O seguro-desemprego é garantido aos trabalhadores brasileiros pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei n.º 7.998/1990. Ele oferece suporte financeiro temporário em caso de desemprego involuntário.
No artigo do Blog do Banco Mercantil, vamos falar sobre situações comuns que resultam na perda do seguro-desemprego. Leia mais a seguir!
Ao iniciar um novo emprego, o seguro-desemprego é interrompido imediatamente. Mas se você permaneceu sem emprego por no mínimo 30 dias antes de ser contratado, tem direito às parcelas restantes.
O cancelamento também é feito durante empregos temporários. Porém, se ainda estiver dentro da validade, o benefício pode ser retomado após a finalização do contrato.
Estas diretrizes garantem uma transição ética entre empregos. Elas protegem os direitos do trabalhador e a integridade do sistema de seguro-desemprego.
Sim! A assinatura da carteira de trabalho, mesmo que em contratos de experiência, resulta na perda do seguro-desemprego.
Leia também: se eu pedir demissão, tenho direito ao FGTS?
Você também perde o seguro-desemprego ao receber benefício previdenciário contínuo. Somente nos seguintes casos é possível acumular os valores recebidos:
Com exceção dos citados acima, a legislação proíbe acumular o seguro-desemprego e outro benefício previdenciário contínuo. Isso pode resultar em penalidades severas, incluindo suspensão dos pagamentos e reembolso dos valores indevidos.
As fraudes no sistema de seguro-desemprego podem resultar em multas, restituição dos benefícios recebidos e até mesmo prisão.
O crime de Estelionato Majorado é um dos exemplos. Ele é caracterizado quando alguém exerce atividades remuneradas, formais ou informais, enquanto recebe o seguro. Entre as várias consequências estão:
Lembrando que é obrigatório informar ao Ministério do Trabalho sobre qualquer outra fonte de renda para evitar suspensões e penalidades.
Recusar um emprego compatível com as qualificações e remunerações anteriores também pode cancelar o seguro-desemprego. Isso é identificado pelo Sistema Mais Emprego e Fiscalização, que opera em 23 estados e no Distrito Federal.
Razões válidas para a recusa de uma oferta de emprego incluem:
Cada recusa deve ser justificada por escrito durante a entrevista com base nos pontos acima. Assim, o seguro-desemprego continuará sendo pago se não houver outra oferta de emprego adequada.
Lembrando que após três convocações sem sucesso para ofertas de emprego compatíveis, os benefícios serão suspensos.
Confira também: como sacar o FGTS retido por pedido de demissão!
Sim! O trabalhador pode contestar a suspensão ou o cancelamento do seguro-desemprego em até dois anos a partir da data de demissão. Essa medida garante um processo justo e oportunidade de defesa.
Sim! Durante o período de recebimento do seguro-desemprego, você pode contribuir com o INSS como um segurado facultativo. Ou seja, é uma contribuição optativa e válida para a aposentadoria futura.
Gostou do conteúdo? Para estar sempre conectado com o Banco Mercantil, acompanhe também os nossos conteúdos pelo Facebook, YouTube, Instagram e LinkedIn. Te esperamos lá!
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042