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    O Código de Movimentação do FGTS desempenha um papel crucial na gestão dos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, fornecendo diretrizes claras sobre as situações em que os trabalhadores podem acessar seus fundos. 

    Compreender os diferentes códigos e suas respectivas aplicações é essencial para os trabalhadores que buscam utilizar seus recursos de maneira adequada. Este artigo explora os códigos de movimentação do FGTS, destacando suas categorias e fornecendo informações sobre como sacar ou movimentar seus recursos. Veja a seguir!

    O que é o código de movimentação do FGTS?

    O Código de Movimentação do FGTS é uma identificação numérica que representa a finalidade pela qual o trabalhador pode sacar ou movimentar os recursos depositados em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cada código está associado a uma situação específica que permite o acesso aos valores depositados no FGTS, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação.

    Existem diversos códigos de movimentação do FGTS, cada um indicando uma condição particular que justifica a utilização dos recursos. Alguns exemplos comuns de códigos de movimentação incluem saque por demissão sem justa causa, saque por aposentadoria, saque por compra da casa própria, saque por doença grave, entre outros.

    Quando um trabalhador deseja realizar uma movimentação em sua conta do FGTS, ele precisa se enquadrar em uma das situações autorizadas e indicar o código correspondente ao motivo da movimentação. Esses códigos são fundamentais para a correta aplicação das regras do FGTS e garantem que os saques ocorram de acordo com as condições estabelecidas, contribuindo para a preservação dos direitos trabalhistas e o uso adequado dos recursos acumulados ao longo do tempo.

    Para que serve os códigos do FGTS?

    Os códigos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm a finalidade de identificar as diferentes situações em que um trabalhador pode movimentar ou sacar os recursos depositados em sua conta vinculada ao FGTS. Cada código está associado a uma condição específica que justifica a utilização dos valores depositados, e eles desempenham um papel importante na administração e controle do fundo. Aqui estão alguns dos principais propósitos dos códigos do FGTS:

    • Identificação de Situações Específicas: Os códigos de movimentação servem para indicar a razão pela qual o trabalhador está solicitando o saque ou a movimentação dos recursos do FGTS. Cada código representa uma categoria, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, entre outros.
    • Aplicação das Regras Legais: Os códigos do FGTS são fundamentais para garantir que os saques e movimentações ocorram de acordo com as regras estabelecidas pela legislação trabalhista. Cada código está alinhado com uma condição específica que autoriza o acesso aos recursos.
    • Controle e Fiscalização: Os códigos facilitam o controle e a fiscalização dos saques e movimentações do FGTS, tanto por parte da Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS) quanto pelos próprios trabalhadores. Isso contribui para a transparência e a correta aplicação das normas.
    • Proteção e Garantia de Direitos: Ao estabelecer códigos específicos para diferentes situações, o sistema do FGTS assegura que os trabalhadores possam acessar seus recursos de maneira justa e de acordo com os direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira.

    Portanto, os códigos do FGTS desempenham um papel crucial na organização e aplicação das regras relacionadas ao fundo, garantindo que os recursos sejam utilizados pelos trabalhadores de maneira adequada e em conformidade com as normas vigentes.

    Lista de códigos de movimentações FGTS

    A lista de códigos de movimentações do FGTS pode ser extensa, pois existem várias situações específicas que autorizam o saque ou a movimentação dos recursos. Abaixo, apresento alguns códigos comuns de movimentação do FGTS. Lembre-se de que essa lista pode ser atualizada, e é sempre aconselhável verificar as informações mais recentes junto à Caixa Econômica Federal ou outros órgãos competentes:

    01 – Rescisão de contrato por término de contrato a termo (expiração do prazo):

    O trabalhador pode sacar o FGTS ao final de um contrato de trabalho por prazo determinado.

    03 – Rescisão por término de contrato por prazo indeterminado:

    Saque permitido em caso de demissão sem justa causa.

    04 – Rescisão por culpa recíproca ou força maior:

    Permite o saque do FGTS em situações específicas de rescisão do contrato.

    05 – Rescisão por aposentadoria:

    O trabalhador pode sacar o FGTS ao se aposentar.

    06 – Saque aniversário:

    Opção de movimentação anual, escolhida pelo trabalhador, com a possibilidade de saque de parte do saldo no mês do seu aniversário.

    08 – Rescisão por término de contrato por prazo indeterminado para empregados domésticos:

    Similar ao código 03, mas aplicado a empregados domésticos.

    10 – Idade igual ou superior a 70 anos:

    Possibilidade de saque para trabalhadores com 70 anos ou mais.

    11 – Desastre natural:

    Saque permitido em áreas atingidas por desastres naturais, conforme declaração do Governo.

    14 – Falecimento do trabalhador:

    Os dependentes podem sacar o FGTS em caso de falecimento do titular da conta.

    Essa lista é apenas uma amostra e não abrange todos os códigos possíveis. Recomenda-se consultar fontes atualizadas, como o site oficial da Caixa Econômica Federal, para obter informações detalhadas sobre os códigos de movimentação do FGTS.

    Como ver o saldo disponível do FGTS?

    Para verificar o saldo disponível do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), você pode seguir as orientações abaixo:

    1. Site da Caixa Econômica Federal:
    • Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal (https://www.caixa.gov.br/).
    • Procure pela seção “FGTS”.
    • Clique em “Consulte seu FGTS”.
    • Preencha as informações solicitadas, como Número de Identificação Social (NIS) ou PIS/PASEP e a senha.
    1. Aplicativo FGTS:
    • Baixe e instale o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
    • Abra o aplicativo e faça login utilizando seu NIS ou PIS/PASEP e senha cadastrada.
    1. SMS ou Email:

    Cadastre-se para receber informações sobre o FGTS via SMS ou e-mail. Para isso, acesse o site da Caixa e siga as instruções para cadastrar seu número de celular ou endereço de e-mail.

    1. Agências da Caixa:
    • Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal.
    • Leve um documento de identificação e seu número de NIS ou PIS/PASEP.
    • Solicite ao atendente a consulta do saldo do FGTS.
    1. Internet Banking:

    Se você for correntista da Caixa, pode verificar o saldo do FGTS através do Internet Banking. Faça login na sua conta e procure pela opção relacionada ao FGTS.

    Ao realizar a consulta, você poderá visualizar informações como o saldo disponível, os depósitos realizados pelo empregador, eventuais saques realizados, entre outros detalhes relacionados ao seu FGTS. Certifique-se de ter em mãos os documentos necessários e de manter seus dados cadastrais atualizados para garantir o acesso às informações de forma segura.

    Veja também: Como consultar o FGTS pelo CPF ou ligação?

    Como sacar o FGTS depois da demissão?

    O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) após a demissão sem justa causa pode ser realizado seguindo algumas etapas. Aqui está um guia geral para o procedimento:

    1. Receba o Aviso Prévio:

    Após a demissão sem justa causa, você deve receber o aviso prévio do empregador, que pode ser trabalhado, indenizado ou uma combinação de ambos.

    1. Aguarde o Prazo de Saque:

    Após a demissão, há um prazo legal para o empregador efetuar o depósito da rescisão e do FGTS. O saque só estará disponível após esse período.

    1. Obtenha a Documentação:

    Certifique-se de ter em mãos os documentos necessários, como Carteira de Trabalho, documento de identificação, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, caso o empregador e o empregado concordem com o término do contrato.

    1. Acesse a Consulta do FGTS:

    Consulte o saldo do FGTS para garantir que todos os depósitos estejam corretos e que você possa verificar o valor disponível para saque.

    1. Escolha a Forma de Recebimento:

    O saque do FGTS pode ser feito de diferentes maneiras, como transferência para conta bancária, saque em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, agências da Caixa ou Lotéricas. Consulte as opções disponíveis e escolha a que melhor atende às suas necessidades.

    1. Vá até uma Agência da Caixa:

    Selecione a opção mais conveniente para você e dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos necessários.

    1. Informe-se sobre o Saque-Aniversário:

    Além do saque tradicional, há a opção do Saque-Aniversário, que permite retiradas anuais no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional e precisa ser ativada.

    1. Receba o Valor:

    Após a apresentação dos documentos, o valor do FGTS será liberado para saque.

    Certifique-se de sempre verificar as informações mais recentes junto à Caixa Econômica Federal ou órgãos competentes, pois as regras podem ser atualizadas. É importante manter-se informado sobre seus direitos e cumprir os procedimentos necessários para garantir o acesso ao FGTS após a demissão.

    Consigo sacar o FGTS mesmo trabalhando?

    Sim, é possível realizar saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mesmo estando empregado. No entanto, existem situações específicas que autorizam esse tipo de movimentação. Algumas delas incluem:

    Compra da Casa Própria:

    É permitido o saque do FGTS para a compra de imóvel residencial próprio, liquidação ou amortização de saldo devedor de financiamento habitacional.

    Doença Grave:

    Em casos de doenças graves, é possível sacar o FGTS. A legislação prevê uma lista de doenças que possibilitam esse saque.

    Aposentadoria:

    Quando o trabalhador se aposenta, pode realizar o saque total do FGTS.

    Permanência de Conta Inativa:

    Caso você tenha uma conta inativa por mais de 3 anos (sem depósitos ou movimentações), é possível realizar o saque.

    Suspensão do Trabalho por Calamidade Pública:

    Em situações de calamidade pública, como uma pandemia, o governo pode permitir o saque do FGTS.

    É importante ressaltar que, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS. Portanto, mesmo estando empregado, caso ocorra a demissão, é possível solicitar o saque desses valores.

    Saques Anuais no Modelo Saque-Aniversário:

    Essa é uma modalidade opcional em que o trabalhador escolhe receber uma parte do seu FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

    Para saber se você se enquadra em alguma das situações que permitem o saque do FGTS enquanto estiver trabalhando, é recomendável consultar as informações mais recentes no site da Caixa Econômica Federal ou em outros canais oficiais, uma vez que as regras podem ser atualizadas pelo governo.

    O que é o Saque-Aniversário FGTS?

    O saque-aniversário é uma modalidade opcional, no qual a pessoa escolhe sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Para aderir a essa modalidade, é necessário fazer a opção no aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal. Ao escolher o saque-aniversário, você abre mão do saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o direito aos demais saques, como o da aposentadoria e o da compra da casa própria.

    Essa modalidade ainda dá direito ao adiantamento da parcela do Saque Aniversário FGTS com o Banco Mercantil. Com essa possibilidade, você poderá sacar o FGTS para qualquer finalidade.

    Leia mais: Saque Aniversário do FGTS: Entenda as principais características e vantagens

    Como antecipar o FGTS com o Banco Mercantil?

    Caso você esteja pensando ou se perguntando em como antecipar o Saque-aniversário do  FGTS com o Banco Mercantil, aqui vai um passo a passo simples para você: 

    1. Verifique se você atende aos requisitos (Ser maior de 18 anos, possuir saldo em conta e optar pelo Saque-aniversário pelos canais da Caixa); 
    2. Pelo App FGTS, autorize o acesso do Mercantil às suas informações;
    3. E, por último, faça sua contratação diretamente pelo WhatsApp, sem precisar ir à uma agência. 

    Sim, é isso! É tão simples que você nem vai precisar sair de casa. Aqui no Banco Mercantil, além da praticidade e rapidez, você pode antecipar até 10 anos do seu saldo do FGTS com uma taxa de juros bem menor que outras linhas de crédito e o valor será debitado diretamente do seu fundo de garantia, de forma segura. Faça a antecipação do Saque-aniversário com o Banco Mercantil e receba o dinheiro no mesmo dia!

    Leia mais: Vale a Pena Optar pelo Saque-Aniversário do FGTS?

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