O desconto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 8% do salário do trabalhador. Mas não é descontado diretamente do salário, pois se trata de uma obrigação do empregador como parte dos encargos trabalhistas.
Continue a leitura para saber mais sobre como funcionam os descontos do FGTS e como você pode calcular com base no seu salário.
O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Na verdade, os depósitos são de responsabilidade totalmente da sua empresa ou contrante.
Os depósitos funcionam da seguinte forma:
Vamos considerar um exemplo hipotético para entender o cálculo do desconto FGTS.
Suponha que um trabalhador tenha um salário mensal de R$ 3.000,00. O empregador é obrigado a depositar 8% desse valor na conta do FGTS do trabalhador todo mês.
Portanto, a cada mês, o empregador deve depositar R$ 240,00 na conta do FGTS desse trabalhador.
Se o trabalhador ficar empregado durante 12 meses, o total depositado ao longo do ano seria:
Além disso, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito a uma multa de 40% sobre o total depositado no FGTS.
Assim, se o trabalhador for demitido, o empregador terá que pagar o saldo total da conta do FGTS. Esse valor será o acumulado dos depósitos e a multa de 40%.
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Quem ganha um salário mínimo em 2024, que está em R$ 1.412, tem 8% depositados no FGTS. Esse valor é equivalente a R$ 112,96 por mês — que não serão descontados do seu salário.
Não, o décimo terceiro salário não tem desconto de FGTS. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide apenas sobre o salário mensal do trabalhador, não sendo aplicado sobre o décimo terceiro salário.
Não! Quando um trabalhador está afastado por motivo de saúde e passa a receber o auxílio-doença, o empregador continua efetuando os depósitos regulares do FGTS, considerando o valor do seu salário caso estivesse trabalhando normalmente.
Da mesma forma, durante o período de licença maternidade, a trabalhadora continua tendo os depósitos do FGTS feitos pelo empregador, considerando o valor que ela receberia caso estivesse trabalhando.
Em resumo, mesmo durante períodos de afastamento por auxílio-doença ou licença maternidade, o FGTS continua sendo depositado pelo empregador, sem desconto para o trabalhador.
Lembre-se de sempre ler seus extratos do FGTS para acompanhar os depósitos. Caso identifique algum problema, entre em contato com o RH da empresa em que você trabalha ou busque orientação junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou ao sindicato da sua categoria.
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