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    Muitos servidores públicos estaduais têm dúvidas sobre como se aposentar. Por isso, é importante entender as regras e os direitos que valem para esse tipo de aposentadoria.

    No conteúdo de hoje, vamos explicar sobre a aposentadoria do servidor público estadual. Também vamos explicar a mudança na aposentadoria dos servidores do Rio de Janeiro.

    Boa leitura!

    O que é?

    A aposentadoria do servidor público estadual é o processo em que um funcionário público deixa seu trabalho. Isso acontece após cumprir certos requisitos legais. 

    Esse processo é regido por normas específicas que variam conforme o estado e a categoria do servidor. 

    Diferença entre servidores públicos e privados

    Uma das principais diferenças entre a aposentadoria dos servidores públicos e dos trabalhadores privados é o tipo de previdência. 

    • Os servidores públicos têm um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 
    • Já os trabalhadores privados se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS). 

    O que mudou na aposentadoria do servidor público estadual?

    Recentemente, os servidores do estado do Rio de Janeiro tiveram uma ótima notícia. Entenda mais a seguir.

    Projeto de Lei 1.929/2023

    O Projeto de Lei 1.929/2023 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta é que o tempo de serviço no estágio experimental conte para a aposentadoria dos servidores.

    Para ser colocado em prática, o texto deve ser aprovado pelo governador Cláudio Castro.

    Outros estados também estudam melhorias na aposentadoria de seus servidores, mas que ainda não se tornaram projetos de lei.

    Qual a idade mínima para se aposentar como servidor público? 

    Os servidores públicos estaduais têm acesso a diferentes tipos de aposentadoria, cada uma com suas características e requisitos. Abaixo, exploraremos as principais categorias:

    Aposentadoria voluntária

    A aposentadoria voluntária é aquela em que o servidor opta por se aposentar, desde que cumpra os requisitos necessários. 

    Essa modalidade pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de contribuição e das regras vigentes.

    Requisitos para aposentadoria voluntária:

    • Idade: para homens, 65 anos; para mulheres, 62 anos.
    • Tempo de Contribuição: mínimo de 25 anos de serviço público.
    • Tempo no Cargo: pelo menos 10 anos.

    Aposentadoria compulsória

    A aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor atinge a idade limite estabelecida por lei, que atualmente é de 75 anos. 

    Nesse caso, o servidor é obrigado a se afastar de suas funções.

    Aposentadoria por invalidez

    A aposentadoria por invalidez é destinada aos servidores que, por questões de saúde, não podem mais exercer suas atividades. 

    Para ter direito, é necessário passar por avaliação médica que comprove a incapacidade. Não existe idade mínima.

    Aposentadoria especial

    Servidores que atuam em condições prejudiciais à saúde têm direito à aposentadoria especial. Os requisitos variam conforme o tipo de agente nocivo ao qual o servidor está exposto.

    Outro caso de aposentadoria especial é a aposentadoria dos professores. A idade mínima é de 55 anos.

    Como simular?

    Se você é funcionário público e estadual e quer simular sua aposentadoria, entre em contato com seu sindicato para maiores orientações.

    Gostou do conteúdo? Leia também: como funciona a previdência complementar do servidor público?

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