Ter segurança financeira em uma situação de afastamento ou aposentadoria é um benefício básico disponibilizado ao/à trabalhador/a brasileiro/a que contribui com o INSS. É por esse motivo que todo mês a sigla INSS aparece no holerite descontando uma porcentagem do seu salário.
Vamos te apresentar uma série de benefícios do INSS que você poderá recorrer, caso haja necessidade, em diferentes situações. Leia o artigo completo e aproveite para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
O INSS, sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, foi fundado em 17 de junho de 1990 e é o órgão responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários aos/às trabalhadores/as brasileiros/as e outros/as segurados/as, como microempreendedores/as e contribuintes individuais, que são profissionais autônomos, e devem pagar o INSS de acordo com sua remuneração mensal.
O programa foi criado a partir da junção de outros dois órgãos: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Os benefícios previdenciários podem ser:
O órgão tem o papel de apoiar os/as cidadãos/ãs brasileiros/as que contribuem mensalmente para que possam recorrer a esses benefícios quando necessário. O programa está previsto no Decreto nº 9.746, que detalha especificamente as regras gerais que o órgão deve seguir, baseado no Conselho Nacional de Previdência. A CAIXA atua como Agente Pagador de Benefícios do INSS, sob gestão do Ministério do Trabalho e Previdência.
O funcionamento do INSS envolve um sistema de contribuição dos/as trabalhadores/as para a Previdência Social. Os/As trabalhadores/as formais, ou seja, aqueles/as com carteira assinada, têm uma parte do seu salário descontada mensalmente para a Previdência Social, que é conhecida como contribuição previdenciária. Essa contribuição é destinada ao financiamento dos benefícios previdenciários.
O objetivo do benefício é garantir a renda do/a contribuinte e de sua família em alguns casos, como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
Diversas pessoas têm direito a receber benefícios através do INSS, desde que atendam aos requisitos específicos de cada benefício. Algumas das principais categorias de beneficiários são:
Confira o Guia completo sobre documentos necessários para dar entrada em cada tipo de aposentadoria
Confira abaixo 6 benefícios disponibilizados pela Previdência Social que os/as trabalhadores/as podem recorrer caso haja necessidade.
A aposentadoria por invalidez é cedida para pessoas consideradas incapazes de trabalhar permanentemente. Os/as trabalhadores/as que se encaixam nessa modalidade possuem uma condição de saúde que os/as impede de exercer sua função de forma plena e sem possibilidade de reabilitação para outras funções. Neste caso, é necessário que o/a trabalhador/a tenha contribuído ao menos 12 meses para ter direito ao benefício.
Ter acesso a essa aposentadoria proporciona ao/a trabalhador/a afastado/a segurança financeira e acesso a tratamentos médicos necessários. Os documentos requisitados são:
Quando se é acometido por alguma doença, dependendo do grau de complexidade, é necessário que o/a trabalhador/a seja afastado/a temporariamente pela incapacidade de exercer sua função. Nesses casos, o auxílio-doença ficará responsável por garantir auxílio durante a recuperação dos/as segurados/as e apoio financeiro durante o tratamento.
Assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença também possui um período de carência de 12 meses. Ao todo, são três requisitos para a concessão do benefício:
1. Carência – tempo mínimo pagando o INSS;
2. Qualidade do segurado – período em que você tem o direito de pedir o benefício;
3. Incapacidade laboral – impedimento do/a segurado/a de trabalhar na sua função.
Esses requisitos podem acabar sendo alterados pelo governo, por esse motivo é necessário sempre procurar por informações atualizadas.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), diferentemente da aposentadoria (não se encaixa nessa modalidade), não concede 13º salário nem pensão por morte. Porém, garante um salário mínimo ao/a idoso/a com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência, sendo de qualquer idade.
A condição deve causar ao/a solicitante incapacidade de trabalhar, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, como a deficiência visual (com efeitos por pelo menos 2 anos).
Esse benefício contribui para a melhoria da qualidade de vida e o acesso a cuidados médicos essenciais do/da idoso/a ou pessoa com deficiência, garantindo dignidade necessária para viver a vida.
O salário-maternidade visa auxiliar financeiramente o período de licença maternidade. Ele é concedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), e foi criado em 1994. Na época, o benefício era concedido apenas para mães de recém-nascidos e mulheres grávidas. A partir de 2002, a lei sofreu uma alteração positiva, concedendo o benefício também a adotantes e homens.
O benefício assegura um intervalo de descanso remunerado, que proporciona os cuidados necessários para saúde e bem-estar da mãe e do/da bebê no período de afastamento. Os contribuintes individuais que quiserem receber o benefício, precisam cumprir um prazo mínimo de carência do INSS de 10 contribuições. Essa regra passou a valer para evitar que a segurada começasse a contribuir somente após descobrir a gravidez.
O Benefício de Assistência Social ao/a Trabalhador/a Portador/a de Deficiência dá direito a um salário mínimo mensal para a pessoa com deficiência que comprove ser baixa renda. Não é necessário ter contribuído para o INSS, no entanto, o/a beneficiário/a não terá direito ao 13º salário ou pensão por morte.
Para dar entrada ao benefício é necessário que o/a solicitante:
Esse benefício visa melhorar a qualidade de vida e promover a inclusão social das pessoas com deficiência e para solicitá-lo, não é necessário ir até o INSS. Siga esse passo a passo:
O benefício de Reabilitação Profissional é a assistência educativa ou reeducativa e de readaptação profissional e visa proporcionar aos/as beneficiários/as incapacitados/as para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para reintegrar o mercado de trabalho no contexto em que vivem (artigo 89 da Lei nº 8213/1991 e artigo 136 do Decreto nº 3.048/1999), proporcionando treinamento e suporte para essa recuperação profissional.
Essa integração depende do encaminhamento pela perícia médica, o que, em geral, ocorre no exame de avaliação de benefício por incapacidade.
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