compra da casa própria, em casos de demissão sem justa causa, em situações de doença grave, entre outras circunstâncias previstas em lei.
Portanto, o FGTS é um direito garantido a todos com carteira assinada e é uma obrigação do empregador realizar os depósitos mensais.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é calculado e depositado sobre o valor total do seu salário. Isso inclui diversos componentes que fazem parte da remuneração do empregado, tais como:
Portanto, o FGTS é calculado sobre o montante total da remuneração, incluindo todos os componentes salariais mencionados acima.
Saiba tudo sobre Cálculo FGTS: veja como calcular o valor a receber do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Só é possível sacar o FGTS em licença-maternidade se você aderir ao saque aniversário e antecipar o recebimento através de uma instituição financeira.
Isso porque, o FGTS só pode ser sacado tradicionalmente em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, aquisição de moradia própria ou em casos de doenças graves.
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O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não afeta diretamente o cálculo do valor da sua aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O FGTS é uma reserva financeira acumulada ao longo do tempo de trabalho, e seu saque não interfere nos cálculos do benefício previdenciário.
No entanto, é importante considerar outros fatores que podem impactar a aposentadoria:
Lembre-se de que a aposentadoria é um tema complexo e pode variar de acordo com a legislação vigente, o tempo de contribuição, a idade, entre outros fatores. Recomenda-se buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional de previdência para esclarecer dúvidas específicas sobre sua situação.
Aposentado tem direito ao FGTS?
Não, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é considerado renda tributável. Isso significa que os valores recebidos a título de FGTS não estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda.
Quando você faz um saque do FGTS, seja por motivo de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros motivos permitidos pela legislação, o valor recebido não é considerado como parte da renda tributável.
Por isso, ao fazer um saque do FGTS, não é necessário declarar esse valor no Imposto de Renda, pois ele não influencia o cálculo do imposto devido.
É importante lembrar que outras fontes de renda, como salários, aluguéis, pensões e ganhos com investimentos, podem ser consideradas renda tributável e devem ser declaradas na declaração de imposto de renda, conforme as normas da Receita Federal.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não pode ser utilizado diretamente para investimentos no mercado financeiro. Ele é uma espécie de reserva de emergência e tem finalidades específicas, como aquisição de moradia própria, amortização ou pagamento de parte de financiamento habitacional, entre outras situações previstas em lei.
No entanto, aderindo ao Saque Aniversário, é possível realizar o adiantamento da parcela com o Banco Mercantil. Com essa possibilidade, você poderá sacar o FGTS para qualquer finalidade, inclusive para investir no mercado financeiro.
Não, o FGTS é um benefício vinculado a uma relação de emprego formal. Trabalhadores autônomos, por definição, não têm um empregador com o qual mantenham um contrato de trabalho formal, portanto, não têm direito ao FGTS.
Sim, desde que a pessoa empregada por regime temporário esteja formalmente empregada por uma empresa que siga a legislação trabalhista e faça os devidos recolhimentos do FGTS durante o período de trabalho temporário.
Sim, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é devido para todas as pessoas contratadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que inclui pessoas que trabalham com contrato por prazo determinado.
Isso significa que se você for contratado por uma empresa sob um contrato de trabalho formal, terá direito ao FGTS. O empregador é obrigado a fazer os depósitos mensais correspondentes em uma conta vinculada ao seu FGTS.
Sim, desde a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, os empregadores domésticos também são obrigados a realizar os depósitos mensais do FGTS em nome de dos/as empregados/as domésticos.
Em condições normais, não é possível sacar o FGTS para quitar dívidas. O FGTS possui finalidades específicas, como aquisição de moradia própria, pagamento de parte de financiamento habitacional, entre outras situações previstas em lei. No entanto, em casos de calamidade pública, como ocorreu durante a pandemia de COVID-19, o governo pode autorizar o saque do FGTS para ajudar os trabalhadores a enfrentarem situações emergenciais.
No entanto, aderindo ao Saque Aniversário, é possível realizar o adiantamento da parcela com o Banco Mercantil. Com essa possibilidade, você poderá sacar o FGTS para qualquer finalidade, inclusive para pagar dívidas.
Confira 18 dicas de como quitar dívidas com saque FGTS
Em caso de falecimento da pessoa titular da conta do FGTS, os valores depositados na conta são transferidos aos herdeiros legais, conforme a legislação vigente.
Os herdeiros devem seguir os procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes para solicitar o saque dos valores.
Se você estiver fora do país, é possível sacar o FGTS em algumas situações específicas, como aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, aquisição de moradia própria ou em casos de doenças graves.
Nesses casos, é necessário apresentar a documentação comprobatória e seguir os procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal ou pelo órgão competente.
Se a empresa em que você trabalhava fechou, os valores depositados na sua conta do FGTS continuam sendo de sua propriedade. Você pode continuar acompanhando o saldo e, quando for elegível, realizar os saques conforme as condições estabelecidas pela legislação.
Em caso de falência ou recuperação judicial da empresa, os valores depositados na sua conta do FGTS são considerados créditos trabalhistas privilegiados, o que significa que têm prioridade na fila de pagamento. Assim, mesmo em situações de dificuldades financeiras da empresa, os valores do FGTS devem ser preservados e destinados à você.
Em caso de falecimento da pessoa titular do FGTS, os valores depositados na conta podem ser resgatados pelos herdeiros.
O procedimento padrão é que os herdeiros legais da pessoa falecida entrem em contato com a Caixa Econômica Federal para solicitar o saque dos valores. É importante fornecer a documentação necessária para comprovar o direito ao saque, como certidão de óbito e documentos que comprovem a condição de herdeiro.
Quando você muda de emprego, o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permanece vinculado ao seu CPF. Ele não é perdido ou retirado automaticamente. Veja o que acontece em diferentes cenários:
Se você for demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a fazer o depósito correspondente ao FGTS na sua conta até o dia 7 do mês seguinte ao da rescisão do contrato de trabalho.
Se você for demitido por justa causa, o FGTS ficará retido e também não receberá a multa de 40% sobre o saldo, como acontece nas demissões sem justa causa.
Se você pedir demissão, não poderá sacar o FGTS, a menos que tenha ocorrido um acordo entre ambas as partes, formalizado por escrito, no qual ambas concordam com a dispensa do aviso prévio. Nesse caso, você ainda terá direito à multa de 40%.
Ao iniciar um novo trabalho, uma nova conta de FGTS será aberta em seu nome na nova empresa. Isso significa que você terá uma nova conta de FGTS para cada emprego que tiver.
Lembrando que o FGTS é uma conta pessoal, vinculada ao seu CPF, e os valores pertencem a você. Eles são uma espécie de reserva de emergência ou fundo de garantia que podem ser utilizados em situações específicas, como aquisição de moradia própria, pagamento de parte de financiamento habitacional, entre outras, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
O FGTS possui finalidades específicas, como aquisição de moradia própria, amortização ou pagamento de parte de financiamento habitacional, entre outras situações previstas em lei. Portanto, o uso para pagamento de mensalidades universitárias não é uma das opções estabelecidas.
No entanto, aderindo ao Saque Aniversário, é possível realizar o adiantamento da parcela com o Banco Mercantil. Com essa possibilidade, você poderá sacar o FGTS para qualquer finalidade, inclusive para pagar parcelas do financiamento de uma universidade.
Saiba onde usar o dinheiro da antecipação do Saque FGTS. Veja opções para aproveitar o pagamento!
Sim, em algumas situações, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser penhorado para pagamento de dívidas. Isso geralmente ocorre em casos específicos, quando há determinação judicial para o bloqueio ou penhora dos valores do FGTS para quitar débitos. As situações mais comuns em que o FGTS pode ser penhorado incluem:
É importante destacar que, mesmo em casos de penhora, existem limites e condições estabelecidas pela legislação para o uso do FGTS. Além disso, o processo de penhora do FGTS é conduzido pela Justiça, e você deve ser notificado sobre a decisão.
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Se você perdeu o seu Cartão Cidadão e precisa sacar o FGTS, há algumas opções disponíveis para você:
Você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o saque do FGTS apresentando um documento de identificação oficial com foto. O atendente da agência poderá ajudá-lo a acessar os valores disponíveis em sua conta do FGTS.
Você pode baixar o aplicativo “Caixa FGTS” em seu smartphone e fazer o cadastro para acessar sua conta do FGTS e realizar operações, como saques. No aplicativo, poderá consultar o saldo e solicitar o saque de acordo com as opções disponíveis.
Você também pode acessar o site da Caixa Econômica Federal e utilizar os serviços online disponíveis para consultar o saldo e solicitar o saque do FGTS. Lembre-se de que, para realizar qualquer transação envolvendo o FGTS, é importante ter em mãos um documento de identificação oficial com foto.
Se preferir, também é possível solicitar um novo Cartão Cidadão diretamente em uma agência da Caixa ou através do telefone de atendimento da Caixa Econômica Federal.
Por fim, é importante manter o seu Cartão Cidadão em local seguro para evitar futuras dificuldades.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é obrigatório para estagiários, pois o estágio possui natureza educacional e não é uma forma de contrato de trabalho comum. Portanto, o empregador não tem a obrigação legal de fazer os depósitos mensais de FGTS para estagiários.
Os estágios são regidos pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008 no Brasil), que estabelece regras específicas para a realização de estágios, como carga horária, concessão de bolsa-auxílio e benefícios, mas não inclui a obrigatoriedade de pagamento do FGTS.
Sim, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é devido para aprendizes, assim como para as demais pessoas que trabalham com contrato formal. O contrato de aprendizagem é uma modalidade de contrato de trabalho especial, destinada a proporcionar ao jovem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o FGTS é parte integrante desse processo.
Portanto, os empregadores são obrigados a realizar os depósitos mensais correspondentes ao FGTS na conta de pessoas que trabalham como aprendiz.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito garantido a trabalhadores urbanos e rurais que estejam enquadrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, trabalhadores rurais que estejam formalmente contratados segundo os termos da CLT têm direito ao FGTS.
Entretanto, é importante notar que o regime de trabalho rural frequentemente segue legislações específicas, como a Lei nº 5.889/1973, que regula o trabalho rural, e o Estatuto do Trabalhador Rural, e essas leis podem ter disposições diferentes em relação ao FGTS.
O uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para financiamento de veículos não está previsto nas modalidades de saque estabelecidas pela legislação. O FGTS possui finalidades específicas, como aquisição de moradia própria, pagamento de parte de financiamento habitacional, entre outras situações previstas em lei.
No entanto, aderindo ao Saque Aniversário, é possível realizar o adiantamento da parcela com o Banco Mercantil. Com essa possibilidade, você poderá sacar o FGTS para qualquer finalidade, inclusive para pagar parcelas do financiamento de um carro.
Antecipe seu FGTS com o Mercantil e financie seu carro
Sim, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado para financiar a construção de uma casa própria. Essa modalidade é conhecida como “Amortização ou Pagamento de Parte do Financiamento Habitacional” e permite que você utilize o saldo do FGTS para amortizar ou pagar parte das prestações de um financiamento habitacional.
Para isso, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação e pelas instituições financeiras, tais como:
Sim, se você for demitido durante o período de experiência, você tem direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao período trabalhado.
O FGTS é disponibilizado a todos que trabalham com carteira assinada e tem valores depositados mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada. Se a sua demissão ocorrer durante o período de experiência, e empresa é obrigada a efetuar os depósitos do FGTS correspondentes ao tempo em que você esteve trabalhando.
Lembre-se de que, ao ser demitido, você também tem direito a receber o saldo do FGTS acumulado até a data da rescisão, além de eventuais verbas rescisórias, como aviso prévio e férias proporcionais.
Sim, é possível sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de mais de uma conta, desde que as condições para o saque sejam atendidas em cada uma delas.
Por exemplo, se você possui mais de uma conta de FGTS devido a diferentes empregos ou situações de trabalho, você pode sacar os valores de cada conta se estiver enquadrado em alguma das situações previstas pela legislação, como:
Lembre-se de que para cada conta, é importante verificar se as condições para o saque são atendidas e fornecer a documentação necessária, conforme as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal ou pela instituição financeira responsável pelo FGTS no seu país.
A antecipação do FGTS é uma opção de emergência ou necessidade disponível a todas as pessoas que aderiram ao Saque Aniversário. Se você está precisando de um dinheiro extra, pode antecipar a parcela do seu saque aniversário com o Banco Mercantil.
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