Sim, o MEI tem direito à aposentadoria! Apesar de algumas particularidades, quem atua como Microempreendedor Individual pode se aposentar e garantir uma renda estável após sua vida profissional.
Neste guia completo, vamos explicar mais sobre como funciona a aposentadoria para os MEIs, quem tem direito, qual é o valor da contribuição mensal e o que acontece quando elas não são pagas.
Além disso, ao final do texto damos algumas dicas para facilitar o planejamento da sua aposentadoria como empreendedor. Boa leitura!
O MEI tem acesso às mesmas modalidades de aposentadoria disponíveis aos demais trabalhadores, com algumas particularidades. Conheça as principais a seguir.
Para se aposentar por idade, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:
Importante destacar que, para os homens que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição exigido é de 240 meses (20 anos).
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos, como produtos químicos, biológicos e físicos. Para acessá-la, o MEI precisa comprovar:
Embora o INSS não reconheça inicialmente o direito do MEI à aposentadoria especial, há a possibilidade de obter esse benefício por meio de ação judicial.
A aposentadoria por invalidez do MEI é concedida quando o empreendedor é acometido por doença ou sofre acidente que o incapacite permanentemente para o exercer sua função.
Neste caso, a carência exigida é de apenas 12 meses de contribuição.
Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o microempreendedor individual deve complementar sua contribuição mensal com mais 15% do salário mínimo.
A contribuição mensal do MEI para o INSS é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Com o salário mínimo de R$ 1.412,00, o valor da contribuição previdenciária mínima do MEI é de R$ 70,60.
Esse valor não foi impactado pela Reforma da Previdência de 2019, que elevou as alíquotas de contribuição para a maioria dos trabalhadores. Portanto, o MEI recolhe um valor menor quando comparado aos demais contribuintes individuais do INSS.
Além da contribuição previdenciária, o MEI também deve recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o valor referente ao ICMS (R$ 1,00) ou ISS (R$ 5,00), dependendo da atividade exercida. Dessa forma, o valor total mensal a ser pago varia entre R$ 71,60 e R$ 75,60.
Embora a contribuição do MEI seja de apenas 5% do salário mínimo, o microempreendedor individual pode optar por complementá-la com mais 15% do salário mínimo.
Essa complementação é importante por dois motivos principais:
Portanto, a complementação de 15% do salário mínimo pode ser uma alternativa para o MEI que deseja ter uma aposentadoria com um valor mais vantajoso.
No entanto, é essencial avaliar cuidadosamente se essa complementação é realmente benéfica para o seu caso específico.
Além da aposentadoria, o microempreendedor individual pode acessar outros benefícios previdenciários, tais como:
Ou seja, em caso de doença, acidente ou gravidez, o MEI que contribui regularmente com o INSS pode usufruir desses amparos, garantindo sua renda e a de sua família.
Conforme a legislação, para ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI),é preciso cumprir os seguintes requisitos:
É importante ressaltar que existem algumas exceções à regra, como o caso de menores de 18 anos (exceto maiores de 16 anos emancipados), servidores públicos, empreendedores com mais de um estabelecimento e startups, que não podem se enquadrar como MEI.
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Caso o MEI tenha ficado inadimplente com suas contribuições previdenciárias, é possível realizar o pagamento em atraso. Porém, é importante estar ciente de que essa situação gera alguns prejuízos:
Caso o atraso seja superior a 5 anos ou envolva um período anterior ao registro como MEI, o processo de regularização se torna mais complexo. Será preciso:
Antes de efetuar qualquer pagamento de contribuições em atraso, é recomendável que o MEI consulte um especialista em INSS para avaliar a melhor estratégia e evitar possíveis prejuízos.
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Diante de todas as nuances envolvidas na aposentadoria do MEI, é fundamental fazer um planejamento previdenciário para entender sua situação de forma detalhada. Isso oferece diversos benefícios, tais como:
Com essas informações em mãos, o MEI poderá avaliar se é vantajoso complementar sua contribuição mensal ou se deve manter apenas os 5% do salário mínimo. Considere fatores como o valor da aposentadoria esperada e o tempo de contribuição.
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