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    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um importante benefício trabalhista. Ele tem como objetivo proteger os trabalhadores em situações específicas, como a demissão sem justa causa, compra da casa própria e a aposentadoria. 

    Trata-se de um valor depositado mensalmente pela empresa em uma conta vinculada ao FGTS de uma pessoa, correspondendo a 8% do salário. O intuito é formar uma reserva financeira para quem trabalha como CLT.

    Confira a seguir 50 possíveis perguntas sobre o Saque do FGTS e tire todas as suas dúvidas!

    1. Como posso saber se tenho direito ao saque do FGTS?

    Para verificar se você tem direito ao saque do FGTS, é importante considerar algumas situações. As principais circunstâncias que autorizam o saque incluem:

    • Demissão sem justa causa: Se sua demissão foi sem motivo justificável pelo empregador, tem direito ao saque do FGTS.
    • Término de contrato por prazo determinado: Ao final de um contrato temporário, também é possível sacar o FGTS.
    • Rescisão por acordo mútuo: Caso haja um acordo para o encerramento do contrato de trabalho, é possível sacar o FGTS, com algumas restrições.
    • Aposentadoria: Ao se aposentar, é possível sacar o saldo total do FGTS.
    • Compra da casa própria: Para financiar a compra de um imóvel, é possível utilizar o saldo do FGTS, seguindo as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
    • Doença grave: Em casos de algumas doenças graves, você pode solicitar o saque do FGTS.
    • Morte: Em caso de falecimento da pessoa titular da conta, os/as herdeiros/as têm direito ao saque do FGTS.
    • Fechamento da empresa: Se a empresa onde você está trabalhando encerrar as atividades, terá direito ao saque do FGTS.

    Para verificar o seu saldo e a possibilidade de saque, você pode utilizar canais oficiais, como o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa. Além disso, é recomendável manter sua documentação atualizada.

    Leia também: Como saber se tenho direito ao saque-aniversário do FGTS?

    2. Como posso solicitar o saque do FGTS?

    Para solicitar o saque do FGTS, é necessário seguir alguns passos específicos, dependendo da situação em que se encontra. Abaixo, estão descritos os procedimentos gerais para diferentes circunstâncias:

    Demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado

    O empregador deve fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, no qual consta o valor a ser sacado do FGTS. Com esse documento em mãos, você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento autorizado com um documento de identificação, como RG e CPF, além da carteira de trabalho.

    O saque pode ser efetuado no caixa eletrônico, no autoatendimento ou em casas lotéricas, se o valor for de até R$ 1.500,00, mediante senha do Cartão Cidadão.

    Saiba o que fazer para sacar o FGTS no caso de demissão por justa causa!

    Rescisão por acordo mútuo

    Nesse caso, a empresa empregadora deve fornecer a documentação referente à rescisão, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O procedimento para saque é o mesmo que na demissão sem justa causa.

    Aposentadoria

    A pessoa aposentada pode solicitar o saque do saldo total do FGTS em uma agência da Caixa, apresentando documento de identificação e número do PIS/PASEP.

    Compra da casa própria

    O procedimento para utilizar o FGTS na compra da casa própria varia de acordo com as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Normalmente, é necessário providenciar a documentação necessária e seguir os passos indicados pela instituição financeira.

    Doença grave

    Quem deseja sacar o FGTS por motivo de doença grave deve procurar um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) para obter o atestado médico. Com o atestado em mãos, a pessoa deve se dirigir a uma agência da Caixa para dar entrada no pedido de saque.

    Morte da pessoa titular da conta

    Os/as herdeiros/as precisam apresentar os documentos de identificação do falecido e deles próprios, além do atestado de óbito, em uma agência da Caixa.

    Veja também: Prova de Vida: o que é, o que mudou e como se preparar

    Fechamento da empresa

    O empregador, no caso de fechamento da empresa, deve informar às pessoas que trabalham para ele sobre os procedimentos para saque do FGTS. Em todos os casos, é fundamental manter os documentos atualizados e em mãos para facilitar o processo.

    3. Qual é o prazo para sacar o FGTS após a demissão?

    Normalmente, o processo de transferência do FGTS é automático após a demissão. O valor é transferido para sua conta de preferência cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso você não tenha nenhuma conta, o prazo para sacar o saque-rescisão do FGTS é de até 30 dias.

    4. Posso sacar o FGTS enquanto ainda estou empregado?

    O saque do FGTS enquanto ainda se está empregado é permitido apenas em situações específicas. As principais circunstâncias em que é possível sacar o FGTS mesmo estando empregado incluem:

    • Aquisição de casa própria: Pode-se utilizar o FGTS para financiar a compra da casa própria, seguindo as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
    • Doença grave: Em casos de algumas doenças graves, é possível solicitar o saque do FGTS, mediante apresentação de documentação médica.
    • Desastres naturais: Em situações de calamidade pública ou desastres naturais, o governo pode liberar o saque do FGTS, como foi o caso do Saque Extraordinário.
    • Aposentadoria: Quando você se aposenta, também é possível sacar o saldo total do FGTS.
    • Saque Aniversário: O saque aniversário é uma alternativa ao saque rescisão, e pode ser sacado todo ano em seu aniversário, independente se esteja empregado ou não.

    5. Quais documentos são necessários para sacar o FGTS?

    Os documentos necessários para sacar o FGTS podem variar. Abaixo estão os documentos geralmente exigidos em algumas das situações mais comuns:

    Demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado

    • Documento de identificação com foto (como RG ou CNH).
    • Carteira de Trabalho (original e cópia das páginas com informações do contrato de trabalho).
    • Número do PIS/PASEP ou NIS (é possível encontrar esse número no Cartão Cidadão ou na Carteira de Trabalho).

    Rescisão por acordo mútuo

    • Documento de identificação com foto.
    • Carteira de Trabalho (original e cópia das páginas com informações do contrato de trabalho).
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado pelo empregado e empregador.

    Aposentadoria

    • Documento de identificação com foto.
    • Número do PIS/PASEP ou NIS.

    Compra da casa própria

    • Documento de identificação com foto.
    • Carteira de Trabalho (original e cópia das páginas com informações do contrato de trabalho).
    • Documentos específicos para aquisição da casa própria, conforme exigidos pela Caixa Econômica Federal.

    Doença grave

    • Documento de identificação com foto.
    • Atestado médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) comprovando a condição de doença grave.

    Morte da pessoa titular da conta

    • Documento de identificação do falecido.
    • Documento de identificação dos/as herdeiros/as.
    • Atestado de óbito.
    • Em todos os casos, é importante ter em mente que a apresentação dos documentos originais é essencial, e a Caixa Econômica Federal pode solicitar cópias para arquivamento.

    6. Como posso verificar o saldo do meu FGTS?

    Para verificar o saldo do seu FGTS, existem diversas opções disponíveis:

    • Site da Caixa Econômica Federal:

    Acesse o site oficial da Caixa (https://www.caixa.gov.br/), clique na opção “Benefícios e Programas” e depois em “FGTS”. Lá, você encontrará a opção de consultar o saldo do FGTS.

    • Aplicativo FGTS:

    A Caixa disponibiliza um aplicativo chamado “FGTS” para dispositivos móveis. Você pode baixá-lo na loja de aplicativos do seu smartphone, fazer o login com seus dados e verificar o saldo.

    • Internet Banking da Caixa:

    Se você possui conta na Caixa Econômica Federal, pode acessar o Internet Banking e consultar o saldo do FGTS.

    • SMS:

    A Caixa também oferece um serviço de consulta via SMS. Para isso, é preciso cadastrar seu número de telefone no site da Caixa.

    • Telefone:

    Você pode ligar para a Central de Atendimento da Caixa, no número 0800-726-0101, e seguir as instruções para consultar o saldo do FGTS.

    • Agências da Caixa:

    É possível consultar o saldo do FGTS pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Lembre-se de levar seus documentos de identificação.

    • Correspondentes Caixa Aqui:

    Alguns estabelecimentos credenciados como Correspondentes Caixa Aqui também oferecem esse serviço.

    • Cartão Cidadão:

    Se você possui o Cartão Cidadão e senha, pode utilizá-lo em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas para consultar o saldo do FGTS.

    Lembrando que, para acessar as informações, você precisará ter em mãos seu número NIS/PIS/PASEP e uma senha cadastrada. Se não tiver a senha, é possível cadastrá-la em alguns desses canais de atendimento.

    Se houver dúvidas ou dificuldades, você também pode entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal para obter suporte.

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    7. Como é calculado o valor do FGTS que posso sacar?

    O cálculo do FGTS depende de vários fatores. Vamos considerar as situações mais comuns:

    • Demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado:

    Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito a sacar o valor total acumulado em sua conta de FGTS, incluindo os depósitos feitos pelo empregador e os rendimentos gerados.

    • Rescisão por acordo mútuo:

    Nessa situação, o valor a ser sacado é determinado pelas condições acordadas entre a empresa empregadora e você. O saldo disponível na conta do FGTS é sacado conforme o combinado.

    • Aposentadoria:

    Ao se aposentar, a pessoa tem direito a sacar o saldo total do FGTS, incluindo os depósitos e os rendimentos.

    • Compra da casa própria:

    É possível utilizar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.

    • Doença grave:

    Em casos de doença grave, o valor a ser sacado do FGTS é determinado pela necessidade específica do tratamento médico, mediante apresentação de atestado médico.

    • Morte do/a titular da conta:

    Quem for herdar têm direito a sacar o saldo total da conta do FGTS do falecido.

    Em todos os casos, o FGTS é composto pelos depósitos mensais feitos pelo empregador, correspondendo a 8% do salário do trabalhador, somado aos rendimentos gerados por esse valor.

    8. Posso sacar o FGTS de um emprego anterior?

    Sim, é possível sacar o FGTS de um emprego anterior. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta com saldo acumulado pertencente à você, não à empresa. Portanto, mesmo que você mude de trabalho, ainda pode acessar o saldo.

    Existem diversas situações em que você pode sacar o FGTS de um emprego anterior, tais como:

    • Demissão sem justa causa: Se foi demitido sem justa causa de um emprego anterior, tem o direito de sacar o saldo do FGTS daquela conta.
    • Término de contrato por prazo determinado: Ao final de um contrato temporário ou com prazo determinado, também pode sacar o FGTS acumulado naquela conta.
    • Rescisão por acordo mútuo: Se houve um acordo entre você e o empregador para encerrar o contrato de trabalho de forma consensual, ainda é possível sacar o FGTS da conta desse emprego.
    • Aposentadoria: Ao se aposentar, é possível sacar o saldo do FGTS de todas as contas vinculadas, independentemente de quantos empregos anteriores tenha tido.
    • Compra da casa própria: Se estiver utilizando o FGTS para financiar a compra de um imóvel, pode sacar o valor necessário para esse fim, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
    • Doença grave: Em casos de doença grave, você pode solicitar o saque do FGTS das contas vinculadas para custear o tratamento médico, mediante comprovação médica.

    Para efetuar o saque do FGTS de um emprego anterior, é importante consultar a Caixa Econômica Federal ou utilizar os canais de atendimento disponíveis, como o site da Caixa, o aplicativo FGTS ou uma agência da Caixa.

    9. Quais são as situações em que posso sacar o FGTS?

    Existem diversas situações em que é possível sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):

    • Demissão sem justa causa: Quando se é demitido do seu trabalho sem motivo justificável.
    • Término de contrato por prazo determinado: Ao final de um contrato de trabalho temporário ou de prazo determinado.
    • Rescisão por acordo mútuo: Em casos de acordo entre empregador e empregado para o encerramento do contrato de trabalho.
    • Aposentadoria: Quando alguém se aposenta, pode sacar o saldo total do FGTS.
    • Compra da casa própria: O FGTS pode ser utilizado para financiar a compra de um imóvel, seguindo as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
    • Doença grave: Em casos de algumas doenças graves, a pessoa pode solicitar o saque do FGTS mediante comprovação médica.
    • Morte do titular da conta: Em caso de falecimento do titular da conta do FGTS, os/as herdeiros/as têm direito ao saque do saldo existente.
    • Fechamento da empresa: Se a empresa em que a pessoa está empregada encerrar suas atividades, terá direito ao saque do FGTS.
    • Desastres naturais ou calamidade pública: Em situações de desastres naturais ou calamidade pública, o governo pode liberar o saque do FGTS.
    • Idade a partir de 70 anos: A partir dos 70 anos, é possível sacar o FGTS, mesmo que ainda esteja empregado.
    • Suspensão do Trabalho Avulso: Pessoas que trabalham na modalidade avulsa têm direito ao saque do FGTS em caso de suspensão de atividades por período igual ou superior a 90 dias.
    • Intervenção ou Liquidação da Empresa: Em situações de intervenção ou liquidação da empresa, é possível sacar o FGTS.
    • Saque-aniversário: O saque aniversário é uma alternativa ao saque rescisão, e pode ser sacado todo ano no mês do seu aniversário, independente se esteja empregado ou não.

    10. Posso sacar o FGTS se estiver em licença médica?

    Sim, em alguns casos é possível sacar o FGTS se a pessoa estiver em licença médica por motivo de doença grave. Para solicitar, é necessário seguir alguns passos:

    • Atestado Médico: Você precisa obter um atestado médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular que ateste a condição de doença grave.
    • Procedimento na Caixa: Com o atestado médico em mãos, a pessoa deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para dar entrada no pedido de saque do FGTS.
    • Documentos Necessários: Além do atestado médico, será necessário apresentar os documentos de identificação pessoal, como RG, CPF, Carteira de Trabalho e número do PIS/PASEP.
    • Análise e Aprovação: A Caixa irá analisar a documentação apresentada. Se estiver tudo em ordem, o saque do FGTS poderá ser autorizado.

    É importante ressaltar que o saque do FGTS por motivo de licença médica é uma situação específica e sujeita a critérios rigorosos. Entenda como funciona o auxílio-doença e o auxílio-acidente!

    11. Como o FGTS é pago em caso de rescisão de contrato?

    Quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é pago da seguinte maneira:

    • Prazo de Recolhimento

    A empresa empregadora tem até o dia 7 do mês seguinte ao da rescisão para efetuar o depósito do FGTS na conta vinculada da pessoa que foi demitida.

    • Valor do Depósito

    O empregador deve depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário na conta do FGTS.

    • Rescisão sem Justa Causa

    Quando a rescisão ocorre sem justa causa, a empresa empregadora é obrigada a efetuar o depósito do saldo total do FGTS acumulado na conta da pessoa, incluindo os depósitos realizados durante todo o período de trabalho.

    • Rescisão por Justa Causa ou Acordo Mútuo

    Em casos de rescisão por justa causa ou por acordo mútuo, o empregador também deve depositar o saldo total do FGTS acumulado na conta.

    • Cálculo dos Rendimentos

    Além dos depósitos mensais, o FGTS também gera rendimentos proporcionais ao saldo existente, calculados com base em uma taxa de juros anual estabelecida pelo Governo.

    • Comunicação ao Trabalhador

    A empresa deve fornecer à você o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que inclui informações detalhadas sobre os valores depositados no FGTS.

    • Aviso de Dispensa

    Caso tenha sido demitido sem justa causa, o empregador deve conceder o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou efetuar o pagamento correspondente.

    • Documentação

    O trabalhador deve receber, juntamente com o TRCT, o comprovante de depósito do FGTS ou os documentos que comprovem o depósito dos valores.

    • Prazo para Saque

    Você poderá sacar o FGTS com o prazo limite de até 30 dias a partir da data da rescisão do contrato.

    12. O FGTS pode ser transferido para uma conta em outro banco?

    Sim, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser transferido para uma conta em outro banco. Isso pode ser feito por meio da opção de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou por meio de uma transferência entre contas bancárias.

    Para realizar a transferência do FGTS para uma conta em outro banco, é necessário seguir os passos apropriados:

    • Acesse o Site da Caixa: Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal e faça o login em sua conta;
    • Consulte o Saldo e os Extratos: Verifique o saldo disponível em sua conta de FGTS e confira os extratos recentes para garantir que tudo esteja atualizado;
    • Solicite a Transferência: Na plataforma online da Caixa, procure a opção para solicitar a transferência do FGTS. Essa opção pode estar disponível na seção de serviços relacionados ao FGTS;
    • Preencha os Dados Bancários: Informe os dados da conta para onde deseja transferir o FGTS, incluindo o nome do banco, número da agência e número da conta;
    • Confirme a Transferência: Após preencher os dados, confira se estão corretos e confirme a transferência;
    • Acompanhe o Processo: A transferência pode levar alguns dias úteis para ser concluída. Acompanhe o status da transação na plataforma online da Caixa.

    Lembrando que a opção de transferência para outro banco pode estar sujeita a condições específicas e procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.

    Leia também: Como consultar o extrato do FGTS?

    13. Posso usar o FGTS para comprar uma casa?

    Sim, é possível utilizar o FGTS para comprar uma casa. Esse é um dos direitos assegurados a quem tem saldo disponível em suas contas de FGTS. É importante observar algumas condições e critérios, como por exemplo:

    • Deve ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em diferentes empresas;
    • O imóvel deve estar localizado no mesmo município onde a pessoa exerce sua função ou na mesma região metropolitana;
    • Não pode ser ter uma propriedade em seu nome, ser quem está comprando ou ser titular de financiamento ativo de outro imóvel residencial urbano;
    • O imóvel adquirido deve ser destinado à moradia própria e de sua família;
    • O valor do imóvel a ser adquirido deve estar dentro dos limites estabelecidos pela Caixa Econômica Federal;
    • É necessário apresentar a documentação exigida pela Caixa para comprovar que os critérios estão sendo atendidos. Além disso, o processo de aquisição do imóvel deve seguir as regras estabelecidas pela Caixa;
    • Deve ter sua situação cadastral no FGTS regularizada junto à Caixa Econômica Federal;
    • O imóvel deve ser avaliado pela Caixa para determinação do valor máximo de financiamento.

    Lembrando que as regras e condições para utilização do FGTS na compra de imóveis podem ser atualizadas ou modificadas, por isso é importante verificar as informações mais recentes junto à Caixa Econômica Federal.

    Aproveite e leia: Posso usar o FGTS todo ano para amortizar financiamento?

    14. Posso sacar o FGTS se for demitido por justa causa?

    Não, em caso de demissão por justa causa, a pessoa demitida não terá direito ao saque FGTS. Isso, pelo fato do empregador ter um motivo legalmente aceitável para rescindir o contrato de trabalho de forma imediata e sem o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o FGTS.

    Os motivos que podem levar a uma demissão por justa causa incluem atos de improbidade, desídia (falta de dedicação ao trabalho), insubordinação grave, violação de segredo da empresa, entre outros.

    Em situações de demissão por justa causa, terá direito somente às verbas rescisórias previstas em lei, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

    15. O que acontece com o FGTS se eu não sacar?

    Se você não sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o valor continua depositado na sua conta vinculada, onde ele permanece rendendo juros. Isso significa que o dinheiro não foi perdido e continua sendo seu, mesmo que você não tenha feito o saque.

    No entanto, é importante ficar atento a alguns pontos:

    • Rendimento do FGTS:

    O FGTS rende juros anuais, conforme determinado pelo governo. Portanto, mesmo sem fazer novos depósitos, o saldo da sua conta FGTS pode aumentar ao longo do tempo.

    Leia mais: Quem tem direito ao lucro do FGTS?

    • Prazo para Saque:

    Você pode sacar o FGTS a qualquer momento, dentro do prazo de até 5 anos a partir da data da rescisão do contrato de trabalho, se for o caso de demissão sem justa causa.

    • Atualização de Dados:

    Manter seus dados cadastrais atualizados na Caixa Econômica Federal é fundamental para garantir que você possa acessar o saldo do FGTS quando desejar.

    • Herdeiros em Caso de Óbito:

    Em caso de falecimento do titular da conta, os herdeiros têm direito ao saque do FGTS.

    • Possibilidade de utilização em situações especiais:

    Além dos casos de saque tradicionais, existem situações específicas em que o FGTS pode ser utilizado, como na compra de imóvel, em casos de doença grave, aposentadoria, entre outros.

    16. Qual é a diferença entre saque-rescisão, saque-aniversário e saque emergencial?

    Os termos “saque-rescisão”, “saque-aniversário” e “saque emergencial” referem-se a diferentes modalidades de saque do FGTS disponíveis. Aqui está a diferença entre cada um deles:

    Saque-Rescisão:

    O saque-rescisão é o tipo mais comum de saque do FGTS e está relacionado à rescisão do contrato de trabalho. A pessoa trabalhadora tem direito a sacar o saldo total acumulado na sua conta de FGTS quando ocorre uma demissão sem justa causa, o término de um contrato por prazo determinado ou em casos de rescisão por acordo mútuo.

    Saque-Aniversário:

    O saque-aniversário é uma modalidade opcional, no qual a pessoa escolhe sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Para aderir a essa modalidade, é necessário fazer a opção no aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.

    Ao escolher o saque-aniversário, você abre mão do saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o direito aos demais saques, como o da aposentadoria e o da compra da casa própria.

    Saque Emergencial:

    O saque emergencial foi uma medida extraordinária e temporária implementada pelo governo federal em 2020 em resposta à pandemia da COVID-19. Permitiu que as pessoas pudessem sacar até R$ 1.045,00 do FGTS de contas ativas e inativas.

    Saiba mais: 17 mitos e verdades sobre o Saque Extraordinário FGTS!

    17. O que significa “conta inativa” em relação ao FGTS?

    Uma conta inativa de FGTS refere-se a uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que não está recebendo mais depósitos por parte do empregador. Isso acontece quando o contrato de trabalho é encerrado e você não é mais remunerado pela empresa.

    O saldo depositado nelas fica disponível para saque pelo trabalhador conforme as regras estabelecidas. É importante mencionar que, durante o período em que a conta estiver inativa, ela ainda pode render juros.

    Para verificar se você possui contas inativas de FGTS e se há algum saque disponível, é recomendável consultar a Caixa Econômica Federal ou utilizar os canais de atendimento disponíveis, como o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.

    18. Posso sacar o FGTS de uma conta inativa?

    Sim, é possível sacar o FGTS de uma conta inativa. Para efetuar o saque, é importante consultar a Caixa Econômica Federal ou utilizar os canais de atendimento disponíveis, como o site da Caixa, o aplicativo FGTS ou uma agência da Caixa.

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    19. O que é a multa de 40% sobre o FGTS?

    A multa de 40% sobre o FGTS refere-se a um direito em caso de demissão sem justa causa. Essa multa é uma indenização adicional paga pela empresa sobre o saldo acumulado na conta.

    Em outras palavras, quando alguém é demitido sem justa causa, além do valor acumulado na conta de FGTS, o empregador é obrigado a pagar uma multa correspondente a 40% desse valor.

    Por exemplo, se você tem R$ 10.000,00 de saldo em sua conta de FGTS ao ser demitido sem justa causa, o empregador terá que pagar uma multa de R$ 4.000,00 (40% de R$ 10.000,00).

    Essa multa tem o objetivo de te compensar pelos anos de trabalho dedicados à empresa, além de servir como uma forma de incentivar a estabilidade no emprego.

    Saiba mais detalhes: O que é a multa do FGTS?

    20. Quem paga o FGTS: o empregado ou o empregador?

    O FGTS é uma obrigação do empregador. É a empresa que faz os depósitos mensais correspondentes a 8% do seu salário em uma conta específica vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    Portanto, o FGTS não é descontado do salário. Ele é uma verba adicional paga pelo empregador em seu benefício. Esse fundo serve como uma espécie de reserva financeira que você poderá utilizar na compra da casa própria, em casos de demissão sem justa causa, em situações de doença grave, entre outras.

    O saldo do FGTS é corrigido monetariamente e gera rendimentos ao longo do tempo, o que significa que o valor disponível na conta vinculada pode aumentar ao longo dos anos.

    Aproveite e entenda a importância do Certificado de Regularidade do FGTS!

    21. O FGTS é obrigatório para todos os empregados?

    Sim, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui:

    • Trabalhadores urbanos e rurais;
    • Trabalhadores temporários;
    • Trabalhadores intermitentes;
    • Trabalhadores avulsos;
    • Empregados domésticos;
    • Safreiros (trabalhadores rurais que trabalham na lavoura por um período específico).

    Portanto, o FGTS é um direito garantido a todos com carteira assinada e é uma obrigação do empregador realizar os depósitos mensais.

    22. O FGTS é pago sobre quais componentes do salário?

    O FGTS é calculado e depositado sobre o valor total do seu salário. Isso inclui diversos componentes que fazem parte da remuneração do empregado, tais como:

    • Salário Base: É o valor fixo estipulado no contrato de trabalho, sem contar com os adicionais, gratificações ou horas extras.
    • Horas Extras: Caso realize horas extras, o valor correspondente também é considerado para o cálculo do FGTS.
    • Adicionais: Adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade e outros adicionais previstos em lei também entram no cálculo do FGTS.
    • Comissões e Gratificações: Comissões por vendas e gratificações por desempenho também são consideradas no cálculo.
    • 13º Salário: O valor do 13º salário é considerado no cálculo do FGTS quando é pago.
    • Férias + 1/3: O valor das férias e o terço constitucional também compõem a base de cálculo do FGTS.
    • Aviso prévio: Caso receba aviso prévio indenizado, o valor também é incluído no cálculo do FGTS.
    • Bônus ou Participação nos Lucros: Valores referentes a bônus ou participação nos lucros, se previstos em contrato, também fazem parte da base de cálculo.

    Portanto, o FGTS é calculado sobre o montante total da remuneração, incluindo todos os componentes salariais mencionados acima. 

    23. Posso sacar o FGTS se estiver de licença-maternidade?

    Só é possível sacar o FGTS em licença-maternidade se você aderir ao saque aniversário e antecipar o recebimento através de uma instituição financeira. 

    Isso porque, o FGTS só pode ser sacado tradicionalmente em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, aquisição de moradia própria ou em casos de doenças graves.

    24. Qual é o impacto do saque do FGTS na minha aposentadoria?

    O saque do FGTS não afeta diretamente o cálculo do valor da sua aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O FGTS é uma reserva financeira acumulada ao longo do tempo de trabalho, e seu saque não interfere nos cálculos do benefício previdenciário.

    No entanto, é importante considerar outros fatores que podem impactar a aposentadoria:

    • Contribuições para o INSS: O cálculo da aposentadoria pelo INSS leva em conta o valor das contribuições previdenciárias feitas ao longo da carreira. Se você retirar o FGTS e não realizar novos depósitos no fundo, isso não afeta as contribuições para o INSS.
    • Planejamento Financeiro: Ao retirar o FGTS, é importante considerar como esse dinheiro será utilizado. Se for investido ou utilizado de forma consciente, pode complementar sua renda na aposentadoria.
    • Aquisição de Imóvel Próprio: Se você utilizar o FGTS para a compra da casa própria, isso não influencia diretamente a aposentadoria. No entanto, ter uma moradia própria pode reduzir gastos com aluguel na aposentadoria.
    • Planejamento Previdenciário: É sempre recomendável fazer um planejamento previdenciário adequado, levando em conta suas contribuições, idade e outras variáveis. Um profissional especializado pode auxiliá-lo nesse processo.
    Leia também: Aposentado tem direito ao FGTS? 

    25. O FGTS é considerado renda tributável?

    O FGTS não é considerado renda tributável. Isso significa que os valores recebidos por meio de saques não estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda. Ou seja, você não precisa declarar o FGTS no seu imposto de renda.

    26. Posso investir o dinheiro do meu FGTS?

    O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não pode ser utilizado diretamente para investimentos no mercado financeiro. Ele é uma espécie de reserva de emergência e tem finalidades específicas, como aquisição de moradia própria, amortização ou pagamento de parte de financiamento habitacional.

    No entanto, antecipando o saque-aniversário você pode sacar o FGTS para qualquer finalidade, inclusive para investir no mercado financeiro.

    Antecipe o FGTS com o Banco Mercantil sem abrir conta

    27. O FGTS é pago para trabalhadores autônomos?

    Não, o FGTS é um benefício vinculado a uma relação de emprego formal. Trabalhadores autônomos, por definição, não têm um empregador com o qual mantenham um contrato de trabalho formal, portanto, não têm direito ao FGTS.

    Entenda: Como pagar o INSS sendo autônomo?

    28. O FGTS é pago para trabalhadores temporários?

    Sim, desde que a pessoa empregada por regime temporário esteja formalmente empregada por uma empresa que siga a legislação trabalhista e faça os devidos recolhimentos do FGTS durante o período de trabalho temporário.

    29. O FGTS é pago para trabalhadores por contrato?

    Sim, o FGTS é voltado para todas as pessoas contratadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que inclui pessoas que trabalham com contrato por prazo determinado.

    Isso significa que se você for contratado por uma empresa sob um contrato de trabalho formal, terá direito ao FGTS. O empregador é obrigado a fazer os depósitos mensais correspondentes em uma conta vinculada.

    30. O FGTS é pago para trabalhadores domésticos?

    Sim, desde a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, os empregadores domésticos também são obrigados a realizar os depósitos mensais do FGTS em nome de dos empregados domésticos.

    31. Posso usar o FGTS para pagar dívidas?

    Em condições normais, não é possível sacar o FGTS para quitar dívidas. Somente é permitido para pagar parte de financiamentos habitacionais, por exemplo.

    No entanto, em casos de calamidade pública, como ocorreu durante a pandemia de COVID-19, o governo pode autorizar o uso do FGTS para ajudar os trabalhadores a enfrentarem situações emergenciais. Outra possibilidade é a antecipação do saque-aniversário.

    Leia também: Como funciona o Saque Calamidade do FGTS?

    32. O que acontece com o FGTS se eu morrer?

    Em caso de falecimento da pessoa titular da conta do FGTS, os valores depositados na conta são transferidos aos herdeiros legais, conforme a legislação vigente. 

    33. Como posso sacar o FGTS se estou fora do país?

    Se você estiver fora do país, é possível sacar o FGTS em situações específicas, como aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, aquisição de moradia própria ou em casos de doenças graves. 

    Nesses casos, é necessário apresentar a documentação comprobatória e seguir os procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal ou pelo órgão competente.

    34. O que acontece com o FGTS se a empresa em que trabalhava fechou?

    Se a empresa em que você trabalhava fechou, os valores depositados na sua conta do FGTS continuam sendo de sua propriedade. Você pode continuar acompanhando o saldo e, quando for elegível, realizar os saques conforme as condições estabelecidas pela legislação.

    35. O FGTS é afetado por falência ou recuperação judicial da empresa?

    Em caso de falência ou recuperação judicial da empresa, os valores depositados na sua conta do FGTS são considerados créditos trabalhistas privilegiados. Isso significa que você vai ter prioridade na fila de pagamento.

    36. O FGTS pode ser herdado?

    Em caso de falecimento da pessoa titular do FGTS, os valores depositados na conta podem ser resgatados pelos herdeiros. O procedimento padrão é que os herdeiros legais da pessoa falecida entrem em contato com a Caixa Econômica Federal para solicitar o saque dos valores.

    37. O que acontece com o FGTS se eu mudar de emprego?

    Quando você muda de emprego, o seu FGTS permanece vinculado ao seu CPF. Ele não é perdido ou retirado automaticamente. Veja o que acontece em diferentes cenários:

    • Caso você seja demitido sem justa causa:

    Se você for demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a fazer o depósito correspondente ao FGTS na sua conta até o dia 7 do mês seguinte ao da rescisão do contrato de trabalho.

    • Caso você seja demitido por justa causa:

    Se você for demitido por justa causa, o FGTS ficará retido e também não receberá a multa de 40% sobre o saldo, como acontece nas demissões sem justa causa.

    • Caso você peça demissão:

    Se você pedir demissão, não poderá sacar o FGTS, a menos que tenha ocorrido um acordo entre ambas as partes, formalizado por escrito, no qual ambas concordam com a dispensa do aviso prévio. Nesse caso, você ainda terá direito à multa de 40%.

    • Caso você inicie um novo emprego:

    Ao iniciar um novo trabalho, uma nova conta de FGTS será aberta em seu nome na nova empresa. Isso significa que você terá uma nova conta de FGTS para cada emprego que tiver.

    38. Posso sacar o FGTS para pagar a universidade?

    O uso do FGTS para pagamento de mensalidades universitárias não é uma das opções estabelecidas. O recurso possui finalidades específicas, como aquisição de moradia própria, amortização ou pagamento de parte de financiamento habitacional, entre outras situações previstas em lei.

    Uma alternativa é a antecipação do saque-aniversário. Dessa forma, você poderá sacar o FGTS e usá-lo para qualquer finalidade, inclusive para pagar parcelas do financiamento de uma universidade.

    Saiba mais: Onde usar o dinheiro da antecipação do Saque FGTS?

    39. O FGTS pode ser penhorado para pagamento de dívidas?

    Sim, em algumas situações, o FGTS pode ser penhorado para pagamento de dívidas. Isso ocorre quando há determinação judicial para o bloqueio ou penhora dos valores para quitar débitos.

    As situações mais comuns em que o FGTS pode ser penhorado incluem:

    • Pensão Alimentícia: Em casos de inadimplência na pensão alimentícia, a Justiça pode determinar o bloqueio de parte do FGTS para o pagamento dos valores devidos.
    • Execução Fiscal: Em casos de dívidas com órgãos públicos, como a Receita Federal ou a Previdência Social, em situações de execução fiscal, o FGTS pode ser alvo de penhora para o pagamento dessas dívidas.
    • Outras Decisões Judiciais: Em casos excepcionais, a Justiça pode determinar a penhora do FGTS para o pagamento de outras dívidas, desde que haja uma decisão legal fundamentada.

    É importante destacar que, mesmo em casos de penhora, existem limites e condições estabelecidas pela legislação para o uso do FGTS. Além disso, o processo de penhora do FGTS é conduzido pela Justiça, e você deve ser notificado sobre a decisão.

    40. Como posso sacar o FGTS se perder o meu cartão cidadão?

    Se você perdeu o seu Cartão Cidadão e precisa sacar o FGTS, há algumas opções disponíveis para você:

    • Ir até uma Agência da Caixa Econômica Federal:

    Você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o saque do FGTS apresentando um documento de identificação oficial com foto. O atendente da agência poderá ajudá-lo a acessar os valores disponíveis em sua conta do FGTS.

    • Usar o Aplicativo Caixa FGTS:

    Você pode baixar o aplicativo “Caixa FGTS” em seu smartphone e fazer o cadastro para acessar sua conta do FGTS e realizar operações, como saques. No aplicativo, poderá consultar o saldo e solicitar o saque de acordo com as opções disponíveis.

    • Acessar o Site da Caixa:

    Você também pode acessar o site da Caixa Econômica Federal e utilizar os serviços online disponíveis para consultar o saldo e solicitar o saque do FGTS. Lembre-se de que, para realizar qualquer transação envolvendo o FGTS, é importante ter em mãos um documento de identificação oficial com foto.

    Se preferir, também é possível solicitar um novo Cartão Cidadão diretamente em uma agência da Caixa ou através do telefone de atendimento da Caixa Econômica Federal.

    Por fim, é importante manter o seu Cartão Cidadão em local seguro para evitar futuras dificuldades.

    41. O FGTS é pago para estagiários?

    O FGTS não é obrigatório para estagiários, pois o estágio possui natureza educacional e não é uma forma de contrato de trabalho comum. Portanto, o empregador não tem a obrigação legal de fazer os depósitos mensais de FGTS para estagiários.

    Os estágios são regidos pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008 no Brasil), que estabelece regras como carga horária, concessão de bolsa-auxílio e benefícios, mas não inclui a obrigatoriedade de pagamento do FGTS.

    42. O FGTS é pago para aprendizes?

    Sim, o FGTS é pago para aprendizes. O contrato de aprendizagem é uma modalidade de contrato de trabalho especial, destinada a proporcionar ao jovem formação técnico-profissional metódica.

    Portanto, os empregadores são obrigados a realizar os depósitos mensais correspondentes ao FGTS na conta de pessoas que trabalham como aprendiz.

    43. O FGTS é pago para trabalhadores rurais?

    O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito garantido a trabalhadores urbanos e rurais que estejam enquadrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, trabalhadores rurais que estejam formalmente contratados segundo os termos da CLT têm direito ao FGTS.

    44. Posso usar o FGTS para financiar um carro?

    O uso do FGTS para financiamento de veículos não está previsto nas modalidades de saque estabelecidas pela legislação. Uma opção é usar o saque-aniversário, que pode ser direcionado para todos os tipos de compras.  

    45. O FGTS pode ser usado para financiar a construção de uma casa?

    Sim, o FGTS pode ser utilizado para financiar a construção de uma casa própria. Para isso, basta solicitar a modalidade conhecida como “Amortização ou Pagamento de Parte do Financiamento Habitacional”.

    Os requisitos para ter direito ao benefício são:

    • Ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
    • O financiamento habitacional deve estar dentro das condições estabelecidas pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou por outras linhas de financiamento habitacional específicas;
    • Não pode ser proprietário de outro imóvel no município ou região metropolitana onde pretende utilizar o FGTS;
    • A construção deve ser de natureza residencial e destinada à moradia da pessoa titular do FGTS;
    • Deve ser titular de conta vinculada ao FGTS.

    46. Posso sacar o FGTS se for demitido durante o período de experiência?

    Sim, se você for demitido durante o período de experiência, você tem direito a sacar o FGTS referente ao período trabalhado.

    47. Posso sacar o FGTS se tiver mais de uma conta de FGTS?

    Sim, é possível sacar o FGTS de mais de uma conta, desde que as condições para o saque sejam atendidas em cada uma delas. Entre essas condições destacamos:

    • Demissão sem justa causa.
    • Aquisição de moradia própria.
    • Pagamento de parte de financiamento habitacional.
    • Término do contrato de trabalho por prazo determinado.
    • Permanência da conta inativa por três anos ininterruptos, entre outras situações específicas.

    A antecipação do FGTS é uma opção de emergência ou necessidade disponível a todas as pessoas que aderiram ao Saque Aniversário. Se você está precisando de um dinheiro extra, pode antecipar a parcela do seu saque aniversário com o Banco Mercantil.

    48. Quanto tempo demora para o dinheiro aparecer no extrato?

    A partir de abril de 2024, as empresas passaram a ter até o dia 20 de cada mês para realizar o depósito do FGTS dos funcionários. Antes, o prazo era até o dia 7 do mês.

    Portanto, se o empregador realizar o depósito do FGTS no dia 20 de cada mês, o valor deve aparecer no extrato do trabalhador em até 1 mês. Ou seja, o depósito feito no dia 20 de maio, por exemplo, deve ser exibido no extrato do funcionário até o final de junho.

    Se houver atraso no pagamento do FGTS pelo empregador, o tempo para que o valor apareça no extrato do trabalhador pode ser maior, podendo levar alguns meses. Além disso, o extrato do FGTS exibe apenas os últimos 32 lançamentos, então depósitos mais antigos podem não aparecer.

    49. Como liberar o FGTS retido?

    Você pode liberar seu FGTS retido nas seguintes situações:

    • Ao optar pelo saque-aniversário, que permite retirar uma parte do FGTS todos os anos no mês do seu aniversário;
    • Em caso de demissão sem justa causa;
    • Ao se aposentar;
    • Caso seja decretado estado de calamidade pública

    50. Como tirar dúvidas sobre FGTS com a Caixa Econômica?

    Ainda ficou com dúvidas sobre o FGTS? Entre em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal por meio dos seguintes canais de atendimento:

    • Aplicativo FGTS
    • Atendimento presencial nas agências da Caixa
    • Ligando para o telefone 0800 104 0104
    • Enviando uma mensagem para o WhatsApp no número 0800 104 0104
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