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    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido para todos os trabalhadores do Brasil. Porém, ele também pode ser bloqueado em situações específicas.

    Conheça as situações que podem levar ao bloqueio do seu FGTS e saiba o que fazer caso isso ocorra com você.

    Porque o saldo do FGTS pode ficar bloqueado?

    O FGTS pode ser bloqueado por uma série de razões, muitas vezes relacionadas a pendências financeiras, questões legais ou obrigações governamentais. Algumas das principais razões pelas quais o FGTS pode ser bloqueado incluem:

    1. Falha no pagamento de impostos

    O FGTS pode ser bloqueado em casos de falha no pagamento de impostos, especialmente quando há dívidas tributárias. Se não estiver em dia com suas obrigações fiscais, como pagamento de Imposto de Renda ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as autoridades fiscais podem tomar medidas para garantir o pagamento dessas dívidas.

    Leia mais: Quais são as vantagens de pagar os impostos em dia?

    2. Suspeita de fraudes

    O FGTS pode ser bloqueado em casos de fraude ou suspeita de irregularidades. Se houver indícios de que a conta esteja envolvida em atividades fraudulentas, as autoridades competentes podem tomar medidas para investigar a situação.

    As fraudes relacionadas ao FGTS podem envolver depósitos falsos, saques indevidos, uso de documentos falsificados ou outras atividades fraudulentas.

    Uma vez que a investigação é concluída e a fraude descartada, os recursos do FGTS devem ser liberados imediatamente.

    3. Inatividade

    Quando uma conta do FGTS fica sem receber depósitos por três anos consecutivos, ela é considerada inativa. Então, ela fica indisponível para saques até que o trabalhador efetue uma nova retirada.

    Por exemplo, se você ficou três anos sem emprego formal e, consequentemente, sem depósitos de FGTS, sua conta será considerada inativa até que consiga um novo emprego e novos depósitos sejam feitos.

    4. Dados pessoas desatualizados

    O FGTS também pode ser bloqueado caso os seus dados fiquem desatualizados por muito tempo. Por isso, é fundamental mantê-los atualizados para garantir o acesso aos seus direitos e benefícios.

    Por exemplo, se houver divergências entre os dados cadastrais fornecidos pelo empregador e os dados registrados na conta do FGTS, isso pode causar bloqueios temporários. Da mesma forma, mudanças de nome, endereço, estado civil, entre outros.

    5. Dívida com pensão alimentícia

    Se você não estiver em dia com suas obrigações de pensão alimentícia, as autoridades podem bloquear o saldo do seu FGTS como medida para garantir o pagamento da dívida. Isso pode acontecer com base nas ações judiciais, decisões de órgãos governamentais ou outros processos legais.

    6. Questões legais

    O FGTS também pode ser bloqueado por questões legais, especialmente quando há processos judiciais em andamento envolvendo a pessoa ou a empresa empregadora. Por exemplo, podem incluir disputas trabalhistas, decisões judiciais pendentes, ações civis, processos de execução, entre outros.

    Os valores podem ser retidos até que a questão legal seja resolvida e que as partes envolvidas sejam ressarcidas adequadamente.

    7. Processo de rescisão

    Em certas situações, o FGTS pode ser temporariamente bloqueado durante um processo de rescisão do contrato de trabalho.

    Quando o vínculo empregatício chega ao fim, seja por demissão sem justa causa, término do contrato temporário ou outros motivos, é necessário realizar o processo de rescisão, que envolve cálculos dos valores a serem pagos.

    Durante esse processo, pode ocorrer o bloqueio temporário do FGTS para garantir que todos os valores devidos, como verbas rescisórias, aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro salário, sejam devidamente calculados e pagos.

    Uma vez que a rescisão é concluída e todos os valores são pagos, o saldo do FGTS é desbloqueado.

    O que NÃO afeta o seu FGTS?

    Por outro lado, existem alguns mitos de situações que, na verdade, não bloqueiam o FGTS. Confira algumas delas abaixo!

    Licença maternidade

    O FGTS não é bloqueado quando uma trabalhadora está de licença maternidade. A licença maternidade é um direito que garante o afastamento do trabalho antes e depois do parto, com a manutenção de todo o salário e benefícios.

    Durante esse período, a trabalhadora continua a ter direito aos depósitos regulares do FGTS, que são feitos normalmente pela empresa empregadora.

    Licença médica

    Em geral, a licença médica não é uma causa comum de bloqueio do FGTS. Os depósitos devem continuar sendo feitos normalmente pela empresa.

    A licença médica é um direito assegurado em casos de doença ou acidente, garantindo o afastamento do trabalho e a manutenção do salário ou de benefícios previdenciários durante o período de tratamento e recuperação.

    Período de experiência e trabalho temporário

    Durante o período de experiência, também conhecido como período de prova ou teste, os depósitos regulares do FGTS devem ser feitos normalmente.

    Caso você perceba qualquer problema com os depósitos do FGTS enquanto estiver atuando em período de experiência, é aconselhável entrar em contato com o empregador ou a Caixa Econômica Federal para esclarecer a situação e resolver possíveis questões relacionadas ao FGTS.

    O trabalho temporário segue as mesmas regras, sendo obrigatório o depósito correto.

    Serviço militar

    O serviço militar em si não é uma causa comum de bloqueio do FGTS. Durante o período obrigatório ou voluntário, os depósitos regulares do FGTS continuam sendo feitos normalmente pelo empregador. As pessoas que prestam serviço militar mantém seu vínculo empregatício e seus direitos trabalhistas.

    Treinamento vocacional

    Durante períodos de treinamento vocacional ou cursos de capacitação, desde que você mantenha seu vínculo empregatício e continue a receber salário normalmente, os depósitos do FGTS devem ser feitos normalmente pela empresa empregadora.

    Se eu estiver estudando ou receber bolsa de estudos

    Não, estar estudando não é uma causa para o bloqueio do FGTS. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo de natureza trabalhista, e os depósitos são feitos por empresas empregadoras.

    Se você estiver estudando e não tiver um emprego formal, os depósitos do FGTS não serão realizados. No entanto, caso você esteja trabalhando e mantenha seu emprego enquanto estuda, os depósitos regulares do FGTS devem continuar a ser feitos normalmente pelo empregador.

    O mesmo vale para as bolsas de estudo. Elas são destinadas a apoiar o desenvolvimento educacional e profissional de indivíduos e não afetam o status do FGTS.

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    Aposentadoria por invalidez

    Receber aposentadoria por invalidez não é uma causa para o bloqueio do FGTS.

    Esse benefício previdenciário concedido às pessoas que, por motivo de doença ou acidente, se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais. Sendo assim, após aposentado/a nessas condições, você poderá sacar o FGTS normalmente.

    Auxílio-acidente e auxílio-doença

    Não, receber auxílio-acidente ou auxílio-doença não é uma causa para o bloqueio do FGTS. Durante o período em que você estiver recebendo os auxílios, os depósitos regulares do FGTS não devem ser afetados, desde que mantenha seu vínculo empregatício.

    Auxílio-reclusão

    O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago a quem depende de uma pessoa segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que esteja presa em regime fechado.

    Geralmente, o recebimento de auxílio-reclusão não está relacionado ao bloqueio do FGTS, já que são benefícios de naturezas diferentes. O FGTS é um direito do/a trabalhador/a e está relacionado ao seu emprego formal.

    Pensão por morte

    Receber pensão por morte não é uma causa comum para o bloqueio do FGTS.

    A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido a quem depende de uma pessoa segurada do INSS que faleceu. Esse benefício tem como objetivo fornecer apoio financeiro aos familiares da pessoa falecida.

    O FGTS, por sua vez, é um fundo de natureza trabalhista, e os depósitos regulares são feitos pela empresa em nome de quem tem vínculo empregatício. 

    Aposentadoria

    Não, ser aposentado não é uma causa para o bloqueio do saque do FGTS. Entretanto, ao se aposenta, os depósitos regulares do FGTS só são feitos, se você manter um vínculo empregatício formal.

    Atletas profissionais

    Ser um atleta profissional em si não é uma causa comum para o bloqueio do FGTS. No entanto, assim como qualquer pessoa que trabalhe, a situação do FGTS pode variar de acordo com as circunstâncias específicas do contrato de trabalho e as obrigações financeiras. 

    Como saber se meu FGTS está bloqueado?

    Para verificar se o seu FGTS está bloqueado, siga os passos:

    1. Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal;
    2. Utilize o serviço de consulta do FGTS;
    3. Insira seus dados pessoais, como CPF, NIS (PIS/PASEP) e senha de acesso;
    4. Visualize o extrato completo da sua conta do FGTS, incluindo informações sobre eventuais bloqueios.

    Outra forma de acessar é pelo aplicativo FGTS no seu celular.

    O bloqueio é permanente?

    O bloqueio do FGTS, normalmente, é temporário. Uma vez que a causa do bloqueio é resolvida, seja por quitação de dívidas, regularização de pendências legais ou outra razão, o saldo é liberado novamente.

    É importante ressaltar que a duração do bloqueio pode variar dependendo da natureza da questão que levou a essa restrição. Em alguns casos, o desbloqueio pode ocorrer rapidamente após a resolução da pendência, enquanto em outros casos mais complexos, pode levar mais tempo para que a situação seja regularizada.

    Pode afetar outros benefícios trabalhistas?

    O bloqueio do FGTS pode afetar outros benefícios trabalhistas, como o seguro-desemprego. Isso ocorre porque o FGTS é considerado parte integrante das garantias trabalhistas e previdenciárias. Quando há um bloqueio na sua conta devido a pendências financeiras, dívidas ou questões legais, essa restrição também pode impactar outros benefícios. 

    Leia também: 4 situações que podem levar a perda do seguro-desemprego!

    O FGTS bloqueado acumula juros?

    O FGTS bloqueado continua a acumular juros mesmo durante o período em que está bloqueado. Os juros sobre o FGTS são calculados com base na Taxa Referencial (TR)* mais um percentual anual. Mesmo que os saques estejam temporariamente restritos devido ao bloqueio.

    Portanto, mesmo durante o período em que o FGTS estiver bloqueado, o valor continuará a crescer devido aos juros acumulados.

    *A taxa referencial é um índice que define a rentabilidade da poupança e do FGTS. Ela atua como um parâmetro a taxa de juros do Brasil, a Selic.

    O FGTS bloqueado pode ser transferido para outra conta?

    O FGTS bloqueado não pode ser transferido para outra conta enquanto não for desbloqueado. Este bloqueio impede qualquer movimentação dos recursos, incluindo transferências entre contas com mesma titularidade.

    Pode ser usado para pagar dívidas?

    Em alguns casos, o FGTS bloqueado pode ser usado para pagar dívidas específicas mediante autorização de órgãos competentes, como a Justiça do Trabalho ou a Justiça Federal. Algumas situações incluem:

    • Pensão alimentícia;
    • Dívidas trabalhistas;
    • Dívidas tributárias;
    • Dívidas reconhecidas por decisão judicial.

    Quem tem autoridade para bloquear uma conta do FGTS?

    Diferentes entidades ou circunstâncias podem levar ao bloqueio de uma conta do FGTS, e a autoridade para bloquear pode variar dependendo da situação. Alguns exemplos de autoridades que podem estar envolvidas no bloqueio do FGTS incluem:

    • Empregador/a: Se houver irregularidades nos depósitos do FGTS por parte da empresa empregadorar, a autoridade para bloquear pode ser a própria empresa ou órgão responsável pelos recursos humanos.
    • Credores: Em caso de dívidas não pagas, credores com decisões judiciais podem solicitar o bloqueio de ativos, incluindo contas do FGTS, como parte de um processo de execução.
    • Justiça do Trabalho: Em disputas trabalhistas, um juiz da Justiça do Trabalho pode ordenar o bloqueio de valores devidos, incluindo o FGTS, para garantir o pagamento de verbas rescisórias ou outras obrigações trabalhistas.
    • Órgãos Públicos: Em alguns casos, órgãos públicos, como a Receita Federal, podem solicitar o bloqueio de contas do FGTS como parte de processos de cobrança de dívidas fiscais.
    • Decisões Judiciais: Em geral, decisões judiciais emitidas por autoridades judiciais competentes podem levar ao bloqueio de ativos, incluindo o FGTS, como parte de processos legais.

    Lembrando que o bloqueio do FGTS é uma medida temporária, tomada para garantir o cumprimento de obrigações legais, o pagamento de dívidas ou a resolução de questões legais. 

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