A paridade na aposentadoria do servidor público é um benefício que mudou muito ao longo dos últimos anos.
Basicamente, a paridade garante que quando os servidores públicos têm um aumento salarial, os servidores aposentados também recebem o aumento. No conteúdo de hoje, vamos explicar mais sobre esse conceito. Boa leitura!
O marco inicial da paridade como a conhecemos hoje foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Naquele momento, garantia aos servidores públicos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios o direito à aposentadoria com proventos integrais e paridade plena.
Isso significava que os servidores aposentados recebiam os mesmos reajustes e vantagens concedidos aos servidores ativos. Era uma forma de assegurar que o poder aquisitivo dos aposentados não fosse prejudicado ao longo do tempo.
Em 1998, a primeira grande reforma previdenciária foi implementada através da Emenda Constitucional n.º 20. Embora tenha introduzido mudanças no sistema previdenciário brasileiro, esta emenda manteve o direito à paridade para os servidores públicos.
No entanto, a EC 20/1998 estabeleceu novos critérios para a concessão de aposentadorias, incluindo a exigência de idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Embora não tenham afetado diretamente a paridade, as mudanças começaram a delinear um cenário de maior restrição aos benefícios previdenciários dos servidores públicos.
A mais recente e significativa mudança no cenário da paridade na aposentadoria veio com a Emenda Constitucional n.º 103 de 2019, conhecida como Reforma da Previdência.
No que diz respeito à paridade, a EC 103/2019 manteve o direito adquirido para os servidores que já haviam cumprido os requisitos para aposentadoria com paridade antes da sua promulgação.
No entanto, para os demais servidores, a reforma tornou ainda mais restrito o acesso a esse benefício, estabelecendo regras de transição mais rigorosas e deixando a critério de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a definição de regras específicas para seus servidores.
Entenda a diferença entre paridade e integralidade!
Após as diversas mudanças legislativas e constitucionais, os requisitos para ter direito à paridade na aposentadoria tornaram-se mais complexos e restritos.
Data de ingresso no serviço público
Apenas os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 podem ter direito à paridade, desde que cumpram os demais requisitos estabelecidos pela legislação.
Para os servidores que ingressaram após essa data, não há possibilidade de aposentadoria com paridade, independentemente do tempo de serviço ou idade.
Além da data de ingresso, os servidores devem cumprir requisitos de tempo de contribuição e idade mínima para ter direito à paridade. Esses requisitos variam conforme a categoria do servidor e a regra de transição aplicável.
As regras para paridade geralmente exigem um tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público. Este requisito garante que o benefício seja concedido a servidores que tenham dedicado uma parte significativa de sua carreira ao serviço público.
Na maioria das regras de transição, esse tempo mínimo é de 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
Por fim, também é comum a exigência de um tempo mínimo no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Este requisito é geralmente de 5 anos, embora possa variar em algumas situações específicas.
Este critério busca evitar que servidores mudem de cargo próximo à aposentadoria apenas para obter benefícios mais vantajosos.
É importante entender que a paridade na aposentadoria não se aplica de maneira uniforme a todos os trabalhadores brasileiros.
Existem diferenças entre os regimes previdenciários, especialmente entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A principal diferença entre os regimes no que diz respeito aos reajustes é que:
Enquanto os beneficiários do RGPS e os servidores sem direito à paridade têm seus benefícios reajustados apenas pela inflação, os servidores com direito à paridade podem se beneficiar de aumentos reais concedidos aos servidores ativos.
Essas diferenças podem ter um impacto significativo no valor das aposentadorias e pensões ao longo do tempo. Gostou do conteúdo? Leia também: guia completo da aposentadoria dos servidores públicos federais!
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