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A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial, concedido aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu. Assim, as famílias enlutadas não perdem a segurança e estabilidade financeira.
No artigo de hoje, você vai entender como é o processo de solicitação da pensão por morte e quem pode solicitá-la. Saiba mais a seguir!
Passo a passo para solicitar pelo Meu INSS
Para solicitar a pensão por morte pelo Meu INSS, siga os passos:
Na tela inicial, procure pela opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”.
Atualize seus dados cadastrais e preencha todas as informações solicitadas.
Anexe os documentos necessários, atentando-se para a correta vinculação de cada documento aos campos indicados.
Escolha a agência do INSS e o banco/agência de sua preferência para o recebimento do benefício.
Confirme os dados e declare que concorda com as informações prestadas.
Envie o pedido e aguarde o processamento pelo INSS.
Confira nosso vídeo sobre o assunto:
Como dar entrada por telefone?
Você também pode dar entrada na pensão por morte através do número 135. Este é o telefone oficial do INSS.
Qual é o prazo para solicitar a pensão por morte?
De acordo com a Lei 13.183, o prazo para solicitar a pensão por morte é de até 90 dias após o falecimento do segurado. Caso o pedido seja feito dentro desse período, serão pagas todas as parcelas devidas desde a data do óbito.
Você pode acompanhar o andamento do seu pedido de pensão por morte por meio do portal Meu INSS.
Basta acessar a seção “Agendamentos/Solicitações” e encontrar o seu processo. Ao clicar no ícone da lupa, você terá acesso a todas as informações sobre o status do seu requerimento.
Quais são os documentos necessários?
Para dar entrada no pedido de pensão por morte, é indispensável a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão de óbito do segurado.
Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF do requerente.
Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF do segurado falecido.
Documentos que comprovem que o falecido possuía a qualidade de segurado da Previdência Social na data de falecimento. Isso pode ser feito por meio da carteira de trabalho ou do extrato previdenciário (CNIS);
Documentos que comprovem a dependência econômica, como extratos bancários, recibos de pagamento de contas, etc.
Para os irmãos
Certidão de nascimento.
Documentos que comprovem a dependência econômica.
Nos casos de dependentes menores ou com deficiência, é necessário apresentar o termo ou procuração de representação legal, juntamente com os documentos de identificação do representante.
Nem sempre o pedido de pensão por morte é aceito pelo INSS. Algumas situações que podem levar à negativa do benefício incluem:
Falta de comprovação da qualidade de segurado do falecido;
Ausência de documentos comprobatórios da condição de dependente;
Divergência de informações entre os documentos apresentados;
Não cumprimento dos requisitos legais para a concessão da pensão.
Nesses casos, o dependente tem a opção derecorrer administrativamente dentro do INSSou ingressar com uma ação judicial. Durante o processo é importante ter o auxílio de um advogado previdenciário.
Dicas importantes
Mantenha todos os documentos em bom estado, evitando que eles se amassem, sofram com rasuras ou danos.
Digitalize os documentos em formato PDF para facilitar o envio para o app do Meu INSS.
Caso tenha dificuldades em reunir algum documento, agende o seu atendimento presencial no INSS e apresente testemunhas.
Acompanhe atentamente o andamento do seu pedido pelo Meu INSS.
Se o benefício for negado, não hesite em recorrer administrativa ou judicialmente.