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    A aposentadoria do homem pode acontecer de três formas diferentes: pela aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. Cada uma dessas modalidades possui requisitos e formas de cálculo diferentes. 

    Também é importante destacar as regras de transição e de direito adquirido, além das novas regras implementadas pela Reforma da Previdência. Continue a leitura para entender melhor!

    Quantos anos o homem precisa ter para se aposentar?

    Os homens têm direito à aposentadoria por idade a partir dos 65 anos. Para trabalhadores rurais, a idade mínima exigida é 60 anos. Também é necessário ter um tempo mínimo de contribuição para conseguir se aposentar por idade:

    DetalhesTempo de contribuiçãoTempo de carência
    Homens que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)15 anos de contribuiçãoPelo menos 180 meses de carência
    Homens que começaram a contribuir depois da Reforma da Previdência20 anos de contribuiçãoPelo menos 180 meses de carência
    Homens que optaram pela aposentadoria rural15 anos de atividade ruralPelo menos 180 meses de carência

    Qual é valor da aposentadoria por idade para homens?

    O valor da aposentadoria por idade do homem varia dependendo das regras aplicáveis.

    Para os homens que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência, o cálculo do benefício é equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Esse valor era acrescido de 1% para cada ano de contribuição adicional.

    Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por idade do homem passou a ser 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição acima de 20 anos.

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    Aposentadoria do homem por tempo de contribuição

    A aposentadoria por tempo de contribuição também é uma modalidade relevante para os homens. Quem cumpriu os requisitos antes da Reforma da Previdência têm direito adquirido às regras antigas:

    • 35 anos de contribuição;
    • Pelo menos 180 meses de carência.

    O valor do benefício será calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.

    Regra do pedágio de 50%

    A Reforma da Previdência criou várias regras de transição para os homens que começaram a contribuir antes da sua aprovação. Uma dessas regras é a do pedágio de 50%.

    Para se aposentar por essa regra de transição, o homem precisa atender aos seguintes requisitos:

    • Ter mais de 33 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
    • Completar 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência;
    • Cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência.

    Ao cumprir esses requisitos, o homem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição com base na regra do pedágio de 50%.

    Regra do pedágio de 100%

    Outra regra de transição estabelecida pela Reforma da Previdência é a do pedágio de 100%. Essa regra é aplicável aos homens que estavam a menos de 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

    Para se aposentar por essa regra de transição, o homem precisa atender aos seguintes requisitos:

    • 60 anos;
    • 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência;
    • Cumprir um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência.

    Regra da idade progressiva

    A regra da idade progressiva é outra opção de transição estabelecida pela Reforma da Previdência. Essa regra é aplicável aos homens que estavam próximos de alcançar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

    Para se aposentar por essa regra de transição, o homem precisa atender aos seguintes requisitos:

    • Idade mínima de 61 anos em 2019;
    • Tempo de contribuição de 35 anos.

    A idade mínima aumenta gradualmente, adicionando 6 meses a cada ano, até atingir 65 anos em 2027.

    Regra dos pontos

    A regra dos pontos é outra opção de transição estabelecida pela Reforma da Previdência. Essa regra é aplicável aos homens que já têm um tempo considerável de contribuição e buscam se aposentar o mais cedo possível.

    Para se aposentar por essa regra de transição, o homem precisa atingir um determinado número de pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, são necessários 102 pontos.

    Aposentadoria especial para homens

    A aposentadoria especial é destinada aos homens que trabalham em atividades que apresentam riscos à saúde ou à integridade física. Os requisitos desse tipo de aposentadoria variam de acordo com o nível de risco da atividade desempenhada: alto, médio ou baixo.

    Nível de riscoIdade mínimaTempo de contribuição mínimo
    Alto55 anos15 anos
    Médio58 anos 20 anos
    Baixo60 anos 25 anos

    O valor da aposentadoria especial é calculado com base na média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário. O fator previdenciário é determinado pela idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição.

    É importante ressaltar que a aposentadoria especial para homens possui requisitos e cálculos específicos para cada atividade de risco, levando em consideração a exposição a agentes nocivos à saúde.

    Gostou do artigo? Conheça outros tipos de aposentadoria no Brasil!

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