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    O Saque-Aniversário do FGTS permite aos trabalhadores acessarem parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional e deve ser solicitada pelo próprio trabalhador.

    Continue a leitura para descobrir se você tem direito ao saque-aniversário!

    Quem tem direito ao saque-aniversário?

    Todos os trabalhadores com conta ativa ou inativa no FGTS têm direito ao saque-aniversário. Mas existem critérios específicos para a liberação do benefício:

    • Ter um saldo mínimo de R$ 400 na conta do FGTS;
    • Ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
    • Fazer a adesão até o último dia útil do mês de aniversário;
    • Liberar a modalidade “saque-aniversário” pelo aplicativo do FGTS;
    • Ter uma conta-corrente ou poupança cadastrada em seu nome.

    Lembrando que é preciso autorizar a sua instituição bancária a verificar seu saldo. Isso é importante caso você queira antecipar o pagamento do seu saque-aniversário.

    Como saber se optei pela modalidade?

    Para verificar se você optou pelo Saque-Aniversário do FGTS, siga os passos abaixo:

    1. Acesse o aplicativo do FGTS em seu dispositivo móvel;
    2. Faça login utilizando suas credenciais de acesso;
    3. Procure pela opção “Saque-Aniversário” dentro do aplicativo para visualizar se você optou por essa modalidade.

    Caso não encontre a opção ou tenha dúvidas, entre em contato com a Caixa Econômica Federal.

    Confira o calendário completo de pagamento do saque-aniversário!

    Quem está desempregado tem direito ao saque-aniversário?

    Quem está desempregado pode optar pelo saque-aniversário, desde que tenha saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. Também é importante seguir os demais requisitos estabelecidos pela legislação.

    Leia também: se eu pedir demissão tenho dinheiro ao FGTS?

    Posso antecipar o recebimento?

    Sim! Todas as pessoas que têm direito ao saque-aniversário podem antecipar o pagamento. Isso é considerado um tipo de empréstimo em que há incidência de juros.

    O depósito pode ser feito em torno de 24 horas após a formalização do contrato. Dessa forma, você não precisa esperar o mês do seu aniversário para realizar o saque.

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    Considerações adicionais

    É importante ressaltar que o prazo final para solicitar o saque-aniversário é o último dia útil do mês de aniversário do trabalhador.

    Além disso, ao optar pela modalidade, o trabalhador renúncia seu direito ao saque-rescisão e precisa aguardar 25 meses para retornar a opção. Essa escolha também limita o saldo total do FGTS que pode ser sacado em demissão sem justa causa.

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    Redação Mercantil 54 artigos publicados

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