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Enchentes, chuvas de granizo e até rompimento de barragens. Todas essas situações já aconteceram no Brasil. Por isso, é importante existirem maneiras de proteger a população e também de fornecer auxílio caso algo aconteça.

Você sabia que é possível sacar o dinheiro do seu FGTS nessas situações? Trata-se do Saque Calamidade do FGTS e vamos explicar mais sobre o assunto neste artigo.

Quem tem direito?

O Saque Calamidade é um benefício disponível quando municípios estão em emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. De acordo com o FGTS, estas são as situações de desastre natural válidas:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Para ter direito é necessário:

  • Residir em uma das áreas identificadas pela Defesa Civil;
  • Ter saldo na conta do FGTS;
  • Não ter feito o Saque Calamidade nos últimos 12 meses.

Quais cidades podem sacar o FGTS por calamidade pública em 2025?

O site do FGTS fornece uma lista atualizada com todos os municípios e o prazo para a solicitação do saque calamidade. Confira os locais liberados em 2025:

EstadoMunicípioPrazo para solicitação de saque
ACAssis Brasil21/07/2025
Cruzeiro do Sul22/06/2025
Feijó22/06/2025
Mâncio Lima22/06/2025
Marechal Thaumaturgo22/06/2025
Plácido de Castro22/06/2025
Porto Acre22/06/2025
Rio Branco17/06/2025
Rodrigues Alves22/06/2025
Santa Rosa do Purus22/06/2025
Tarauacá24/06/2025
ALSão Luís do Quitunde04/09/2025
AMApuí15/07/2025
Barreirinha21/07/2025
Benjamin Constant19/08/2025
Boca do Acre03/08/2025
Careiro da Várzea21/08/2025
Eirunepé04/09/2025
Guajará05/08/2025
Ipixuna21/08/2025
Itamarati21/08/2025
Novo Aripuanã07/08/2025
Tonantins04/09/2025
Urucurituba28/08/2025
APCalçoene26/07/2025
Pracuúba26/07/2025
Tartarugalzinho26/07/2025
BACairu21/08/2025
Camacan03/08/2025
Entre Rios28/08/2025
Heliópolis21/08/2025
Pau Brasil19/08/2025
Ribeira do Amparo17/08/2025
CEAcopiara08/07/2025
Capistrano17/06/2025
Irauçuba28/07/2025
Itapajé21/08/2025
Mombaça08/07/2025
Penaforte05/08/2025
Várzea Alegre19/08/2025
MAAfonso Cunha08/07/2025
Arame15/07/2025
Arari17/08/2025
Bom Jardim03/07/2025
Buriti Bravo15/07/2025
Mirinzal19/08/2025
Monção03/07/2025
Pedro do Rosário15/07/2025
Peri Mirim13/07/2025
Pindaré-Mirim01/07/2025
Poção de Pedras17/08/2025
São João do Soter15/07/2025
São Pedro da Água Branca07/08/2025
Turilândia21/07/2025
MGAlmenara19/08/2025
Bandeira28/08/2025
Capitólio16/06/2025
Faria Lemos04/09/2025
Ibirité17/06/2025
Munhoz17/06/2025
Paraopeba16/06/2025
Pompéu14/08/2025
Santa Helena de Minas08/07/2025
São Gonçalo do Sapucaí19/08/2025
São Romão17/06/2025
MTJuscimeira25/06/2025
Poconé19/08/2025
PAAnapu15/07/2025
Bagre23/07/2025
Belterra24/06/2025
Bom Jesus do Tocantins24/06/2025
Bonito16/06/2025
Breu Branco25/06/2025
Bujaru09/09/2025
Cachoeira do Piriá01/07/2025
Chaves01/07/2025
Curralinho04/09/2025
Eldorado do Carajás07/07/2025
Garrafão do Norte19/08/2025
Goianésia do Pará24/06/2025
Ipixuna do Pará17/08/2025
Irituia12/08/2025
Jacundá07/08/2025
Limoeiro do Ajuru05/08/2025
Marapanim03/08/2025
Mojuí dos Campos16/07/2025
Muaná01/07/2025
Nova Esperança do Piriá19/08/2025
Oeiras do Pará01/07/2025
Ourém10/08/2025
Pacajá24/06/2025
Pau D’Arco08/07/2025
Placas16/06/2025
Ponta de Pedras08/07/2025
Porto de Moz24/08/2025
Prainha04/09/2025
Salvaterra07/08/2025
Santo Antônio do Tauá07/08/2025
São João do Araguaia15/07/2025
Sapucaia25/06/2025
Trairão15/07/2025
Uruará27/07/2025
Vitória do Xingu28/08/2025
PBConde21/08/2025
PRBalsa Nova03/07/2025
Paranaguá16/06/2025
RJAngra dos Reis05/07/2025
Paraty10/07/2025
Petrópolis05/07/2025
ROParecis21/08/2025
RSEldorado do Sul18/08/2025
Erval Grande18/08/2025
Faxinal do Soturno09/09/2025
Harmonia03/07/2025
Jaguari04/09/2025
Maratá16/06/2025
Mostardas25/08/2025
Novo Cabrais21/08/2025
Paraíso do Sul21/08/2025
Pareci Novo12/08/2025
Rio dos Índios18/08/2025
Salvador do Sul17/06/2025
São José do Sul07/07/2025
São Vicente do Sul27/07/2025
Tavares17/06/2025
SCAgrolândia01/07/2025
Araquari07/07/2025
Garuva08/07/2025
Guaramirim16/06/2025
Imaruí27/08/2025
SPCachoeira Paulista16/06/2025
Itapecerica da Serra22/06/2025
Ribeira07/07/2025
Última Atualização: 13​/​​06​​/2025 10h00​​​​​​.​​​​​​​

Qual o valor liberado no Saque Calamidade?

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada.

Como solicitar pelo aplicativo do FGTS?

O Saque Calamidade é solicitado pelo aplicativo do FGTS. O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e vá em “Meus Saques”;
  2. Escolha “Outras Situações de Saques”;
  3. Selecione “Calamidade Pública” conforme indicado na imagem:
    Print da tela do aplicativo do FGTS indicando as modalides de Calamidade Pública, Falecimento do Trabalhador e Doenças graves.
  4. Informe o município de residência e clique em “Continuar”;
  5. Escolha a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);
  6. Anexe os documentos necessários;
  7. Confirme a solicitação.

FGTS Bloqueado? Saiba o que fazer para liberar o seu saldo!

Quais documentos são necessários?

Você deve comparecer a uma agência da CAIXA com os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);
  • Sem um comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador, emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
  • CPF;
  • CTPS física ou digital, ou outro documento que comprove vínculo empregatício.

Outros direitos e benefícios para pessoas atingidas por desastres naturais

Há outros benefícios que podem ser solicitados nestes casos. Entre eles: 

Suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores do Rio Grande do Sul em 2024

Portaria n.º 729  publicada na quinta-feira, dia 16 de maio de 2024, no DOU. Ela autoriza a suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores situados no Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade pública. 

46 municípios foram beneficiados: 

Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires, Veranópolis. 

Seguro-desemprego ampliado durante calamidade no RS

No mesmo dia foi publicada a Portaria que autoriza o ministro Luiz Marinho a ampliar o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores com domicílio em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes. Você pode ler as portarias neste link.

Esperamos que este conteúdo seja útil para você! Quer saber mais sobre o saque FGTS? Leia nosso artigo: 50 perguntas sobre o saque FGTS.

Redação Mercantil 343 artigos publicados

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