Em junho de 2023, os planos de saúde individuais e familiares tiveram novamente um reajuste autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Dessa vez, o percentual foi de 9,63%. Entretanto, como nem toda população brasileira pode pagar mensalmente por convênios de saúde, muitas vezes o que acaba despreocupando o/a trabalhador/a em caso de acidentes ou doenças, são os benefícios do governo.
Alguns desses benefícios previdenciários são fundamentais para a proteção social das pessoas que moram no Brasil em momentos de adversidade, como é o caso do auxílio-doença e do auxílio-acidente. Ambos têm o objetivo de te amparar caso esteja em uma situação de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho em decorrência de doença, acidente ou sequelas.
Esses benefícios são parte integrante do sistema previdenciário brasileiro, proporcionando à você uma rede de segurança financeira e apoio médico para enfrentar tais circunstâncias. Confira a seguir, aqui no Banco Mercantil, todas as informações sobre esse tipo de benefício e como solicitar.
O auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quem, por algum motivo, ficam incapacitados/as de exercer suas atividades laborais.
O auxílio-doença é concedido em situações temporárias de incapacidade para o trabalho, seja por doença ou acidente, desde que o afastamento seja superior a 15 dias consecutivos. Já o auxílio-acidente é concedido em casos de acidente de qualquer natureza que resulte em sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho da pessoa. Esses benefícios têm como objetivo te proteger em situações de vulnerabilidade e garantir a manutenção de sua renda durante o período de incapacidade ou adaptação.
Em resumo, o auxílio-doença e o auxílio-acidente representam importantes mecanismos de proteção social, amparando a população em momentos de vulnerabilidade devido a doenças, acidentes ou sequelas. Esses benefícios refletem a preocupação do sistema previdenciário brasileiro em oferecer suporte financeiro e assistência médica a quem estiver em situações de dificuldade temporária ou permanente, contribuindo para uma sociedade mais justa e equitativa, principalmente àqueles que não possuem plano de saúde.
Para solicitar o auxílio-doença, você precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. É necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias, e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.
Além disso, é exigido o cumprimento do período de carência, que consiste na comprovação de pelo menos 12 contribuições mensais. Nos casos de acidentes ou doenças especificadas em lei, como tuberculose ativa, hanseníase, câncer e HIV, a carência não é exigida, permitindo o acesso imediato ao benefício.
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Alguns exemplos de doenças que podem ser consideradas para a aprovação do auxílio-doença são:
Cada caso é avaliado individualmente por meio de perícia médica do INSS para verificar a incapacidade laboral do segurado e conceder o benefício de acordo com a gravidade e a evolução da doença.
O valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença e auxílio-acidente é limitado pelo teto do salário de benefício estabelecido pela Previdência Social. Sendo assim, o salário de benefício é calculado com base nas contribuições previdenciárias feitas por você. Esse teto é atualizado anualmente e pode variar de acordo com os reajustes determinados pelo governo. Portanto, o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença e auxílio-acidente corresponderá ao limite do teto do salário de benefício vigente no período em que o benefício é concedido. O valor do auxílio não pode ser menor que o salário mínimo vigente.
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As pessoas que recebem o auxílio-doença e o auxílio-acidente têm direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O FGTS pode ser sacado para complementar a sua renda durante o período de afastamento, auxiliar nos custos com tratamento médico, adquirir equipamentos e fazer adaptações necessárias, investir em capacitação ou requalificação profissional, pagar dívidas ou reduzir encargos, entre outras finalidades.
Para solicitar o saque do FGTS enquanto se está recebendo o auxílio-doença ou auxílio-acidente, você deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um correspondente bancário portando os documentos necessários, que geralmente incluem: documento de identificação com foto, número do PIS/PASEP, Carteira de Trabalho e comprovante de afastamento por auxílio-doença ou auxílio-Acidente emitido pelo INSS.
Você ainda pode antecipar o seu saque aniversário do FGTS com o Banco Mercantil. Se você tem saldo no FGTS e optou pela modalidade Saque Aniversário, não precisa esperar para resgatar o que você tem direito: o Banco Mercantil libera o seu dinheiro no mesmo dia! Você nem precisa se preocupar com o pagamento, porque o valor é debitado diretamente do seu fundo de garantia. Siga o passo a passo:
Sacar o FGTS enquanto se recebe o auxílio-doença ou o auxílio-acidente pode oferecer diversas vantagens e benefícios para você, permitindo uma melhor conciliação entre os benefícios previdenciários e suas necessidades financeiras e de saúde. Algumas das principais vantagens são:
É importante ressaltar que o saque do FGTS deve ser feito com responsabilidade e planejamento, levando em consideração as suas prioridades e necessidades no momento em que se encontra afastado por doença ou acidente. A utilização consciente desse recurso pode fazer a diferença na sua vida, garantindo-lhe mais estabilidade financeira e melhores oportunidades futuras.
Para sacar o FGTS enquanto se está recebendo o auxílio-doença ou o auxílio-acidente, é necessário apresentar alguns documentos específicos. Geralmente, são exigidos o documento de identificação com foto, o número do PIS/PASEP, a Carteira de Trabalho e o comprovante de afastamento por auxílio-doença ou auxílio-acidente emitido pelo INSS. Além disso, é possível que a Caixa Econômica Federal solicite outros documentos adicionais para fins de verificação e análise do pedido de saque.
Você deve efetuar o saque no período de até 90 dias a partir da data da concessão do benefício pelo INSS. Caso o saque não seja realizado nesse prazo, é necessário aguardar até o próximo mês de seu aniversário para efetuar o saque no caso de saque-aniversário ou até o término do afastamento em caso de saque-rescisão.
O saque do FGTS enquanto se está recebendo o auxílio-doença ou o auxílio-acidente não afeta o valor ou a duração do benefício. O FGTS é um fundo de direito do/a trabalhador/as e seu saque não interfere nos pagamentos dos benefícios previdenciários. O auxílio-doença e o auxílio-acidente são concedidos pelo INSS e têm regras próprias para cálculo e duração, independentemente do saque do FGTS.
É possível sacar o FGTS de todas as contas vinculadas (ativas e inativas) enquanto se recebe o auxílio-doença ou o auxílio-acidente. Se vocêe estiver afastado por motivo de doença ou acidente e estiver recebendo um desses benefícios, tem o direito de efetuar o saque do FGTS de todas as contas existentes em seu nome.
O saque do FGTS é um direito seu e, mesmo estando afastado/a do trabalho e recebendo o auxílio-doença ou o auxílio-acidente, você não é impedido de utilizar o saldo das contas vinculadas para suprir suas necessidades financeiras ou realizar investimentos importantes. Vale lembrar que o saque do FGTS enquanto se está recebendo esses benefícios pode ser útil para complementar a renda durante o período de afastamento e também para arcar com despesas relacionadas ao tratamento médico ou adaptações necessárias em caso de sequela permanente.
Portanto, caso você esteja afastado/a do trabalho e recebendo o auxílio-doença ou o auxílio-acidente pode sacar o FGTS de todas as suas contas vinculadas junto à Caixa Econômica Federal, seja de contas ativas, referentes ao emprego atual, ou de contas inativas, que correspondem a empregos anteriores. Esse direito assegura à você maior flexibilidade financeira durante o período em que estiver recebendo os benefícios previdenciários.
O Banco Mercantil possui um programa de descontos feito exclusivamente para atender as necessidades dos brasileiros e brasileiras que procuram pelos melhores preços e benefícios: o BM+. Além de descontos, o programa tem soluções pensadas especialmente para você que está recebendo o benefício de auxílio-doença ou auxílio acidente, como descontos de até 40% em grandes farmácias e muito mais descontos em grandes estabelecimentos do país.
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