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    O FGTS é um dos principais direitos trabalhistas no momento da demissão sem justa causa. No entanto, muitas pessoas que pedem demissão da empresa onde trabalham (seja por carta de demissão ou não) às vezes acabam não tendo acesso ao fundo de garantia.

    Por isso, é importante saber como sacar o FGTS quando está retido. Abaixo, vamos te mostrar como ter acesso a esse valor. 

    É possível sacar o dinheiro do FGTS de empregos anteriores?

    Atualmente, não é possível sacar o FGTS em caso de pedido de demissão.

    Quando ocorre a demissão por iniciativa da pessoa, o valor acumulado fica retido na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa regra foi criada para incentivar a estabilidade no emprego. No entanto, existem algumas exceções que permitem o saque:

    • Determinação judicial;
    • Doenças graves;
    • Demissão sem justa causa;
    • Trabalhador com 70 anos ou mais;
    • Falecimento do titular;
    • Concessão de aposentadoria;
    • Conta inativa por 3 anos;
    • Pagamento ou amortização de moradia própria.

    Se encaixou em alguma das situações acima? Confira o passo a passo completo para solicitar o saque que está retido no seu FGTS!

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    Passo a passo para sacar o valor retido

    Você pode solicitar o saque do FGTS pelo aplicativo no seu celular. Para isso:

    1. Acesse o aplicativo do FGTS e faça login com seu CPF e senha.
    2. No menu inferior da tela, clique em “Saques” e em “Solicitar saque”.
    3. Selecione o motivo de acordo do saque.
    4. Analise as informações e clique em “Solicitar saque”.
    5. Envie a documentação solicitada para concluir. 

    Outra opção é fazer a solicitação em uma agência da Caixa Econômica Federal, levando os seguintes documentos pessoais:

    • Documento de identidade com foto (RG ou CNH).
    • Carteira de trabalho (física ou digital).   
    • Comprovante de afastamento (caso não esteja especificado na carteira de trabalho). 
    • Informar ao especialista na agência o desejo de realizar o saque e sua motivação.

    Sacando com a opção pelo saque-aniversário

    Se você escolheu a modalidade “saque-aniversário”, normalmente o valor só é disponibilizado no mês e nos outros dois meses subsequentes ao seu aniversário. Porém, ao ativá-lo, é possível antecipar até 10 parcelas próximos saques.

    Com essa modalidade, muitos não precisam mais esperar a aposentadoria ou uma possível demissão para resgatar o Fundo de Garantia. Caso seja feita a escolha de retirar parcelas anuais, a pessoa não poderá mais sacar o valor total da conta caso seja demitida (sem justa causa). 

    A liberação do valor segue o calendário do FGTS, mas a retirada não é obrigatória. Caso não seja feito o saque da parcela, o valor volta para a reserva do FGTS. 

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