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    A aposentadoria é um assunto que preocupa muitos brasileiros, especialmente quem nunca contribuiu para o INSS. A ideia de se aposentar sem ter feito contribuições pode parecer contraditória, mas saiba que existem alternativas e direitos específicos para essas pessoas. 

    Neste artigo, vamos explorar as possibilidades e esclarecer suas dúvidas sobre a aposentadoria para quem nunca contribuiu.

    Quem nunca contribuiu pode se aposentar?

    Em regra, quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria. A contribuição é um requisito fundamental para a concessão desse benefício. 

    No entanto, existem situações em que quem nunca contribuiu pode se aposentar.

    Quando o pagamento do INSS é de responsabilidade de terceiros

    Existem casos em que a responsabilidade pelo pagamento do INSS não é do próprio trabalhador, mas sim de terceiros, como empregadores. Por exemplo:

    • Empregado com carteira assinada
    • Trabalhador avulso
    • Prestador de serviço para pessoa jurídica
    • Pequeno produtor rural (segurado especial)

    Nessas situações, mesmo quem nunca contribuiu pessoalmente para o INSS pode se aposentar por idade, desde que comprove o trabalho realizado. 

    A obrigação de pagar a Previdência Social é do empregador, tomador de serviços ou do comprador dos produtos rurais. Portanto, se eles não pagaram o INSS corretamente, isso não deve prejudicar seu direito à aposentadoria do trabalhador.

    Benefício de Prestação Continuada (BPC)

    Para quem não se enquadra nas situações mencionadas acima, ainda existe a possibilidade de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um auxílio financeiro pago pelo governo para pessoas idosas ou com deficiência de baixa renda. 

    O BPC não exige contribuição previdenciária, mas é necessário comprovar a baixa renda e atender aos requisitos específicos.

    Quem tem direito ao BPC LOAS?

    O BPC LOAS é destinado a duas categorias de pessoas:

    • Idosos com 65 anos ou mais: para ter direito ao BPC, é necessário comprovar que possui 65 anos ou mais, ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, não receber benefício previdenciário (inclusive seguro-desemprego) e estar inscrito no Cadastro Único.
    • Pessoas com deficiência: para ter direito ao BPC, é necessário comprovar a deficiência, que deve ser de longa duração, impedindo a participação plena e efetiva na sociedade. Além disso, é necessário ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, não receber nenhum benefício previdenciário (inclusive seguro-desemprego) e estar inscrito no Cadastro Único.

    Como solicitar?

    Para solicitar o BPC LOAS, é necessário reunir a documentação necessária, como:

    • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    • Registro geral (RG)
    • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
    • Carnês de contribuição
    • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

    É importante lembrar que o BPC não é convertido em pensão por morte e não possui pagamento de décimo terceiro salário.

    Leia também: É possível transformar BPC em aposentadoria?

    Tem aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu com o INSS?

    A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais conhecidos e solicitados no INSS. Para ter direito a esse benefício, além da idade mínima, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição, conhecido como carência. 

    Desde a Reforma da Previdência de 2019, houve mudanças nas regras da aposentadoria por idade. Veja mais detalhes abaixo.

    Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência

    Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, existem duas regras que podem ser aplicadas à sua situação:

    Aposentadoria por idade com direito adquirido

    Essa regra se aplica a quem completou os requisitos necessários antes de 12/11/2019. É preciso ter 15 anos de contribuição e atingir a idade mínima:

    • Para homens, a idade mínima é de 65 anos;
    • Para mulheres, a idade mínima é de 60 anos.

    Aposentadoria por idade pela regra de transição

    Essa regra se aplica a quem já trabalhava antes de 12/11/2019, mas não completou os requisitos da regra anterior.

    • Para homens, a idade mínima é de 65 anos e a carência é de 15 anos de contribuição.
    • Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos e a carência também é de 15 anos de contribuição.

    Para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência

    Se você começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, existem novas regras para a aposentadoria por idade. Essas regras são conhecidas como Aposentadoria Programada e levam em conta tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição:

    • Homens: A idade mínima é de 65 anos e é necessário ter 20 anos de contribuição.
    • Mulheres: A idade mínima é de 62 anos e é necessário ter 15 anos de contribuição.

    Confira todas as regras atualizadas da aposentadoria!

    Vem ver o resumo

    A aposentadoria para quem nunca contribuiu para o INSS pode parecer um desafio, mas é importante conhecer seus direitos e alternativas. Mesmo sem contribuições previdenciárias, é possível se aposentar por idade se o pagamento do INSS era responsabilidade de terceiros. 

    Além disso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma opção para quem não se enquadra nas situações mencionadas. Para receber o BPC, é necessário comprovar a idade, a renda familiar per capita e estar inscrito no Cadastro Único. 

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