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    O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a segurados que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho devido a alguma condição de saúde. Para ter direito a esse auxílio, é fundamental que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social e que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica. 

    Dentre as diversas doenças e condições que podem dar direito ao auxílio-doença, destacam-se aquelas que afetam a capacidade laborativa de maneira temporária, tais como doenças infectocontagiosas, lesões ortopédicas, transtornos mentais, entre outras. A análise do pedido de auxílio-doença leva em consideração a documentação médica apresentada e a avaliação técnica realizada por peritos do INSS, assegurando a concessão do benefício aos segurados que realmente necessitam desse suporte previdenciário durante o período de incapacidade laborativa.

    8 tipos de doenças que dão direito ao auxílio-doença

    Algumas doenças que frequentemente podem dar direito ao auxílio-doença incluem, mas não se limitam a:

    • Lesões ortopédicas: Fraturas, luxações, lesões musculares e articulares que comprometem a capacidade de trabalho temporariamente.
    • Doenças infectocontagiosas: Tuberculose, HIV/AIDS, hepatites, entre outras, que demandam afastamento temporário do trabalho.
    • Transtornos mentais: Depressão, ansiedade, transtornos psicóticos, bipolaridade, que impactam a capacidade de realizar atividades laborativas.
    • Doenças cardiovasculares: Infartos, insuficiência cardíaca, entre outras, que temporariamente incapacitam o segurado para suas atividades profissionais.
    • Doenças reumáticas: Artrite, fibromialgia, entre outras, que podem causar incapacidade temporária para o trabalho.
    • Neoplasias: Cânceres e tumores malignos, geralmente, são considerados para concessão do auxílio-doença.
    • Doenças respiratórias crônicas: Asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e outras que afetam significativamente a capacidade respiratória.
    • Doenças neurológicas: Epilepsia, esclerose múltipla, AVC, que podem gerar incapacidade temporária.

    Vale ressaltar que a lista não é exaustiva, e a concessão do auxílio-doença depende da avaliação médica individual de cada caso pelo INSS, considerando a documentação médica apresentada e a perícia realizada pelos profissionais especializados.

    Veja também: Benefícios INSS: Invista em sua saúde e bem-estar

    O que mais dá direito ao auxílio-doença?

    Além das doenças mencionadas anteriormente, o auxílio-doença pode ser concedido em diversas outras situações em que haja incapacidade temporária para o trabalho. Algumas circunstâncias que podem dar direito ao auxílio-doença incluem:

    • Acidentes e traumas: Lesões resultantes de acidentes, como quedas, colisões ou outros eventos traumáticos, que levem à incapacidade temporária.
    • Cirurgias e pós-operatório: A recuperação de cirurgias e o período pós-operatório que impeça o segurado de exercer suas atividades laborativas.
    • Gravidez de risco: Complicações durante a gestação que demandem afastamento do trabalho por recomendação médica.
    • Doenças autoimunes: Condições como lúpus, artrite reumatoide e outras doenças autoimunes que causam incapacidade temporária.
    • Lesões por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): Condições associadas a atividades laborativas que causem lesões físicas e demandem afastamento temporário.
    • Hérnias de disco: Problemas na coluna vertebral que geram incapacidade temporária para o trabalho.
    • Doenças gastrointestinais: Como colites, doença de Crohn, e outras que causem impacto na capacidade laborativa.
    • Doenças renais: Insuficiência renal aguda ou crônica que exija afastamento temporário do trabalho.
    • Doenças oftalmológicas: Algumas condições oculares graves que afetam a visão e impedem o desempenho de atividades laborativas.
    • Reabilitação pós-acidente: O período de reabilitação após acidentes graves que demande acompanhamento médico e afastamento temporário.

    É importante destacar que a concessão do auxílio-doença depende de análise individualizada de cada caso pelo INSS, considerando a documentação médica apresentada e a avaliação dos peritos médicos. Além disso, as leis previdenciárias podem ser alteradas, sendo sempre recomendável verificar as informações mais recentes junto ao INSS.

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    Quais são os requisitos para comprovar doença para auxílio-doença?

    Para comprovar a doença e requerer o auxílio-doença no Brasil, é necessário seguir alguns passos e cumprir certos requisitos. Aqui estão os principais:

    • Qualificação como segurado:

    Ser filiado à Previdência Social, o que geralmente ocorre por meio de vínculo empregatício ou contribuições como autônomo.

    • Carência:

    Cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. A carência varia de acordo com a doença e a condição do segurado.

    • Atestado médico:

    Apresentar atestado médico emitido por profissional legalmente habilitado, detalhando a doença, o histórico clínico, a impossibilidade temporária para o trabalho e a previsão de tempo necessário para recuperação.

    • Perícia médica do INSS:

    Agendar uma perícia médica no INSS, onde um perito avaliará a condição de saúde do segurado para confirmar a incapacidade temporária. É fundamental levar todos os documentos médicos relevantes, como exames, laudos e receitas.

    • Documentação pessoal:

    Apresentar documentos pessoais, como CPF, RG, comprovante de residência, além da carteira de trabalho (se aplicável).

    • Comunicação ao empregador:

    Caso o segurado esteja trabalhando, é importante informar ao empregador sobre a necessidade de afastamento por motivo de saúde e obter o devido registro.

    • Preenchimento do requerimento:

    Preencher o requerimento de benefício por incapacidade disponível no site do INSS ou em uma agência da Previdência Social.

    É crucial seguir todos esses passos corretamente, pois o não cumprimento de algum requisito pode resultar na recusa do pedido de auxílio-doença

    Veja mais: O que é uma pessoa pensionista do INSS?

    Como é feita a perícia médica do auxílio-doença?

    A perícia médica para o auxílio-doença é um processo fundamental realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para avaliar a condição de saúde do segurado e determinar a elegibilidade para o benefício. Aqui estão os principais passos desse procedimento:

    1. Agendamento:

    O segurado deve agendar a perícia médica no INSS. Isso pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site oficial do INSS.

    2. Documentação:

    No dia da perícia, o segurado deve levar documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, além de todos os documentos médicos relevantes, como atestados, exames, laudos, e receitas.

    3. Avaliação pelo perito médico:

    Durante a perícia, um médico perito do INSS avalia a condição de saúde do segurado. O perito faz perguntas sobre a doença, sintomas, tratamentos realizados e quaisquer outros detalhes relevantes.

    4. Exame físico:

    Em alguns casos, o perito pode realizar um exame físico para avaliar a extensão da incapacidade. Esse exame é mais comum em casos de lesões ortopédicas, por exemplo.

    5. Análise da documentação:

    O perito analisa a documentação médica apresentada pelo segurado, como atestados, laudos e exames, para embasar sua decisão.

    6. Registro do laudo pericial:

    Com base na avaliação, o perito emite um laudo pericial indicando se o segurado está ou não temporariamente incapacitado para o trabalho e, se for o caso, por quanto tempo.

    7. Comunicação do resultado:

    O resultado da perícia é comunicado ao segurado, seja diretamente no local da perícia, por carta ou por meio do Meu INSS (portal online do INSS).

    8. Recurso:

    Se o segurado discordar do resultado, ele tem o direito de interpor um recurso, solicitando uma reavaliação do caso.

    É importante destacar que o processo de perícia médica visa garantir que o benefício seja concedido apenas a quem realmente necessita, de acordo com as normas previdenciárias. Além disso, as informações fornecidas pelo segurado devem ser precisas e transparentes durante a perícia, contribuindo para uma avaliação justa e adequada da sua condição de saúde.

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    Como posso solicitar o auxílio-doença?

    Para solicitar o auxílio-doença no Brasil, é necessário seguir alguns passos e providenciar a documentação necessária. Aqui está um guia básico sobre como fazer a solicitação:

    1. Reúna a Documentação:

    Antes de agendar a perícia, reúna todos os documentos necessários, incluindo atestados médicos, laudos, exames, receitas e documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência).

    1. Agendamento da Perícia:

    Agende a perícia médica no INSS. Isso pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site oficial do INSS. Durante o agendamento, você receberá informações sobre a data, hora e local da perícia.

    1. Preenchimento do Requerimento:

    Acesse o site do INSS ou vá a uma agência da Previdência Social para preencher o requerimento de auxílio-doença. No site, é possível preencher o formulário online.

    1. Compareça à Perícia Médica:

    No dia da perícia médica, compareça ao local agendado com toda a documentação médica e pessoal necessária. Se você estiver impossibilitado de comparecer, é possível agendar uma perícia hospitalar.

    1. Avaliação Médica:

    Durante a perícia, um médico perito do INSS avaliará sua condição de saúde, fará perguntas sobre sua doença, sintomas, tratamentos e realizará exames físicos se necessário.

    1. Acompanhamento do Processo:

    Após a perícia, você pode acompanhar o andamento do processo através do Meu INSS ou pelo telefone 135. O resultado da perícia será comunicado a você.

    1. Recebimento do Benefício:

    Se o auxílio-doença for concedido, você começará a receber o benefício. O INSS pode realizar revisões periódicas para avaliar a continuidade da incapacidade.

    Quanto tempo demora para sair o resultado do auxílio-doença?

    O tempo para que o resultado do auxílio-doença seja disponibilizado pode variar. Alguns fatores que influenciam o prazo incluem a demanda na agência do INSS local, a complexidade do caso, e eventuais necessidades de diligências adicionais por parte do INSS.

    Após a realização da perícia médica, o resultado pode ser comunicado ao segurado em alguns dias ou semanas. O INSS costuma disponibilizar o resultado através do site Meu INSS ou por correspondência.

    Se você tiver urgência no recebimento do benefício devido à sua condição de saúde, é recomendável entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 para obter informações sobre o status do seu pedido. Vale ressaltar que, em alguns casos, é possível que haja a necessidade de perícia complementar, o que pode prolongar o processo.

    Caso haja demora excessiva ou se surgirem dúvidas, é aconselhável buscar orientação junto ao INSS ou, se possível, consultar um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações mais detalhadas sobre o seu caso específico.

    Veja mais: Auxílio-doença e Auxílio-acidente: o que é, como funciona e como conciliar com FGTS

    Quanto tempo levaria para transformar auxílio-doença em aposentadoria?

    O processo de transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez no Brasil envolve alguns passos, e o tempo pode variar de acordo com diferentes fatores, incluindo a complexidade do caso, a documentação disponível e a eficiência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aqui está uma visão geral do processo:

    • Período de recebimento do auxílio-doença:

    O segurado inicialmente recebe o auxílio-doença enquanto estiver temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente.

    • Estabilidade do quadro clínico:

    Antes de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, é necessário que o médico perito do INSS avalie se a incapacidade é permanente e se o segurado não possui condições de retornar ao trabalho.

    • Agendamento da perícia médica de revisão:

    O INSS pode agendar uma perícia médica de revisão para reavaliar a condição de saúde do segurado. Esse processo visa verificar se a incapacidade permanece e se ainda impede o retorno ao trabalho.

    • Resultado da perícia médica:

    Com base na avaliação médica, o perito do INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez se considerar que o segurado permanece incapaz de trabalhar. Em alguns casos, pode ser necessário agendar novas perícias ou apresentar documentação adicional.

    • Análise e concessão do benefício:

    Após a perícia médica e a documentação necessária, o INSS realiza uma análise do caso e concede ou não a aposentadoria por invalidez. Esse processo pode levar algum tempo, dependendo da carga de trabalho do INSS e da complexidade do caso.

    • Recebimento do novo benefício:

    Após a concessão, o segurado passa a receber a aposentadoria por invalidez, que é um benefício mais duradouro do que o auxílio-doença.

    O tempo total para esse processo pode variar consideravelmente, podendo levar alguns meses em casos mais simples ou até anos em casos mais complexos. É essencial manter todos os documentos médicos atualizados e seguir as orientações do INSS durante o processo. Mudanças nas regulamentações e políticas do INSS podem impactar os prazos e procedimentos.

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