A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também conhecida como aposentadoria por invalidez, é destinada a quem possui uma doença ou condição que impossibilite de trabalhar.
Neste guia vamos mostrar o que é a aposentadoria por incapacidade permanente, seus requisitos, processo de concessão e valor.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do INSS para as pessoas que ficaram incapacitadas total e permanentemente para trabalhar.
Essa incapacidade pode ser causada por doenças, acidentes ou condições de saúde irreversíveis. O objetivo desse benefício é assegurar uma renda mensal aos segurados que não podem mais trabalhar devido à sua condição de saúde.
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A solicitação da aposentadoria por invalidez pode ser feita por meio do site ou aplicativo Meu INSS, onde é possível agendar uma perícia médica. Durante a perícia, o médico perito avaliará se o trabalhador preenche os requisitos para a concessão do benefício.
Na perícia é importante levar todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho. Por exemplo, exames, laudos, relatórios e receitas médicas. Quanto mais informações forem fornecidas sobre a condição de saúde atual, maiores serão as chances de o benefício ser concedido.
No final, será emitido um laudo médico. No documento terá a natureza da doença, o tempo necessário de afastamento do trabalho e a existência de incapacidades parciais ou permanentes. A partir dele, o INSS determinará se o segurado tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Caso seja concedida, a pessoa receberá uma carta de concessão e começará a receber o pagamento na agência bancária indicada pelo INSS. É possível alterar a agência bancária de recebimento após o recebimento do primeiro pagamento. Contudo, o benefício será pago mensalmente ao segurado enquanto persistir a sua incapacidade.
É importante ressaltar que o INSS pode realizar perícias médicas periódicas para verificar se a incapacidade ainda persiste.
Além dos documentos de identificação, a pessoa precisará de alguns documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez. Com eles, você poderá comprovar a incapacidade permanente. Segue a lista dos principais documentos:
É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com cada caso específico ou conforme a solicitação do médico perito do INSS.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva. Isso ocorre quando o beneficiário atende a certos critérios estabelecidos pelo INSS.
Uma situação em que a aposentadoria por invalidez se torna definitiva é quando o beneficiário completa 60 anos. Nesse caso, não são necessárias novas perícias para a manutenção do benefício. Além da aposentadoria se tornar permanente, o beneficiário continuará recebendo o valor mesmo que se recupere da incapacidade.
Outra situação em que a aposentadoria por invalidez se torna definitiva é quando o beneficiário completa 60 anos, já recebe o benefício por mais de 15 anos ou possui HIV/AIDS. Nessas circunstâncias, o INSS considera que a incapacidade é permanente e não exige novas perícias.
A aposentadoria por incapacidade permanente possui alguns requisitos para que a pessoa receba o benefício:
Porém, existem também algumas situações específicas em que não é necessário cumprir a carência de 12 meses. Por exemplo, em casos de acidentes de qualquer natureza, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Isso também acontece quando a pessoa tem uma doença grave, irreversível e incapacitante listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.
Como citamos acima, a aposentadoria se torna definitiva para as pessoas com HIV/AIDS. Por ser considerada uma doença crônica degenerativa, a lei permite que o beneficiário não seja mais submetido a perícias revisionais.
O valor integral da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Inicialmente, o segurado receberá 60% dessa média como benefício. No entanto, a cada ano adicional de contribuição, a partir do 16º ano para mulheres e do 21º ano para homens, será acrescido 2% ao valor do benefício.
Dessa forma, é possível ultrapassar o limite de 100% dependendo do tempo de contribuição da pessoa no momento em que ficou incapacitado para o trabalho.
Além disso, é importante destacar que, caso precise de assistência permanente no seu dia a dia, ele terá direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Esse acréscimo é conhecido como auxílio-acompanhante.
É fundamental entender a diferença entre a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença.
O auxílio-doença é um benefício temporário para as pessoas que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Esse benefício é pago até que o segurado se recupere e esteja apto a retornar ao trabalho.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício de longo prazo. Ele é voltado para pessoas que ficaram incapacitadas total e permanentemente para trabalhar. Nesse caso, não há expectativa de reabilitação e o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.
Leia também: Quanto Tempo Leva para Transformar o Auxílio-Doença em Aposentadoria?
A PEC Paralela é uma proposta de emenda constitucional que está sendo discutida e pode trazer alterações nas regras previdenciárias. Dentre elas, a aposentadoria por incapacidade permanente.
É importante estar atento às possíveis mudanças e acompanhar as atualizações sobre o assunto.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício de longo prazo pago pelo INSS. Ele é voltado para pessoas que ficaram incapacitadas total e permanentemente para trabalhar. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir os requisitos de carência mínima e comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica.
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição. Além desse valor, pode ter a adição de 25% caso precise de auxílio de uma pessoa para tarefas do dia a dia. É importante diferenciar a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença. Além de estar atento às possíveis mudanças nas regras previdenciárias.
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