O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo de cada trabalhador em que a empresa empregadora deposita uma porcentagem do salário mês a mês. Ele é composto por uma conta ativa, correspondente ao trabalho atual, e outras inativas dos empregos anteriores.
Saiba mais informações sobre como funciona o fundo de garantia no artigo de hoje!
Todo trabalhador CLT tem direito ao FGTS. Isso inclui os seguintes casos:
Descubra 7 situações que podem bloquear o seu FGTS!
O passo a passo para saber o valor do seu FGTS pelo CPF é simples:
Em seguida, você receberá a confirmação do cadastro e poderá consultar os valores e informações sobre o seu fundo.
O empregador deve depositar o valor equivalente a 8% do salário bruto do colaborador. Os depósitos são mensais e não podem ser descontados do salário.
Existem alguns casos em que o depósito é diferente:
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Segundo o Artigo 477 da CLT, todo trabalhador demitido sem justa causa recebe indenização depositada pelas empresas, que deve ser paga em até 10 dias após o desligamento.
Caso a empresa não pague a multa do FGTS, ela pode ser processada pelo funcionário e deverá pagar um salário a mais pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias.
O prazo para sacar o FGTS é de 30 dias úteis. Caso você perca o prazo, é necessário solicitar o depósito novamente ao empregador e aguardar todo o processo de novo.
Para contratar a antecipação do saque-aniversário do FGTS, é necessário que o trabalhador possua saldo em conta, sendo ela ativa ou inativa. Confira o passo a passo:
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