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    A chegada de um filho é um momento de grande alegria e mudança na vida de uma família. Para ajudar as mães que pararam de trabalhar nesse período, foi criado o salário-maternidade.

    O benefício pode ser solicitado em virtude do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O objetivo é garantir uma renda para a solicitante alguns dias antes do parto e enquanto ela se recupera.

    Neste guia, vamos falar sobre o salário-maternidade, quem tem direito, os requisitos, como solicitar e o valor a ser recebido. Boa leitura!

    Qual é o valor do benefício?

    O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada:

    1. Para as seguradas empregadas ou trabalhadoras avulsas

    Para as seguradas empregadas ou trabalhadoras avulsas, o valor do benefício é igual ao valor do seu salário integral. Ou seja, a pessoa receberá durante a licença maternidade o mesmo valor que recebe normalmente em seu trabalho.

    2. Para as seguradas domésticas

    Para as seguradas domésticas, o valor do auxílio é igual ao seu último salário de contribuição.

    3. Para as seguradas contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas

    O valor do salário-maternidade para desempregadas, contribuintes individuais ou facultativas é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. É considerado o valor bruto dos salários, ou seja, sem descontos.

    Saiba como funciona o auxílio-maternidade para quem nunca trabalhou!

    Como dar entrada no salário-maternidade?

    A solicitação do salário-maternidade é feita pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. Para realizar o procedimento, é necessário preencher um formulário com informações pessoais e anexar documentos como a certidão de nascimento do filho, o documento de adoção ou guarda judicial, entre outros.

    Após a análise dos documentos, o INSS irá conceder o benefício e fazer os pagamentos de acordo com as regras estabelecidas. Lembrando que todo processo de solicitação é gratuito!

    Confira o passo a passo completo de como dar entrada no auxílio-maternidade ou assista ao vídeo para saber mais detalhes:

    Quem tem direito?

    Para ter direito ao salário-maternidade é necessário ser segurada do INSS. As trabalhadoras empregadas e avulsas, têm a contribuição feita pelo empresa. Já as contribuintes individuais e desempregadas devem realizar o pagamento das contribuições mensais por conta própria.

    Também é preciso cumprir o período mínimo de carência de 10 contribuições mensais (com exceção das trabalhadoras empregadas e avulsas). É preciso ter contribuído para a Previdência Social por 10 meses antes de dar entrada no benefício.

    Confira abaixo todas as pessoas que têm direito ao salário-maternidade:

    Trabalhadoras empregadas

    As trabalhadoras com contrato de trabalho com carteira assinada têm direito ao auxílio-maternidade sem a necessidade de cumprir período de carência. Ou seja, mesmo que tenha começado a contribuir para a Previdência Social recentemente, ela ainda terá direito ao benefício.

    Além disso, a licença maternidade será de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Trabalhadoras avulsas

    As trabalhadoras avulsas têm direito ao salário-maternidade, mesmo sem vínculo empregatício, quando prestam serviços de forma intermitente. Assim como as trabalhadoras empregadas, elas não necessitam cumprir período de carência e terão uma licença maternidade de 120 dias.

    Empregadas domésticas

    As empregadas domésticas também têm direito, desde que devidamente registradas e contribuindo para a Previdência Social. A licença maternidade para as empregadas domésticas é de 120 dias.

    Trabalhadoras rurais

    A trabalhadora rural têm direito ao salário-maternidade se for registrada como segurada especial. A licença maternidade para as trabalhadoras rurais é de 120 dias.

    Saiba mais sobre o salário-maternidade rural!

    Contribuintes individuais e seguradas desempregadas

    Mulheres desempregadas e autônomas podem receber auxílio-maternidade, mas nesse caso elas precisam fazer pelo menos 10 contribuições mensais. A licença também é de 120 dias.

    Adotantes

    As mães adotantes também têm direito ao benefício, desde que a criança adotada tenha até 12 anos. A licença maternidade para as adotantes é de 120 dias.

    No caso de casais homoafetivos, apenas um dos cônjuges terá direito ao benefício.

    Quantas parcelas são pagas?

    O salário-maternidade é pago durante todo o período da licença de 120 dias. Geralmente, isso vai corresponder a 4 meses, ou seja, 4 parcelas.

    Entenda melhor como é o pagamento da licença maternidade!

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