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    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido às pessoas que trabalham com carteira assinada, que permite juntar uma certa quantidade de dinheiro para situações específicas, como a demissão sem justa causa. Recentemente, foram implementadas duas modalidades de saque: o saque-aniversário e o saque-rescisão. 

    Ambas oferecem possibilidades diferentes de acesso ao saldo disponível no FGTS. Por isso, é importante entender as diferenças entre elas e compreender se quem escolheu o saque-aniversário pode fazer o saque-rescisão. Leia o artigo para tomar a melhor decisão de acordo com as suas necessidades e objetivos.

    O que é o Saque-Aniversário?

    O saque-aniversário é uma opção para retirar parte do dinheiro do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. Essa modalidade oferece maior flexibilidade e permite que o você utilize parte dos recursos de forma mais imediata.

    Veja mais: Saque Aniversário do FGTS – Entenda as principais características e vantagens

    Quem Escolheu o Saque-Aniversário tem Direito ao Saque-Rescisão do FGTS?

    Não. Você não poderá resgatar todo o dinheiro do FGTS se for demitido sem motivo. No entanto, ainda terá direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, que será paga pelo empregador.

    Dica: escolha o Seguro FGTS Protegido e garanta seu FGTS em caso de demissão sem justa causa!

    O que é o Saque-Rescisão?

    O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS e está disponível para quem foi demitido sem justa causa. Nesse caso, você pode sacar todo o dinheiro da conta do FGTS ao sair do emprego. Isso inclui o valor principal e a multa de 40%.

    Saiba mais: Demissão por Justa Causa tem direito ao FGTS?

    Ao contrário do saque-aniversário, o saque-rescisão não tem prazo e pode ser pedido quando você for demitido sem motivo.

    Principais Diferenças entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão

    A escolha entre o saque-aniversário e o saque-rescisão depende das necessidades e objetivos individuais de cada trabalhador. Para melhor compreensão, vamos destacar as principais diferenças entre as duas modalidades:

    Acesso aos Recursos

    • Saque-Aniversário: Permite o resgate de uma parcela do saldo disponível no FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário.
    • Saque-Rescisão: Permite o resgate do valor total disponível no FGTS em caso de demissão sem justa causa.

    Restrições Temporais

    • Saque-Aniversário: Possui um período de carência de 24 meses para retornar à modalidade do saque-rescisão após a adesão ao saque-aniversário.
    • Saque-Rescisão: Não possui restrições temporais. O trabalhador pode solicitar o saque-rescisão a qualquer momento em caso de demissão sem justa causa.

    Multa Rescisória

    • Saque-Aniversário: Quem escolhe o saque-aniversário ainda recebe 40% de multa sobre o saldo do FGTS se for demitido sem motivo.
    • Saque-Rescisão: O trabalhador pode resgatar todo o dinheiro do FGTS, incluindo a multa de 40%, ao solicitar o saque-rescisão.

    Leia aqui: 50 possíveis perguntas sobre Saque FGTS – tire suas dúvidas

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    Como Optar pelo Saque-Aniversário?

    Para optar pelo saque-aniversário, você precisa acessar o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal e realizar o cadastro. Após se cadastrar no app FGTS, você pode escolher o saque-aniversário e ver o valor disponível para resgate. Caso tenha dificuldade, procure uma agência da caixa próxima a sua casa.

    É importante ressaltar que o valor do saque-aniversário varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS. Existe uma tabela com faixas de valores e alíquotas que determinam a porcentagem que poderá ser retirada. Quanto menor o saldo, maior a porcentagem que poderá ser resgatada:

    • Até R$ 500: saque de 50% do valor total;
    • De R$ 500,01 até R$ 1.000: saque de 40% do valor total, acrescido de R$ 50
    • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: saque de 30% do valor total, acrescido de R$ 150
    • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: saque de 20% do valor total, acrescido de R$ 650
    • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: saque de 15% do valor total, acrescido de R$ 1.150
    • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: saque de 10% do valor total, acrescido de R$ 1.900
    • Acima de R$ 20.000,01: saque de 5% do valor total, acrescido de R$ 2.900

    Vem ver o resumo

    Ao comparar o saque-aniversário e o saque-rescisão, é importante avaliar suas necessidades e objetivos financeiros a curto e longo prazo. O saque-aniversário pode ser uma opção interessante para quem deseja ter acesso a parte dos recursos do FGTS de forma mais imediata. No entanto, é importante considerar que essa escolha implica na renúncia ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.

    Antes de decidir, é bom pedir ajuda financeira e pensar no mercado de trabalho, estabilidade profissional e necessidades futuras. Não importa qual das modalidades de saque você optou, escolha bem como usar o FGTS para ter mais segurança financeira.Para estar sempre por dentro, conecte-se conosco nas redes sociais. Curta nossa página no Facebook, inscreva-se no YouTube, siga-nos no Instagram e Linkedin para receber informações sobre educação financeira. Te esperamos lá!

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