Quando o trabalhador é demitido e não saca os valores do FGTS no momento da rescisão contratual, sua conta vinculada se torna inativa. Isso significa que o saldo acumulado fica “congelado” por um tempo.
Cada vínculo empregatício gera uma nova conta, que se torna inativa caso o saque não seja realizado no prazo. Porém, é possível sacar os valores depois. Entenda mais no artigo de hoje!
O saque do FGTS inativo está sendo liberado em duas fases principais:
O depósito dos valores será feito até 20 de junho, sendo liberados de acordo com o mês de nascimento. Confira:
Data do pagamento | Mês de aniversário |
17 de junho | Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril |
18 de junho | Nascidos em maio, junho, julho e agosto |
20 de junho | Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro |
Pode ficar tranquilo! Os valores disponíveis nas contas inativas são depositados automaticamente na conta bancária que cadastrada no Aplicativo FGTS.
Para quem não cadastrou a conta bancária no Aplicativo FGTS, o saque deve ser feito presencialmente na CAIXA até 27 de junho de 2025.
É possível ir até uma agência, um correspondente CAIXA Aqui ou Casa Lotérica. Os documentos exigidos são:
O saque de contas inativas foi liberado para pessoas que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato rescindido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Também é importante se enquadrar em uma das situações abaixo:
Sim! Se o trabalhador passou 3 anos consecutivos sem contribuir para o FGTS, também pode solicitar o saque da conta vinculada.
Existem regulamentações específicas que permitem o saque, mesmo fora das condições previstas pela Medida Provisória n.º 1.290.
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, as regras de saque são mais restritivas, sendo permitido em situações como:
Confira mais detalhes: como sacar FGTS retido por pedido de demissão?
Se você não quiser esperar os três anos de inatividade para sacar o FGTS, uma ótima opção é aderir ao saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador consegue realizar saques anuais de uma parte do saldo de sua conta do FGTS, sempre no mês de aniversário.
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Embora o saque do FGTS inativo possa trazer benefícios, é importante ter cautela na utilização desses recursos. Algumas dicas importantes:
Você pode verificar a situação de sua conta FGTS acessando o aplicativo do FGTS ou com a Caixa Econômica Federal. Basta procurar pela opção “Meu FGTS”.
Não necessariamente. Se você foi demitido sem justa causa, pode sacar o FGTS de uma conta inativa a qualquer momento. Já se você pediu demissão ou foi demitido por justa causa, o saque só é permitido em situações específicas.
Você precisa apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.) e Número de Inscrição Social (NIS, PIS/PASEP).
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