Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a visão monocular se caracteriza quando uma pessoa tem a visão em um dos olhos igual ou inferior a 20%. A partir de março de 2021, essa condição passou a ser reconhecida legalmente como deficiência sensorial, do tipo visual.
A mudança na lei garantiu que as pessoas com visão monocular tenham direitos e benefícios específicos, inclusive no âmbito previdenciário. Neste artigo, vamos explorar os principais pontos relacionados. Boa leitura!
A visão monocular é uma condição em que a pessoa enxerga somente com um dos olhos, enquanto o outro apresenta perda total ou parcial de acuidade visual. Ela pode ser congênita ou adquirida, seja por lesões, acidentes ou doenças.
Pessoas com visão monocular enfrentam desafios no dia a dia, como dificuldades com a percepção de profundidade e na visão periférica, afetando sua coordenação motora e equilíbrio.
Essa condição é identificada pelo CID10 – H54.4. Lembrando que a tarefa de definir um código para os graus leves, moderados ou graves deve ser realizada por um profissional de saúde qualificado, como um oftalmologista.
Sim! Por muito tempo, a visão monocular não era considerada deficiência pela legislação brasileira. Foi somente em março de 2021, com a sanção da Lei n.º 14.126/2021, que a visão monocular passou a ser reconhecida oficialmente como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
Com o reconhecimento da visão monocular como deficiência, as pessoas afetadas pela condição têm acesso aos mesmos direitos e benefícios garantidos às demais pessoas com deficiência.
No âmbito previdenciário, destacam-se os seguintes direitos e benefícios:
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade específica que considera a condição de deficiência do segurado.
Existem duas formas de aposentadoria nessa categoria: por idade e por tempo de contribuição. Saiba mais abaixo!
Para se aposentar por idade, a pessoa com visão monocular precisa cumprir alguns requisitos:
Vale ressaltar que esses requisitos são diferenciados das regras gerais da aposentadoria por idade.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência leva em consideração o tempo de contribuição do segurado. Os requisitos são diferenciados para cada grau de deficiência:
Para ter acesso aos benefícios previdenciários, é necessário comprovar a condição de visão monocular por meio de uma avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.
Essa avaliação inclui uma perícia médica, na qual o perito emitirá um laudo com o grau de deficiência e o tempo de contribuição do segurado com visão monocular.
O valor da aposentadoria por visão monocular não é fixo e pode variar significativamente de caso para caso. Diversos fatores influenciam o cálculo final, dificultando fornecer um valor exato sem antes analisar a situação individual de cada pessoa.
Entre os fatores que afetam o valor do benefício estão:
Além da aposentadoria, as pessoas com visão monocular também têm direito a vários outros benefícios previdenciários. Entre eles, destacam-se:
O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado com visão monocular precisa passar por uma perícia médica do INSS, comprovando a incapacidade temporária.
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho. Nesse caso, a pessoa com visão monocular deve passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade total e permanente.
O auxílio-acidente é um benefício concedido ao segurado que sofreu um acidente e apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício é indenizatório e não impede que o segurado continue trabalhando.
De acordo com a Lei 7.713/1988, que lista as doenças graves que garantem a isenção, a visão monocular está incluída nessa lista. Dessa forma, os valores recebidos pela aposentadoria, pensão por morte ou pela reforma (militar) por pessoas com visão monocular são isentos do IR.
A partir do reconhecimento legal da visão monocular como uma deficiência, as pessoas afetadas por essa condição passaram a ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. Outro benefício garantido foi a isenção de Imposto de Renda.
É importante que as pessoas que possuam a condição conheçam os seus direitos, buscando a orientação especializada para garantir o acesso a esses benefícios.
Para estar sempre por dentro, conecte-se conosco nas redes sociais. Curta nossa página no Facebook, inscreva-se no YouTube, siga-nos no Instagram e LinkedIn para receber informações sobre as soluções financeiras do Banco Mercantil. Te esperamos lá!
Com mais de 250 agências, 7 milhões de clientes e 80 anos de mercado, o Banco Mercantil é o primeiro do Brasil a se inspirar na experiência do público 50+ para desenvolver soluções especialmente voltadas para a juventude prateada. A Redação do banco está sempre em busca de simplificar esse universo, com dicas de investimento, economia, planejamento financeiro e estilo de vida personalizadas para você.
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042