Entender como a aposentadoria por tempo de contribuição funciona pode ser um desafio para muitas pessoas, especialmente com as mudanças da reforma previdenciária.
Para facilitar esse processo, preparamos um guia que explica quais são as novas regras desse tipo de aposentadoria, quem pode solicitar e suas vantagens e desvantagens. Boa leitura!
Após a Reforma da Previdência, a situação da aposentadoria por tempo de contribuição teve mudanças significativas:
Antes da reforma previdenciária | Depois da reforma previdenciária |
Sem idade mínima exigida | Exigência de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens |
Mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens | Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens |
Existia também a fórmula 85/95, que permitia a aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário ao somar idade e tempo de contribuição.
Quem deu entrada na aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma foi implementada, tem direito à se aposentar pela regra antiga. Somente novos segurados serão impactados pela nova lei.
Conheça todas as regras atualizadas da aposentadoria!
Para aqueles que já estavam no sistema antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição para facilitar a adaptação dos segurados às novas normas estabelecidas. Aqui, detalhamos as principais regras:
Esta regra soma a idade do segurado ao tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação necessária é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
A cada ano, a pontuação necessária aumenta, impactando diretamente quando o segurado poderá se aposentar.
Voltada para os segurados que estavam próximos de se aposentar em 2019, a regra exige que trabalhem 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar na época em que a reforma foi aprovada.
Não requer idade mínima, mas o tempo adicional pode afetar o valor do benefício devido à aplicação do fator previdenciário.
Exige que o segurado cumpra 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
Esta regra pode resultar em um benefício maior, pois o cálculo da aposentadoria considera 100% da média dos salários desde julho de 1994, sem redutores.
A idade mínima para se aposentar aumenta progressivamente seis meses a cada ano. Em 2024, está assim:
Cada uma dessas regras de transição oferece vantagens e desafios, sendo essencial que os trabalhadores avaliem qual opção se adapta às suas necessidades e expectativas de aposentadoria.
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A partir de 2025, as regras de transição continuam a aumentar gradualmente a idade mínima para aposentadoria. Compare as exigências de 2024 e 2025:
Ano | Mulheres | Homens |
2024 | 58 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição | 63 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição |
2025 | 59 anos e 30 anos de contribuição | 64 anos e 35 anos de contribuição |
Essas mudanças fazem parte do ajuste gradual, com a idade mínima aumentando até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens nos próximos anos.
Antes da reforma de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição era calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Essa média era utilizada para definir o salário de benefício, sobre o qual ainda poderia ser aplicado o Fator Previdenciário, variando conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Após a reforma, a metodologia para calcular a aposentadoria considera a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Ainda é possível se aplicar 2% ao ano para os segurados que excederem o tempo determinado:
Diferentemente das regras anteriores, em algumas situações de transição, o cálculo pode resultar em uma Renda Mensal Inicial (RMI) de 100% do salário de benefício, sem a incidência do Fator Previdenciário.
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Para avaliar as melhores opções de aposentadoria, é importante comparar as vantagens e desvantagens de cada regra de transição. Lembre-se de entender o cenário específico em que você se encaixa.
Confira alguns prós e contras de cada regra de transição:
Outro ponto importante é compreender o cenário em que você se encaixa. Lembre-se que existem regras diferentes para segurados novos e antigos.
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