O empréstimo consignado privado é uma nova modalidade de crédito exclusiva para quem trabalha de carteira assinada. Sua principal vantagem é o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento e o uso do FGTS como garantia.
Isso reflete em condições mais favoráveis e um planejamento financeiro mais tranquilo, uma vez que as parcelas já estão garantidas no salário.
Mas, e se você já tiver antecipado seu saque-aniversário do FGTS, será que pode contratar o consignado privado? Continue a leitura e entenda mais!
Sim, quem já antecipou o saque-aniversário pode contratar o consignado privado! O que você deve se atentar é na margem consignável e se vai utilizar o FGTS como garantia caso seja demitido.
No entanto, a antecipação pode limitar o valor disponível para novos financiamentos. Se você já utilizou o saque-aniversário, o saldo que restará para garantia será considerado na análise de crédito, o que pode impactar as taxas de juros e o valor que poderá ser liberado.
Sim! O que afeta a contratação do consignado privado é:
Os trabalhadores com carteira assinada podem usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Outra possibilidade é usar 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo).
Avalie sua situação financeira para definir se vale a pena. Pode ser interessante para manter as parcelas em dia, mesmo em momentos de demissão.
A simulação e contratação do consignado privado é feito pelo WhatsApp do Banco Mercantil. É só clicar na imagem abaixo e preencher seus dados para ser direcionado ao canal de atendimento.
Entre as principais vantagens:
Por outro lado, as desvantagens não devem ser ignoradas. Ao optar por esse tipo de empréstimo, uma parte da renda mensal é comprometida, o que pode ser preocupante em situações de instabilidade no emprego.
Além disso, a regulamentação do crédito consignado pode variar, e é fundamental que o tomador esteja ciente das regras do FGTS antes de usá-lo como garantia.
Gostou do conteúdo? Leia também: qual é a diferença entre consignado público e privado?
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