Esse é um direito garantido às mães para poderem se dedicar integralmente aos primeiros meses de vida de seus filhos. Mas, você sabe quem paga a licença-maternidade? O INSS ou a empresa? Pode sair dias antes do parto?
Neste texto, você encontrará informações detalhadas sobre esse assunto. Continue a leitura para saber mais!
A licença maternidade é um direito garantido para as mulheres pelo sistema trabalhista brasileiro. Ela permite um período de afastamento remunerado do trabalho para cuidar do recém-nascido, conhecido como salário-maternidade.
Esse direito se estende também a casos de adoção, aborto não criminoso, entre outros.
O pagamento da licença-maternidade varia conforme o tipo de vínculo empregatício:
O benefício é recebido mensalmente. Caso a remuneração seja variável, o montante será determinado com base na média do valor total recebido nos seis meses anteriores.
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O valor da licença-maternidade corresponde ao salário que a trabalhadora recebe. Ou seja, durante o período de afastamento, você deve continuar recebendo a mesma remuneração que recebia antes da licença.
Todas as mulheres que contribuem para a previdência social. Ou seja, as empregadas com carteira assinada, as empregadas domésticas, as autônomas e até mesmo as desempregadas, têm direito à licença-maternidade.
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No caso de adoção, também tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, o período de afastamento começa a contar assim que a criança chega no novo lar.
Se a mãe falecer durante a licença-maternidade, o benefício pode ser transferido para o pai ou companheiro. O período do auxílio será o mesmo que a mãe teria direito.
Em casos de aborto não criminoso, a trabalhadora tem direito a um afastamento de duas semanas. Além disso, as mães têm o direito do recebimento do salário-maternidade.
É possível que a colaboradora entre em férias logo após a licença-maternidade, caso já tenha direito adquirido. Essa prática é permitida pela legislação, e contribui para um retorno mais tranquilo ao trabalho.
É comum haver confusão entre os termos “licença-maternidade” e “auxílio-maternidade”. No entanto, eles se referem a coisas diferentes.
A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho. Já o auxílio-maternidade é o valor em dinheiro que a trabalhadora recebe durante esse período de afastamento.
O Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa do governo federal que permite às empresas ampliarem a licença-maternidade de suas funcionárias.
Isso significa mais 60 dias de licença, totalizando 180 dias. Para isso, a empresa precisa aderir ao programa e seguir algumas regras estabelecidas pela legislação.
Para solicitar a licença-maternidade, é necessário apresentar a certidão de nascimento do bebê ou o termo de guarda no caso de adoção.
Para quem tem carteira assinada, o pedido é feito diretamente na empresa, através do setor de Recursos Humanos. Já para as trabalhadoras autônomas ou desempregadas, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS.
Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas. Compartilhe com uma amiga que precisa saber sobre como funciona o pagamento da licença-maternidade pela empresa.
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