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    Entender como a aposentadoria por tempo de contribuição funciona pode ser um desafio para muitas pessoas, especialmente com as mudanças da reforma previdenciária. 

    Para facilitar esse processo, preparamos um guia que explica quais são as novas regras desse tipo de aposentadoria, quem pode solicitar e suas vantagens e desvantagens. Boa leitura!

    O que mudou com a nova lei?

    Após a Reforma da Previdência, a situação da aposentadoria por tempo de contribuição teve mudanças significativas:

    Antes da reforma previdenciáriaDepois da reforma previdenciária
    Sem idade mínima exigidaExigência de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
    Mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homensTempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens

    Existia também a fórmula 85/95, que permitia a aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário ao somar idade e tempo de contribuição. 

    Quem deu entrada na aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma foi implementada, tem direito à se aposentar pela regra antiga. Somente novos segurados serão impactados pela nova lei. 

    Conheça todas as regras atualizadas da aposentadoria

    Como fica quem já estava no sistema?

    Para aqueles que já estavam no sistema antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição para facilitar a adaptação dos segurados às novas normas estabelecidas. Aqui, detalhamos as principais regras:

    Regra dos pontos

    Esta regra soma a idade do segurado ao tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação necessária é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. 

    A cada ano, a pontuação necessária aumenta, impactando diretamente quando o segurado poderá se aposentar.

    Pedágio de 50%

    Voltada para os segurados que estavam próximos de se aposentar em 2019, a regra exige que trabalhem 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar na época em que a  reforma foi aprovada. 

    Não requer idade mínima, mas o tempo adicional pode afetar o valor do benefício devido à aplicação do fator previdenciário.

    Pedágio de 100%

    Exige que o segurado cumpra 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. 

    Esta regra pode resultar em um benefício maior, pois o cálculo da aposentadoria considera 100% da média dos salários desde julho de 1994, sem redutores.

    Idade mínima progressiva

    A idade mínima para se aposentar aumenta progressivamente seis meses a cada ano. Em 2024, está assim:

    1. Homens: 63 anos e 6 meses e um tempo de contribuição de 35 anos;
    2. Mulheres: 58 anos e 6 meses e um tempo de contribuição de 30 anos.

    Cada uma dessas regras de transição oferece vantagens e desafios, sendo essencial que os trabalhadores avaliem qual opção se adapta às suas necessidades e expectativas de aposentadoria.

    Leia também: como funciona a aposentadoria por idade?

    Idade progressiva para aposentadoria em 2025

    A partir de 2025, as regras de transição continuam a aumentar gradualmente a idade mínima para aposentadoria. Compare as exigências de 2024 e 2025:

    AnoMulheresHomens
    202458 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição63 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição
    202559 anos e 30 anos de contribuição64 anos e 35 anos de contribuição

    Essas mudanças fazem parte do ajuste gradual, com a idade mínima aumentando até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens nos próximos anos.

    Diferença entre o cálculo da aposentadoria antes e depois da reforma

    Antes da reforma de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição era calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. 

    Essa média era utilizada para definir o salário de benefício, sobre o qual ainda poderia ser aplicado o Fator Previdenciário, variando conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado.

    Após a reforma, a metodologia para calcular a aposentadoria considera a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Ainda é possível se aplicar 2% ao ano para os segurados que excederem o tempo determinado: 

    • 20 anos de contribuição para homens;
    • 15 anos para mulheres. 

    Diferentemente das regras anteriores, em algumas situações de transição, o cálculo pode resultar em uma Renda Mensal Inicial (RMI) de 100% do salário de benefício, sem a incidência do Fator Previdenciário.

    Também pode te interessar: como se aposentar com pouco tempo de contribuição?

    Qual vale mais a pena: aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade?

    Para avaliar as melhores opções de aposentadoria, é importante comparar as vantagens e desvantagens de cada regra de transição. Lembre-se de entender o cenário específico em que você se encaixa. 

    Confira alguns prós e contras de cada regra de transição: 

    Vantagens de cada regra de transição

    1. Regra dos pontos: beneficia quem tem uma combinação de idade e tempo de contribuição elevados, permitindo aposentadoria sem aplicação do fator previdenciário.
    2. Pedágio de 50% e 100%: ideal para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma. O pedágio de 100% é particularmente vantajoso por considerar 100% da média dos salários para o cálculo do benefício.
    3. Idade progressiva: aumenta gradualmente a idade mínima, beneficiando quem pode continuar trabalhando enquanto acumula mais tempo de contribuição.

    Desvantagens de cada regra de transição

    1. Regra dos pontos: exige pontuação que aumenta anualmente, podendo prolongar o tempo até a aposentadoria.
    2. Pedágio de 50% e 100%: exige mais tempo de trabalho além do planejado inicialmente, o que pode ser um desafio para muitos.
    3. Idade progressiva: a necessidade de trabalhar até uma idade mais avançada pode não ser viável para todos, especialmente em profissões de maior desgaste físico.

    Outro ponto importante é compreender o cenário em que você se encaixa. Lembre-se que existem regras diferentes para segurados novos e antigos.

    • Contribuintes jovens: devem focar no acúmulo de pontos e no aumento do tempo de contribuição, considerando a regra dos pontos ou a idade progressiva.
    • Próximos da aposentadoria: O pedágio de 50% ou 100% pode ser mais atraente, dependendo de quanto tempo falta para atingir os requisitos originais.
    • Com saúde debilitada ou em profissões de risco: possibilidade de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial, se aplicável.
    Redação Mercantil 247 artigos publicados

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