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    O Saque Extraordinário do FGTS é uma medida especial que permite o acesso a uma parcela adicional de seus Fundos de Garantia por Tempo de Serviço. Essa modalidade foi introduzida como resposta a situações excepcionais, como crises econômicas ou emergências de saúde pública, buscando fornecer apoio financeiro durante momentos de dificuldade. 

    Ao permitir o saque de quantias adicionais além das modalidades tradicionais de saque do FGTS, o Saque Extraordinário visa oferecer flexibilidade financeira às pessoas, ao mesmo tempo em que busca estimular a economia por meio do aumento do consumo. Confira a seguir os 17 mitos e verdades sobre o Saque Extraordinário FGTS.

    1. Como é feita a liberação do saque extraordinário do FGTS para pessoas que não possuem conta bancária?

    A liberação do saque extraordinário do FGTS para pessoas que não possuem conta bancária segue um processo semelhante ao das outras modalidades de saque do FGTS. Normalmente, mesmo para quem não possui conta bancária, a Caixa procura disponibilizar alternativas para que os saques possam ser realizados de maneira acessível, como a criação de uma conta automaticamente no Caixa Tem, que poderá ser acessada através do APP. Não é necessário ir até a agência bancária, o valor é disponibilizado online, apenas acessando o aplicativo e preenchendo os dados solicitados.

    No entanto, é importante ressaltar que a disponibilidade pode variar dependendo das regras estabelecidas pelas autoridades governamentais e pela Caixa Econômica Federal, que é o órgão responsável pela administração dos recursos do FGTS.

    2. É possível receber o saque extraordinário do FGTS em uma conta de outro banco?

    A Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável pelo FGTS, oferece como opção dentro do Caixa Tem, a possibilidade de transferência do saque extraordinário FGTS para contas de outras instituições financeiras.

    Quando um saque extraordinário do FGTS é autorizado, a Caixa disponibiliza diferentes formas de recebimento, como depósito em conta corrente ou poupança de qualquer banco, por exemplo. Isso proporciona maior flexibilidade à você, permitindo que escolha a opção mais conveniente para suas necessidades.

    3. Posso escolher de qual conta de FGTS desejo fazer o saque extraordinário?

    Na maioria dos casos, os saques extraordinários do FGTS são direcionados as pessoas que possuem contas ativas ou inativas do FGTS. Isso significa que o saque pode ser realizado de qualquer conta do FGTS, seja ela ativa (vinculada ao emprego atual) ou inativa (vinculada a empregos anteriores).

    No entanto, é importante ressaltar que, durante períodos de saque extraordinário, a Caixa tende a seguir regras específicas sobre a priorização de saques e sobre os valores disponíveis para retirada. Portanto, embora você possa ter várias contas do FGTS, é possível que as regras determinem quais delas serão usadas para o saque extraordinário.

    4. Há algum prazo para solicitar o saque extraordinário?

    O saque extraordinário do FGTS é uma medida adotada em situações específicas, como crises econômicas ou emergências de saúde pública. Portanto, os prazos para solicitar o saque extraordinário podem variar dependendo das decisões tomadas pelo governo e pela Caixa Econômica Federal em resposta a essas circunstâncias excepcionais. No momento, essa modalidade não está disponível para solicitação.

    Na última liberação, o prazo de solicitação de saque para aqueles que não receberam os valores automaticamente pelo aplicativo Caixa Tem ou que tiveram os valores creditados era de 90 dias. Sem a movimentação no período determinado, os recursos retornavam para as contas do FGTS, conforme previsto na legislação. 

    Quando uma medida de saque extraordinário é implementada, as autoridades anunciam os detalhes específicos, incluindo os prazos para solicitação e os critérios de elegibilidade.

    5. Como será informado o valor disponível para o saque extraordinário?

    Quando o saque extraordinário do FGTS é autorizado, a Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável pela administração do FGTS, disponibiliza canais de comunicação para informar a quem for elegível sobre o valor disponível para saque. Aqui estão algumas maneiras pelas quais o valor disponível pode ser informado:

    • Site Oficial da Caixa: A Caixa costuma disponibilizar um portal específico em seu site para fornecer informações detalhadas sobre o saque extraordinário do FGTS. Você poderá acessar esse portal e inserir seus dados pessoais para obter informações sobre o valor disponível para saque.
    • Aplicativo FGTS: A Caixa oferece um aplicativo móvel dedicado ao FGTS, onde é possível consultar informações sobre suas contas do FGTS, incluindo saldos disponíveis para saque. O aplicativo geralmente é atualizado durante períodos de saque extraordinário para exibir os valores disponíveis.
    • Mensagens de Texto (SMS): A Caixa pode enviar mensagens de texto com informações sobre o saque extraordinário, incluindo o valor disponível para saque e instruções sobre como proceder. Mas lembre-se, nunca informe seus dados pessoais por mensagem. 
    • Agências da Caixa: As agências da Caixa Econômica Federal também fornecerão informações presencialmente sobre o saque extraordinário, incluindo o valor disponível.
    • Atendimento Telefônico: A Caixa disponibiliza um número de atendimento telefônico para esclarecimento de dúvidas sobre o FGTS, onde é possível ligar para obter informações sobre o saque extraordinário e o valor disponível.

    É importante ressaltar que as informações sobre o valor disponível para o saque extraordinário FGTS são sempre fornecidas pela Caixa de maneira oficial. 

    6. O que acontece se eu não aderir ao saque extraordinário do FGTS?

    O saque extraordinário FGTS é uma medida opcional, o que significa que você não é obrigado a aderir a ele. Se optar por não fazer o saque extraordinário durante um período em que ele é disponibilizado, os valores permanecerão nas suas contas do FGTS como antes.

    Além disso, mesmo que opte por não fazer o saque extraordinário em um momento específico, isso não afetará seu direito de acessar outros tipos de saques do FGTS, como saques por motivos de demissão sem justa causa, saque aniversário, aposentadoria, compra da casa própria, entre outros, que seguem suas próprias regras e critérios.

    Portanto, a decisão de aderir ou não ao saque extraordinário do FGTS é pessoal e dependerá da sua situação financeira, necessidades e das informações fornecidas pelas autoridades competentes. Certifique-se de se manter informado sobre as opções disponíveis e as possíveis consequências antes de tomar uma decisão.

    7. Preciso ter uma conta na Caixa Econômica Federal para solicitar o saque extraordinário?

    Em geral, o saque extraordinário do FGTS não exige que tenha uma conta na Caixa Econômica Federal para solicitar o saque. A medida é projetada para oferecer flexibilidade, permitindo que você escolha a forma mais conveniente de receber os valores do saque.

    Isso significa que pode escolher receber o saque extraordinário em uma conta corrente ou poupança de qualquer banco, não necessariamente na Caixa. No entanto, é necessário acessar o aplicativo para solicitar o valor.

    8. O que significa “conta inativa” no contexto do saque extraordinário do FGTS?

    Uma “conta inativa” no contexto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se refere a uma conta associada a um emprego anterior que foi encerrado, ou seja, é uma conta que não está mais recebendo novos depósitos mensais devido à finalização do vínculo empregatício.

    Quando uma pessoa muda de emprego, uma nova conta do FGTS é aberta em seu nome. Durante o período em que ela está empregada, as contribuições mensais da empresa são depositadas nessa conta ativa. Por outro lado, quando o emprego é encerrado, a conta associada a esse emprego se torna inativa, pois não está mais recebendo depósitos mensais.

    Saque Extraordinário do FGTS: Saiba tudo sobre essa medida temporária

    Durante certos períodos de saque, incluindo saques extraordinários, é possível ter a oportunidade de acessar os saldos das suas contas inativas, bem como das contas ativas, com base nas regras estabelecidas pelas autoridades governamentais e pela Caixa Econômica Federal. Isso proporciona a possibilidade de utilizar os recursos acumulados nas suas contas inativas para atender a necessidades financeiras específicas.

    9. O saque extraordinário do FGTS interfere no benefício do PIS?

    O saque extraordinário do FGTS e o benefício do PIS (Programa de Integração Social) são dois programas distintos e, em geral, não costumam interferir um no outro.

    O saque extraordinário do FGTS é uma medida que permite sacar uma parcela adicional dos seus Fundos de Garantia por Tempo de Serviço em momentos específicos, como crises econômicas ou emergências. Essa modalidade de saque é implementada pela Caixa Econômica Federal em conjunto com as diretrizes do governo.

    O PIS, por sua vez, é um programa de benefício destinado às pessoas que atendem a certos critérios, como ter trabalhado com carteira assinada em empresas que contribuem para o programa. O benefício do PIS é pago anualmente a quem for elegível e é baseado no período de trabalho durante o ano-base.

    10. O saque extraordinário do FGTS incide sobre todas as contas de FGTS que tenho?

    O saque extraordinário do FGTS é implementado como uma medida para permitir que as pessoas tenham acesso a uma parcela adicional dos seus Fundos de Garantia por Tempo de Serviço durante momentos de crise econômica ou emergência. Essa medida pode incluir a possibilidade de sacar valores de contas tanto ativas quanto inativas do FGTS.

    Portanto, em muitos casos, o saque extraordinário pode incidir sobre todas as contas de FGTS que você possui, incluindo as contas ativas (associadas ao seu emprego atual) e as contas inativas (associadas a empregos anteriores).

    20 principais dúvidas sobre Saque Extraordinário FGTS

    11. O valor do saque extraordinário do FGTS é fixo ou varia de acordo com o saldo?

    Quando liberado, a solicitação do Saque Extraordinário do FGTS era liberada apenas uma vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, com um limite de até R$ 1 mil por pessoa. Se você tiver mais de uma conta FGTS, o saque é feito primeiro nas contas inativas, iniciando pela conta que tiver o menor saldo. Em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo também.

    12. Posso utilizar o saque extraordinário do FGTS para compra de imóveis?

    Em geral, o saque extraordinário do FGTS é implementado como uma medida temporária e específica, destinada a fornecer apoio financeiro durante momentos de crise econômica ou emergência. 

    No contexto tradicional, o uso do FGTS para compra de imóveis é regulamentado pelo Programa Minha Casa Minha Vida e pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), permitindo o uso do saldo do FGTS para pagamento de parte do valor de entrada e amortização de saldo devedor de financiamentos habitacionais.

    13. Posso utilizar o saque extraordinário do FGTS para investimentos?

    O FGTS, em geral, é um fundo destinado a assegurar o/a trabalhador/a em situações específicas, como a aquisição da casa própria, situações de saúde graves, aposentadoria, entre outros. O uso do FGTS para fins de investimento fora das situações previstas pelas regras tradicionais pode não ser uma opção comum ou incentivada.

    Se estiver considerando utilizar o saque extraordinário do FGTS para investimentos específicos, é recomendável avaliar todas as necessidades financeiras prioritárias antes de investir o valor.

    14. Posso realizar o saque extraordinário mesmo estando empregado?

    O saque extraordinário FGTS é uma medida destinada a todas as pessoas que possuem ou possuíram vínculo empregatício, pois o objetivo principal é o de auxiliar em momentos de dificuldade financeira mediante a situações extraordinárias.

    Isso significa que você pode ser elegível para realizar o saque extraordinário mesmo estando empregado. 

    15. O saque extraordinário do FGTS se aplica para pessoas que aderiram ao saque-aniversário?

    O saque extraordinário é implementado em momentos específicos de crise econômica ou emergência, enquanto o saque-aniversário é uma modalidade que permite a você sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário.

    As regras para cada modalidade podem variar, e a elegibilidade para uma modalidade não necessariamente exclui a elegibilidade para a outra. Portanto, em muitos casos, quem aderiu ao saque-aniversário FGTS também podem ser elegíveis para realizar o saque extraordinário, desde que atendam aos critérios estabelecidos para cada modalidade no período específico em que estão disponíveis.

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    16. O saque extraordinário do FGTS afeta o saque por demissão sem justa causa?

    Essa modalidade de saque não costuma afetar as regras tradicionais de saque do FGTS, incluindo o saque por demissão sem justa causa.

    O saque por demissão sem justa causa é um direito de quem trabalha no Brasil e permite que, em caso de dispensa sem motivo justificável por parte do empregador, o/a trabalhador/a tenha acesso aos saldos das contas do FGTS vinculadas ao emprego do qual foi demitido.

    Em geral, o saque extraordinário do FGTS e o saque por demissão sem justa causa são tratados como modalidades independentes de saque, cada uma seguindo suas próprias regras e critérios. Portanto, o fato de utilizar o saque extraordinário em um período específico não deve afetar a sua capacidade de realizar o saque por demissão sem justa causa em situações futuras.

    17. O que acontece se eu pedir o saque extraordinário e, posteriormente, for demitido sem justa causa?

    O saque extraordinário do FGTS e o saque por demissão sem justa causa são duas modalidades distintas de saque com regras próprias. Pedir o saque extraordinário em um momento específico não deve afetar diretamente a possibilidade de realizar o saque por demissão sem justa causa futuramente.

    No entanto, é importante entender que, se você solicitar o saque extraordinário em um período em que ele está disponível, isso pode impactar o saldo total das suas contas de FGTS. Se posteriormente você for demitido sem justa causa, o cálculo do valor disponível para o saque por demissão sem justa causa levará em consideração o último saldo restante nas suas contas de FGTS.

    Em resumo, as duas modalidades de saque são independentes, mas podem ter efeitos indiretos em termos de saldo disponível para cada situação. 

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