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    A aposentadoria é um momento especial na vida de qualquer pessoa, representando o início de uma nova fase após anos de trabalho. E quando atingimos certa idade, muitas dúvidas podem surgir, como: “Tenho 60 anos, quanto tempo falta para me aposentar por idade?”.

    Neste artigo, vamos falar sobre requisitos e informações sobre a aposentadoria por idade, incluindo como ela funciona, mudanças após a Reforma da Previdência, quem tem direito, tipos de aposentadoria, e muito mais. 

    Nosso objetivo é ajudar você a escolher o melhor tipo de aposentadoria e planejar o seu futuro de forma tranquila. Boa leitura!

    Como funciona a aposentadoria por idade?

    A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS para pessoas que atingem uma certa idade e contribuíram por um tempo mínimo. Ou seja, só a idade não basta; é preciso também ter contribuído para a Previdência Social.

    A idade e o tempo de contribuição necessário podem variar conforme a época em que você começou a contribuir para o INSS e as regras estabelecidas pela legislação.

    O que mudou na aposentadoria por idade em 2025?

    Em 2025, a principal mudança na aposentadoria por idade foi o ajuste na idade mínima. 

    Agora, as mulheres precisam ter 62 anos e os homens 65 anos. O tempo mínimo de contribuição segue sendo de 15 anos para ambos. Quem já cumpriu os requisitos antes da reforma, pode se aposentar pelas regras antigas.

    Quem tem direito?

    Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário atingir a idade mínima estabelecida e cumprir o período de contribuição exigido.

    • Homens: 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
    • Mulheres: 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.

    Para aposentadorias rurais, as regras são diferenciadas: a idade mínima é reduzida para 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, sendo necessário comprovar o exercício exclusivo de atividades rurais.

    Como calcular o valor da aposentadoria por idade?

    Para calcular o valor da sua aposentadoria, é necessário saber se você se enquadra nas regras antes ou depois da reforma. 

    Quem se enquadra nas regras antes da reforma

    Antes da reforma, era calculada uma média de 70% dos maiores salários desde 1994, com um adicional de 1% por ano de contribuição.

    Quem se enquadra nas regras depois da reforma 

    Após a reforma, a média é de 60% de todos os salários desde 1994, com um adicional de 2% a cada ano após 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. 

    O valor não pode ser menor que um salário mínimo nem maior que o teto estabelecido pelo INSS.

    Como dar entrada na aposentadoria por idade?

    Para se aposentar por idade, é possível:

    • Marcar atendimento no INSS;
    • Fazer o pedido online pelo site ou aplicativo Meu INSS. 

    Reúna os documentos necessários e aguarde a análise do INSS. Caso o benefício seja concedido, você receberá uma carta de concessão informando o valor liberado para o seu benefício e a data de início do pagamento.

    Documentos necessários 

    Para pedir sua aposentadoria, você vai precisar destes documentos:

    Quem pode se aposentar com 60 anos?

    As regras gerais da aposentadoria por idade estabelecem que mulheres que completaram 60 anos antes de 2019 e que estão sob regras de transição podem se aposentar por idade, desde que tenham o mínimo de 15 anos de contribuição. 

    Já para trabalhadores rurais, a regra é diferente: mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 anos, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.

    Tipos de aposentadoria sem regras de idade mínima

    Além da aposentadoria por idade, existem outras modalidades que não exigem uma idade mínima para que você dê entrada:

    Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas sobre a aposentadoria por idade. Se precisar de mais informações, consulte um especialista em previdência para entender as regras específicas aplicáveis ao seu caso.

    Aproveite e entenda: como funciona a aposentadoria para quem nunca contribuiu?

    Redação Mercantil 232 artigos publicados

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