Muitos servidores públicos estaduais têm dúvidas sobre como se aposentar. Por isso, é importante entender as regras e os direitos que valem para esse tipo de aposentadoria.
No conteúdo de hoje, vamos explicar sobre a aposentadoria do servidor público estadual. Também vamos explicar a mudança na aposentadoria dos servidores do Rio de Janeiro.
Boa leitura!
A aposentadoria do servidor público estadual é o processo em que um funcionário público deixa seu trabalho. Isso acontece após cumprir certos requisitos legais.
Esse processo é regido por normas específicas que variam conforme o estado e a categoria do servidor.
Uma das principais diferenças entre a aposentadoria dos servidores públicos e dos trabalhadores privados é o tipo de previdência.
Recentemente, os servidores do estado do Rio de Janeiro tiveram uma ótima notícia. Entenda mais a seguir.
O Projeto de Lei 1.929/2023 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta é que o tempo de serviço no estágio experimental conte para a aposentadoria dos servidores.
Para ser colocado em prática, o texto deve ser aprovado pelo governador Cláudio Castro.
Outros estados também estudam melhorias na aposentadoria de seus servidores, mas que ainda não se tornaram projetos de lei.
Os servidores públicos estaduais têm acesso a diferentes tipos de aposentadoria, cada uma com suas características e requisitos. Abaixo, exploraremos as principais categorias:
A aposentadoria voluntária é aquela em que o servidor opta por se aposentar, desde que cumpra os requisitos necessários.
Essa modalidade pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de contribuição e das regras vigentes.
A aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor atinge a idade limite estabelecida por lei, que atualmente é de 75 anos.
Nesse caso, o servidor é obrigado a se afastar de suas funções.
A aposentadoria por invalidez é destinada aos servidores que, por questões de saúde, não podem mais exercer suas atividades.
Para ter direito, é necessário passar por avaliação médica que comprove a incapacidade. Não existe idade mínima.
Servidores que atuam em condições prejudiciais à saúde têm direito à aposentadoria especial. Os requisitos variam conforme o tipo de agente nocivo ao qual o servidor está exposto.
Outro caso de aposentadoria especial é a aposentadoria dos professores. A idade mínima é de 55 anos.
Se você é funcionário público e estadual e quer simular sua aposentadoria, entre em contato com seu sindicato para maiores orientações.
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