A pensão por morte é um importante benefício previdenciário que busca amparar financeiramente os familiares do/a segurado/a ou servidor/a público/a que faleceu. Trata-se de um direito assegurado pela legislação, tanto no âmbito urbano quanto rural, com o propósito de garantir uma fonte de renda aos/as dependentes, substituindo a renda que a pessoa falecida fornecia enquanto estava viva.
A pensão por morte é uma ajuda importante para as famílias quando alguém falece e elas precisam de um suporte. Existem regras diferentes para quem pode receber e quanto tempo dura, dependendo do tipo de dependente. Confira a seguir, aqui no Banco Mercantil, todas as informações necessárias sobre o benefício.
Os/as dependentes têm direito à pensão por morte e são classificados em categorias estabelecidas por lei. Os principais beneficiários são:
A divisão da pensão entre os/as dependentes é realizada de forma proporcional, e o valor recebido por cada um depende do grau de parentesco e da quantidade de dependentes habilitados.
É importante destacar que a concessão da pensão por morte para cada tipo de dependente dependerá da comprovação dos requisitos legais estabelecidos pela leI. Além disso, a duração da pensão também pode variar conforme o grau de parentesco e outros fatores específicos de cada caso.
Existem dois tipos de pensão por morte: a urbana e a rural. Confira a seguir as características de cada uma.
É concedida aos/às dependentes de segurados/as do INSS que trabalhavam em atividades urbanas, ou seja, em cidades. Para ser elegível, o/a segurado/a deve ter contribuído para a previdência social ou estar em período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições exigido pela legislação.
Destina-se aos/às dependentes de segurados/as que trabalhavam em atividades rurais. Nesse caso, é necessário comprovar o exercício de atividade rural, ainda que não tenha havido contribuição direta para a previdência social. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como declarações de sindicatos rurais, notas fiscais de produtor rural, entre outros.
O prazo para solicitar a pensão por morte varia de acordo com o tipo de beneficiário. A partir da data do óbito do segurado ou servidor público falecido, os prazos são os seguintes:
É importante respeitar esses prazos, pois o atraso na solicitação pode resultar na perda do direito ao benefício. Caso o requerimento não seja feito dentro do prazo estabelecido, a pensão por morte será concedida somente a partir da data do pedido, e os valores retroativos não serão pagos. Por isso, é recomendável que os/as dependentes solicitem a pensão por morte o mais rápido possível para garantir o benefício sem perdas financeiras.
Entendendo a pensão por morte do INSS: um guia para a segurança financeira de seus entes queridos
A solicitação da pensão por morte pode ser feita de forma presencial, em uma agência do INSS, ou de maneira online, através do site ou aplicativo Meu INSS. Essa possibilidade de requerimento online agiliza o processo e evita a necessidade de deslocamento físico para uma agência.
Ao fazer o pedido, o/a interessado/a deve preencher o requerimento com todas as informações necessárias, como dados pessoais, informações sobre o/a falecido/a, e detalhes sobre os dependentes que pleiteiam o benefício. Além disso, é fundamental apresentar os documentos que comprovem o vínculo com o/a segurado/a falecido/a, tais como certidão de óbito, documentos de identificação, comprovantes de renda, e outros documentos que sejam requeridos pelo INSS para a análise do caso.
O processo de análise e concessão da pensão por morte pode variar em duração, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de documentos fornecidos corretamente. Após a liberação do benefício, o pagamento da pensão por morte será efetuado mensalmente, conforme as regras previdenciárias e o calendário de pagamentos do INSS. É importante lembrar que em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de solicitação, o interessado pode buscar orientação e suporte junto ao INSS ou a um advogado previdenciário.
Os documentos exigidos podem variar dependendo do tipo de dependente e do regime previdenciário ao qual o/a falecido/a estava vinculado/a. Em geral, são solicitados documentos como certidão de óbito do segurado, documentos de identificação do requerente e dos demais dependentes, comprovantes de renda e de vínculo familiar, dentre outros.
É essencial consultar o INSS ou acessar o site oficial para obter a lista completa de documentos necessários. Outra opção de renda para complementar a pensão por morte é a antecipação do saque aniversário do FGTS. Com o Banco Mercantil, você poderá antecipar seu FGTS com a melhor taxa do mercado.
Saque Aniversário do FGTS: Entenda as principais características e vantagens
Em abril de 2023, o INSS registrou mais de 1,2 milhões de pedidos de pensão por morte. Pensando em permitir uma maior agilidade nas concessões dos benefícios, o INSS passou a conceder a pensão por morte de forma automática.
O órgão utiliza os dados já inseridos no próprio sistema e confere com as informações repassadas pelo dependente que faz a solicitação do benefício. Por esse motivo, é importante que todos os documentos sejam enviados corretamente. Assim, após o período de análise, o benefício não será negado.
O pagamento da pensão por morte é efetuado mensalmente e segue o calendário de pagamentos do INSS, que leva em consideração o número final do benefício e o valor a ser recebido. O benefício é depositado em conta-corrente ou conta-poupança em nome do beneficiário ou, no caso de dependentes menores de idade, em nome do representante legal.
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A duração da pensão por morte varia de acordo com o tipo de beneficiário. No caso do cônjuge ou companheiro(a), a pensão é vitalícia se o casamento ou união estável tiver mais de dois anos ou se o cônjuge/companheiro tiver mais de 44 anos à época do óbito do segurado. Caso contrário, a pensão terá duração de quatro meses. Para os filhos e demais dependentes, a pensão cessa ao completarem 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
O beneficiário da pensão por morte tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da pessoa falecida, desde que seja um dos dependentes legais. Além disso, ele também pode ser elegível para obter crédito pessoal utilizando a pensão como fonte de renda para comprovação junto às instituições financeiras. Contudo, é importante ressaltar que a concessão do crédito está sujeita a análise de crédito e políticas de cada instituição financeira.
Se o beneficiário possuir saldo no FGTS, também pode optar pela conciliação da pensão por morte e a modalidade Saque Aniversário FGTS. Com o Banco Mercantil, a solicitação é via WhatsApp e o valor é debitado diretamente do seu fundo de garantia com taxas baixíssimas e sem burocracia.
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