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    A aposentadoria é um momento importante na vida de todos, especialmente financeiramente. Para te auxiliar durante o processo, o Banco Mercantil preparou um guia completo com todos os documentos necessários para que você se aposente. Confira!

    Quais são os tipos de aposentadoria?

    Os tipos de aposentadorias mais conhecidas são as concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), veja quais são algumas delas: 

    • Aposentadoria por invalidez;
    • Aposentadoria especial;
    • Aposentadoria compulsória;
    • Aposentadoria por pontos;
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria por acidente de trabalho;
    • Aposentadoria por tempo de contribuição (ou por tempo de serviço); 
    • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
    • Aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público;
    • Aposentadoria por idade urbana e rural.

    Também existem aposentadorias que não são administradas pelo INSS. Alguns exemplos:

    • Aposentadoria por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS),
    • Aposentadoria Complementar,
    • Aposentadoria por Programas de Previdência Privada.

    Cada uma dessas aposentadorias possuem requisitos e documentação específicos. Vamos conhecer os documentos exigidos para as aposentadorias concedidas pelo INSS.

    Documentos para aposentadoria rural

    A aposentadoria rural inclui trabalhadores rurais e profissionais que exercem atividades em regime de economia familiar, como os garimpeiros e pescadores. Para solicitá-la é preciso atender aos requisitos abaixo:

    • Ter 60 (sessenta) anos para os homens;
    • Ter 55 (cinquenta) anos para as mulheres;
    • Mínimo 180 (cento e oitenta) contribuições mensais;
    • Contribuição mínima de 15 (quinze) anos.

    A documentação necessária para dar entrada na sua aposentadoria rural é:

    • Documento de identificação válido:
      • RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
      • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
      • Certidão de Nascimento ou Casamento.
    • Documentos que comprovem o exercício da atividade rural, tais como:
      • Declaração de sindicato de trabalhadores rurais ou colônia de pescadores;
      • Declaração de Imposto de Renda com a indicação de renda rural;
      • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
      • Entre outros.

    Documentação para aposentadoria por idade

    A aposentadoria por idade no contexto urbano necessita dos seguintes documentos:

    • Documento de identificação válido:
      • RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
      • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
    • Carnês de contribuição ao INSS, extrato de contribuições ou Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
    • Comprovante de residência atualizado.

    A idade mínima para a aposentadoria por idade urbana passou por mudanças com a nova Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Agora, os requisitos são 65 (sessenta e cinco) anos para homens, 62 (sessenta e dois) anos para mulheres.

    Documentos para pedir a aposentadoria por invalidez

    A aposentadoria por invalidez é concedida para quem é considerado incapaz permanentemente para o trabalho. Quem se encaixa nessa modalidade possui uma condição de saúde que impede a execução da função e sem possibilidade de reabilitação.

    Os documentos requisitados são:

    • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
    • Relatórios médicos que atestem a incapacidade para o trabalho de forma total como: 
      • laudos,
      • exames,
      • perícias,
      • entre outros.
    • Documentos que atestem o tempo de contribuição:
      • carteira de trabalho, 
      • carnês de recolhimento de contribuições
      • declarações de vínculos empregatícios,
      • entre outros.
    • Dependendo da situação específica podem ser solicitados documentos complementares, como:
      • atestados de outros órgãos de saúde, 
      • documentos de reabilitação profissional, 
      • entre outros.

    Documentos necessários na aposentadoria especial

    A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que comprovadamente exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito é necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição especial, que pode variar de 15 (quinze), 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) anos. 

    Você também vai precisar comprovar por meio de documentação que a exposição a agentes nocivos continuou durante o período de trabalho. Os agentes nocivos podem ser de natureza química, física ou biológica.

    Nesse sentido, os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por invalidez são:

    • Documentos de vínculos empregatícios;
    • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
    • Laudos técnicos e complementares da Segurança do Trabalho ou da Medicina do Trabalho;
    • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): 

    O PPP é um documento elaborado pela empresa com o detalhamento das atividades desenvolvidas pelo trabalhador, bem como as condições de trabalho e os agentes nocivos aos quais ele esteve exposto.

    Documentação para pedir a aposentadoria compulsória

    A aposentadoria compulsória ocorre de forma obrigatória quando o servidor público atinge uma determinada idade, que pode variar de acordo com o regime de previdência. No regime geral dos servidores públicos federais, por exemplo, a idade limite é de 75 (setenta e cinco) anos.

    Os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria compulsória são: 

    • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
    • Documentos que comprovem o vínculo do/a servidor/a público/a com o órgão ou entidade empregadora, como:
      • carteira de trabalho, 
      • termo de posse, 
      • declaração funcional, 
      • entre outros. 
    • Pode ser necessário apresentar documentos que demonstrem o tempo de serviço prestado, como:
      • certidões de tempo de contribuição, 
      • contratos de trabalho, 
      • declarações de vínculos empregatícios, 
      • entre outros.

    Dependendo da legislação específica do órgão empregador e do regime de previdência ao qual o servidor está vinculado, podem ser solicitados documentos adicionais como:

    • certidões de regularidade fiscal, 
    • laudos médicos, 
    • comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias, 
    • entre outros.

    Documentos para solicitar aposentadoria por pontos

    A aposentadoria por pontos é um dos tipos de aposentadoria por tempo de contribuição criada pela lei 13.183/2015. Ela permite que o trabalhador se aposente quando a soma da sua idade e o tempo de contribuição atingir um determinado valor mínimo, que são os pontos.

    Exemplo do cálculo da aposentadoria por pontos:

    • 50 (cinquenta) anos + 30 (trinta) de contribuição = 80 (oitenta) pontos

    Os principais requisitos para esse tipo de aposentadoria são de 100 (cem) pontos com no mínimo 35 (trinta e cinco) anos de contribuição para os homens, e de 90 (noventa) pontos com no mínimo de 30 (trinta) anos de contribuição para as mulheres.

    Para dar entrada nessa modalidade de aposentadoria é necessário apresentar os seguintes documentos:

    • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
    • Documentos de tempo de contribuição como:
      • carteira de trabalho, 
      • carnês de recolhimento de contribuições, 
      • extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), 
      • declarações de vínculos empregatícios.
    • Dependendo da situação individual do/a segurado/a, podem ser solicitados documentos adicionais que ajudem a comprovar o tempo de contribuição, como:
      • documentos fiscais, 
      • contratos de trabalho, 
      • recibos de pagamento, 
      • entre outros.

    Documentos para aposentadoria da pessoa com deficiência

    Os documentos necessários podem variar dependendo do tipo de deficiência, mas geralmente são solicitados os seguintes:

    • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
    • Certidão de Nascimento ou Casamento;
    • Documentos médicos:
      • Laudos e atestados médicos que comprovem a deficiência e seu grau;
      • Relatórios médicos que descrevam a incapacidade laboral, quando aplicável.
    • Documentos de contribuição:
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
      • Extratos de contribuições ao INSS;
      • Guias de recolhimento de contribuições previdenciárias.

    Lembrando que a aposentadoria da pessoa com deficiência é dividida em três modalidades: 

    Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 

    Essa aposentadoria é destinada às pessoas com deficiência que atingiram a idade mínima exigida. Essa modalidade requer a comprovação da deficiência e a carência mínima de 180 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: 

    É destinada às pessoas com deficiência que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Essa modalidade requer a comprovação da deficiência e um tempo mínimo de contribuição específico, que varia de acordo com o grau de deficiência.

    Aposentadoria por pontos da pessoa com deficiência: 

    É destinada às pessoas com deficiência que atingiram a pontuação mínima exigida, levando em consideração a soma da idade e do tempo de contribuição. Essa modalidade requer a comprovação da deficiência e o cumprimento da pontuação estabelecida na legislação.

    Documentação na aposentadoria por acidente de trabalho

    Os documentos necessário para dar entrada na aposentadoria por acidente de trabalho são: 

    • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
    • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): 

    A CAT é o documento que relata o acidente de trabalho ou a doença ocupacional e pode ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador. Caso ela não tenha sido emitida, é importante apresentar outros documentos que comprovem o acidente de trabalho ou a doença ocupacional.

    • Documentação médica e documentos complementares:

    É necessário apresentar relatórios médicos detalhados como exames, laudos e demais documentos que atestem a incapacidade permanente e o nexo causal, que é uma relação entre uma causa e um efeito, ou seja, como o acidente de trabalho ou doença ocupacional se relaciona com a condição de saúde.

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição (ou Tempo de Serviço)

    A aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, permite se aposentar quando completar um determinado tempo de contribuição ao sistema previdenciário, independentemente de sua idade.

    Existem duas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil, que são:

    • Aposentadoria por tempo de contribuição integral: o trabalhador pode se aposentar ao cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação previdenciária. Não há idade mínima para se aposentar, apenas o tempo de contribuição é considerado. 
    • Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional: disponível para segurados que estavam filiados ao sistema previdenciário até 16 de dezembro de 1998. Além de cumprir o tempo mínimo de contribuição, é necessário atingir uma idade mínima. 

    Atualmente, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos para homens e 30 anos para mulheres. Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria são:

    • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
    • Documentos que comprovem o tempo de contribuição para o sistema previdenciário. Isso pode incluir:
      • carteira de trabalho,
      • carnês de recolhimento de contribuições,
      • extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),
      • declarações de vínculos empregatícios, 
      • entre outros.
    • Podem ser solicitados documentos adicionais, dependendo da situação individual do/a segurado/a. Por exemplo, se houver períodos em que o/a segurado/a exerceu atividades especiais (exposto a agentes nocivos), podem ser necessários documentos específicos que comprovem essa condição, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos.
    • Em alguns casos, também pode ser necessário apresentar documentos que comprovem a existência do/a empregador/a ou da empresa onde foram realizadas as contribuições previdenciárias, como contrato social, inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), entre outros.

    Além disso, existem outros tipos de aposentadoria por tempo de contribuição: a do professor e a do servidor público.

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor

    A Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor é uma modalidade específica para profissionais da educação que atuam na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

    Os professores têm um tempo de contribuição reduzido em relação às demais categorias. É exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos para homens e 25 (vinte e cinco) anos para mulheres, sem idade mínima estabelecida.

    Os documentos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição do professor são:

    • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) 
    • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, com:
      • carteira de trabalho, 
      • carnês de recolhimento de contribuições, 
      • extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), 
      • declarações de vínculos empregatícios, 
      • entre outros.

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Servidor Público

    Os documentos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Servidor Público podem variar de acodo com o regime próprio de previdência ao qual o servidor está vinculado. Geralmente, são solicitados:

    • documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) 
    • documentos que comprovem o tempo de contribuição, como:
      • registros funcionais, 
      • contracheques, 
      • certidões de tempo de serviço, 
      • entre outros.
    • Requerimento para aposentadorias voluntárias;
    • Caso haja tempo anterior, apresentar certidão de tempo de contribuição de outro órgão ou emitida pelo INSS;
    • Declaração do IRRF 
    • ou Formulário de Autorização ao Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual de IR da Pessoa Física;
    • Declaração PAD do órgão de origem e de eventual órgão de exercício diverso ao de origem
    • Entre outros.

    Além disso, o servidor precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido pelo regime próprio de previdência ao qual está vinculado. Pode ser de 30 (trinta) anos para homens e 25 (vinte e cinco) anos para mulheres, por exemplo.

    O Banco Mercantil tem equipes especializadas e disponíveis para atendimento 24h. Entre em contato com a gente para tirar dúvidas sobre sua aposentadoria ou benefício INSS. Nos acompanhe também pelas redes sociais: Instagram, Facebook, YouTube e LinkedIn.

    Redação Mercantil 226 artigos publicados

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