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    Você já pensou em pedir demissão do seu emprego? Se sim, provavelmente já se perguntou o que vai acontecer com o seu FGTS. Afinal, esse é um direito seu que pode ser usado em diversas situações, como comprar uma casa própria ou pagar as contas. 

    Neste artigo do Blog Mercantil, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o FGTS junto ao pedido de demissão. Vamos explicar o que acontece com o seu dinheiro, quais são os seus direitos e como você pode sacar o FGTS se precisar.  

    Quem tem direito ao FGTS?

    Caso você não tenha muita familiaridade, o FGTS é um fundo de garantia que é depositado pelo empregador mensalmente em uma conta vinculada ao seu nome. O valor desse depósito é de 8% do salário e esse dinheiro fica “guardado” na conta até o momento que você precisar dele.

    E, como você já sabe, o Fundo de Garantia pode ser usado para diversas coisas, como guardar dinheiro para o futuro, comprar a casa própria ou até mesmo quitar dívidas. Mas para saber se você tem direito a esse dinheiro, é importante saber quais são os requisitos necessários para sacar. Confira: 

    • Demissão sem justa causa;
    • Aposentadoria;
    • Calamidade pública;
    • Doenças graves;
    • Saque-aniversário;
    • Financiamento de imóvel;
    • Rescisão por acordo mútuo;
    • Término do contrato por prazo determinado;
    • Pessoas acima dos 70 anos.

    Existem muitas situações em que o trabalhador pode sacar o saldo de sua conta. A seguir, vamos explicar mais sobre as principais formas de realizar o saque, para que você possa entender melhor como funciona e assim tirar suas dúvidas.

    Confira: Cálculo FGTS: saiba como calcular o valor a receber do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

    Pedi demissão, posso sacar o FGTS? Nova lei trabalhista

    Atualmente, se você se demitir, não será possível sacar o Fundo de Garantia. No entanto, o Projeto de Lei 1747/22, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que as pessoas que se demitirem tenham a permissão para retirar os valores do FGTS.

    No cenário atual, os recursos do Fundo de Garantia podem ser sacados apenas se a rescisão do contrato de trabalho for dada por iniciativa do empregador, não permitindo o acesso imediato. E, de acordo com os deputados que são a favor de mudar isso, o projeto tem o objetivo de proporcionar à pessoa mais autonomia e equilíbrio na relação de emprego, mudando significativamente as regras atuais do FGTS. 

    Para que essa proposta se torne lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania. Enquanto isso, a lei atual continua em vigor, e o saque do FGTS após o pedido de demissão não é permitido.

    Confira: Saiba o que é FGTS e como sacar

    Quando posso sacar o FGTS depois de pedir demissão?

    O dinheiro do FGTS pode ser um alívio em momentos de aperto, como quando você perde o emprego. Mas, se você pedir demissão, não poderá sacar o FGTS tão cedo. Caso isso aconteça, você terá que esperar 3 anos para poder sacar o FGTS. Isso vale para qualquer motivo, seja para mudar de emprego ou para abrir o próprio negócio.

    No entanto, existem outras opções para você conseguir dinheiro rápido, como o Saque-aniversário ou a antecipação do Saque-aniversário. O Saque-aniversário é uma modalidade que permite o saque parcial do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. O valor do saque é calculado com base no seu saldo do FGTS e no salário. 

    Já a antecipação do Saque-aniversário é uma opção para você que precisa de dinheiro extra, podendo adiantar até 10 parcelas do seu Fundo. E, com ela, você pode quitar as dívidas e realizar seus planos sem precisar esperar para receber o valor integral do seu FGTS.

    Leia: Demissão por Justa Causa tem direito ao FGTS?

    O que acontece com o FGTS quando peço demissão?

    Se você está pensando em pedir demissão, é importante saber o que acontece com o seu FGTS. Atualmente, a pessoa que pede demissão não pode sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com exceção da demissão por comum acordo, como informado anteriormente. 

    Isso significa que, se você pedir demissão, o saldo do seu FGTS ficará retido na conta do Fundo de Garantia até que você se enquadre em uma das situações em que é permitido o saque. Com a solicitação de desligamento, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos para depositar o saldo do seu FGTS na conta do Fundo de Garantia, que você pode acompanhar o status pelo aplicativo FGTS

    Na prática, isso pode te impedir de realizar muitas coisas, como pagar dívidas, comemorar o aniversário de algum familiar, comer em algum restaurante diferente com sua família ou até mesmo comprar uma roupa nova. Se você precisar usar o saldo do seu FGTS, converse com a sua empresa ou empregador se teria como você aderir a opção de pedir demissão por comum acordo, na qual você terá direito a sacar 80% do saldo do FGTS e 50% do total das verbas rescisórias. Caso não seja possível, você pode também aderir ao Saque-aniversário ou até mesmo antecipá-lo, sendo uma forma mais rápida e ágil, conforme foi apresentado anteriormente. 

    Portanto, se você está pensando em pedir demissão do seu emprego, avalie antes os prós e contras para você se programar e não se prejudicar a longo prazo.

    Veja também: Como sacar o FGTS retido por pedido de demissão?

    Pedi demissão e a empresa não depositou meu FGTS, o que fazer?

    Você acaba de pedir demissão e, ao receber a documentação da rescisão, percebe que a empresa não depositou o seu FGTS. Além de ser uma situação muito desagradável, é importante saber que você tem direitos e pode tomar medidas para resolver o problema.

    O primeiro passo é entrar em contato com a empresa e solicitar os depósitos dos valores em atraso. Você pode fazer isso por telefone, e-mail ou até pessoalmente. Se a empresa se recusar a fazer os depósitos, você poderá tomar outras medidas mais drásticas. Caso não seja resolvido de forma amigável, existe a opção de entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. E, para isso, além da ajuda de um advogado, será preciso reunir documentos como Carteira de Trabalho, Termo de rescisão do contrato, comprovante de residência, RG, CPF e Guia de recolhimento do FGTS

    Caso a empresa não deposite o Fundo, ela estará cometendo uma falta grave. Nesse caso, você pode pedir também a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que você será considerado demitido por justa causa, mas terá direito a todas as verbas rescisórias, inclusive o FGTS. Para solicitar, você deve enviar uma carta à empresa, explicando o motivo da sua solicitação. 

    Se você não for atrás de seus direitos, a empresa não será obrigada a pagar o FGTS que está em atraso. Além disso, você poderá perder o direito de sacar o FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, é importante agir o mais rápido possível para resolver essa situação.

    Veja: “Fiz um empréstimo do FGTS e fui demitido” Saiba o que fazer nessa situação

    Como sacar o FGTS retido por pedido de demissão?

    Como sabemos, caso você peça o desligamento do seu emprego, não existe o direito de aderir ao Saque-rescisão de seu FGTS. Mas isso não significa que você não pode retirar esse crédito do seu Fundo de Garantia. Atualmente, existem duas formas de sacar o Valor que está retido: 

    • Saque-aniversário: modalidade que permite retirar parte do saldo da conta, no mês de aniversário. 
    • Antecipação do Saque-aniversário: modalidade de empréstimo que possibilita sacar parte do saldo do FGTS antes do mês de aniversário, descontado diretamente do saldo da conta vinculada. 

    Para solicitar o Saque-aniversário, você deve aderir à opção pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa, podendo ser feita a qualquer momento, inclusive após a demissão. Já para solicitar a antecipação, você deve procurar alguma instituição financeira conveniada com a Caixa, como o Banco Mercantil, por exemplo. 

    Portanto, não fique no vermelho após o pedido de demissão. Basta escolher a modalidade que melhor lhe se encaixe às suas necessidades e aproveitar para não passar o fim de ano no negativo. 

    Confira: Onde usar o dinheiro da antecipação do Saque FGTS? Veja opções para aproveitar o pagamento

    Qual o código de saque do FGTS pedido de demissão?

    O código de saque do FGTS para pedido de demissão é o código 01. Este código é utilizado quando o trabalhador é demitido sem justa causa e tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    Esse código é solicitado no resgate do saldo FGTS após o pedido de demissão e também é conhecido como chave de liberação. São através dos códigos de movimentação que é possível identificar qual o tipo de desligamento do funcionário. 

    Existem alguns códigos que representam o pedido de demissão, de acordo com o tipo, além de outros códigos para identificar  outros tipos de desligamentos. A seguir, confira os códigos que estão ligados à demissão:

    Códigos de saque FGTS para Demissão
    Forma de desligamentoCódigo de saqueCódigo de movimentação
    Pedido de demissão antes de completar um anoJ
    Pedido de demissão com Mais de um anoJ
    Pedido de demissão de empregado já aposentado5J
    Demissão por justa causa com menos de um anoH
    Demissão por justa causa com mais de um anoH
    Demissão sem justa causa com menos de um ano1I1
    Demissão sem justa causa do empregado domésticoI4

    Já o código de movimentação do Fundo de Garantia por pedido de demissão é a letra “J”. Ele é utilizado pelo empregador na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GRRF) para identificar a causa do desligamento. 

    Ele é válido para todas as situações de pedido de demissão, independente do tempo de serviço na empresa. Por exemplo, se você pediu demissão da sua empresa há menos de um ano, o código de saque será “J”. O mesmo vale se você pedir demissão com mais de um ano de serviço. 

    Muitas pessoas podem confundir com o código de saque “H”, que é o código utilizado para situações de demissão por justa causa, dispensa sem justa causa com menos de um ano de serviço e dispensa por culpa recíproca

    Caso você não tenha recebido sua GRRF, você pode consultar o código de saque do seu FGTS diretamente pelo App do Fundo de Garantia. Após entrar no aplicativo, toque em “Extrato” e selecione a opção “Saque”. Após isso, o código será apresentado na linha “Motivo do Resgate”

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