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    A aposentadoria compulsória é um benefício previdenciário diferente dos demais, pois é concedido de forma compulsória, ou seja, contra a vontade do trabalhador. Embora seja um benefício da Previdência, pode causar resistência por parte do beneficiário. 

    Neste artigo, vamos esclarecer o que é a aposentadoria compulsória, quem tem direito a ela, os requisitos para sua concessão e como um advogado pode ajudar caso a aposentadoria não tenha sido concedida corretamente.

    O que é Aposentadoria Compulsória?

    A aposentadoria compulsória é uma modalidade de benefício previdenciário que ocorre quando o trabalhador atinge a idade máxima estabelecida por lei. Diferentemente de outros tipos de aposentadoria, em que o requisito é a idade mínima, a aposentadoria compulsória é baseada na idade máxima, o que significa que o trabalhador é retirado de sua função para se aposentar, independentemente de sua vontade.

    Essa modalidade de aposentadoria é comumente utilizada no serviço público, em todas as esferas de atuação, mas também é obrigatória para trabalhadores mais velhos de empresas privadas. O objetivo é evitar que uma pessoa permaneça em sua função indefinidamente, sem poder desfrutar dos benefícios de ser aposentado e sem garantir uma melhor qualidade de vida na terceira idade.

    É importante ressaltar que a aposentadoria compulsória não depende da iniciativa do empregado, pois é o INSS, o estado ou a empresa privada que devem tomar as medidas necessárias para conceder o benefício. No entanto, a automação do processo nem sempre é realizada corretamente, o que pode resultar em pagamentos menores do que o devido ao beneficiário.

    Requisitos para a Aposentadoria Compulsória

    Os requisitos para a aposentadoria compulsória variam dependendo do regime previdenciário ao qual o trabalhador está vinculado. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que se aplica à maioria dos trabalhadores, os requisitos são os seguintes:

    • Idade mínima: 70 anos para homens e 65 anos para mulheres.
    • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos.

    No entanto, para os trabalhadores filiados após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, são necessários 20 anos de tempo de contribuição para os homens. Além disso, desde a reforma, o cálculo do valor do benefício é feito a partir da média aritmética de 100% das contribuições desde julho de 1994, correspondendo a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

    Previsão Legal da Aposentadoria Compulsória

    A aposentadoria compulsória está prevista na legislação brasileira. No caso dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a previsão legal está no artigo 51 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

    De acordo com o artigo, a aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa quando o empregado tiver cumprido o período de carência e atingido a idade limite de 70 anos para homens e 65 anos para mulheres. Nesse caso, o empregado tem direito a receber a indenização prevista na legislação trabalhista, considerando como data de rescisão do contrato de trabalho aquela imediatamente anterior ao início da aposentadoria.

    É importante destacar que a aposentadoria compulsória perante o INSS não deve ser confundida com os requisitos estabelecidos no artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal, que se aplicam aos servidores públicos. O cálculo do valor do benefício também é diferente, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019.

    Jurisprudência sobre a Aposentadoria Compulsória

    A jurisprudência em relação à aposentadoria compulsória tem sido objeto de discussão, principalmente no que diz respeito à indenização trabalhista, como o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. O entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho é de que essas verbas não são devidas, pois a aposentadoria compulsória extingue o contrato de trabalho por força de lei, independentemente da vontade das partes.

    No entanto, há quem defenda que, mesmo que o segurado não tenha a intenção de se aposentar, ele é obrigado a fazê-lo por iniciativa do empregador. Portanto, seria justo garantir as indenizações previstas para a dispensa sem justa causa, considerando a faculdade do empregador de encerrar o vínculo empregatício.

    Vem ver o resumo

    A aposentadoria compulsória é uma modalidade de benefício previdenciário que ocorre quando o trabalhador atinge a idade máxima estabelecida por lei. Diferente de outros tipos de aposentadoria, é um benefício não voluntário, sendo requerido pelo empregador. 

    Os requisitos variam dependendo do regime previdenciário, mas geralmente envolvem idade mínima e tempo mínimo de contribuição.

    É importante estar ciente dos direitos e possíveis problemas relacionados à aposentadoria compulsória. Lembre-se de que a aposentadoria compulsória é um direito do trabalhador e deve ser concedida corretamente, garantindo uma melhor qualidade de vida na terceira idade.

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