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    Uma dúvida muito comum entre os beneficiários de pensão por morte é saber se é possível casar novamente sem perder o benefício. 

    A boa notícia é que sim, é possível se casar novamente e continuar recebendo a pensão. No entanto, existem algumas regras e condições que é importante entender para evitar surpresas desagradáveis.

    Veja neste artigo todas as regras para não perder seu benefício. 

    Recebo pensão por morte, posso casar no civil ou fazer união estável?

    De acordo com as regras da Previdência Social, o casamento por si só não é um critério para encerrar a pensão por morte. Isso porque o benefício foi concedido por um vínculo anterior, e o fato de casar novamente não altera a condição de dependência que existia no momento do falecimento.

    No entanto, é importante se atentar à data em que a pensão foi liberada:

    • Se a morte foi até 05/04/1991 será aplicado à regra antiga, que o novo casamento extingue a pensão por morte. Mas, o pensionista poderá entrar com ação judicial para pedir a manutenção do benefício.
    • Depois de 05/04/1991 não há proibição pelo Regime Geral da Previdência Social a novos casamentos, podendo, sim, o pensionista casar-se novamente sem perder a pensão.

    Isso é válido tanto para quem casa no civil, no religioso ou faz união estável! 

    O mesmo se aplica ao servidor público ou viúvas de militares?

    Quem é servidor público ou viúva de militar e recebe pensão por morte precisa ter cuidado ao se casar de novo, pois a continuação do benefício vai depender das regras específicas de cada órgão ou local.

    • Servidores públicos: as regras para servidores públicos mudam conforme o órgão (federal, estadual ou municipal). Em muitos casos, casar novamente ou ter uma nova união estável não faz perder a pensão. Mas isso depende das leis de cada lugar. Por isso, é importante verificar a legislação do órgão ao qual o servidor falecido pertencia para saber se há alguma restrição.
    • Viúvas de militares das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica): as viúvas podem casar de novo ou ter união estável que não perdem a pensão, pois a lei não proíbe. 
    • Viúvas de militares estaduais (como policiais militares e bombeiros): as regras podem variar de estado para estado. Em alguns lugares, casar novamente pode fazer perder a pensão. Então, é bom verificar com o órgão previdenciário do estado para ter certeza.

    Leia também: como funciona a pensão por morte na união estável?

    Por que é possível casar e continuar recebendo pensão?

    A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de uma pessoa que faleceu, como cônjuge, filhos menores de idade ou inválidos. Esse benefício tem o objetivo de ajudar financeiramente aqueles que dependiam do falecido. 

    Antigamente, casar novamente poderia significar a perda desse benefício, mas atualmente as regras mudaram e, na maioria dos casos, o casamento não interfere mais no direito de recebê-lo.

    No entanto, o beneficiário precisa estar atento a algumas situações, como:

    • Caso o novo casamento gere dependência econômica para o novo cônjuge, isso pode levar à revisão do benefício.
    • Se o beneficiário tiver direito a outro tipo de pensão ou benefício, é preciso verificar se é possível acumular dois benefícios do INSS.

    O que faz uma pessoa perder a pensão por morte?

    Mesmo que o casamento em si não seja um problema, existem situações em que a pensão por morte pode ser cancelada. Veja os motivos:

    1. Filhos que atingirem a idade de 21 anos;
    2. Casamento do filho dependente, seja em cargo público efetivo ou emancipação;
    3. Fim da invalidez do dependente;
    4. Fim da duração da pensão segundo a tabela;
    5. Fraude de casamento ou união estável para fins do benefício da pensão por morte.

    Saiba mais: até qual idade os filhos podem receber pensão?

    Como não perder o benefício?

    Se você está pensando em casar novamente e já recebe a pensão por morte, siga esses passos para evitar complicações:

    1. Atualize suas informações no INSS: é importante informar qualquer mudança no estado civil para que tudo esteja registrado corretamente. Você pode fazer isso por meio do aplicativo Meu INSS.
    2. Converse com um especialista: em casos mais complexos, como acúmulo de benefícios, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
    3. Não deixe de receber acompanhamento jurídico: principalmente em casos de novo casamento com separação total de bens ou união estável, é importante estar bem informado.

    É fundamental entender a legislação e saber quais são seus direitos para evitar perder o auxílio que você tem por direito. Caso tenha dúvidas ou precise de mais detalhes, procure um especialista para orientar suas decisões. 

    Para mais informações sobre esse e outros temas relacionados, continue acompanhando nosso blog!

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