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    O seguro-desemprego é garantido aos trabalhadores brasileiros pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei n.º 7.998/1990. Ele oferece suporte financeiro temporário em caso de desemprego involuntário. 

    No artigo do Blog do Banco Mercantil, vamos falar sobre situações comuns que resultam na perda do seguro-desemprego. Leia mais a seguir!

    1. Quando assina a carteira de trabalho

    Ao iniciar um novo emprego, o seguro-desemprego é interrompido imediatamente. Mas se você permaneceu sem emprego por no mínimo 30 dias antes de ser contratado, tem direito às parcelas restantes.

    O cancelamento também é feito durante empregos temporários. Porém, se ainda estiver dentro da validade, o benefício pode ser retomado após a finalização do contrato.

    Estas diretrizes garantem uma transição ética entre empregos. Elas protegem os direitos do trabalhador e a integridade do sistema de seguro-desemprego.

    Estou em período de experiência: perco o seguro-desemprego?

    Sim! A assinatura da carteira de trabalho, mesmo que em contratos de experiência, resulta na perda do seguro-desemprego.

    Leia também: se eu pedir demissão, tenho direito ao FGTS?

    2. Benefício previdenciário contínuo

    Você também perde o seguro-desemprego ao receber benefício previdenciário contínuo. Somente nos seguintes casos é possível acumular os valores recebidos:

    Com exceção dos citados acima, a legislação proíbe acumular o seguro-desemprego e outro benefício previdenciário contínuo. Isso pode resultar em penalidades severas, incluindo suspensão dos pagamentos e reembolso dos valores indevidos. 

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    3. Fraudes e informações incorretas

    As fraudes no sistema de seguro-desemprego podem resultar em multas, restituição dos benefícios recebidos e até mesmo prisão. 

    O crime de Estelionato Majorado é um dos exemplos. Ele é caracterizado quando alguém exerce atividades remuneradas, formais ou informais, enquanto recebe o seguro. Entre as várias consequências estão:

    • Devolver os valores recebidos indevidamente, acrescidos de juros e correções.
    • A penalidade para o trabalhador pode ser menos severa que para o empregador, considerando a situação econômica mais vulnerável do empregado.
    • A penalidade monetária deve respeitar a capacidade econômica do réu.

    Lembrando que é obrigatório informar ao Ministério do Trabalho sobre qualquer outra fonte de renda para evitar suspensões e penalidades.

    4. Recusa de novo emprego adequado

    Recusar um emprego compatível com as qualificações e remunerações anteriores também pode cancelar o seguro-desemprego. Isso é identificado pelo Sistema Mais Emprego e Fiscalização, que opera em 23 estados e no Distrito Federal.

    Razões válidas para a recusa de uma oferta de emprego incluem:

    • Incompatibilidade com as qualificações do trabalhador;
    • Incompatibilidade com o salário anterior;
    • Estar cursando qualificação profissional;
    • Incapacidade de trabalhar devido à doença. 

    Cada recusa deve ser justificada por escrito durante a entrevista com base nos pontos acima. Assim, o seguro-desemprego continuará sendo pago se não houver outra oferta de emprego adequada. 

    Lembrando que após três convocações sem sucesso para ofertas de emprego compatíveis, os benefícios serão suspensos.

    Confira também: como sacar o FGTS retido por pedido de demissão!

    Perguntas frequentes sobre quando perde o seguro-desemprego

    Posso contestar a suspensão ou cancelamento do meu benefício?

    Sim! O trabalhador pode contestar a suspensão ou o cancelamento do seguro-desemprego em até dois anos a partir da data de demissão. Essa medida garante um processo justo e oportunidade de defesa.

    Posso contribuir com o INSS enquanto recebo o seguro-desemprego?

    Sim! Durante o período de recebimento do seguro-desemprego, você pode contribuir com o INSS como um segurado facultativo. Ou seja, é uma contribuição optativa e válida para a aposentadoria futura.

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