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    Enchentes, chuvas de granizo e até rompimento de barragens. Todas essas situações já aconteceram no Brasil. Por isso, é importante que existam maneiras de proteger a população e também de fornecer auxílio caso algo aconteça.

    Você sabia que é possível sacar o dinheiro do seu FGTS nessas situações? Trata-se do Saque Calamidade do FGTS e vamos explicar mais sobre o assunto neste artigo.

    O que é e como funciona?

    O Saque Calamidade é um benefício que fica disponível quando municípios têm situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

    É o caso de desastres naturais, como as enchentes que aconteceram no Rio Grande do Sul e no Maranhão.

    Quem tem direito ao Saque Calamidade?

    Pessoas que moram em locais afetados por desastres naturais, que tiveram seus imóveis atingidos ou identificados, podem solicitar o Saque Calamidade. Essa identificação é feita pela Defesa Civil.

    Também é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter feito o Saque Calamidade em 12 meses.

    Qual é o valor do auxílio?

    O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada. Confira como solicitar o Saque Calamidade abaixo.

    Como solicitar o Saque Calamidade no app do FGTS?

    O Saque Calamidade é solicitado pelo aplicativo do FGTS. O passo a passo é o seguinte:

    1. Acesse o aplicativo FGTS e vá em “Meus Saques”;
    2. Escolha “Outras Situações de Saques”;
    3. Selecione “Calamidade Pública” conforme indicado na imagem:
      Print da tela do aplicativo do FGTS indicando as modalides de Calamidade Pública, Falecimento do Trabalhador e Doenças graves.
    4. Informe o município de residência e clique em “Continuar”;
    5. Escolha a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);
    6. Anexe os documentos necessários;
    7. Confirme a solicitação.

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    Como solicitar pela agência da Caixa?

    Você deve comparecer a uma agência da CEF com os seguintes documentos:

    • Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);
    • Sem um comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador, emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
    • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
    • CPF;
    • CTPS física ou digital, ou outro documento que comprove vínculo empregatício.

    Outros direitos e benefícios para pessoas atingidas por desastres naturais

    De acordo com o FGTS, estas são as situações de desastre natural:

    • Enchentes ou inundações graduais;
    • Enxurradas ou inundações bruscas;
    • Alagamentos;
    • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
    • Precipitações de granizos;
    • Vendavais ou tempestades;
    • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
    • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
    • Tornados e trombas d’água;
    • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

    Há outros benefícios que podem ser solicitados nestes casos. Entre eles: 

    • Antecipação do Bolsa Família para o dia 17 de maio de 2024;
    • Antecipação do BPC; e
    • Seguro Habitacional.

    Suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores do Rio Grande do Sul

    Portaria Nº 729  publicada na quinta-feira, dia 16 de maio, no DOU. Ela autoriza a suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores situados no Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade pública. 

    São 46 municípios beneficiados: 

    Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul,  Candelária,  Canoas, Canudos do Vale,  Caxias do Sul,  Colinas,  Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul,  Encantado,  Estrela,  Fontoura Xavier,  Guaíba,  Imigrante,  Lajeado, Marques de Souza,  Montenegro,  Muçum,  Pelotas,  Porto Alegre,  Putinga,  Relvado,  Rio Grande,  Rio Pardo,  Roca Sales,  Rolante,  Santa Cruz do Sul,  Santa Maria, Santa Tereza,  São Jerônimo,  São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul,  São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul,  São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu,  Taquari, Travesseiro,  Venâncio Aires,  Veranópolis. 

    Seguro-desemprego ampliado durante calamidade no RS

    No mesmo dia também foi publicada a Portaria que autoriza o ministro Luiz Marinho a conceder a ampliação do benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores com domicílio em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes. Você pode ler as portarias neste link.

    Esperamos que este conteúdo seja útil para você. Quer saber mais sobre o saque FGTS? Leia nosso artigo: 50 perguntas sobre o saque FGTS.

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