Você já pensou em pedir demissão do seu emprego? Se sim, provavelmente já se perguntou o que vai acontecer com o seu FGTS. Afinal, esse é um direito seu que pode ser usado em diversas situações, como comprar uma casa própria ou pagar as contas.
Neste artigo do Blog Mercantil, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o FGTS junto ao pedido de demissão. Vamos explicar o que acontece com seu dinheiro, quais são os seus direitos e como você pode sacar o FGTS se precisar.
Caso você não tenha muita familiaridade, o FGTS é um fundo de garantia depositado pelo empregador mensalmente em uma conta vinculada ao seu nome. O valor desse depósito é de 8% do salário e esse dinheiro fica “guardado” até o momento que você precisar dele.
O Fundo de Garantia pode ser usado para diversos objetivos, como comprar a casa própria, guardar para o futuro, ou até mesmo quitar dívidas. Mas para saber se você tem direito a esse dinheiro, é importante entender quais são os requisitos necessários para sacar. Confira:
Atualmente, se você se demitir, não será possível sacar seu FGTS. Os recursos do Fundo de Garantia só podem ser sacados em caso de demissão sem justa causa, com a rescisão do contrato de trabalho feita por iniciativa do empregador.
No entanto, o Projeto de Lei 1747/22, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que as pessoas que se demitirem tenham a permissão para retirar os valores do FGTS. De acordo com os deputados que são a favor, o projeto tem o objetivo de proporcionar à pessoa mais autonomia e equilíbrio.
Para que essa proposta se torne lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania. Enquanto isso, a lei atual continua em vigor, e o saque do FGTS após o pedido de demissão não é permitido.
Leia também: Como sacar o FGTS retido por pedido de demissão?
Se você pedir demissão, não poderá sacar o FGTS tão cedo. Caso isso aconteça, você terá que esperar 03 anos para poder sacar o FGTS. Isso vale para qualquer motivo, seja para mudar de emprego ou para abrir o próprio negócio.
No entanto, existem outras opções para você conseguir dinheiro rápido, como o saque-aniversário ou a antecipação do saque-aniversário.
Atualmente, a pessoa que pede demissão não pode sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com exceção da demissão por comum acordo, como informado anteriormente.
Isso significa que, se você pedir demissão, o saldo do FGTS ficará retido na conta do Fundo de Garantia até que você se enquadre em uma das situações em que é permitido o saque. A empresa tem o prazo de até 10 dias corridos para realizar o depósito.
Se você precisar usar o FGTS, converse com a sua empresa ou empregador se teria como aderir à opção de pedir demissão por comum acordo, na qual você terá direito a sacar 80% do saldo do FGTS e 50% do total das verbas rescisórias.
Caso não seja possível, você pode também aderir ao saque-aniversário ou até mesmo antecipá-lo, sendo uma forma mais rápida e ágil, conforme foi apresentado anteriormente.
Portanto, se você está pensando em pedir demissão do seu emprego, avalie antes os prós e contras para você se programar e não se prejudicar a longo prazo.
Você acaba de pedir demissão e, ao receber a documentação da rescisão, percebe que a empresa não depositou o seu FGTS. Além de ser uma situação muito desagradável, é importante saber que você tem direitos e pode tomar medidas para resolver o problema.
O primeiro passo é entrar em contato com a empresa e solicitar os depósitos dos valores em atraso. Você pode fazer isso por telefone, e-mail ou até pessoalmente. Se a empresa se recusar a fazer os depósitos, você poderá tomar outras medidas mais drásticas.
Caso não seja resolvido de forma amigável, você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. E, para isso, além da ajuda de um advogado, será preciso reunir documentos como Carteira de Trabalho, Termo de rescisão do contrato, comprovante de residência, RG, CPF e Guia de recolhimento do FGTS.
Caso a empresa não deposite, ela estará cometendo uma falta grave. Nesse caso, é importante pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que você será considerado demitido por justa causa, mas terá direito a todas as verbas rescisórias, inclusive o FGTS.
Se você não for atrás de seus direitos, a empresa não será obrigada a pagar o FGTS que está em atraso. Além disso, você poderá perder o direito de sacar o FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, é importante agir o mais rápido possível para resolver essa situação.
Veja: “Fiz um empréstimo do FGTS e fui demitido” Saiba o que fazer nessa situação!
O código de saque do FGTS para pedido de demissão é o código 01. Este código é utilizado quando o trabalhador é demitido sem justa causa e tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Esse código é solicitado no resgate do saldo FGTS após o pedido de demissão e também é conhecido como chave de liberação. São através dos códigos de movimentação que é possível identificar qual o tipo de desligamento do funcionário.
Existem alguns códigos que representam o pedido de demissão, de acordo com o tipo, além de outros códigos para identificar outros tipos de desligamentos. Confira a seguir:
Códigos de saque FGTS para Demissão | ||
Forma de desligamento | Código de saque | Código de movimentação |
Pedido de demissão antes de completar um ano | – | J |
Pedido de demissão com Mais de um ano | – | J |
Pedido de demissão de empregado já aposentado | 5 | J |
Demissão por justa causa com menos de um ano | – | H |
Demissão por justa causa com mais de um ano | – | H |
Demissão sem justa causa com menos de um ano | 1 | I1 |
Demissão sem justa causa do empregado doméstico | – | I4 |
Já o código de movimentação do Fundo de Garantia por pedido de demissão é a letra “J”. Ele é utilizado pelo empregador na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GRRF) para identificar a causa do desligamento.
Ele é válido para todas as situações de pedido de demissão, independente do tempo de serviço na empresa. Por exemplo, se você pediu demissão da sua empresa há menos de um ano, o código de saque será “J”. O mesmo vale se você pedir demissão com mais de um ano de serviço.
Muitas pessoas podem confundir com o código de saque “H”, que é o código utilizado para situações de demissão por justa causa, dispensa sem justa causa com menos de um ano de serviço e dispensa por culpa recíproca.
Caso você não tenha recebido sua GRRF, consulte o código de saque do seu FGTS diretamente pelo App do Fundo de Garantia. Após entrar no aplicativo, toque em “Extrato” e selecione a opção “Saque”. Após isso, o código será apresentado na linha “Motivo do Resgate”.
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