O Saque-Aniversário do FGTS permite aos trabalhadores acessarem parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional e deve ser solicitada pelo próprio trabalhador.
Continue a leitura para descobrir se você tem direito ao saque-aniversário!
Todos os trabalhadores com conta ativa ou inativa no FGTS têm direito ao saque-aniversário. Mas existem critérios específicos para a liberação do benefício:
Lembrando que é preciso autorizar a sua instituição bancária a verificar seu saldo. Isso é importante caso você queira antecipar o pagamento do seu saque-aniversário.
Para verificar se você optou pelo Saque-Aniversário do FGTS, siga os passos abaixo:
Caso não encontre a opção ou tenha dúvidas, entre em contato com a Caixa Econômica Federal.
Confira o calendário completo de pagamento do saque-aniversário!
Quem está desempregado pode optar pelo saque-aniversário, desde que tenha saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. Também é importante seguir os demais requisitos estabelecidos pela legislação.
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Sim! Todas as pessoas que têm direito ao saque-aniversário podem antecipar o pagamento. Isso é considerado um tipo de empréstimo em que há incidência de juros.
O depósito pode ser feito em torno de 24 horas após a formalização do contrato. Dessa forma, você não precisa esperar o mês do seu aniversário para realizar o saque.
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É importante ressaltar que o prazo final para solicitar o saque-aniversário é o último dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Além disso, ao optar pela modalidade, o trabalhador renúncia seu direito ao saque-rescisão e precisa aguardar 25 meses para retornar a opção. Essa escolha também limita o saldo total do FGTS que pode ser sacado em demissão sem justa causa.
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